A Constituição Brasileira, promulgada em 05/10/1988, é uma lei anacrônica, esdrúxula, imprópria para uma carta-magna, remendada para atender interesses do Poder e repleta de benevolências, privilégios e direitos sem deveres, obrigações ou contrapartidas . Fomenta centralização da justiça no STF, insegurança jurídica, morosidade da justiça, estado policial , ausência de civismo, desigualdades, desarmonia nos Poderes, centralização dos impostos na União, desordem pública e insegurança social. Jorge Bengochea

quarta-feira, 27 de julho de 2022

AGONIA CONSTITUCIONAL

Sebastião Ventura Pereira da Paixão Jr., O Estado de S.Paulo

ESTADÃO 27 de julho de 2022 | 03h00

A decadência institucional brasileira está chegando a um ponto de saturação. Os metais que sustentam o sistema republicano estão em vias de derreter. O fato é que não existe constitucionalismo autêntico sem firmes e inegociáveis valores ético-políticos. A Constituição desenha a democracia; a política a torna verdade pulsante ou mera farsa normativa.

Infelizmente, inúmeros artigos constitucionais não passam de palavras vazias; a Lei está bem escrita, mas não tem eco nas ruas da vida. Fala em justiça para entregar impunidade. Promete dignidade humana, enquanto milhões de brasileiros vivem na miséria absoluta. Diz que a saúde é direito de todos e dever do Estado, mas faltam médicos, medicamentos e hospitais. Garante o pleno exercício dos direitos culturais, quando é incapaz de ensinar Matemática e Português a nossas crianças. Ou seja, a Constituição regra um país sem existência concreta.

A situação é de absoluta gravidade. O cidadão honesto e trabalhador não mais suporta ser enganado. Não mais confia na política e muito menos nos políticos. Os poucos que ainda merecem respeito são insuficientes para manter a crença nas instituições. Sem cortinas, a democracia foi tomada de assalto pela imoralidade radical e pela estupidez histriônica. Mais do que comprometer conquistas políticas da democracia, o fenômeno faz ruína de pilares fundantes da civilização, fazendo entoar a barbárie hostil sobre os postulados da razão pensante, da ordem, da decência de procedimentos, do entendimento e da paz social.

O impressionante é que aqueles capazes de reagir com altura e altivez se omitem – salvo raras exceções – entre lençóis de comodismo, apatia e covardia. Fazem de conta que o problema não é com eles, apegando-se à vã ilusão de que a tragédia não irá atingi-los. Esquecem que, quando a noite cai, a escuridão não separa tolos, ingênuos ou covardes. No vazio da virtude, os dias passam, tornando problemas remediáveis em cancros mortais.

Sim, o mensalão e o petrolão existiram; não adianta querer negar uma realidade autoevidente; a corrupção não foi uma invenção acusatória, mas um sistema real de sustentação ilícita do poder; centenas de delações premiadas reconheceram fatos delitivos e devolveram bilhões de recursos públicos indevidamente auferidos por corruptos e corruptores. O mínimo que se esperava, portanto, era que os envolvidos jamais voltassem a transitar pela política democrática. Afinal, democracia digna requer idoneidade moral e retidão de caráter.

Objetivamente, caberia aos partidos políticos expulsar todos aqueles envolvidos com atos ilícitos ou contrários à ética pública. Isso porque, no mundo teórico da lei, a filiação partidária, como condição constitucional de elegibilidade, impõe aos partidos o dever de proteger a democracia de políticos inaptos ao exercício digno da representação popular. Adicionalmente, o artigo 37 da Constituição estabelece a moralidade como princípio fundante da administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios. Ou seja, na eventual oficialização de candidatura ostensivamente imoral ou lesiva à ética pública, caberá ao Supremo Tribunal Federal (STF), exaltando a guarda da Constituição (art. 102 da Carta Magna), declarar a inconstitucionalidade da pretensão eleitoral viciada.

Em tempo, a recente Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 1/22, de iniciativa do Senado, é mais uma homenagem ao desmando constitucional. Sem adentrar em pormenores, basta dizer que projetos de emenda à Constituição traduzem o que há de mais complexo em termos de técnica normativa, pois impensável querer mudar a Lei Maior da Nação de forma açodada, sem dialética política profunda ou despida de exauriente processo legislativo competente. Todavia, segundo informações da imprensa, a referida PEC nem sequer passou pela Comissão de Constituição e Justiça, violando frontalmente o artigo 356 do Regimento Interno do Senado Federal.

Sublinha-se que o referido parecer, no caso, é cogente, pois não se muda a Constituição da República por rasos achismos parlamentares nem por remendos políticos de última hora. Logo, a matéria – que cria mais R$ 40 bilhões de benefícios extrateto de gastos em ano eleitoral – poderá ser levada à análise do STF. Já há, inclusive, partidos ventilando a hipótese. Na verdade, os políticos já precificaram que tudo de relevo acaba sendo levado – bem ou mal – ao STF; então, a demagogia corre solta, jogando-se o rojão no colo do Supremo para que, se quiser, assuma o ônus da decisão impopular.

No cair da tarde, o Brasil navega completamente sem rumo. A Constituição deixou de ser nossa bússola. O choque de poder é frontal. A legalidade afunda. O desentendimento reina. A democracia sofre. O povo agoniza. A civilização retrocede. Antes do abismo, uma eleição em outubro. Será que ainda há tempo de salvar o Brasil?

*

ADVOGADO, É CONSELHEIRO DO INSTITUTO MILLENIUM

domingo, 5 de dezembro de 2021

CONSTITUIÇÃO DE 1988, BRASIL INGOVERNÁVEL

 

DESEQUILÍBRIO DE PODERES

Constituição de 1988 tornou o país ingovernável, diz Sarney

A inclusão de todas as reivindicações corporativas tornou o país ingovernável, fazendo da Constituição Federal algo mais grave do que um Frankenstein. A afirmação foi feita pelo senador e ex-presidente José Sarney (PMDB-AP), na entrevista dada para a jornalista Teresa Cardoso, da Agência Senado. Para Sarney, o texto da CF, que completa duas décadas em outubro deste ano, misturou as competências dos Poderes e permitiu que as Medidas Provisórias se tornassem o meio principal de legislar.

Em 15 de março de 1985, quando soube que assumiria a Presidência da República porque Tancredo Neves, primeiro civil eleito depois de 20 anos de regime militar, acabara de ser hospitalizado, Sarney afirmou que era um homem deprimido. Ao ouvir, às 2h da madrugada, do futuro ministro do Exército, Leônidas Pires Gonçalves, que teria de tomar posse na Presidência, ele ainda resistiu. Mas foi cortado, conta, pela seguinte frase do general: "Boa noite, presidente".

O senador conta que, três meses depois, enviou ao Congresso proposta convocando a Assembléia Nacional Constituinte para reescrever a Constituição. No entanto, 20 anos depois, ele afirma que Constituição de 1988 não é motivo de orgulho para ele.

Em entrevista à Agência Senado, o senador também afirmou que seu receio pela aprovação de direitos sociais, na época da Constituinte, era de que fossem criadas obrigações orçamentárias com as quais o país não teria condições de arcar. Foi o que aconteceu, constata.

Leia a entrevista

Se tivesse assumido a Presidência da República, Tancredo Neves teria convocado a Assembléia Constituinte?

José Sarney – É impossível alguém se sair bem das especulações sobre, se fossem outras as circunstâncias, como seria o passado. Não sei se Tancredo teria convocado a Constituinte com a brevidade com que eu fiz. Mas sua convocação constava dos compromissos da Aliança Democrática [pacto político que propiciou a transição do regime militar para a democracia]. Tancredo tinha a legitimidade para flexibilizar prazos e até mesmo postergá-los. Tinha uma autoridade sobre os partidos que seria um contrabalanço à vontade de Ulysses Guimarães [presidente da Câmara dos Deputados à época]. Enfim, outras circunstâncias, outras conseqüências, que não as minhas.

Em algum momento, o senhor hesitou em convocar a Assembléia Constituinte?

José Sarney – Não, eu sabia que era um risco, mas era um passo indispensável para aquele momento em que vivíamos. Tanto não hesitei que, já em 28 de junho de 1985, com pouco mais de dois meses de governo — descontemos o tempo da agonia de Tancredo Neves — eu enviei ao Congresso o projeto de Emenda Constitucional. Logo criei, também, a Comissão Afonso Arinos, com grandes nomes da vida brasileira, para fazer o excelente projeto que fizeram e que não mandei ao Congresso porque Ulysses me disse que, se o fizesse, o devolveria, abrindo assim uma crise que era tudo que eu precisava evitar.

O senhor costuma dizer que os constituintes terminaram aprovando uma Constituição que todo dia precisa ser consertada. Em sua opinião, foi aprovado um Frankenstein?

José Sarney – Creio que o que foi feito é mais grave. Foram incluídos na Constituição todas as reivindicações corporativas, tornando o país ingovernável, com um desbalanço entre seu poder e seu dever. Nosso sistema eleitoral é ainda o do voto uninominal proporcional, funcionando sem partidos. Nosso sistema de governo mistura a competência dos Poderes. O mecanismo da Medida Provisória tornou-se o principal meio de legislar.

O senhor é acusado de recear, à época, pela aprovação dos direitos sociais, que até hoje estão aí. Por que?

José Sarney – Meu lema de governo foi "Tudo pelo Social" e toda a minha vida lutei pelos direitos fundamentais. O que temi — e aconteceu — foi que criássemos obrigações orçamentárias incompatíveis com nossa capacidade de pagar. O sistema tributário, que enxugáramos, tornou-se essa loucura: reduzíramos a carga a 22%, ela hoje está em 38% e não dá conta do que precisamos. Na convocação que fiz da Constituinte, fui eu que incluí a agenda dos direitos sociais. Está na mensagem.

O que teria acontecido se os constituintes tivessem aprovado, naquelas circunstâncias, um programa Bolsa-Família?

José Sarney – Seria compatível com o espírito dos direitos sociais da Constituição. Criar o Bolsa-Família foi um grade passo dado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Eu criei o programa do leite das crianças, merenda escolar, vale-alimentação, vale-transporte.

O que é mais urgente mudar na Constituição?

José Sarney –O sistema político, isto é, os sistemas eleitoral e de governo. Só o Parlamentarismo, com o voto distrital misto, pode atender plenamente à estabilidade que todos almejamos no Brasil.


https://www.conjur.com.br/2008-set-14/constituicao_88_tornou_pais_ingovernavel_sarney


sexta-feira, 18 de outubro de 2019

A CONSTITUIÇÃO DE 1988 TIROU A AUTORIDADE


ZERO HORA 17/10/2019 




DAVID COIMBRA



Ulysses Guimarães, o “Senhor Diretas”, apoiou o golpe que instituiu a ditadura em 1964. Mais do que isso: Ulysses foi um dos organizadores da Marcha da Família com Deus pela Liberdade, que exigia a deposição de Jango. Vinte e quatro anos depois, com legitimidade e força, ele pronunciaria um discurso histórico na promulgação da Constituição, bradando da tribuna do Congresso:


– Nós temos ódio à ditadura! Ódio e nojo!


Ulysses talvez tenha mudado nesse tempo todo, e o país mudou muito mais. Pessoas e nações são assim, dinâmicas, estão sempre em transformação. É por isso que temos de tomar cuidado com posicionamentos definitivos. O que valia antes pode não valer agora. A sabedoria popular, a propósito, aconselha: “Nunca diga ‘desta água não beberei’”.

Um povo que não respeita a autoridade não tem limites. Não tendo limites, não tem ordem. Não tendo ordem, não tem progresso.

Por esse mesmo motivo, a Constituição de um país tem de tratar apenas de conceitos universais e irrevogáveis, como o direito que o cidadão tem de expressar livremente sua opinião, por exemplo. E, ainda assim, a Constituição pode ser modificada, de acordo com as novas premências que vão surgindo em cada época.

Essa nossa Constituição, que Ulysses promulgou em 1988, tem o defeito de ser abrangente demais e leniente demais. Ela foi fruto de um tempo em que estávamos traumatizados. Nós não apenas repelíamos racionalmente a ditadura, nós sentíamos “ódio e nojo”.

A Constituição, assim, tentou dar ao cidadão o máximo de garantias de que ele jamais seria oprimido pelo Estado outra vez. Parece algo intrinsecamente bom, mas se tornou um mal. Ao se prevenir contra eventuais autoritarismos do Estado, os constituintes lhe retiraram a autoridade. Ao indivíduo, tudo; ao coletivo, quase nada.

Essa noção de, digamos, “excesso de direitos” contaminou todos os estamentos da sociedade brasileira. Hoje, quando um aluno agride a professora que lhe deu nota baixa ou quando o motorista insulta o fiscal que o multou, ali estão os efeitos da Constituição de 1988. De alguma maneira, não deixa de ser uma prova da eficiência da democracia.

O fato é que, agora, no século 21, a sociedade brasileira é muito diferente da de 1964. Agora, o mal que nos afeta, entre tantos, é a impunidade. O Brasil se transformou no país em que tudo é permitido, porque nada é punido. O brasileiro, quando visita outras nações, admira os valores comtianos que, por ironia, são apregoados em sua própria bandeira, “ordem e progresso”, mas que não existem em seu próprio país. Um povo que não respeita a autoridade não tem limites. Não tendo limites, não tem ordem. Não tendo ordem, não tem progresso.

Nesta semana, o STF decide sobre uma questão que incide exatamente nesse ponto nevrálgico do Brasil moderno: condenados em segunda instância podem ou não ser presos?

A Constituição, da qual o Supremo é o “guardião”, diz textualmente o seguinte:

“Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.



O Supremo discute o que isso significa. Cada jurista tem a sua interpretação. Eu, como cidadão brasileiro, tenho cá a minha: essa frase não diz, de maneira nenhuma, que uma pessoa não pode ser presa até o trânsito em julgado, tanto que existem as prisões preventiva e provisória. Logo, o condenado em segunda instância pode, sim, aguardar o julgamento de seus recursos na prisão. É uma salvaguarda da sociedade, uma vez que ele já foi condenado duas vezes.

Argumentos há. O STF pode julgar de acordo com as necessidades do Brasil. Ou de acordo com os interesses de alguns. Nos próximos dias, vamos descobrir o que os juízes decidirão. E depois, é certo, eles é que serão julgados. Por nós.

domingo, 6 de maio de 2018

A CONSTITUIÇÃO LEMBRA UM CERTO POSTO DE COMBUSTÍVEL


ZERO HORA 05 de Maio de 2018


ENTREVISTA


CARLOS AYRES BRITTO
Ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal




Ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Carlos Ayres Britto afirma que a Constituição ainda é pouco entendida, apesar de estar às vésperas do 30º aniversário, o que explicaria o elevado número de emendas ao texto. Entusiasta da Carta Magna, afirma que nela estão as respostas que oferecem "janelas de oportunidades" para uma versão melhor do país. Descarta a necessidade de revisão, mas clama para o cumprimento de seus artigos.

A Constituição recebeu 105 emendas em 30 anos. Qual é a sua avaliação?

Considero o número elevado. Não havia a necessidade de tanta emenda. A Constituição é pouco estudada, por incrível que pareça. Muito pouco entendida. O que nos cabe é nos convencermos de que ela é de excelente qualidade. Nos torna um país juridicamente primeiro-mundista. A mais democrática de todas as nossas constituições, seja no seu processo de elaboração, seja no seu conteúdo. Fez da democracia o princípio dos princípios.

O número de alterações é elevado?

Não havia necessidade de mexer tão freneticamente. Mas que sirva de lição, que a gente pare nesses 30 anos para perceber que a Constituição lembra um certo posto de combustível, cujo nome não vou dizer, que tem resposta para todas as perguntas. E se queremos segurança jurídica máxima, nada melhor do que aplicar a lei máxima, que é a Constituição.

O texto é elogiado, mas também criticado por ser extenso e detalhado.

É verdade, ele foi alongado numericamente. Pelo número de seus dispositivos foi uma Constituição adiposa, robusta, que não fez regime de emagrecimento. Era chamada, à época, pejorativamente, de Constituição prolixa. Com o tempo, começamos a tirar partido dessa materialidade expandida, uma Constituição que açambarcou princípios, normas importantes de outras disciplinas jurídicas, a ponto de se dar com esses 30 anos o fenômeno da constitucionalização do Direito brasileiro. Hoje, o penalista, o civilista e o comercialista têm de ser constitucionalista.

Como poderia ser mais protegida?

A democracia que a Constituição implantou, princípio dos princípios, não vence por nocaute. Ela qualifica a vida política, jurídica, ética e social brasileira, mas encontra reação porque a nossa sociedade é tradicionalista, elitista. As relações de base, aquelas que definem o perfil de uma sociedade, aqui no Brasil são autoritárias, não são igualitárias. A sociedade brasileira é profundamente desigual a ponto de sermos um país rico, mas de povo majoritariamente pobre.

O senhor avalia que a essência da Constituição permanece inalterada?


Permanece. Apesar de tantas mudanças, a estrutura do pensamento constitucional não foi alterada. Pelo menos, os princípios fundamentais, título primeiro da Constituição. Os direitos e garantias fundamentais, título segundo, permaneceram. Foi até modificado pontualmente, mas para melhor.

É necessária alguma revisão ou uma nova Constituição a curto ou médio prazo?

Em rigor, não. Podemos escolher as prioridades que já estão nesta Constituição. Agora, mudanças pontuais, tópicas, nesse andar da carruagem, podemos fazer para aperfeiçoar os costumes políticos, por exemplo. Temos andado de costas para a Constituição e, por isso, não estamos bem. Se passarmos a andar no caminho luminoso da Constituição, o Brasil será um país não só primeiro-mundista juridicamente, como no plano dos fatos. E a prioridade das prioridades é distribuir renda, é encurtar distâncias sociais. Vamos aplicar essa Constituição a partir dos direitos sociais, que são uma viagem sem volta.


ENTREVISTA


Para especialista, novo texto, neste momento, seria arriscado



A opinião dominante entre juristas, pesquisadores e antigos constituintes é de que ainda é preciso intensificar a aplicação de dispositivos sociais. Trechos que definem direitos essenciais aos brasileiros - que levaram a Carta Magna a ser chamada de Constituição cidadã - não refletem o real acesso às prerrogativas, como educação, trabalho, alimentação, moradia, lazer e segurança.

Mesmo assim, a visão é de que não haveria ambiente para a elaboração de uma nova Constituição devido à atual situação política do país.

- Nosso último Congresso Nacional é um dos mais conservadores da história brasileira. Da forma como está hoje, é melhor manter a Constituição Federal na sua redação atual. Acho que haveria um risco sério de ela ser piorada - opina o professor do Departamento de História da PUC-SP Luiz Antônio Dias.

EM TRÊS DÉCADAS, 105 EMENDAS À CONSTITUIÇÃO



ZERO HORA 05 de Maio de 2018


MATEUS FERRAZ RBS BRASÍLIA


AJUSTES NA CARTA MAGNA são criticados por constituintes e pesquisadores, enquanto juristas ressaltam a necessidade de atualização do documento




Às vésperas de completar o 30º aniversário, a Constituição brasileira - marco entre o fim da ditadura militar e a redemocratização - acumula um recorde que divide opiniões. Desde sua promulgação, em 5 de outubro de 1988, foi modificada 105 vezes. Enquanto pesquisadores e constituintes criticam o excesso de alterações, juristas justificam as mudanças pela necessidade de atualização.

Um dos motivos apontados para o número de emendas é o nível de detalhamento da Carta Magna, promulgada com 245 disposições permanentes e 70 transitórias. Isso fez com que diversas questões específicas fossem incluídas.

- Havia uma expectativa muito grande em relação a mudanças e à busca de garantias, que os diversos segmentos entenderam que, se não fossem introduzidas na Constituição, não seriam depois - relembra o deputado constituinte e ex-vice-governador gaúcho Vicente Bogo (PSDB).

A tramitação de propostas de ajustes ao texto constitucional, as PECs, está interrompida no Congresso. A razão é o decreto do presidente Michel Temer de intervenção federal no Rio de Janeiro. Com isso, cerca de 190 PECs aptas a ir a plenário estão paradas.

Entre as últimas emendas, aprovadas em 2017, estão a do teto de gastos da União, a que libera a prática da vaquejada e a minirreforma política. Diante da média superior a três alterações a cada ano, o professor de Direito Constitucional da Fundação Getulio Vargas (FGV) Dimitri Dimouli destaca que há dispositivos do texto que ainda não são aplicados, principalmente em relação a direitos sociais, mas minimiza qualquer impacto à essência do documento aprovado em 1988. Um dos autores do estudo Resiliência Constitucional, Dimouli destaca que o texto tem alta capacidade de adaptação a questões políticas e econômicas.

Em direção oposta, o doutor em Ciência Política Antonio Lassance avalia que o processo de emendas à Constituição está "banalizado". Para ele, os candidatos à Presidência da República deveriam incluir em seus programas eleitorais as emendas que pretendem apresentar, para que sejam avaliadas pelos eleitores:

- Temos eleições a cada dois anos e as mudanças deveriam ser submetidas a referendo.

Para que uma PEC seja aprovada, são necessárias duas votações na Câmara e duas no Senado, com apoio de três quintos de cada Casa - 308 votos de deputados e 49 de senadores.

Na elaboração da Constituição, que consumiu 20 meses do Congresso - dividido entre as discussões constitucionais e os demais trabalhos legislativos -, a possibilidade de aprovação de emendas foi incluída para a correção de instrumentos que se apresentassem ineficientes com o passar do tempo.

- Aí residiu o exagero, porque emendas foram feitas para satisfazer segmentos - analisa o deputado constituinte José Maria Eymael (PSDC), responsável pela inclusão de dispositivos que garantiram diversos direitos trabalhistas, como a redução da jornada de trabalho de 48 para 44 horas semanais e a criação do aviso prévio de 30 dias.

Autor da proposta constitucional que autorizou o voto aos 16 anos, Hermes Zaneti (PSB) diz que a Constituição vem sendo "maltratada" devido à corrupção e às exigências do sistema financeiro. Para ele, a falta de regulamentação de artigos como o que estabelece a auditoria da dívida pública serve ao mercado, mas não à população. Critica ainda a retirada do limite de 12% anual na taxa de juro, incluído em 1988 em um ambiente de instabilidade econômica e inflação galopante.

Hoje deputado estadual, Ibsen Pinheiro (PMDB), também integrante da Assembleia Constituinte, comenta outro mecanismo de revisão da Constituição, mais abrangente, definido para ocorrer após cinco anos da promulgação. No entanto, avalia que o resultado desse expediente não foi o esperado.

- O ambiente era o mesmo de cinco anos antes. Devíamos ter convocado para, no mínimo, 10 anos - analisa, lembrando que apenas seis pontos foram modificados na ocasião.


 

sábado, 25 de março de 2017

UMA CONSTITUINTE AUTÔNOMA É URGENTE

Resultado de imagem para constituinte CHARGE

ZERO HORA 25 de março de 2017 | N° 18802


OUTRA VISÃO


VERGILIO PERIUS


A recessão econômica, o desgaste na política e a insatisfação generalizada são razões suficientes para a atualização da Constituição brasileira. A Carta de 1988, denominada “Constituição Cidadã”, resgatou direitos sociais, individuais e coletivos dos brasileiros. Verifica-se agora, porém, novo esforço nacional para readaptar algumas páginas, tornando o texto mais adequado à contemporaneidade.

O povo tem legitimidade para produzir esse novo texto. Pergunta-se: de forma outorgada ou autônoma? Os últimos pleitos eleitorais não previam poderes outorgados aos atuais detentores do Poder Legislativo e, desse modo, se afasta a construção de nova Constituição de forma congressual, via parlamento. Resta, assim, a forma autônoma, a ser elaborada pelos cidadãos motivados por um país mais ético e equilibrado sob o aspecto econômico-social. Quem detém titularidade de convocação são as instituições da sociedade civil, como a Ordem dos Advogados do Brasil, Organização das Cooperativas Brasileiras, Confederação Nacional da Indústria, Confederação Nacional da Agricultura, centrais e federações de trabalhadores. Dentre as medidas a serem implementadas por essa constituinte autônoma destaco:

1) Instituição do parlamentarismo.
Por uma longa observação em gestão de sociedades e de Estados, focadas em um poder de decisão, e outro, na execução, constatamos que são mais estáveis e eficientes;

2) Sistema unicameral do Congresso Nacional
, com menos despesas e mais agilidade;

3) Voto distrital, por ser mais representativo, democrático e, principalmente, redutor dos custos de campanha para os partidos;

4) Eleições simultâneas e gerais em todo o país;

5) Mandatos de seis anos para todos os cargos e funções eletivas, sem possibilidade de reeleição imediata. Cria-se uma cultura de “serviço público”;

6) Coeficiente eleitoral dos partidos, que precisariam atingir 5% dos votos do eleitorado nacional, condição de acesso aos recursos do fundo partidário, tempo de rádio e televisão, e coligações;

7) Investidura em todos os cargos de todos os poderes mediante aprovação prévia em concurso público.

Advogado e professor universitário


COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - DEFENDO UMA NOVA CONSTITUIÇÃO, POIS A ATUAL TEM MUITOS DIREITOS, POUCOS DEVERES E NADA DE CONTRAPARTIDAS. UMA LEI BRANDA E ANTI-CIDADÃ QUE FAVORECE OS CRIMINOSOS, ESTABELECE PRIVILÉGIOS ÀS ALTAS AUTORIDADES E ABANDONA A DEFESA DO POVO.

domingo, 12 de julho de 2015

RESPEITO À CONSTITUIÇÃO



ZERO HORA 12 de julho de 2015 | N° 18224


EDITORIAL




O apelo ao impeachment é mais um desejo de setores oposicionistas do que propriamente uma possibilidade real.

A presidente Dilma Rousseff enfrenta o que os políticos e economistas costumam chamar de tempestade perfeita, representada pela crise econômica continuada, pelo escândalo de corrupção na Petrobras e por suspeitas de irregularidades nas contas do governo e de sua própria campanha à reeleição, mas ainda não surgiu um fato concreto que justifique a interrupção de seu mandato. O apelo ao impeachment é mais um desejo de setores oposicionistas do que propriamente uma possibilidade real, pelo menos enquanto não for conhecido algum fato concreto que incrimine a presidente. Da mesma maneira, o esforço para desmoralizar mecanismos legítimos de afastamento de um mandatário, classificando-os de golpismo, também pode ser interpretado como estratégia diversionista de governistas apegados ao poder. O mais sensato, diante desse conflito de interesses, é defender o respeito à Constituição e ao Estado de direito, independentemente do rumo que tomar a crise política.

O consolo para os brasileiros que acompanham este momento doloroso da vida do país é constatar que as instituições democráticas estão funcionando com liberdade e autonomia. Judiciário, Ministério Público, Polícia Federal e o próprio parlamento, ainda que contaminado pelo fisiologismo e por interesses políticos diversos, vêm cumprindo seus papéis constitucionais de forma satisfatória. O Executivo é que mais tem deixado a desejar, pelas políticas equivocadas, pelo descontrole da economia e pela inoperância diante de malfeitos.

Por isso, a presidente está sofrendo tanta pressão. Seu primeiro governo, como os anteriores de Lula e também de Fernando Henrique, foi incapaz de detectar o esquema de corrupção que se instalou na Petrobras, desviou fortunas em recursos públicos e destruiu a imagem da principal empresa do país. Pior: há suspeitas fortíssimas, oriundas dos depoimentos de empresários e servidores presos, de que as campanhas eleitorais da presidente e de vários outros políticos foram financiadas com dinheiro mal havido. É uma questão a ser elucidada pelos tribunais.

Mas é esse cenário de mazelas, entre as quais se inclui o aparelhamento partidário do Estado, somado à degradação da economia, ao desemprego crescente e às incertezas do ajuste fiscal, que vem provocando a rejeição da governante e de seu governo. Baixa popularidade, porém, não é motivo para o afastamento da mandatária e muito menos para um processo de impeachment, como sugerem oposicionistas mais afoitos.

O Brasil já teve mandatos presidenciais inconclusos e sempre foram experiências traumáticas. Neste momento, qualquer coisa que cheire a golpe deve ser repudiada com veemência, o que não impede uma cobrança democrática e permanente do governo, que deve, sim, explicações à população e fidelidade aos seus compromissos constitucionais.


COMENTÁRIO DO BENGOCHEA
- A Constituição Brasileira nunca foi respeitada e nem defendida nestes anos de existência. Não é a toa que já tem quase 90 emendas, muitas delas alterando e contrariando dispositivos constituintes. Além de ser recheada de interesses e privilégios corporativos e de direitos sem deveres, a constituição federal é "mal-redigida, assistemática e detalhista, a redação é confusa e desce a detalhes impróprios de texto constitucional" (Hely Lopes Meirelles). Não concordo que "as instituições democráticas estão funcionando com liberdade e autonomia, pois não há harmonia entre os poderes, nem sistema e tampouco compromisso com o Estado uno e indivisível. O "Judiciário, Ministério Público, Polícia Federal e o próprio parlamento" NÃO cumprem de "forma satisfatória" seus papéis e suas funções precípuas, pois estão contaminados pelo corporativismo, pelo "fisiologismo e por interesses políticos diversos", que os impedem de cumprir deveres, apurar responsabilidade e de ter força para constranger um poder que deixa "a desejar, pelas políticas equivocadas, pelo descontrole da economia e pela inoperância diante de malfeitos." Há um compadrio protegendo interesses, improbidades e omissões de uma oligarquia político-judicial que governa para si e contra o povo.

segunda-feira, 27 de outubro de 2014

AGORA É PARA VALER



ZERO HORA 27 de outubro de 2014 | N° 17965


CLÁUDIO BRITO*



Terminado o período eleitoral, conhecidos os vencedores, ouvidas as explicações dos derrotados, a pergunta que se impõe: e agora? Agora é pra valer! Não deveria ser tão otimista e talvez devesse dizer que é apenas um desejo e que muito precisará acontecer para que seja mesmo “pra valer” o que o futuro vai desenhar.

Tem gente querendo mudar sem mudar coisa alguma. E precisamos, com seriedade e afinco, fazer valer o que as urnas determinaram. Os eleitos ontem e os parlamentares têm o dever de reformar a política no Brasil. Faz meio século que era esse o clamor de João Goulart, as reformas de base que lhe custaram o mandato e acabaram por jogá-lo ao exílio. E ainda esperamos por elas.

Há, todavia, um bom caminho traçado e em boa parte percorrido. Falo dos vários projetos de reforma política existentes nos escaninhos do Congresso e mais ainda, da proposta da OAB, que vai tentar outra vez a experiência do projeto assinado pelo povo. Dilma reelegeu-se garantindo que conduzirá a reforma. Os pontos indispensáveis estão lançados. Há uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal com seis votos já conhecidos, fulminando o financiamento das campanhas eleitorais pelas empresas. Sirva de modelo à emenda constitucional indispensável. Mais ainda, que as coligações desapareçam das eleições proporcionais. Nas majoritárias, que sejam verticais. Quem for aliado no Pará, deverá sê-lo aqui também. Na atividade dos deputados federais, que não exista mais o espaço nebuloso das emendas orçamentárias, que apenas servem para a corrupção. Ampliem-se os mandatos dos governantes, mas sejam vedadas as reeleições para o Executivo. Nosso Rio Grande já cumpre essa norma, mesmo que ela ainda não exista. Outra vez, quem tentou reeleger-se não chegou lá. Necessário revermos o acesso aos tribunais superiores, cujos cargos devem ser coroamento de carreiras iniciadas pelo concurso público. Se isso e um pouco mais tiver que nos conduzir a um novo pacto, venha logo a convocação de uma Constituinte. Um novo texto, inteiro, não apenas um remendão. Trabalho sério, de gente grande, pra valer. Venha um novo período, que reproduza a elegância das manifestações do governador eleito Sartori e do vencido Tarso ao anunciarem a transição. As acusações de corrupção e os escândalos foram insuficientes para derrotar Dilma. Espera-se que as investigações sejam encaminhadas e rea- lizadas com rigorosa precisão, como a presidente prometeu.

*JornalistaCLÁUDIO BRITO

segunda-feira, 6 de outubro de 2014

CONSTITUIÇÃO DE 1988: CONTEMPORÂNEA EM PARTE



ZH 06 de outubro de 2014 | N° 17944


LUÍS HENRIQUE MARTINS DOS ANJOS*



A Constituição de 1988 possui essa característica desde sua concepção e vem mantendo sua essência, inclusive durante o período em que se pregaram as noções de desconstitucionalização e de desregulação do Direito, que significariam retirar da Constituição muitos dos seus direitos e eliminar das leis vários regulamentos, ampliando a autorregulação do mercado. Os direitos e garantias fundamentais são a parte de nossa Constituição que deve ser preservada.

Então, por que não visualizamos a eficiência na concretização desses direitos? Por várias razões, dentre elas uma vem das normas da mesma Constituição de 1988 referentes ao desequilíbrio da repartição de competências e rendas na federação, ao frágil e antiquado modo de divisão das funções do Estado e ao anacrônico sistema eleitoral que estimula partidos não programáticos e patrimonialistas. Essa parte da nossa Constituição ajuda a inviabilizar a outra.

Diante da magnitude de refundar o pacto federativo, da reforma tributária, da reforma eleitoral e da instituição de autêntica corte constitucional separada do Poder Judiciário ordinário, além de outros mecanismos de maior autonomia técnica para as funções de administração e de fiscalização, somente a mudança que se origine da manifestação do Poder Constituinte terá a legitimidade e a possibilidade de obtenção do consenso necessário para realizar a reforma política.

Defendemos, em artigo anterior (ZH, 26/9/14), um modelo de constituinte originária específica e exclusiva para essa reforma, semelhante, quanto à forma, à constituinte que resultou na atual Constituição francesa de 1958, que não visou derrubar a ordem constitucional democrática instaurada em 1946 naquele país, nem alterar os seus direitos e garantias fundamentais, mas reformular a organização política dos poderes.

Essa reforma política poderá fazer prevalecer o que de mais valioso a Constituição Cidadã incorporou à sociedade brasileira, tornando-se a nossa Constituição contemporânea por inteiro.

*Professor de Direito Constitucional, mestre em Direito Público/UFRGS

sábado, 4 de outubro de 2014

NOVA CONSTITUINTE OU SIMPLES EMENDAS?



ZH 04 de outubro de 2014 | N° 17942



VICTOR JOSÉ FACCIONI*



Coincidente com as eleições deste ano, o dia 5 de outubro também lembra o 26º aniversário da Constituição em vigor, promulgada em 1988. Notícias na imprensa dizem de movimentos para uma nova Constituinte, o que não creio seja viável, e oportuno. Uma Constituinte poderia até vir a paralisar ainda mais a atividade econômica do país, mormente na área de investimentos empresariais, provocando maior redução da atividade econômica nacional. Ademais, por emenda constitucional, pode-se, e muito bem, tratar de eventuais correções de nossa Constituição.

Nossa Constituinte, ao deixar a medida provisória no presidencialismo, quando desistiu do parlamentarismo, engessou a democracia plena, em nosso país, pois a medida provisória no presidencialismo possibilitou verdadeira ditadura administrativa, e nossa legislação passou a ser desdobrada por medida provisória. Igualmente, deixou destruir a federação, pois no primeiro turno havia descentralizado para os Estados e municípios os encargos mas também os recursos tributários, mas no segundo turno e ou, por medida provisória, o governo conseguiu centralizar os recursos, ficando os encargos descentralizados aos Estados e municípios, que, sem os recursos, passaram a usar a “bandeja na mão, em busca de complementação de socorro, de recursos federais”.

A medida provisória no presidencialismo abastardou o Legislativo, a própria democracia, e a federação mormente do ponto de vista do processo financeiro e administrativo.

Ademais, urge uma reforma política, que resumiria, no mínimo, na extinção da medida provisória, ou se mantida, adotar- se um presidencialismo com poder moderador, nos moldes da França e de Portugal. E, para viabilizar o custo financeiro das campanhas, aproximar o candidato ao eleitor, na adoção do voto distrital misto, em eleições disputadas pelos candidatos com os votos obtidos dentro do respectivo distrito eleitoral.


*EX-DEPUTADO CONSTITUINTE

sábado, 13 de setembro de 2014

ASSEMBLEIA CONSTITUINTE E REFORMA POLÍTICA


ZH 13 de setembro de 2014 | N° 17921


PLÍNIO MELGARÉ*



Na disputa eleitoral atual, vários candidatos de diferentes partidos (re)esquentam o tema da convocação de uma Assembleia Constituinte para fazer a reforma política. Chama a atenção que na última eleição presidencial já havia candidatos com esse discurso. E a presidente Dilma, acossada pelas manifestações que varreram o país, era favorável, no ano passado, a um plebiscito para autorizar a convocação de uma Assembleia Constituinte que tratasse da reforma política. Palavras vãs.

A questão que se apresenta é a legitimidade desse processo. A ciência política e o Direito reconhecem, desde a Revolução Francesa, que a autoridade máxima da Constituição firma suas raízes em uma espécie viva de força política que consolida a sua própria autoridade. É o chamado poder constituinte originário: o poder do povo de fazer a sua Constituição, de definir o documento jurídico máximo que ordena e valora a sua vida comunitária. Uma Assembleia Constituinte desvinculada desse poder é impensável.

Por certo, há momentos históricos que postulam uma nova Constituição: momentos de viragem histórica que exigem uma nova ordem de valores jurídico-políticos e legitimam plenamente outra ordem jurídica. São momentos em que o povo reclama o seu direito fundamental de escrever a sua Constituição. Nessa quadra, há um rompimento com o sistema constitucional vigente, que se vê desgastado. Como se deu no Brasil no final do período ditatorial.

Enquanto a Constituição for legítima – acaso, a nossa deixou de ser? –, a convocação de uma Assembleia Constituinte cheira a golpe – ou, no mínimo, a proposta demagógica. A Constituição prevê o modo de ser alterada: é a via da reforma e da emenda. Muda-se a direção do andar, mantendo-se por um caminho estável. Esta é a única forma legítima para a alteração. Aliás, a classe política conhece esse caminho. Desde 1988, dezenas e dezenas de emendas já foram aprovadas. Por que nunca a reforma política?

Propor uma Constituinte às vésperas de uma eleição, além de um discurso eleitoreiro, pode esconder intenções escusas daqueles que querem de forma totalitária impor sua visão de mundo fora das regras democraticamente construídas pelo povo brasileiro.


*ADVOGADO E PROFESSOR DA FACULDADE DE DIREITO DA PUCRS E DA FMP


COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Na obra Direito Administrativo Brasileiro (Malheiros Edit. 25 Edição.2000.pg 57), Hely Lopes Meirelles afirmou que "a nossa Constituição da República, do ponto de vista formal, é mal redigida, assistemática e detalhista, a redação é confusa, a matéria é distribuída sem sistema, encontrando-se o mesmo assunto em vários capítulos, e desce a detalhes impróprios do texto constitucional." Também  considero a Constituição Brasileira uma lei anacrônica, esdrúxula, imprópria para uma carta-magna, remendada para atender interesses do Poder e repleta de benevolências, privilégios e direitos sem deveres, obrigações ou contrapartidas . Já tem mais de 70 emendas que invertem finalidade, centraliza o transitado em julgado e de todas as decisões judiciais no STF, causa insegurança jurídica, aumenta a morosidade da justiça, estimula a impunidade dos autores de ilicitudes e impõe um estado policial , ausência de civismo, desigualdades, desarmonia, desordem pública e insegurança social. 

Ela já vem sofrendo atentados ao longo de sua existência deste 1988, pois os dispositivos são alterados ao bel prazer dos Poderes, sem o aval de uma Assembleia constituinte. Por esta razão defendo o enxugamento da Constituição Federal, tirando os privilégios, as imunidades, as disparidades, os textos confusos, o estado policialesco, o corporativismo, as estruturas arcaicas e a forma corporativa e assistemática de legislar e executar obrigações. Que as reformas política, social e jurídica sejam feitas em leis complementares específicas para mudar de acordo com as tendências, circunstâncias e cenários, mediante estudo, análise e aval dos Poderes democráticos. É uma questão muito séria para ser tratada em parte e de forma pontual e partidária.

segunda-feira, 14 de julho de 2014

OS 800 ANOS DA MAGNA CARTA




O ESTADO DE S.PAULO, 14 Julho 2014 | 02h 04


PAULO ROBERTO DE ALMEIDA - 

Dentro de pouco menos de um ano (mais exatamente em 15 de junho de 2015), a Magna Carta completará 800 anos. Os interessados em conhecer o seu conteúdo, em inglês moderno, podem consultar no site dos Arquivos Nacionais americanos o link:  http://www.archives.gov/exhibits/featured_documents/magna_carta/translation.html

Uma explicação contextualizada sobre o seu significado histórico, e sobre a influência que ela teve na formação do constitucionalismo americano e no próprio espírito do povo americano, figura nestes dois outros links da mesma instituição, bastante instrutivos, por sinal: 


A Carta é uma espécie de obrigação formal assumida por um rei substituto com barões ingleses revoltados, mas ela constitui, sem dúvida alguma, a base de todas as liberdades modernas, a do princípio democrático, a do governo pelo consentimento dos governados, a da taxação com representação, a do respeito à propriedade pessoal e a do devido processo legal. "Nenhum homem livre", lê-se num de seus parágrafos, "será preso ou destituído de suas posses, ou considerado fora da lei, ou exilado, ou de alguma forma prejudicado (...), salvo mediante um julgamento legal pelos seus pares ou pela lei do país. A ninguém será negado o direito ou a justiça." Antes de apor suas assinaturas, os barões confirmavam: "Todos os costumes e liberdades acima citados, que nós garantimos existir neste reino que a nos pertence, têm de ser observados por todos, religiosos ou laicos, e todos devem respeitá-los com respeito a todos os demais".

Seria interessante, a esse respeito, focar sobre o caso brasileiro para tentar determinar, exatamente, até onde ainda não chegamos em relação à aplicação plena dos princípios da Carta. Os barões da Inglaterra medieval estavam se revoltando contra um rei ladrão, João Sem Terra, que foi obrigado a assinar um compromisso de consultar os seus súditos nos casos especificados na Magna Carta. No nosso caso é um pouco diferente, o que complica as coisas: aqui talvez haja uma conivência entre os barões e os ladrões.

Quando os nossos barões - que por enquanto são só ladrões - se revoltarem contra a prepotência do Estado, contra as exações fiscais do príncipe, contra a falta de representação real no corpo parlamentar, contra as deformações da democracia, contra a corrupção (que eles mesmos patrocinam, ao comprar parlamentares, ao sustentar lobistas, ao subsidiar partidos mafiosos), contra as políticas especiais de puxadinhos e improvisações (que eles mesmos, ademais, pedem ao Estado todo-poderoso), quando, enfim, os barões capitalistas conseguirem conduzir uma fronda empresarial contra o Estado, contra os corruptos que eles mesmos colocaram no poder, então, talvez, nos aproximaremos um pouco, pelo menos, dos valores e princípios da Carta de 1215.

Estamos um pouco atrasados, como todos podem constatar. Mas não só nós.

Os franceses também, pois só foram conduzir uma fronda aristocrática depois que os ingleses já haviam decapitado um rei, que abusava justamente de seus poderes. Estes consentiram com o início de outro reinado, depois de uma breve experiência republicana - um pouco sangrenta, para qualquer padrão -, mas resolveram tirar esse mesmo rei, desta vez pacificamente, depois que ele resolveu ser tão arbitrário quanto o decapitado, pretendendo retomar os antigos hábitos absolutistas da sua família. Os ingleses, então, "importaram" uma nova dinastia do continente, aprovaram um Bill of Rights que limitava sensivelmente - na verdade, podava totalmente - os poderes do novo soberano e desde então vivem pacificamente com os seus soberanos de teatro (mais para commedia dell'arte do que tragédias shakespearianas). Em todo caso, eles são a mais velha democracia do mundo, em funcionamento contínuo desde 1688.

Foram seguidos mais tarde, ainda que no formato republicano, mas absorvendo todas as bondades da Magna Carta e do Bill of Rights, por seus expatriados da Nova Inglaterra e das demais colônias, que se revoltaram justamente quando os ingleses, ou melhor, o seu rei empreendeu uma tosquia muito forte nos rendimentos dos colonos, decidindo aumentar as taxas sobre o chá e cobrar outros impostos. Ah, os impostos...

A fronda dos americanos foi uma revolução, como eles a chamam, mas com isso criaram a primeira democracia moderna da História, que se mantém até hoje, com a mesma Constituição original e algumas poucas emendas. Enquanto isso, os franceses estavam guilhotinando o seu rei, para construírem um poder ainda centralizado e opressor.

Não se pode, obviamente, comparar a Constituição americana com nenhuma das nossas sete Cartas Constitucionais - com dois ou três grandes remendos no curso de nossa História autoritária - e as dezenas, quase uma centena, de emendas à mais recente delas (talvez não a última), tratando dos assuntos mais prosaicos. Tem uma que regula trabalho de domésticas. Alguma outra Constituição abriga algo tão bizarro? Nada contra trabalhadores domésticos, mas não creio que eles devam figurar numa Constituição.

Enfim, os nossos barões, que também são extorquidos pelos príncipes que nos governam, não parecem ter muita disposição para mudar o cenário, menos ainda para decapitar algum soberano. Talvez devessem: quando a carga fiscal passar de 40%, por exemplo, quem sabe eles resolvem fazer a sua fronda empresarial? Afinal de contas estamos falando de dois quintos da riqueza produzida pela sociedade que são apropriados pelo Estado, o que representa duas derramas coloniais. Pela metade disso Tiradentes e seus amigos se revoltaram contra a prepotência da Coroa. Libertas quae sera tamen?


Paulo Roberto de Almeida é diplomata e professor universitário



quinta-feira, 10 de julho de 2014

O POVO DIANTE DA LEI

REVISTA VEJA 05/10/2013 - 07:49

Marco da redemocratização, Constituição faz 25 anos 


Reportagem de VEJA mostra como a Carta Magna fez do Brasil um país democrático, mas suas fraquezas intrínsecas impedem que ela desfrute, ao completar 25 anos, da aura de outras Cartas, como a americana

Gabriel Castro e Daniel Jelin




Longo caminho - Gente comum celebra em Brasília a abertura da Constituinte (no topo) e protesta contra as mazelas do país (ao lado): esperanças realizadas pela metade (André Dusek/Estadão Conteúdo e João Ramid)

As fotos que ilustram esta página mostram dois momentos da história recente em que o Congresso Nacional foi tomado por pessoas comuns. A primeira data de 1º de fevereiro de 1987: enquanto no plenário da Câmara se instalava a nova Assembleia Constituinte, do lado de fora centenas comemoravam nas ruas e escalavam a cúpula desenhada por Oscar Niemeyer. A segunda é um flagrante da noite de 17 de junho de 2013, quando uma multidão marchou por Brasília para protestar, gritar palavras de ordem, pedir “mudança”. A primeira foto fala da esperança de que uma nova Constituição pudesse lançar as bases de um país democrático e moderno. A segunda lembra que a esperança só se cumpriu em parte. Não há dúvida de que a democracia avançou no Brasil no último quarto de século e de que a Constituição teve um papel essencial nesse processo. Mas é significativo que na miríade de cartazes levados às ruas durante as manifestações de junho, e na enxurrada de mensagens postadas nas redes sociais, a Carta raramente tenha sido mencionada como um ponto de referência simbólico. Quando ela se tornou assunto, foi de modo negativo: em resposta àqueles que expressavam na rua o seu repúdio à corrupção e à classe política, o governo sugeriu, de maneira funesta, que se reformasse o sistema político por meio de uma “Constituinte específica”. Entre o esquecimento dos manifestantes e o perigoso arroubo do Executivo, fica claro que a Constituição promulgada em 5 de outubro de 1988 não desfruta, em seu 25º aniversário, da aura quase sagrada de que se reveste, por exemplo, a Carta dos Estados Unidos. Por que isso aconteceu? Em grande parte, devido às suas fraquezas intrínsecas. O que não significa que ela não deva ser, para além de respeitada, defendida.

100 visões da Constituição de 1988

O que a Constituição significa para você? O site de VEJA fez essa pergunta políticos, empresários, intelectuais, artistas e profissionais das mais diversas áreas. O resultado é um grande painel das impressões que a Carta de 1988 causa nos brasileiros.


Em todas as 341 sessões consumidas na redação da Carta Magna, o fantasma do regime militar permaneceu na assembleia ao lado dos constituintes. Isso deixou uma marca profunda no texto final, que não se limita a elencar alguns direitos fundamentais. Para assegurar que os abusos da ditadura não se repetissem, os constituintes crivaram o texto de dispositivos “garantistas”. Pelas mesmas razões, o ambiente era propício para que todas as vozes e todos os pleitos que gozassem de alguma representatividade - e tivessem sido calados nos anos anteriores - fossem acolhidos. Hoje senador, Paulo Paim (PT-RS) admite que se esforçou para incluir no texto o máximo de dispositivos trabalhistas: “Eu tinha clareza de que tudo aquilo que ficasse gravado, só com uma emenda à Constituição, que exige três quintos dos votos, poderia ser retirado. Por isso, trabalhei muito para que o tratamento do tema fosse o mais amplo possível”, diz ele. A declaração de Paim reflete bem o espírito com que os constituintes abordaram sua tarefa e explica por que a Constituição pode ser descrita como prolixa (a décima mais extensa do mundo), segundo dados do projeto Comparative Constitutions (CCP), paternalista (apenas dez fixam mais direitos) e quase surrealmente detalhista: ela incluiu até mesmo um parágrafo dedicado à administração do Colégio Pedro II, no Rio de Janeiro. Como muitos direitos previstos necessitam de leis para se materializar, criou-se um enorme ônus de regulamentação: ainda hoje, 112 dispositivos aguardam nessa fila.

Os mais graves pecados foram cometidos na área econômica. O exemplo notório é o artigo 192, do capítulo que trata da ordem financeira. Ele fixou em 12% o teto da taxa de juros no Brasil. “Foi um desastre”, lembra o economista Maílson da Nóbrega, que era ministro da Fazenda em 1988. “A Constituição reforçou o dirigismo um ano antes da queda do Muro de Berlim e incorporou preconceitos infantis contra o capital estrangeiro, a empresa privada e os direitos de propriedade.” Nos anos que se seguiram à promulgação, os artigos sobre economia e tributação se chocaram continuamente com a realidade. E o pragmatismo, felizmente, acabou prevalecendo sobre o pensamento mágico. A maior parte das 74 emendas aprovadas desde 1988 tem a ver com esses dois temas. No começo dos anos 90, por exemplo, durante o primeiro mandato de Fernando Henrique Cardoso, os dispositivos que limitavam a entrada de capital estrangeiro foram derrubados, permitindo revoluções como a da telefonia. Segundo um estudo recente realizado pelo gabinete do constituinte e atual senador Francisco Dornelles (PP-RJ), a lógica tributária instituída pela Carta de 1988 foi totalmente desmontada nos últimos 25 anos. Ah, sim: o artigo sobre os juros de 12% foi expurgado em 2003.

Seja pela necessidade de desfazer o que não faz sentido, seja pela necessidade de regulamentar o que foi deixado em aberto, o fato é que a Constituição brasileira nunca atingiu a plena eficácia em seus próprios termos. É instrutivo, mais uma vez, o paralelo com a Constituição americana - exemplo máximo de Carta “sintética”. Promulgada em 1789, ela cuidou unicamente de fixar um sistema de governo, criando pesos e contrapesos para a atuação de cada um dos três poderes, e de estabelecer os limites da atuação do governo central, assegurando a autonomia dos estados. A famosa Bill of Rights (Carta de Direitos), coleção de dez emendas que tratam das garantias individuais, só veio à luz em 1791 - e mesmo assim depois de muito debate sobre a conveniência de incluir ou não regras desse tipo na Constituição. O desenho austero faz com que a Constituição americana mantenha seu vigor, apesar dos mais de dois séculos de vida.

VEJA pediu a mais de 100 políticos, empresários, intelectuais e artistas brasileiros que falassem sobre a Carta de 1988 (os testemunhos podem ser lidos na edição para tablet e no site de VEJA). Muitos reconhecem avanços no texto que enterrou o arbítrio do regime militar, mas a nota que soa com maior frequência é a do ceticismo em relação a ela. “A nossa Constituição dá margem a muita confusão”, diz o cantor Ney Matogrosso. “Para mim, a Constituição é coisa para inglês ver - e ingleses nem têm Constituição”, diz o filósofo Luiz Felipe Pondé. “A Constituição de 1988 foi um avanço, um marco, um símbolo da conquista de todos os brasileiros. Mas já estou querendo saber é da nova Constituição, de dois mil e...”, brinca o humorista Fábio Porchat.

A Constituição não é perfeita. Mas também é verdade que redigir uma Constituição é trabalho para momentos históricos especiais - aqueles em que uma sociedade passa por ruptura ou transição. Fora dessas circunstâncias, o trabalho de uma Assembleia Constituinte, em vez de expressar uma vontade comum, construída em meio ao ruído e a duras penas, pode expressar tão somente a vontade do grupo político momentaneamente mais forte. “Soa aventureiro e até mesmo irresponsável clamar por uma Constituinte ou querer colocar um termo nesta Constituição”, diz o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal. A Carta de 1988 é o marco da redemocratização do país, e nem seus críticos questionam sua legitimidade. Bem ou mal, o texto proporcionou o mais longo período ininterrupto de democracia que o país já atravessou. Não é o caso, portanto, de ceder à tentação de reformá-la em grandes blocos, muito menos de deitar abaixo o edifício inteiro. É o caso de depurá-la, segundo os mecanismos que ela mesma prevê. O especialista em direito comparado americano Tom Ginsburg, um dos mentores do CCP, lembra que a Carta de 1988 já nasceu sob críticas. “Alguns estudiosos previam que ela não duraria nem cinco anos”, diz. “Ao contrário, ela tem ajudado o país a construir uma base de governança e pelo menos parcialmente motivou iniciativas para tornar a sociedade mais justa. Há um longo caminho pela frente, mas, por ser flexível e contar com mecanismos para a sua reforma, o Brasil pode seguir com ela nessa caminhada.”


Constituições comparadas


De 189 constituições analisadas pelos pesquisadores do projeto Comparative Constitutions (CCP), a carta brasileira se destaca pela extensão, pela quantidade de direitos que procura assegurar (frequentemente sem sucesso) e pela variedade de poderes que confere ao Executivo. Nascido na Universidade de Illinois (EUA), e atualmente apoiado pelo Google, o CCP mantém uma base de dados com a legislação de quase todos os países do mundo. Confira abaixo as medidas de 189 constituições, apuradas pelo CCP, e o índice de desenvolvimento humano de cada país, segundo dados da ONU.

MOROSIDADE DA JUSTIÇA





quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014

LEIS, BUROCRACIA E CORRUPÇÃO

JORNAL DO COMERCIO 05/02/2014


Guilherme Socias Villela


Há excesso de leis no Brasil. Leis de cláusulas (mais ou menos) pétreas. Leis que “colam”. Leis que não “colam”. Leis feitas para não serem cumpridas – ou destinadas a viger consoante o momento. Mas, claro, há leis sérias.

É inegável que excesso de leis gera burocracia. E que essas leis são, algumas vezes, interpretadas de forma a criar dificuldades para, depois, serem oferecidas “facilidades” aos interessados – tudo grudado na moldura da corrupção.

Observe-se, diante disso, alguns aspectos de regras hoje existentes na constelação legislatória nacional. A atual Constituição da República Federativa do Brasil (1988) – a qual, infelizmente, não teve o privilégio de ser comentada pela genialidade do brasileiro Pontes de Miranda (1892-1979) – possui 258 artigos e emendas. A Constituição do Rio Grande do Sul – que, na prática, apenas ornamenta estantes – possui 334 artigos e emendas. A Lei Orgânica do Município de Porto Alegre, por sua vez, possui mais de 289 artigos e emendas.

Ademais, os atos legislativos brasileiros atualmente totalizam mais de meio milhão de leis constitucionais, orgânicas, ordinárias, decretos, resoluções, portarias – afora regulamentos editados diariamente por entidades federais, estaduais e municipais (diz a lenda: “um novo regulamento a cada dez minutos”!). Ocorre que o dispositivo constitucional determina que “ninguém pode ignorar o desconhecimento da lei”. (Mas como? Nem atentos profissionais conseguem acompanhar esse delírio legiferante e burocrático.)

Por outro lado, registre-se aqui que a atual Constituição dos Estados Unidos da América – aprovada no longínquo ano de 1787 – possui atualmente apenas 7 artigos e 27 emendas. Tão-somente!

Por fim, restara uma aparente contradição. Não é o Brasil a atual terra do futebol? Daí um fato curioso: as atuais regras do jogo de futebol contemporâneo – desde o “The Field of Play” até o “The Corner Kick” – tem apenas 17 regras! Claro, foram importadas do futebol inglês.

Vereador do PP, ex-prefeito de Porto Alegre e economista

domingo, 29 de dezembro de 2013

EM DEFESA DA CONSTITUIÇÃO

Manzano 

FOLHA.COM 29/12/2013 - 03h00


Marcus Vinicius Furtado Coêlho



As eleições constituem o momento no qual pobres e ricos, empresários e trabalhadores, homens e mulheres, negros e brancos, todos temos que possuir direito à igual participação. Foi o que disse o advogado e libertador Nelson Mandela (1918-2013), já em 1944, na Liga Juvenil do Congresso Nacional Africano, quando lançou o manifesto Um Homem, Um Voto.

A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) luta por uma reforma política que seja capaz de equilibrar o pleito, mantendo na disputa aqueles que tenham ideias e propostas, e não apenas o poder econômico.

A OAB defende, principialmente, o princípio básico da igualdade de direitos políticos previsto na Constituição Federal brasileira.

Foi diante dessa prerrogativa que a OAB federal entrou, em 2011, com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra a doação de empresas a partidos políticos e candidatos. A ADI 4.650 começou a ser julgada pelo Supremo Tribunal Federal neste mês.

Quatro ministros já votaram a favor da ação, reiterando que pessoas jurídicas não são cidadãos e por isso não possuem a legítima pretensão de participarem do processo político-eleitoral. O julgamento foi interrompido e ainda não foi estipulada data para a retomada.

O procurador-geral da República também concluiu pela inconstitucionalidade do financiamento de empresas nas eleições.

O investimento empresarial em campanhas eleitorais é inconstitucional por cinco fundamentos autônomos. A saber: as empresas não se enquadram no conceito de povo; a legislação que regula o financiamento é discriminatória por privilegiar quem possui mais renda; a proteção deficiente da legitimidade das eleições dificulta o controle das doações ilegais e do abuso de poder; a escolha constitucional define o partido político como a pessoa jurídica de direito privado apta a participar do processo eleitoral; e, por fim, permite que a renda influencie o processo eleitoral, ferindo a igualdade política entre os cidadãos, candidatos e partidos.

O que move a OAB é a Constituição. De acordo com ela, o Supremo Tribunal Federal tem a função de guardião da ordem jurídica. Ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil foi atribuída a função de voz constitucional da sociedade civil brasileira. A OAB é a classe protetora dos preceitos garantidos na Constituição.

O Brasil tem uma das campanhas eleitorais mais caras do mundo, consumindo cerca de 1% do PIB. Para se eleger no país, um deputado federal precisa arrecadar R$ 1 milhão, em média. E um senador precisa de R$ 4 milhões. Sendo, atualmente, 97% dos recursos fruto de doação de empresas. Nesse cenário, um cidadão sem recursos financeiros tem poucas chances de se eleger.

O problema se agrava: apenas 0,5% das empresas brasileiras concentram as doações eleitorais. São poucos os doadores e estes fazem contribuições expressivas, conseguindo manter relações próximas com os candidatos que patrocinam.

A OAB também luta pela criminalização do chamado caixa dois de campanha, instituindo penas que vão de dois a oito anos de prisão aos condenados. A iniciativa faz parte do texto do projeto de lei de reforma política Eleições Limpas, liderado pela Ordem, juntamente com a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil e o Movimento de Combate a Corrupção Eleitoral.

Com o fim das doações de empresas, o volume de dinheiro à disposição de cada partido ou candidato será consideravelmente menor, o que tornará mais visível o uso de recursos ilegais. Dessa maneira serão realizadas campanhas mais modestas com ênfase no conteúdo. O dinheiro deixará de ser o protagonista das eleições brasileiras.

O único partido da Ordem dos Advogados do Brasil é a Constituição da República e a sua única ideologia é o Estado democrático de Direito.

MARCUS VINICIUS FURTADO COÊLHO, 41, é presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil

*

domingo, 15 de dezembro de 2013

PT AFIRMA APOIO AO PLEBISCITO POPULAR PELA CONSTITUINTE EXCLUSIVA EM 2014

SUL 21 13/dez/2013, 14h16min



Plebiscito Popular será realizado em todo o país de 1º a 7 de setembro de 2014.

O presidente nacional do PT, Rui Falcão, confirmou nesta quinta-feira (12) que o partido decidiu se associar às entidades do movimento social que estão convocando um Plebiscito Popular pela Constituinte Exclusiva, previsto para ocorrer em setembro de 2014, durante a Semana da Pátria. O anúncio foi feito durante o 5º Congresso do PT, em Brasília. “Ao mesmo tempo em que lutamos no Congresso, o PT apoia todas as iniciativas voltadas para uma reforma política que acabe com o peso do poder econômico nas eleições, que amplie a participação das mulheres na vida política nacional e que aprofunde a participação popular nos processos políticos”, destacou o dirigente petista, reafirmando decisão que havia sido tomada no Diretório Nacional do partido, reunido em São Paulo no dia 18 de novembro de 2013.

Rui Falcão qualificou a Constituinte Exclusiva como “um instrumento fundamental para a realização de uma efetiva reforma política, como a presidenta Dilma e o PT defenderam no curso das manifestações populares de junho”. Além da reforma política, o presidente do PT anunciou que o partido vai se mobilizar por “outras reformas decisivas e urgentes: como a reforma urbana, a ampliação da reforma agrária e a aceleração de uma reforma tributária progressiva, que desonere a produção e os salários”.

A democratização da comunicação, segundo o dirigente, será outra prioridade do PT no próximo período: “numa época em que o mundo muda não apenas a sua forma de se comunicar, mas quando é a própria forma de se comunicar que muda o mundo, não podemos deixar de participar ativamente da formulação das políticas de aprimoramento e avanços do setor de comunicação”.

Nessa agenda estão o marco civil da Internet e a “necessidade inadiável de se promover a democratização da mídia, com a regulamentação dos artigos da Constituição que asseguram a liberdade de expressão, o pluralismo, a diversidade, e que proíbem, taxativamente, a existência de monopólios e oligopólios”. “Não nos deixaremos intimidar, jamais, por certas vozes poderosas que tentam confundir, deliberadamente, o sagrado direito de liberdade de expressão com o espúrio desejo de expressão exclusivo de seus interesses”, afirmou ainda Rui Falcão.

A iniciativa do plebiscito popular conta, até agora, com o apoio de 86 movimentos sociais de todo o país, que estão definindo um cronograma de mobilizações e debates em todo o Brasil até a coleta de votos que ocorrerá entre 1º e 7 de setembro de 2014. O plebiscito não tem valor legal, mas pretende funcionar como um espaço de articulação e mobilização de milhões de pessoas em todas as regiões do país em favor de uma Constituinte Exclusiva para realizar a eternamente adiada reforma política. As organizações que patrocinam a iniciativa já produziram uma cartilha sobre o tema e os objetivos do plebiscito.

Em junho deste ano, como resposta às manifestações que tomaram as ruas de diversas cidades do país, a presidenta Dilma Rousseff propôs a convocação de uma constituinte exclusivamente para debater e fazer a reforma política. A ideia foi prontamente bombardeada no Congresso pelas mesmas forças conservadoras que vem barrando, há anos, a aprovação de uma reforma no sistema político do país. A presidenta não falou mais no assunto, mas os movimentos sociais se articularam e resolveram, no mês seguinte, retomar a proposta e propor uma mobilização nacional em torno dela.

Como funcionaria uma Constituinte Exclusiva para a Reforma Política? Em linhas gerais, ocorreriam eleições diretas para que a população pudesse eleger representantes e formar uma assembleia com a atribuição de discutir a mudança do sistema político brasileiro. Pela proposta dos movimentos sociais, nesse processo, as campanhas dos candidatos já teriam financiamento público, voto em lista e paridade entre gêneros (mesmo número de homens e mulheres em cada chapa).

A Constituinte eleita seria soberana e tomaria decisões que não dependeriam do aval do Congresso para avançar. “Não adianta nada você tirar uma série de propostas e mandar para a Câmara e o Senado, que barraram as outras. Se for assim, teremos arremedos como essa minirreforma recente, que preserva o financiamento privado e permite que os candidatos continuem sendo eleitos com o patrocínio de grandes empresas e, claro, tenham o rabo preso com elas”, defende o diretor executivo da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Júlio Turra.

Para os movimentos sociais que estão patrocinando a proposta do plebiscito, a reforma do sistema político deve atuar em duas frentes: no aperfeiçoamento da democracia representativa, com a reforma do sistema eleitoral, e também no fortalecimento da democracia direta, incentivando mecanismos como a realização de referendos e plebiscitos.

A BOCA E A LÍNGUA DO JUSTO

15 de dezembro de 2013 | 2h 08


CELSO LAFER - O Estado de S.Paulo



A Constituição de 1988 é um marco da constitucionalização do Direito, vale dizer, do empenho de impregnar todo o ordenamento jurídico dos preceitos constitucionais, com destaque para a tutela dos direitos humanos, positivados de maneira abrangente no texto constitucional.

Nesse contexto, a Constituição ampliou as competências do Supremo Tribunal Federal (STF) e ensejou sua intervenção em temas sensíveis da vida política e social. São exemplos as decisões sobre pesquisas com células-tronco, aborto de anencéfalos, cotas raciais, demarcação de terras indígenas. Foi nesse quadro que o Supremo se foi abrindo para a sociedade por meio de audiências públicas e da aceitação de amici curiae em processos.

Emblemático nesse sentido, e antecipador dessas tendências, é o caso Ellwanger, decidido pelo STF em 2003, há dez anos, no qual teve determinante e destacada atuação o ministro Maurício Corrêa. Soube ele, no correr do processo, encaminhar, com discernimento e firmeza, os dois grandes temas submetidos à apreciação da Corte: 1) Antissemitismo é racismo?; e 2) a liberdade de manifestação do pensamento abrange a divulgação de escritos de ódio (hate speech) a que se dedicava Sigfried Ellwanger como editor e autor, publicando, de maneira sistemática e constante, livros de propaganda antissemita e de denegação do Holocausto?

O relator inicial do caso, ministro Moreira Alves, deu interpretação restritiva ao texto constitucional, que qualifica a prática do racismo como crime, e à correspondente legislação infraconstitucional especificadora do que constitui prática do racismo. Entendeu que a prática da discriminação racista incide exclusivamente contra o negro e que os judeus, não sendo uma raça, não se enquadram no âmbito das garantias constitucionais previstas.

O ministro Maurício Corrêa percebeu o equívoco dessa orientação, que não levava em conta nem a multiplicidade das origens da sociedade brasileira e, portanto, a amplitude de que se pode revestir o crime da prática do racismo, nem o sentido axiológico do artigo 3.º, IV, da Constituição de 1988, que estabelece como um dos objetivos da República Federativa do Brasil "promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação".

Pediu vista do processo e subsequentemente me instou a atuar como amicus curiae, tendo em vista que a decisão do STF seria de interesse da sociedade brasileira e teria repercussão geral.

O julgamento do caso Ellwanger concluiu-se em 17 de setembro de 2003. O ministro Maurício Corrêa foi o relator da ementa do acórdão, que concluiu: 1) O antissemitismo é uma prática de racismo, pois não existem "raças", mas apenas uma espécie, a espécie humana, e todos os seres humanos podem ser vítimas da prática de racismo; e 2) o preceito fundamental de liberdade de expressão não consagra o "direito à incitação do racismo". Registro, com admiração e respeito, suas palavras: "Escrever, editar, divulgar e comerciar livros 'fazendo apologia de ideias preconceituosas e discriminatórias' contra a comunidade judaica constitui crime de racismo sujeito às cláusulas de inafiançabilidade e imprescritibilidade".

Escreveu ainda: "Com a definição e o mapeamento do genoma humano, cientificamente não existem distinções entre os homens, seja pela segmentação da pele, formato dos olhos, altura, pelos ou por quaisquer outras características físicas, visto que todos se qualificam como espécie humana. Não há diferenças biológicas entre os seres humanos. Na essência são todos iguais. A divisão dos seres humanos em raças resulta de um processo de conteúdo meramente político-social. Desse pressuposto origina-se o racismo que, por sua vez, gera a discriminação e o preconceito segregacionista".

Portanto, "a edição e publicação de obras escritas veiculando ideias antissemitas, que buscam resgatar e dar credibilidade à concepção racial definida pelo regime nazista, negadoras e subversoras de fatos históricos incontroversos como o Holocausto, consubstanciadas na pretensa inferioridade e desqualificação do povo judeu, equivalem à incitação ao discrímen com acentuado conteúdo racista, reforçadas pelas consequências históricas dos atos em que se baseiam. Discriminação que, no caso, se evidencia como deliberada e dirigida especificamente aos judeus, que configura ato ilícito de prática de racismo, com as consequências gravosas que o acompanham".

Sobre a liberdade de expressão, afirmou que se trata de garantia constitucional que não se tem como absoluta, já que há limites morais e jurídicos, e que o direito à livre expressão não pode abrigar manifestações de conteúdo imoral que implicam ilicitude penal: "O preceito fundamental da liberdade de expressão não consagra o 'direito à incitação do racismo', dado que um direito individual não pode constituir-se em salvaguarda de condutas ilícitas, como sucede com os direitos contra a honra".

A sociedade brasileira deve a Maurício Corrêa uma leitura de repercussão geral não racialista do crime da prática do racismo e uma sensibilidade jurídico-política sobre os riscos, para uma sociedade democrática, dos escritos de ódio. E a comunidade judaica deve a ele, numa época de maré montante do antissemitismo, uma sensibilidade própria em relação à tutela dos seus legítimos direitos.

Antes da passagem bíblica em que Salomão decide a quem dar a criança objeto de disputa entre duas mulheres, há outra em que o jovem rei pede ao Senhor que lhe dê um coração compreensivo que lhe permitisse julgar, discernindo entre o bem e o mal. Foi um coração compreensivo dessa natureza que norteou o ministro Maurício Corrêa na condução do caso Ellwanger. Por isso cabe evocar o Salmo (37:30): "A boca do justo fala da sabedoria; e a sua língua fala do que é reto".

PROFESSOR EMÉRITO DO INSTITUTO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA USP


COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Respeitando a opinião mais qualificada do professor emérito, penso que o fato da constituição ampliar  "as competências do Supremo Tribunal Federal (STF)", ensejando "sua intervenção em temas sensíveis da vida política e social", um dos maiores equívocos da carta magna, pois jogou responsabilizada em cima de poucos magistrados, sobrecarregando a corte maior de justiça, enfraquecendo os tribunais de justiça e promovendo uma morosidade que desacredita e torna inoperante a justiça brasileira.

terça-feira, 5 de novembro de 2013

O AMANHÃ DA CONSTITUIÇÃO



JORNAL DO COMERCIO 05/11/2013


Antonio Augusto d’Avila


O texto constitucional está repleto de belos direitos, porém, por si só eles não bastam, há grande distância entre o céu dos ideais e a rude matéria. Assim, várias conquistas sociais podem ser anuladas, de fato, por governos obesos, perdulários e ineficientes que utilizam vários eufemismos para justificar sua conduta liberal (com dinheiro alheio), mas provocam uma combinação variável, mas infalível: carga tributária extorsiva, inflação e dívidas. As duas primeiras, como regra, atingem os atuais cidadãos-contribuintes que podem lutar, protestar e até remover os dirigentes (ir)responsáveis. A terceira, em geral, atinge os que virão.

Em relação a esses, ao contrário, a Constituição é muito pobre. Afora as disposições sobre o meio-ambiente, muito pouco há. Pior, das poucas, a do art. 167 é quase desconhecida quanto ao seu alcance e, muitas vezes, é pisoteada pelos governantes. Em termos simples, ela proíbe que as chamadas despesas de custeio, tais como pessoal, diárias, viagens, festas, eventos, publicidade, material de consumo, manutenção de veículos etc, sempre infladas pelos desvios e desperdícios, sejam encobertas por empréstimos, ou seja, sejam jogadas nos ombros das futuras gerações. Com razão, além de injusta, essa prática é, no mínimo, covarde, pois, hoje elas não podem protestar e amanhã, quando puderem, a exemplo do RS atual, nada mais poderá ser feito, a não ser clamar e reclamar aos céus, como se a impagável dívida de lá tivesse caído.

Economista