A Constituição Brasileira, promulgada em 05/10/1988, é uma lei anacrônica, esdrúxula, imprópria para uma carta-magna, remendada para atender interesses do Poder e repleta de benevolências, privilégios e direitos sem deveres, obrigações ou contrapartidas . Fomenta centralização da justiça no STF, insegurança jurídica, morosidade da justiça, estado policial , ausência de civismo, desigualdades, desarmonia nos Poderes, centralização dos impostos na União, desordem pública e insegurança social. Jorge Bengochea

domingo, 17 de abril de 2011

CONSTITUIÇÃO DE 88 TORNOU PAÍS INGOVERNÁVEL

Desequilíbrio de poderes. Constituição de 88 tornou país ingovernável, diz Sarney - Revista Consultor Jurídico, 14 de setembro de 2008


A inclusão de todas as reivindicações corporativas tornou o país ingovernável, fazendo da Constituição Federal algo mais grave do que um Frankenstein. A afirmação foi feita pelo senador e ex-presidente José Sarney (PMDB-AP), na entrevista dada para a jornalista Teresa Cardoso, da Agência Senado. Para Sarney, o texto da CF, que completa duas décadas em outubro deste ano, misturou as competências dos Poderes e permitiu que as Medidas Provisórias se tornassem o meio principal de legislar.

Em 15 de março de 1985, quando soube que assumiria a Presidência da República porque Tancredo Neves, primeiro civil eleito depois de 20 anos de regime militar, acabara de ser hospitalizado, Sarney afirmou que era um homem deprimido. Ao ouvir, às 2h da madrugada, do futuro ministro do Exército, Leônidas Pires Gonçalves, que teria de tomar posse na Presidência, ele ainda resistiu. Mas foi cortado, conta, pela seguinte frase do general: "Boa noite, presidente". O senador conta que, três meses depois, enviou ao Congresso proposta convocando a Assembléia Nacional Constituinte para reescrever a Constituição. No entanto, 20 anos depois, ele afirma que Constituição de 1988 não é motivo de orgulho para ele.

Em entrevista à Agência Senado, o senador também afirmou que seu receio pela aprovação de direitos sociais, na época da Constituinte, era de que fossem criadas obrigações orçamentárias com as quais o país não teria condições de arcar. Foi o que aconteceu, constata.

ENTREVISTA

Se tivesse assumido a Presidência da República, Tancredo Neves teria convocado a Assembléia Constituinte?
José Sarney – É impossível alguém se sair bem das especulações sobre, se fossem outras as circunstâncias, como seria o passado. Não sei se Tancredo teria convocado a Constituinte com a brevidade com que eu fiz. Mas sua convocação constava dos compromissos da Aliança Democrática [pacto político que propiciou a transição do regime militar para a democracia]. Tancredo tinha a legitimidade para flexibilizar prazos e até mesmo postergá-los. Tinha uma autoridade sobre os partidos que seria um contrabalanço à vontade de Ulysses Guimarães [presidente da Câmara dos Deputados à época]. Enfim, outras circunstâncias, outras conseqüências, que não as minhas.

Em algum momento, o senhor hesitou em convocar a Assembléia Constituinte?
José Sarney – Não, eu sabia que era um risco, mas era um passo indispensável para aquele momento em que vivíamos. Tanto não hesitei que, já em 28 de junho de 1985, com pouco mais de dois meses de governo — descontemos o tempo da agonia de Tancredo Neves — eu enviei ao Congresso o projeto de Emenda Constitucional. Logo criei, também, a Comissão Afonso Arinos, com grandes nomes da vida brasileira, para fazer o excelente projeto que fizeram e que não mandei ao Congresso porque Ulysses me disse que, se o fizesse, o devolveria, abrindo assim uma crise que era tudo que eu precisava evitar.

O senhor costuma dizer que os constituintes terminaram aprovando uma Constituição que todo dia precisa ser consertada. Em sua opinião, foi aprovado um Frankenstein?
José Sarney – Creio que o que foi feito é mais grave. Foram incluídos na Constituição todas as reivindicações corporativas, tornando o país ingovernável, com um desbalanço entre seu poder e seu dever. Nosso sistema eleitoral é ainda o do voto uninominal proporcional, funcionando sem partidos. Nosso sistema de governo mistura a competência dos Poderes. O mecanismo da Medida Provisória tornou-se o principal meio de legislar.

O senhor é acusado de recear, à época, pela aprovação dos direitos sociais, que até hoje estão aí. Por que?
José Sarney – Meu lema de governo foi "Tudo pelo Social" e toda a minha vida lutei pelos direitos fundamentais. O que temi — e aconteceu — foi que criássemos obrigações orçamentárias incompatíveis com nossa capacidade de pagar. O sistema tributário, que enxugáramos, tornou-se essa loucura: reduzíramos a carga a 22%, ela hoje está em 38% e não dá conta do que precisamos. Na convocação que fiz da Constituinte, fui eu que incluí a agenda dos direitos sociais. Está na mensagem.

O que teria acontecido se os constituintes tivessem aprovado, naquelas circunstâncias, um programa Bolsa-Família?
José Sarney – Seria compatível com o espírito dos direitos sociais da Constituição. Criar o Bolsa-Família foi um grade passo dado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Eu criei o programa do leite das crianças, merenda escolar, vale-alimentação, vale-transporte.

O que é mais urgente mudar na Constituição?
José Sarney –O sistema político, isto é, os sistemas eleitoral e de governo. Só o Parlamentarismo, com o voto distrital misto, pode atender plenamente à estabilidade que todos almejamos no Brasil.

O HIATO DA POLÍTICA

Se convidássemos um estrangeiro a vir ao Brasil e durante o vôo lhe déssemos a Constituição Federal como leitura de bordo, não tenho dúvida de que tal turista ficaria maravilhado, imaginando que nosso país seria modelar em múltiplos aspectos e sob prismas diversos. Todavia, ao ver a realidade que nos cerca, nosso convidado chegaria a uma conclusão nada animadora e não menos preocupante: muitas das normas traçadas na Constituição brasileira não passam de nacos de tinta sobre o papel sem qualquer eficácia prática, ou seja, nossos problemas não estão na falta de disposições legislativas competentes, mas na ausência de efetividade material das regras vigentes.

A referida ineficácia normativa está a mostrar que quem deveria fazer cumprir a lei, promovendo as mudanças sociais propugnadas pela norma, não está agindo ou, no mínimo, o faz de forma defectiva. Mas a quem compete realizar praticamente aquilo que é desenhado pela lei? Ora, é a política que tem a alta função de dar vida aos enunciados abstratos das regras. Logo, a assimetria existente entre o plano normativo da Constituição e a insuficiente realidade brasileira tem como causa os descaminhos da atividade política nacional, que não consegue vencer suas amarras históricas, enredada no círculo vicioso de corrupção, impunidade e incompetência administrativa.

O espaço democrático de construção governamental deve primar pela convergência contínua da realidade aos ditames da Constituição. Em outras palavras, o hiato da política é justamente a arte de construir o possível, otimizando a eficácia da legalidade. Enquanto nossas estruturas republicanas estiverem cobertas com o manto anacrônico da pessoalidade sobre o interesse público, a política brasileira seguirá em rota de divergência, criando graves fissuras sociais e afastando os cidadãos de direitos fundamentais indispensáveis. Saúde, educação, previdência e assistência, um meio ambiente equilibrado, salário mínimo condigno e tantos outros sonhos de normatividade somente serão possíveis quando a chicana política terminar, inaugurando-se uma fase de respeito à lei, ao cidadão e ao patrimônio público.

A necrose do tecido político não é um fenômeno irreversível. Ocorre que a experiência demonstra que os discursos de superação do paradigma viciado não passam de palavras vazias ou, em certos casos, venais aos acenos da volúpia do poder. Na verdade, a política brasileira se transformou em um grande colégio de compadres que esconde as mazelas de ontem e de hoje, garantindo o triunfo absoluto da impunidade reinante. Sem uma reação efetiva dos órgãos de proteção institucional, o que era para ser um simples hiato se transformará em um intransponível desfiladeiro, fazendo da política nacional um instrumento de subjugação da lei em benefício de maiorias parlamentares eventuais.

Sebastião Ventura Pereira da Paixão Jr, advogado, especialista em Direito do Estado/ UFRGS

Comentário do Bengochea - Comparo este artigo com textos de Rodrigo Constantino no livro "Prisioneiros da Liberdade", em que ele pergunta de às custas de quem (quem deverá assumir o dever de produzir?) a lista de direitos como educação, saúde, trabalho, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância, assistência aos desamparados? Todos este direitos expressos nas constituição federal podem ser garantidos com o salário mínimo? Alguém pagará a conta. Também alguém arcará com os custos da máquinas burocrática e operacional do Legislativo, Judiciário e Executivo. O povo brasileiro é um dos povos que paga o imposto mais alto do mundo para um Estado que vive batendo recordes nas arrecadações e realizando péssimos e inoperantes serviços públicos, apesar do alto custo dos Poderes. O Brasil tem mais de 15 mil leis e uma constituição com mais de 56 emendas sendo mudadas e trocadas por medidas provisórias que são editadas, reeditadas e apagadas ao bel prazer dos governantes. Leis que não são cumpridas, respeitadas e nem aplicadas, ou pelo povo ou por quem de direito deveria. Leis fracas, judiciário benevolente, Legislativo omisso e Executivo centralizador são os poderes de uma república desigual, corrupta e violenta que afronta os princípios federativos e republicanos. Só uma reação efetiva do povo brasileiro, partindo a indignação solidária de cada família e comunidade, poderá dar um fim a estas violações.

VINTE ANOS DA CONSTITUIÇÃO CIDADÃ


À Assembléia Nacional Constituinte, instaurada em fevereiro de 1987 e formada por deputados e senadores, incumbiu a especial missão de dar ao povo brasileiro uma nova cartilha de direitos fundamentais, em substituição à Carta de 1967 alterada pela Emenda n.º 1, de 1969. A nossa Lei Maior privilegia os direitos e as garantias fundamentais, que a Emenda Constitucional de 1969 relegou a terceiro plano, e se preocupa com a proteção aos direitos humanos e a outros direitos essenciais postos na fachada do texto constitucional.

A Constituição de 1988 acolhe, dentre seus princípios maiores, a dignidade da pessoa, a liberdade e os valores sociais do trabalho. Estabelece o pluralismo político, a liberdade partidária e o voto direto, universal, secreto e igualitário. Dita as diretrizes do poder da União e dos entes federados e prevê as atribuições independentes e harmônicas do Executivo, Legislativo e Judiciário. Implanta um sistema tributário nacional analítico e resguarda importantes direitos, como seguridade social, bem-estar, meio ambiente, indígenas, da criança e do idoso, sem deixar de consagrar a igualdade entre homens e mulheres. Indo além, a Constituição dá proteção máxima à Federação brasileira, ao voto popular, à separação dos poderes e aos direitos e garantias individuais, contra qualquer investida reformista.

Em discurso por ocasião do ato de promulgação, o deputado Ulysses Guimarães, então presidente da Assembléia Constituinte, vaticinava que a Constituição seria um instrumento de proteção dos fracos contra os fortes prepotentes, encantado que estava com a gama de normas garantidoras dos direitos do cidadão. Apesar de já ter sofrido mais de 50 emendas, no decorrer de duas décadas de vigência, a Constituição Federal não está ultrapassada nem fora da realidade dos anseios nacionais, porque ainda constitui avançada e moderna declaração de direitos, que tem papel imprescindível na manutenção da democracia, na estabilização política e na governabilidade do país.

Na sua elaboração, é certo, os constituintes foram obrigados a aconchegar princípios antagônicos, fruto de proposições deles próprios e de diferentes segmentos sociais e corporativos. Mas houve também participação direta do povo, cujas propostas foram apresentadas no decorrer dos trabalhos da Assembléia Nacional reunida por quase dois anos, entre 1987 e 1988. Eis uma das razões para termos um texto de perfil detalhista e minucioso, que continha inicialmente 245 artigos, subdivididos em parágrafos, incisos e alíneas, além de mais de 70 dispositivos transitórios, levando o intérprete a se deparar com a diversidade de normas e aparente choque de preceitos.

Os seus elaboradores, ao traduzirem a vontade popular, ofertaram ao Brasil uma obra magnífica, conquanto inacabada, que necessita realizar-se, servir e progredir, tornar-se mais aplicável, ser bem interpretada e respeitada, não sofrer emendas que violem a sua essência, mas sim aprimorar-se por reformas aptas a fazê-la acompanhar as mudanças das nações e dos povos. E que assim se faça, sempre sob a proteção de Deus, como vaticina o seu preâmbulo.

Poucas coisas na vida permanecem inalteráveis para sempre. Com duas décadas de existência, ressalvadas as emendas casuísticas, os remendos constitucionais foram necessários para a carta de direitos poder acompanhar melhor a evolução do mundo e os rumos sociais, políticos e ideológicos tomados pela sociedade brasileira após a sua elaboração. "Uma Constituição", como apropriadamente afirmou o relator geral da Assembléia Nacional Constituinte, Bernardo Cabral, "deve espelhar o estado atual das relações sociais, mas, ao mesmo tempo, deve servir de instrumento para o progresso social".

Incomparavelmente, a Constituição de 1988 já propiciou muito mais alegrias do que tristezas, muito mais benefícios do que malefícios e muito mais justiça do que injustiças. Por isso é importante que a sociedade faça um balanço de seus resultados até agora, e comemore com grande contentamento o seu 20º aniversário, porque, muito mais do que uma Constituição cidadã, se trata de obra democrática, pacificadora, valorosa, libertária, progressista, igualitária, garantidora de direitos, profundamente social e, sobretudo, humanitária.

Vallisney Oliveira é JUIZ FEDERAL EM BRASÍLIA E PROFESSOR DA FACULDADE DE DIREITO DA UNB - publicado no JB Online de 15/09/2008

Comentário do Bengochea - Sou obrigado a discordar em parte do nobre magistrado. Hely Lopes Meirelles, na sua obra Direito Administrativo Brasileiro (25ª edição, 2000, Malheiros Editores), pg. 57, afirma que a "nossa atual constituição da república, do ponto de vista formal, é ma-redigida, assistemática e detalhista; a redação é confusa, a matéria é distribuída sem sistema, encontrando-se o mesmo assunto em vários capítulos, e desce a detalhes impróprios de texto constitucional." Na mesma página, o autor reconhece que as emendas 18 e 19 aprimoraram a técnica legislativa. Entretanto, na minha opinião, as maioria das emendas constitucionais alteraram o texto constitucional, algo que só poderia ser feito através de uma nova assembléia constituinte.

Também, existem dispositivos constitucionais que não são observados e nem cumpridos pelos Poderes de Estado ou defendidos e aplicados pelos guardiões das leis. O maior exemplo desta conivência está no inciso XII do artigo 37 que dispõe "os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo."

Outra divergência aparece no artigo 2º que diz serem três os Poderes da União - Executivo, Legislativo e Judiciário - independentes e harmônicos entre sí, mas, na prática, ficam criando conflitos, questionamentos, desigualdadades, corporativismo, nepotismo, irregularidades, imoralidades e até um novo poder - o Ministério Público. São podere que deviam se complementar e interagir, principalmente nas questões de ordem pública onde o povo braisleiro se vê impotente, amordaçado e subjugado por impostos abusivos, poderes paralelos, violência e criminalidade

Outro capítulo que é uma afronta ao povo e à democracia é o Título V que diz respeito à "Defesa do Estado e das Instituições Democráticas", onde esta "Defesa" omite o povo e coloca coloca como responsáveis pela preservação da ordem pública as Forças Armadas e as Forças Policiais, esquecendo a responsabilidade do Poder Judiciário (aplicação coativa das leis), do Poder Legislativo (elaboração de leis), do Ministério Público (fiscalização da execução das leis) e dos demais instrumentos do Poder Executivo (defensoria, saúde, educação e assistência social) que complementam a atividade policial, judicial e promotorias. É um tópico típico de Estado Policial e fascista.

Portanto, não temos a tal constituição cidadã, mas uma lei divergente, cheia de emendas e direitos e que é constantemente emendada desrespeitada por todos.

CONSTITUIÇÃO, CARTA DE NAVEGAÇÃO?

Perceba o leitor, pelo menos por alguns instantes, a Constituição como uma espécie de carta de navegação a guiar os destinos de um país, tal como proposto por Juan Bautista Alberdi, considerado o pai da Constituição argentina de 1853, ainda em vigor, porém com significativas modificações, e, por alguns, como o maior constitucionalista da América Latina. Para navegar com segurança e tranqüilidade, para alcançar os objetivos almejados, uma carta de navegação de qualidade é indispensável. Mas não basta, pois se a embarcação não for sólida, se a tripulação não for competente, talvez a viagem fique comprometida ou, quem sabe, nunca se chegue ao resultado esperado.

A Constituição de 1988, a comemorar 20 anos, tem se revelado uma boa carta de navegação para a sociedade brasileira. Conseqüente à transição do autoritarismo para a democracia, foi a Constituição mais participativa em seu processo de elaboração e mais democrática em seu conteúdo de nossa vida constitucional.

Há problemas de “déficit” de Constituição. Muitos direitos constitucionais dependem ainda, mesmo passados 20 anos, de efetiva regulamentação. As práticas institucionais muitas vezes desatendem quando não diretamente agridem a letra e o espírito da Constituição. Por vezes, a embarcação não se revela suficientemente ágil, a tripulação, devidamente qualificada. As mazelas da vida política nacional, por outro lado, afetam o equilíbrio da embarcação, fazendo com que por vezes aderne e perca o rumo. Mas, no final das contas, a Constituição de 1988, a melhor carta de navegação em nossa problemática história constitucional, transformou-se, igualmente, em importante instrumento para a consolidação da democracia, o alargamento dos direitos e o resgate da cidadania em nosso país.

Problema grave diz respeito às tentativas de cada governo procurar sempre adaptar a Constituição, desígnio estrutural da sociedade, aos seus interesses momentâneos e conjunturais, fragilizando, assim, a supremacia formal da Constituição.

Há de se entender o processo constituinte como um processo permanente e contínuo que não se esgota com a promulgação da Constituição, mas que se prolonga no dia-a-dia da sociedade e da cidadania, a exigir de todos respeito, dedicação, empenho e participação para que finalmente possamos desfrutar novas perspectivas e novos horizontes.

Eduardo K. M. Carrion é Professor de Direito Constitucional - ZH 24/09/2008

Comentário do Bengochea - Como pode a nossa constituição ser uma carta de navegação se ela é a principal estimuladora das desordens jurídica, pública e judiciária no Brasil? Com muitos dispositivos estabelecendo direitos, ela oportuniza que toda e qualquer questão seja tratada como matéria constitucional, proporcionando intervenções do Supremos e desmoralização das decisões federativas. Hely Lopes Meirelles, na sua obra Direito Administrativo Brasileiro, coloca bem o papel nocivo desta constituição chamada "cidadã", afirmando que "é mal-redigida, assistemática e detalhista, a redação é confusa, a matéria é distribuída sem sistema, encontrando-se o mesmo assunto em vários capítulos, e desce a detalhes impróprios de texto constitucional."

Também há a importante opinião da cientista política Maria Sadek em entrevista ao Aliás, suplemento do Estado de SãoPaulo, onde afirma que por causa da constituição, no judiciário há duas concepções opostas. Uma delas, mais tradicional, volta-se para os direitos e interesses individuais. Outra, para os direitos coletivos e interesses sociais. O conflito entre elas aparece a toda hora. A defende tudo o que se possa imaginar. Do ponto de vista da defesa formal dos direitos, não há constituição no mundo tão generosa quanto a brasileira. E tudo vira matéria constitucional. A questão é saber onde cada pessoa entra nessa história. Um cidadã comum entra no primeiro grau e um mais poderoso vai bater no Supremo. E tudo pode ser questionado. No Brasil, há acesso demais na Justiça. E acesso de menos. Os custos são baixíssimos e os benefícios, altíssimos. Você pode retardar, protelar, reformar uma decisão e nada perderá. E ainda ganhou tempo. Para os pobres, o acesso dificultado. Vem daí a sensação de que a Justiça funciona para os ricos, não para os pobres.(21jul2008 – Consultor Jurídico)

Além disto, o título V que trata de ordem pública, dá o tom policialesco e fascista ao deixar de fora o papel do Judiciário, do Ministério Público, das Defensorias Públicas e do Sistema Prisional, da saúde e das assistência social no exercício da preservação da ordem pública. Já que é detalhista, poderia ter organizado um sistema de ordem pública para proteger também o povo brasileiro, ao invés de defender apenas o Estado e as Instituições democráticas. Não é a toa que vários dispositivos foram alterados e outros não são cumpridos e nem respeitados. Esta constituição é uma bússula sem imã que não consegue apontar o norte. Sem lei e sem justiça, quem sofre é o povo diante de bandidos, aproveitadores e justiceiros.

OS VINTE ANOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL


Completam-se duas décadas da aprovação da Constituição Federal, a qual prefiro chamar de Constituição da República (por ilustrar melhor sua amplitude nas esferas municipal, estadual e federal). Ela trouxe profundas modificações em relação aos textos que a antecederam. Foi aprovada em plena redemocratização do país, após um longo período de ditadura militar.

Agora que a nossa Lei Maior completa 20 anos, convido à reflexão sobre o impacto por ela gerado. É sem dúvida uma norma jurídica com grande preocupação social, com generosa concessão de direitos e garantias aos indivíduos. Ressalvo que, com isso, ela criou muitas despesas sem esclarecer de onde deve sair o dinheiro para pagar. Contribuiu em muito na criação de um poder público extremamente inchado de despesas e de funcionários.

O que considero mais importante e relevante na Constituição de 1988 é a modificação nos conceitos de família e de filiação. Com ela, foi criado um conceito aberto e amplo do que pode ser reconhecido como entidade familiar. Diz que o casamento, a união estável entre indivíduos de sexos distintos e a família monoparental (por apenas uma pessoa e seus filhos) são consideradas para todos os efeitos como família. Não fechou outras possibilidades que estão sendo naturalmente reconhecidas na esfera judicial.

Em relação aos filhos, a Constituição Cidadã acabou com qualquer resquício de discriminação que ainda existia. Foi abolido o conceito de filhos legítimos, legitimados ou ilegítimos, que ainda constava no Código Civil da época. Agora, todos são tratados igualmente com relação ao seu parentesco, pouco importando se no nascimento da criança os pais eram casados ou não. Uma vitória louvável do princípio da dignidade humana.

A estruturação formal de nossa Constituição incluiu muitas matérias que não precisavam ser tratadas em um texto tão importante, podendo delegar boa parte dos assuntos para as leis regularmente elaboradas pelo parlamento. Por ser tão abrangente, a Carta Magna foi sendo retalhada nos últimos 20 anos. Foram dezenas de emendas constitucionais e que tornaram a compreensão do texto ainda mais complexa para o cidadão.

Não quero dizer que a sociedade permaneça a mesma daquela época, que nossos costumes e valores não sofreram modificações. Em apenas 20 anos já observamos profunda assimilação da união estável e já está na hora de acabarmos com os preconceitos que ainda existem com alguns segmentos. Por exemplo, a Constituição de 1988 não proíbe o relacionamento entre pessoas de mesmo sexo, basta que respeitemos a liber-dade de cada um fazer em sua vida privada o que bem desejar.

Enfim, temos muito o que comemorar com essa data, pois a estabilidade de nossas instituições democráticas e o status conquistado pelo Supremo Tribunal Federal como uma verdadeira Corte Constitucional decorre da maturidade atingida pelo texto de 1988. Apesar de seus exageros e algumas imperfeições, ele é muito positivo na segurança de nossa democracia. Deixar o texto amadurecer, assim como ocorre com um bom vinho, é a melhor maneira de caminharmos seguros para um futuro de mais desenvolvimento social e respeito às liberdades individuais.

Adriano Ryba é Advogado de família e presidente da Associação Brasileira dos Advogados de Família - ZH 27/09/2008

Comentário do Bengochea - Sou um crítico da atual constituição devido à sua formatação e seus dispositivos que estimulam o corporativismo e a benevolência em detrimento dos deveres, além de colocar a ordem pública como questão só de responsabilidade policial. Concordo com o Dr. Adriano que "é sem dúvida uma norma jurídica com grande preocupação social", que é "generosa" na "concessão de direitos e garantias aos indivíduos", e que "ela criou muitas despesas sem esclarecer de onde deve sair o dinheiro para pagar". Onde estão os deveres e a responsabilidade das instituições e cidadão para com as suas comunidade, seus entes fedrativos e para com o país? Hely Lopes Meirelles, no seu livro Direito Administrativo Brasileiro, definiu bem as mazelas desta constituição dita "cidadã"(25ª ed.2000, Malheiros Edits., pg. 57), uma carta magna já cheia de emendas ilegais e vários dispositivos desrespeitados, não cumpridos e nem aplicados pelos próprios governantes nos três Poderes de Estado.

OS ÔNUS DAS CONTRADIÇÕES NOS 20 ANOS DA CONSTITUIÇÃO

Além de exercitarem o dever e o direito do voto neste 5 de outubro, no primeiro turno das eleições municipais, os brasileiros tiveram outra expressiva conquista política a comemorar: o aniversário de 20 anos da promulgação da Constituição de 1988, sem dúvida a mais avançada de nossa História e marco institucional da democracia que teve sua gênese na pacífica campanha das "Diretas Já", em 1984. A virtude, entretanto, não lhe esconde os defeitos, em especial o conteúdo obsoleto em relação à nova ordem econômica mundial. Tais problemas, agravados pelas mazelas políticas que postergaram por duas décadas as chamadas reformas estruturais, continuam representando sério obstáculo à competitividade dos setores produtivos.

A Carta, como se sabe, é permeada de artigos e princípios, alguns deles detalhados e regulamentados por meio de leis ordinárias, que conspiram contra o crescimento sustentado. Dentre essas distorções, as mais agudas são o sistema tributário, oneroso, burocrático e atrelado à irresponsabilidade fiscal; a previdência social, ao mesmo tempo deficitária e cruel com os aposentados; e os "avanços" acrescidos à já anacrônica legislação trabalhista, estimulando a informalidade dos empregos e limitando o crescimento da massa salarial. É óbvio que essas questões incluem-se entre as causas da tímida expansão do PIB brasileiro nos últimos anos, sempre abaixo dos emergentes e da média da própria América Latina. Até mesmo os números de 2007 - os comemorados 5,4% - poderiam ter sido maiores.

Por outro lado, num irônico paradoxo, a principal qualidade da Constituição de 1988 - os dispositivos inerentes à democracia participativa - permanece quase latente nos poderes da República e, o que é mais grave, no contexto da sociedade. Nesses 20 anos, quantos projetos de lei de autoria dos cidadãos, nos moldes como prevê a Carta, foram elaborados, encaminhados, aprovados e transformados em lei? Quantas vezes valeram-se os brasileiros dos mandados de injunção? Nos governos da União, estados e municípios, qual a efetiva representatividade dos empresários, trabalhadores, cientistas e entidades de classe?

É triste, mas inevitável, constatar que o país inverteu os valores da Carta Magna, aplicando o que ela tem de pior e negligenciando suas virtudes. Refletir sobre como temos utilizado mal o conteúdo da mais pluralista Constituição de toda a nossa história é muito oportuno neste seu aniversário de 20 anos. Não é difícil perceber a falta de cultura nacional na prática da democracia participativa. O Poder Executivo, inclusive por meio das autoritárias medidas provisórias, e o Legislativo estabelecem muitas leis ao léu da realidade nacional, dos setores produtivos e dos interesses reais e prioritários de toda a Nação. Além disto, invariavelmente não auscultam empresários, trabalhadores e eleitores, bem como os distintos segmentos de atividades, para revogar ou colocar em vigor medidas de grande impacto setorial ou nacional.

A crítica também cabe à sociedade, que pouco utiliza as prerrogativas constitucionais que lhe permitiriam uma participação mais pró-ativa na condução dos destinos nacionais. Afinal, não basta votar; é preciso influenciar, interagir e reagir de modo cívico, conforme os parâmetros estabelecidos pela Lei Maior. Não podemos seguir ignorando as conseqüências do mau uso da Constituição. O primeiro equívoco foi desprezar a oportunidade, que ela própria instituíra, de se aprovarem as reformas, desde que em prazo de cinco anos após a sua promulgação, por maioria simples e votação em turno único no Senado e na Câmara dos Deputados.

O desperdício dessa facilidade dificultou muito o processo, pois, como se sabe, a aprovação de emendas constitucionais exige agora maioria absoluta e votação em dois turnos nas duas casas do Congresso Nacional. Pois bem, aí está a sociedade brasileira clamando pela modernização do arcabouço legal, enquanto o anacronismo tributário, previdenciário, fiscal e trabalhista segue, ao lado da burocracia, ceifando empresas, empregos e justiça social. Não devemos, portanto, insistir no erro. Assim, seria muito positivo transformar a comemoração dos 20 anos da Constituição de 1988 no marco de uma nova atitude política, participativa e responsável perante o presente e o futuro.

Alfried Karl Plöger é presidente da Associação Brasileira da Indústria Gráfica (Abigraf) e vice-presidente da Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca)- Publicada em 06/10/2008 às 13h00m - O Globo Online.

SEM REFORMAR ESSE MODELO, PAÍS NA RABEIRA DO MUNDO

Constituição - Sem reformar esse modelo, o país continuará crescendo na rabeira do mundo. Sem reformar esse modelo, o país continuará crescendo na rabeira do mundo

Declaração de abertura - Raul Velloso, 13/9/2008

A implementação da Constituição de 1988 implicou forte crescimento dos gastos público correntes, levando à derrocada dos investimentos e ao excessivo aumento da carga tributária. Na falta de investimentos públicos em certas áreas, pelas dificuldades de acesso do setor privado ou por baixa atratividade econômica, surgiram gargalos em vários setores, especialmente em transportes. Em adição, diante do excessivo crescimento da carga tributária, reduziu-se significativamente a capacidade de investimento do setor privado. Ao final, o desejável crescimento da demanda agregada da economia brasileira encontrou deficiências de suprimento de certos bens e serviços, levando a pressões inflacionárias, seguindo-se a subida das taxas de juros e a queda do crescimento econômico. Em suma, foi mais gasto público com menos crescimento econômico, somando-se a isso a sensação de que os governos gastam muito e se obtém pouco em contrapartida. A Constituição priorizou o crescimento do gasto público em assistência social e previdência, e, posteriormente, uma emenda colocou a área de saúde entre os segmentos com prioridade máxima para a destinação de recursos orçamentários.

A Carta de 1988 também aumentou a destinação automática dos recursos para os municípios, inclusive incorporando ao ICMS os antigos impostos únicos, que foram extintos. Nesses termos, aumentou-se, em muito, o grau de vinculação de receitas públicas a certos segmentos, deixando o orçamento super rígido e a área de infra-estrutura, órfã. Por último, estabeleceu o regime jurídico único para os servidores públicos, que passaram a ser apenas estatuários, incorporando nessa categoria todos os regidos anteriormente pela CLT. Nessa incorporação, foram mantidas as vantagens do regime antigo e adicionadas às dos novos.

Estima-se que somente na União quatrocentos mil servidores foram premiados com as duplas vantagens: fundos de pensão acumulados até então e, na nova situação, aposentadoria integral e estabilidade no emprego. Nessa mesma área, deu autonomia financeira aos Poderes Autônomos (Judiciário, Legislativo e Ministério Público), que aumentam fortemente o seu quinhão de gasto pessoal. Não é por outro motivo que o gasto corrente subiu tanto desde 1988 e ficou tão rígido. Na União, impulsionando essa subida, o peso dos benefícios assistenciais e subsidiados passou de 3,1% do total do gasto de 1987, para 21,8% do total do ano passado. O peso dos aposentados do regime próprio da União simplesmente dobrou. Os investimentos caíram de 16% do total para apenas 5% nesse interregno. E assim por diante. Sem reformar esse modelo, o país simplesmente continuará crescendo na rabeira do mundo.



A implementação da Constituição vem causando expansão dos gastos públicos correntes - Réplica - 19/9/2008 - 22h17

Meu oponente é contrário a uma revisão excessivamente abrangente, algo com que também me alinho. Reconhece outras características importantes da nova Carta Magna: é "casuística", "demasiadamente corporativa", "constitucionalizou matérias que deveriam ter sido deixadas para o processo político majoritário (...) desceu a muitos detalhes e protegeu o interesse de categorias em temas que não eram fundamentais". Nada a opor.

Acredita que a Constituição deve ser objeto de reformas pontuais, como no sistema previdenciário, na área tributária, política etc. Eu, idem. Não concordo, contudo, quando não reconhece que a implementação da Constituição vem constituindo um empecilho para o desenvolvimento do País. Com todos os detalhes e demais características acima condenadas, entre outros problemas, sua implementação vem causando uma forte e descontrolada expansão dos gastos públicos correntes (isto é, exclusive os investimentos), o que leva a autoridade fazendária a procurar o aumento da carga tributária a qualquer custo o tempo todo. Isso se faz por meio de um sistema tributário perverso e ineficiente, que é o único jeito de aumentar tanto assim a arrecadação. O resultado disso é que a economia não encontra espaço para investir o suficiente para aumentar a taxa de crescimento dos investimentos e do PIB (e, portanto, do emprego).

É a opção por crescer o consumo aceleradamente antes de se ter produção suficiente para tal. É preciso dosar o tamanho do suposto "resgate da dívida social", sem o que não haverá muito o que redistribuir. Mais emprego e menos redistribuição é melhor do que o contrário. Além disso, é preciso melhorar a qualidade do gasto público, para conseguir mais e melhor com a mesma quantidade de recursos que se extrai da população em geral. Afinal de contas, todos nós pagamos a conta. E, para arrecadar tanto, o nosso sistema tributário tende a extrair mais de quem tem menos. Contra-senso. Assim, as reformas do lado do gasto público são as mais urgentes.



Sob este regime constitucional, só resta ao governo cortar investimentos e aumentar a arrecadação - argumentos finais; 26/9/2008 - 20h45

Trazendo o debate para o momento atual, o Brasil foi um dos países mais beneficiados pela recente bonança que se instalou na economia mundial. A forte subida dos preços de commodities a partir de 2002, puxada pelo maior crescimento do PIB mundial (e particularmente o da China), aumentou correspondentemente o valor de nossas exportações, incrementou consideravelmente nossas reservas em moeda forte, atraiu capitais de fora, levou à queda das taxas de juros e da taxa de câmbio, produzindo, ao final, a subida dos salários reais e do crédito em geral, além dos investimentos privados e da capacidade de produção da economia.

Em adição, facilitou o combate à inflação. A ampliação do crédito e a forte onda de aquisições de negócios, em conjunto com o maior crescimento da economia, levaram a um crescimento recorde da arrecadação, que tem permitido melhorar a solvência do setor público brasileiro sem que o governo precisasse fazer qualquer esforço de ajuste do gasto. É lamentável que a falta de controle da gastança pública tenha levado, mais recentemente, ao reaparecimento de déficits cada vez mais elevados nas contas externas (o que tem maiores aportes de poupança externa como contrapartida) e a novas pressões inflacionárias, o que já levou o Banco Central, na ausência de cortes de gastos públicos correntes, a subir a taxas de juros para desacelerar a economia e combater os citados problemas.

Enquanto analistas e operadores dos mercados financeiros esperavam que a crise do crédito imobiliário americano se dissipasse lentamente, ela acabou mostrando sua cara com toda a força nos últimos dias de setembro. O grito de alerta da gravidade da crise veio com a decretação da falência do banco de investimentos Lehman Brothers e a encampação, pelo governo americano, da seguradora AIG, uma das maiores do mundo.

Na raiz do problema se situam os empréstimos imobiliários de baixa qualidade ou “podres” que foram concedidos em grande escala naquele país, algo que se multiplicou pelos mercados financeiros mundiais por meio dos sofisticados instrumentos de propagação que vêm sendo criados nos últimos tempos, sem a adequada supervisão dos reguladores desses mercados. Ao final, restou um grande (e desconhecido) número de instituições carregadas de operações de crédito com baixa chance de retorno, incertezas sobre o montante desses créditos “podres”, e ameaça de quebradeira generalizada no sistema financeiro dos Estados Unidos e de outros países.

Ou seja, estamos aí com mais uma crise de grandes proporções às nossas portas, e, infelizmente, contudo, diante da forte interdependência dos países de maior peso na economia mundial, não há como escapar de sofrer seus efeitos.

A principal dúvida é sobre a reação do governo do principal país envolvido, os Estados Unidos. Será que o “pacote” de ajuda de 700 bilhões de dólares em exame no congresso americano será, em sua configuração final, capaz de debelar a crise? Em quanto tempo? De quanto cairá o crescimento da economia mundial? Como serão afetados os fluxos de capitais, especialmente para o Brasil, e saindo daqui?

Aí se situam os dois problemas que mais nos devem preocupar. O efeito desfavorável da desaceleração mundial, depois de pelo menos cinco anos de forte crescimento do PIB do mundo, sobre os preços de nossas exportações de commodities agrícolas e minerais é um deles. O outro é a diminuição do fluxo de capitais que tem contribuído fortemente para a nova fase de crescimento mais alto e inflação sob controle.

Haverá reversão de tudo de bom para o País que aconteceu nos últimos tempos, e foi listado no primeiro parágrafo? Como reagir aqui dentro?

Ante a maior escassez de divisas, dificilmente a taxa de câmbio deixará de subir, o que ajuda a corrigir o déficit externo, mas sinaliza novas pressões inflacionárias. E se o Banco Central já vinha subindo as taxas de juros, para desacelerar o forte crescimento da demanda agregada por bens e serviços, a fim de corrigir o déficit externo e conter as pressões inflacionárias anteriores, com mais razão pedirá ao governo para conter seus gastos e diminuir a concentração do ajuste apenas na política monetária.

Esse é o ponto central da discussão econômica no Brasil dos últimos tempos: é impossível crescer a taxas minimamente razoáveis, mesmo com a vantagem de participar de um mundo crescentemente integrado financeira e comercialmente, sem um mínimo de flexibilidade na gestão das variáveis sob controle das autoridades monetárias e fiscais. E no Brasil essa flexibilidade está capenga.

A introdução bem sucedida do regime de câmbio flutuante a partir de 1999, em conjunto com o de metas de inflação, foi um grande passo na direção de dotar o País de instrumentos econômicos poderosos para atingir seus objetivos maiores. Isso é verdadeiro tanto nas épocas de “vacas gordas” (quando a queda da taxa de câmbio impede que os ganhos de choques externos favoráveis se concentrem apenas no setor exportador, mas se espalhem para o resto da economia), como na de “vacas magras”, como a que se prenuncia para os próximos meses (quando a subida do câmbio permite algum ajustamento das contas externas – beneficiando exportações e penalizando importações). Por sua vez, pelo regime de metas de inflação, qualquer desvio da meta é combatido com firmeza pelo Banco Central, que, para isso, e na ausência de cortes nos gastos públicos, aumenta a taxa de juros dos títulos que administra, a taxa SELIC, para reduzir os gastos globais do setor privado e trazer a inflação de volta para o nível que faz sentido. Só que, ao fazer isso, além de penalizar diretamente o consumo privado, ocorre o pior – reduz-se o investimento privado e, com ele, a capacidade de crescimento da economia.

Sob o enorme engessamento das contas públicas que a Constituição de 1988 produziu, e a que me referi nas colocações anteriores, retirou-se do governo a possibilidade de aumentar sua taxa de poupança (ou seja, a diferença entre receitas e despesas correntes), como agora seria o caso para não prejudicar fortemente o setor privado nem estreitar o canal do crescimento da produção e do emprego. Além disso, deixou completamente órfãos setores, como o de transportes, cuja expansão depende única e exclusivamente da destinação de recursos públicos ao item “investimentos”.

No Brasil, o comportamento dos gastos federais vem obedecendo a um padrão de comportamento que é mais do que pró-cíclico, ou seja, os gastos tendem a crescer em média acima do PIB, algo que se acentua à medida que se aproximam os finais de mandato. Como o Salário Mínimo (SM) tem peso elevado na formação dos gastos (está ligado a parcela ao redor de 23% do total) e a regra de correção monetária do SM o liga ao crescimento do PIB com uma defasagem de dois anos, nas fases de queda da taxa de crescimento deste o crescimento do SM (e, portanto, do gasto total) custa a desacelerar, principalmente se se estiver em fases de final de mandato (quando a despesa de pessoal sobe mais).

Registre-se que 37% do gasto com os benefícios previdenciários correspondem a pagamentos de 1 SM, que, por regra submetida ao Congresso, deveria crescer pela variação do INPC mais o crescimento real do PIB de 2 anos antes. Para 2009 essa conta deveria produzir um reajuste do SM ao redor de 9%. Só que na proposta orçamentária para 2009 foi indicada a taxa de 12%. Haja aumento de gasto. Os demais benefícios acompanham aproximadamente o crescimento do INPC. Como há o chamado “crescimento vegetativo” da despesa do INSS (média de 5,3% ao ano em 1998-2007), que se adiciona ao componente relativo à variação do valor médio dos benefícios unitários, é preciso que o crescimento real do PIB fique bem acima de 5% ao ano, para o crescimento do gasto do INSS se situar mais próximo – e até abaixo -- do crescimento do PIB. (O “crescimento vegetativo” se refere principalmente ao relativo ao número de beneficiários, conforme as regras em vigor).

A despesa de pessoal tende a crescer abaixo do PIB nos primeiros anos de mandato (considerado o mandato estendido de 8 anos que tem prevalecido desde 1994) e acima dele nos anos finais.

Os benefícios assistenciais e o seguro-desemprego pagam em média 1 SM e 1,5 SM, respectivamente, a cada beneficiário, e têm peso de 27% no total. Adicione-se a isso o análogo “crescimento vegetativo”, para se chegar a taxas de crescimento desse item acima do crescimento do PIB. Como ultimamente há muita ênfase na concessão desses dois benefícios, suas taxas de crescimento têm representado o dobro das taxas do PIB.

Até aqui, cerca de 75% do gasto. Dos restantes 25%, parcela de 27% corresponde aos gastos em saúde, pela Constituição indexados ao PIB nominal desde 2000. Mais indexação ao PIB. No mais, 18% dos restantes 25% correspondem aos investimentos, em franca recuperação depois de chegar ao mínimo da série em 2003. Único item que deveria crescer acima do PIB. O saldo final contém gastos obrigatórios indexados à receita (como o item “outros custeios” dos Poderes Autônomos), ficando parcela relativamente inexpressiva para o ajuste final.

Cabe acentuar que o crescimento dos gastos não-financeiros totais do governo tem estado positivamente correlacionado com o crescimento da despesa com benefícios previdenciários (que responde por 40% do gasto total).

Observação: os anos de 1999 e 2003 são atípicos por terem sido início de mandato e anos de crise macroeconômica.

Para 2008 e 2009, estimo que os benefícios vão crescer 11,9% e 13,6%, enquanto a receita líquida da União, depois de crescer à taxa recorde de 15,3% em 2008, crescerá apenas 9,2% em 2009, se o PIB real crescer apenas 2% no ano que vem, um “senhor” problema. Registre-se que a despesa de pessoal, segundo item de peso na pauta, deverá crescer 16,5% no ano que vem, depois de fechar 2008 com a elevada taxa de 14,6%, devido aos aumentos já contratados.

Mais precisamente, se, diante da crise que se agrava, o PIB crescer apenas 2% o ano que vem, o governo perderá cerca de R$ 20 bilhões da receita que ele estimou na proposta orçamentária, metade do valor atribuído a investimento nessa proposta. Mais uma vez o ônus tenderá a recair sobre os itens mais flexíveis, especialmente os investimentos, desde sempre quem paga a conta.

O fato é que, sob um regime constitucional que leva ao aumento permanente do gasto público corrente, só resta ao governo cortar investimentos e aumentar a arrecadação a qualquer custo. O sucesso obtido com a obtenção de valores recordes para a arrecadação ajudou a melhorar as condições de solvência do setor público, mas eventuais aumentos da taxa de poupança pública induzidos pelo aumento da carga tributária são mais do que compensados por redução da poupança privada, que obviamente se estreita quando os impostos aumentam. Na hora em que, como agora, a poupança externa escasseia, só resta reduzir o investimento e as oportunidades de crescimento do PIB e do emprego. Lamentável.

Raul Velloso, de 62 anos, é formado em Economia pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj). PhD em Economia pela Universidade de Yale (USA), foi secretário para assuntos econômicos do Ministério do Planejamento no governo de José Sarney. Atua hoje como consultor econômico em Brasília. Debate Revista Época - É necessária uma revisão ampla na Constituição de 1988 para que o Brasil possa continuar se desenvolvendo?