A Constituição Brasileira, promulgada em 05/10/1988, é uma lei anacrônica, esdrúxula, imprópria para uma carta-magna, remendada para atender interesses do Poder e repleta de benevolências, privilégios e direitos sem deveres, obrigações ou contrapartidas . Fomenta centralização da justiça no STF, insegurança jurídica, morosidade da justiça, estado policial , ausência de civismo, desigualdades, desarmonia nos Poderes, centralização dos impostos na União, desordem pública e insegurança social. Jorge Bengochea

sexta-feira, 31 de maio de 2013

BRASIL, O PAÍS DAS LEIS CONFUSAS, BAJULADORAS E CONDESCENDENTES


BRASIL, O PAÍS DA PULVERIZAÇÃO DE LEIS CONFUSAS, OBSCURAS, CONDESCENDENTES, BAJULADORAS E CORPORATIVAS.

Com uma constituição com mais de 70 emendas e um arcabouço jurídico confuso, obscuro e pulverizado como o nosso, os juízes agem segundo suas convicções pessoais. Em países onde a lei é clara, ela é respeitada e aplicada com coerência, o que falta no nosso país. Em Portugal, existe o mesmo problema brasileiro com as leis. Aqui "cada cabeça é uma sentença". Há uma frase que expressa bem isto: "De cabeça de juiz e bunda de neném, ninguém sabe o que vem" (Ivo Cassol).

"Para resolver o problema da qualidade das leis, a União Europeia, em parceria com a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), lançou o programa Better Regulation. Todos os Estados-membros têm de implementá-lo. Em Portugal, é chamado de Legislar Melhor."

Este plano deveria ser aplicado no Brasil.

VEJA ESTA NOTÍCIA:


CONSULTOR JURÍDICO, 30/05/2009

PRODUÇÃO LEGISLATIVA

Judiciário de Portugal sofre com leis confusas

Por Lilian Matsuura


Portugal é um dos países mais negligentes em relação à aprovação das leis. Diante de um problema, o Parlamento legisla rápido - e mal. A agilidade, via de regra, traduz-se em má qualidade legislativa: conceitos indeterminados, termos obscuros e a pulverização de leis que tratam do mesmo assunto. Para o Judiciário, a consequencia é o aumento do número de litígios e de decisões também incertas.

O retrato da atuação legislativa e judicial de Portugal, que muito tem a ver com a realidade no Brasil, foi feito por Carlos Blanco de Morais, consultor para assuntos constitucionais da Presidência da República de Portugal e professor da Faculdade de Direito de Lisboa. “O Judiciário português está passando por uma grande crise”, disse o advogado durante a palestra Políticas Públicas e Qualidade Legislativa, organizada pela Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo.

O Executivo, segundo Morais, é o maior legislador no país. A qualidade de suas propostas é melhor que as parlamentares. “Nos últimos anos, os parlamentares são cada vez piores", disse ao apresentar mais um termo de comparação que revela semelhação com a realidadade brasileira.

Legislar melhor

Para resolver o problema da qualidade das leis, a União Europeia, em parceria com a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), lançou o programa Better Regulation. Todos os Estados-membros têm de implementá-lo. Em Portugal, é chamado de Legislar Melhor.

As políticas do programa giram em torno da redução de custos e encargos administrativos gerados pelas leis, da análise técnica dos impactos econômicos, sociais, ambientais das leis e projetos de leis e do trabalho para tornar mais simples, claros e bem escritos os textos normativos. O acervo legislativo de cada um dos países da União Europeia deve ser analisado sob esses pontos de vista. A criação de novas normas também.

Segundo o professor Carlos Blanco de Morais, em Portugal, o programa anda a passos lentos. “O Parlamento ignorou o Legislar Melhor porque estava em alta produção legislativa”, ironizou. No entanto, como o andamento do programa está sendo auditorado pela União Europeia, “Portugal será obrigado a agir”.

A meta é eliminar 25% dos custos de encargos administrativos até 2012, já que muitas normas oneram desnecessariamente empresas e cidadãos. Se todos os países atingissem a meta, a economia representaria 1,5% do PIB da Europa: € 20 bilhões. Morais afirma que se Portugal atingir metade da meta já estará muito bem.

Custo e benefício


O programa Legislar Melhor estabelece como regra que, antes de uma lei ser aprovada, é preciso colocar na balança a relação custo e benefício de cada ato legislativo. Segundo o professor Morais, nos Estados Unidos, esse tipo de análise é rigoroso. Na Europa, nem tanto, o que permite muitas justificativas para aprovar leis que custam mais do que o benefício que podem trazer à população.

“Há uma certa preguiça na quantificação do custo/benefício e também na avaliação dos riscos e do impacto das normas”, diz Morais. Segundo ele, é comum um relatório de avaliação de leis vir com seguidos ‘sem custo’, ‘sem custo’ e ‘sem custo’. A contabilidade é feita pelo sistema Simplex, criado pelo governo português. O uso do aplicativo, de acordo com Morais, contraria o nome escolhido. “É quase impossível” preencher as 12 páginas para se verificar o custo de uma lei em vigor. Além de haver ainda manual de instrução."

Portugal ainda não tem um efetivo órgão centralizador de controle de normas. “A política ficou abandonada nos gabinetes dos Ministérios e não aconteceu”, concluiu o assessor para assuntos constitucionais da Presidência da República.




Manual de Legística

A presente obra procura reintroduzir, numa perspectiva científica, técnica e praxiológica, a temática da Legística Material e Formal na ordem jurídica portuguesa, em sintonia com as reformas operadas nos últimos quinze anos pelos países de referência na OCDE e, mais recentemente, pelo «Better Regulation Action Plan» da União Europeia e o novíssimo programa «Legislar Melhor» adoptado pelo Governo Português em 2006.

domingo, 7 de abril de 2013

QUEREMOS LEGISLAR TUDO NO BRASIL






ZERO HORA 07 de abril de 2013 | N° 17395

MUSEU DE LEIS

UMA NAÇÃO DE LEIS ARCAICAS

Produtor de leis em escala industrial, o Brasil convive com normas seculares e sem sentido e com a lentidão do Congresso em atualizar a legislação, fatores que resultam em um cipoal jurídico que prejudica os cidadãos e a economia



Você sabia que o comércio marítimo do Brasil é regulado por uma legislação dos tempos do Império? Que o Código Penal foi redigido durante o autoritarismo do Estado Novo, e o Código Eleitoral, no período nada democrático do regime militar? E que, após 25 anos, a Constituição tem mais de cem dispositivos pendentes?

São peculiaridades de um país acostumado a produzir normas em ritmo fabril, mas faltoso ao priorizar as leis que, de fato, influenciam a vida do cidadão. Atrás de equilíbrio, o Congresso criou no final de março uma comissão que tentará enxugar nosso cartapácio jurídico.

– É um paradoxo, mas o excesso de leis convive com a ausência de leis. E as leis que faltam são aquelas que a população mais necessita, como o direito à saúde, à educação e à moradia – aponta o constitucionalista Rogerio Dultra dos Santos.

Professor da Universidade Federal Fluminense (UFF), Rogerio alerta que normas antigas não são necessariamente ruins nem uma singularidade nacional. Contudo, no Brasil, há textos que precisam de atualização, principalmente por causa do seu grau de detalhamento ou atraso em relação a fenômenos modernos. Se o Código Comercial fala em “súditos do Império”, o comércio eletrônico tem status quase marciano.

O Código Brasileiro de Telecomunicações, de 1962, proíbe rádios e TVs de “ultrajar a honra nacional”, enquanto o Código Penal Militar, de 1969, prevê a pena de morte por fuzilamento, também presente na Constituição em casos de guerra.


Senado prepara reforma de códigos

Na tentativa de afinar as normas com a sociedade, o Brasil tenta modernizar seu aparato legal, um esforço patrocinado pelo senador José Sarney (PMDB-AP). Seis dos 17 códigos passam por reformas arrastadas no Congresso. Definições de crimes, a tramitação dos processos, o funcionamento do sistema eleitoral e os direitos do consumidor estão na revisão, sem data para ser concluída.

Dentro do paradoxo citado pelo professor Rogerio, quem mais sofre é a Constituição e seus pontos não regulamentados, que deixam direitos em aberto. Criticada por ser extensa, a Carta de 1988 é reflexo do período em que nasceu. Recém saído de duas décadas de ditadura, o Brasil optou por um texto detalhista, forma de garantir a transição política.

Para cobrir as lacunas, o Congresso aposta na nova comissão mista, composta por deputados e senadores, que em seis meses terá de solucionar os 142 dispositivos pendentes na Constituição e enxugar mais de 180 mil diplomas normativos. Integrante do grupo, o senador Pedro Taques (PDT-MT) defende a “lipoaspiração” nas leis:

Esse cipoal causa insegurança jurídica, burocracia e impede o crescimento do país.

Para o constitucionalista Cristiano Paixão, professor da Universidade de Brasília (UnB), a comissão precisa ter prioridades. As regulamentações pendentes têm níveis de urgência. A função do vice-presidente da República, prevista na Constituição e ainda carente de lei complementar, pode esperar. Já a regulamentação do direito de greve ou da aposentadoria especial dos servidores públicos merece maior atenção.

– A não edição da lei sobre o vice-presidente importa muito pouco, mas há outros casos em que a omissão gera um prejuízo para o exercício dos direitos do cidadão – destaca Paixão.


Também integrante da comissão parlamentar, o deputado Miro Teixeira (PDT-RJ) confia em um trabalho rápido e propõe outro avanço: facilitar o acesso à legislação com a criação de um site de busca das leis por assuntos.


– Retirar o que caiu em desuso é importante, mas fazer o conhecimento da lei chegar ao cidadão é mais. Precisamos pensar nas leis e no acesso a elas para um mundo digital – argumenta ele.


GUILHERME MAZUI | BRASÍLIA



ENTREVISTA - “Queremos legislar tudo no Brasil”

Marco Antonio Villa - Historiador e autor de A História das Constituições Brasileiras




Autor do livro A História das Constituições Brasileiras, Marco Antonio Villa mergulhou na confecção das leis para comprovar que o excesso de normas é uma tradição nacional.

– Esse detalhismo faz mal ao país – destaca o pesquisador, professor da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar), em conversa com Zero Hora.


Zero Hora – O Congresso criou uma comissão para regulamentar dispositivos da Constituição de 1988. Por que, 25 anos depois, ainda há o que regulamentar?

Marco Villa – Você coloca no artigo uma vírgula indicando a regulamentação em outra lei, e acaba ficando em aberto aquele direito. A Constituição é extensa e inchada, o que, somado à morosidade do Congresso, não regulamenta muitos direitos. É uma prática bem brasileira.

ZH – Regulamentações pendentes não são exclusividade da atual Constituição?

Villa – A Constituição de 1946 tinha o direito de greve, que nunca foi regulamentado. Chegou 1964, e a Constituição de 1967 suprimiu esse direito, que nunca foi exercido.

ZH – Que problemas um texto tão longo apresenta?

Villa – Quando a Constituição é extensa e detalhista, ela fica conjuntural, se transforma num programa político partidário marcado pelo tempo. O mundo mudou depois da queda do Muro de Berlim, o que deixou uma série de disposições da Constituição sem serventia. O ideal é um texto mais enxuto e genérico, como o norte-americano.

ZH – E qual é o impacto desta tradição detalhista que marca o país?

Villa – Queremos legislar tudo no Brasil. Achamos que a forma de resolver o problema não é resolvê-lo, mas criar uma lei. Se o Congresso mal consegue legislar sobre o hoje, dificilmente vai conseguir regulamentar os dispositivos constitucionais que aguardam na fila. O Congresso vive de correr atrás das medidas provisórias.

ZH – É visível a demora na reforma dos códigos. O Código Civil, de 2002, tramitou por 27 anos no Congresso. Quando aprovados, estes códigos já não estão defasados?

Villa – É outra tradição brasileira. O Código Civil anterior, de 1916, era para ter sido aprovado em 1902, conforme os planos do presidente Campos Sales. Tudo é muito lento, estamos sempre em ritmo de tartaruga, não há seriedade no trato das questões legais.

ZH – O PSD defende a convocação de uma nova constituinte. O senhor concorda?

Villa – Não é prioridade e pode piorar a Constituição, inclusive sobre os direitos individuais e a liberdade de imprensa. Iria retirar direitos e dificilmente enxugaria o texto.

ZH – Qual seria a solução?

Villa – Fazer funcionar o texto de 1988. A autonomia do Ministério Público é fundamental, o pleno funcionamento dos poderes também. A Constituição tem defeitos, mas na parte das liberdades, em um país de tradição autoritária, é muito importante. Falar em revisão é fazer um serviço para os setores mais autoritários. É um perigo.



A onda de reformas legais

Seis dos principais códigos do país passam por reformas, projetadas para terminar nos próximos anos. Confira:



CÓDIGO COMERCIAL (1850) - Teve sua primeira parte revogada em 2002 pelo Código Civil, porém ainda regula o comércio marítimo Brasileiro. Com a proposta de reforma, que está atualmente na Câmara, a ideia é unificar outra vez o direito comercial. A modernização passa pela regulamentação do comércio via internet.

CÓDIGO PENAL (1940) - Entregue ao Senado no ano passado, a reforma é analisada em uma comissão especial. Propõe a flexibilização do aborto e da eutanásia, permite o consumo controlado de drogas e criminaliza a homofobia, além de endurecer contra crimes financeiros.

CÓDIGO DE PROCESSO PENAL (1941) - Passou por uma minirreforma em 2011, porém há uma modernização mais ampla no Congresso. O novo texto tenta agilizar a tramitação dos processos, diminuindo o número de recursos. O fim da prisão especial para pessoas com curso superior é outro ponto discutido.

CÓDIGO ELEITORAL (1965) - Uma comissão de juristas espera concluir o anteprojeto no primeiro semestre, para que o texto comece a tramitar no Congresso. O grupo tenta unificar os questionamentos judiciais das candidaturas e estuda propostas para limitar gastos de campanha.

CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (1973) - Responsável por organizar a tramitação das questões civis, o código já passou pelo Senado e está na Câmara. A modernização procura limitar a quantidade de recursos. O texto estimula a conciliação e propõe a penhora parcial e não integral do salário em caso de dívidas.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (1990) - O texto é analisado em uma comissão no Senado. A reforma está calcada em três pontos: prevenção e criação de regras de conciliação, organização de ações coletivas e regulamentação sobre comércio eletrônico.

terça-feira, 8 de janeiro de 2013

UMA RE-CONSTITUINTE INCONSTITUCIONAL

ZERO HORA 08 de janeiro de 2013 | N° 17306 ARTIGOS

Aderbal Torres de Amorim*



Mãos talentosas trouxeram a público sugestão de uma “Constituinte para 2014, soberana mas restrita”. Seu fundamento seria “continuar o repensamento do Brasil para que se corrijam os defeitos técnicos comprometedores da eficiência da máquina pública”. Ela se ocuparia, exclusivamente, dos títulos de nossa Carta Maior que tratam da Organização do Estado e da Organização dos Poderes (Ibsen Pinheiro. “Re-Constituinte, uma saída”. Zero Hora 05.01.2003, pág. 15).

Ora, não porque se trate de dileto amigo é que devo silenciar ante a estranha ideia ali veiculada: não vejo como enquadrá-la na pedra angular de um Estado democrático de direito, a Constituição Federal. É que se a exótica “re-Constituinte” viesse como Emenda Constitucional, ela não seria “soberana”. Restaria limitada pelo núcleo duro da Constituição – as conhecidas cláusulas pétreas (art. 60). De outro lado, se a ousadia se impusesse soberana, materializaria séria fratura institucional, ao contrariar as disposições tão arduamente conquistadas pelos constituintes de 1988.

Para arrimar essa desejada “revisão parcial, mas soberana” – uma contradição em termos –, nem se a compare com a chamada Assembleia Constituinte de 1988. Antes desta, não havia Estado de direito e sim um arremedo de Constituição que nem os ministros militares que a outorgaram atreveram-se a chamá-la “Constituição”. Apelidaram-na de “Emenda Constitucional nº 1”, como se no Estado de direito militares pudessem emendar a Constituição! Não foi por outra razão que, ao depois, os então chefes dos poderes não se constrangeram em convocar o Congresso Constituinte de 1987. Este promulgaria a denominada Constituição cidadã de 1988. Se até então reinava o caos jurídico imposto pelas armas – que repousava nas cinzas do Estado Republicano de 1946 –, nada mais justo, constitucional e moral do que convocar-se uma assembleia de cidadãos para elaborar-se um novo pacto federativo, desta vez democrático.

Mas hoje essas condições não mais existem. Bem ou mal, vive-se um regime democrático em que a vontade soberana do povo é atendida através de eleições livres. Nessa esteira, não há como alterar-se a Constituição (ao menos do modo sugerido pelo ilustre articulista), a não ser pela via das emendas nela mesma previstas. Prosperasse a ideia – e para ficar-se em mero exemplo –, se ocorresse conflito entre uma nova regra e outra da parte da Constituição não “re-constituída”, qual prevaleceria? Se válida a regra do “re-constituinte de 2014”, ter-se-ia emenda constitucional, se atendidos os limites a esta impostos; se válida a antiga, de nada serviria a “re-Constituição”.

*PROFESSOR DE DIREITO CONSTITUCIONAL NA ESM/AJURIS

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Será tão boa esta Constituição Federal de 1988 que já está com mais de 70 emendas e ainda continuam elaborando mais? Daqui a pouco teremos uma Constituição do tamanha de uma BARSA. A Constituição de 1988 e suas emendas só interessam a uma oligarquia que agregou privilégios e imunidades, aumentadas por emendas que contraditam o texto original. Houveram muitos avanços, mas alguns retroagiram em forma de emendas para continuar beneficiando poucos. Portanto, é urgente uma nova e enxuta Constituição elaborada sem lobby e por notáveis eleitos pelo povo para produzi-la, equilibrando direitos e deveres, submetendo o direito individual à justiça e ordem pública, criando o Sistema de Justiça Criminal e tirando os penduricalhos, os privilégios, as imunidades, a proibição do trabalho forçado para apenado, e a influência política na justiça e no sistema de justiça criminal, civil, do trabalho e eleitoral. POR UMA NOVA CONSTITUINTE, JÁ!

sábado, 5 de janeiro de 2013

RE-CONSTITUINTE, UMA SAÍDA



ZERO HORA 05 de janeiro de 2013 | N° 17303. ARTIGOS

Ibsen Pinheiro*



Primeiro me pareceu que a Constituinte tinha vindo tarde demais. Bandeira precoce dos anos 70, junto com anistia e a eleição direta, materializava-se 10 anos mais tarde. Pouco adiante, em pleno processo de elaboração, passei a achar o contrário, que a convocação tinha vindo muito cedo, antes que curássemos a ressaca democrática e deixássemos de pensar o futuro olhando para trás, espécie de espelho retrovisor que marcou quase todas as escolhas que devíamos fazer, como uma autocrítica dos 20 anos de autoritarismo.

Hoje, passados quase 25 anos do gesto histórico de Ulysses Guimarães erguendo-a como uma taça e promulgando a Constituição Cidadã, sei com absoluta convicção que a Constituinte aconteceu na hora certa, porque se tratava de muito mais do que escrever um texto, era construir o simbolismo do reencontro nacional, o fundamento moral e ético da relegitimação das instituições nacionais.

Pelo seu significado, a Constituição de 1988 tornou-se um marco na história nacional, mas, como texto, ficou longe do ideal, de um ponto de vista técnico ou formal. Extensa e negociada, não se situa entre as sintéticas ou as analíticas, mas ficou com o defeito principal de ambas as escolas: imprecisa pela generalidade dos acordos possíveis num ambiente de profundo corporativismo e detalhista à exaustão pela submissão às reivindicações setoriais amparadas por eficiente poder de pressão.

Para agravar, a revisão constitucional, boa ideia para corrigir os excessos ou deficiências, acabou comprometida pela proximidade de escassos três anos, quando deveríamos ter concedido pelo menos 10 anos à refundada democracia, para que pudesse repensar-se, em vez de só corroborar-se. Resultado: os avanços foram imensos no que engendraram a legitimidade e seu fundamento moral, mas foram escassos, para não dizer nulos, no aprimoramento do funcionamento das instituições públicas, especialmente da máquina administrativa, limitada a reproduzir o modelo da redemocratização implantado em 1946, também marcado pelo sentimento autocrítico do Estado Novo.

Os resultados estão visíveis. Na administração, com exceção do novo Ministério Público, tudo o mais é velho, recauchutado ou piorado, notadamente no funcionamento das três sedes dos poderes, Legislativo, Judiciá- rio e Executivo, especialmente os dois primeiros, pois o terceiro pega no tranco, goste ou não. Os outros dois disputam entre si um insólito protagonismo de segunda, produzindo, pela ordem, a judicialização da política, a politização da Justiça e a demonização de ambas, bem longe da sonhada harmonia e independência.

Chegou a hora de continuar o repensamento do Brasil, de uma forma coletiva e conjugada, como na Constituinte, com o limite da intangibilidade dos seus fundamentos morais, éticos, políticos e sociais, para que se corrijam os defeitos técnicos – ou antitécnicos – comprometedores da eficiência da máquina pública no que se refere à organização do Estado e à organização dos poderes. É o que se aplica, em vez das fracassadas reformas políticas (eu mesmo participei de pelo menos duas), uma Constituinte para 2014, soberana mas restrita a esses pontos, regulados pelos Títulos III e IV da Constituição Federal. É hora oportuna e legal, até outubro deste ano, para propor e tramitar a convocação, não se descartando o papel condutor que podem desempenhar as mais qualificadas testemunhas dos problemas de gestão do sistema de 1988, a presidenta e seu vice.

*JORNALISTA E CONSTITUINTE DE 1988

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Com certeza. A atual Constituição com suas mais de 70 emendas já se mostrou anti-cidadã e anti-democrática, pois é mal redigida e cercada de garantias, direitos e privilégios, sendo desprovida de deveres, obrigações, sistema e dispositivos próprios de uma constituição voltada ao interesse público. O destacado jurista Hely Lopes Meirelles já a definia como mal redigida, confusa, assistemática e imprópria. Ela é a origem da desarmonia, da inoperância, dos conflitos, da submissão dos poderes ao poder político e da impunidade, fomentando a desarmonia, a separação dos Poderes para com o Estado governante, as divergências na aplicação da justiça e os óbices na preservação da ordem pública que inutilizam esforços dos instrumentos de prevenção e contenção.

quarta-feira, 26 de dezembro de 2012

O PLURALISMO DA NOSSA CONSTITUIÇÃO

O Estado de S.Paulo, 26/12/2012

Américo Masset Lacombe e Paulo Henrique dos S. Lucon* 


Finalizado o julgamento do chamado "mensalão", é a hora de tecermos algumas considerações e tirarmos algumas lições dos fatos lamentáveis ocorridos em consequência do episódio. Partiremos, no entanto, dos fundamentos da nossa República.

Pluralismo político, enumerado em nossa Constituição como um dos fundamentos da República (artigo 1.º, V), é norma princípio, e não norma preceito (regra). Tem ampla envergadura sistêmica e tipifica um valor que é fim em si mesmo.

Pluralismo significa tolerância (convivência pacífica) não só com as diversidades (ideias apenas diferentes), mas também com as divergências (ideias contrárias).

A postura intelectual imediata diante das diversidades e divergências é a dúvida. Penso, logo duvido. Este deve ser o lema dos que procuram conhecer.

Como bem disse o filósofo Soren Kierkegaard, a filosofia começa pela dúvida, é preciso ter duvidado para poder filosofar. Podemos acrescentar: é preciso duvidar de toda informação recebida para podermos avaliar e valorar o que foi passado pelo informante.

O pluralismo terá, portanto, como base o relativismo político, o que significa a impossibilidade de sobrepor valores éticos uns sobre os outros, desde que tais valores estejam prestigiados na nossa Constituição. Seria, assim, inadmissível a defesa do sacrifício humano como rito religioso, pois a Constituição (artigo 5.º caput) garante a inviolabilidade do direito à vida. Neste caso, não haveria possibilidade de convivência pacífica com tal disparate. Mas, se dois princípios constitucionais estão em confronto, a opção por um deles não pode gerar animosidade dos que pensam de forma diferente.

A decisão sobre qual princípio deve se sobrepor se passa no campo do valor, ou seja, prevalece o axioma consagrado na Constituição mais adequado com os anseios atuais de toda a Nação. Qualquer que seja a escolha, no entanto, não é admissível o desrespeito à liberdade de expor pontos de vista diversos sobre um determinado fato ou conjunto de fatos e muito menos manifestações de animosidade.

Deve, ainda, ser notado que o caput do artigo 5.º da Constituição garante o direito à liberdade. Esta não é apenas a possibilidade de ir e vir. Trata-se de uma liberdade muito mais ampla: a liberdade de pensar e de expressar o seu pensamento. Como bem disse o ministro Ayres Britto, numa costumeira frase poética, "a liberdade de expressão é a maior expressão da liberdade". No entanto, de nada adiantará haver liberdade de expressão, se não houver respeito pela opinião divergente.

Violam, portanto, o pluralismo pessoas que não admitem a controvérsia, como temos visto nos dias atuais. Inadmissível é, por exemplo, o comportamento de certas pessoas ofendendo em público determinado ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Atitudes como essa fogem do Estado de Direito e da democracia e vêm somente a demonstrar o quanto estamos longe daquilo que se pode considerar povo civilizado.

Tais pessoas certamente não leram os autos do chamado "mensalão". No entanto, influenciadas por certa parcela expressiva da mídia, julgam-se oniscientes e não admitem posições contrárias às suas.

Setores expressivos da mídia, aliás, vêm se tornando cada vez mais totalitários, pois acreditam em verdades absolutas, quais sejam, as notícias fáticas oriundas de suas fontes de informações e que publicam como verdades incontestáveis. Têm a crença em valores absolutos e beiram uma concepção absolutista do mundo.

Também não lemos os autos do mensalão. Mas, exatamente por isso, não sabemos quais votos estão certos e quais estão errados. Sabemos, no entanto, que o respeito às diversas posições de todos os juízes é necessidade imperativa à nossa boa convivência democrática.

A democracia não se concretiza numa relação de belos princípios constantes de uma Constituição. Além de uma Constituição democrática, é necessária a existência do fato democrático, isto é, a vivência democrática, o que significa a aplicação dos princípios consagrados na Constituição aos fatos da vida. Se tais princípios não forem aplicados na prática do dia a dia, a realidade democrática estará comprometida.

A convivência com a diversidade, o respeito ao debate, e mesmo com a divergência, tem como pressuposto a existência de outros, com os mesmos direitos que nós. Os outros não são o inferno, conforme quer Sartre: são apenas componentes de uma sociedade que, de acordo com a nossa Constituição federal, deve ser igualitária, o que significa que todos têm o direito de manifestar a sua opinião.

A divergência é necessária e ilumina os caminhos a percorrer pela humanidade. No Direito, assume proporções gigantescas porque permeia o Estado que desejamos. Homenageamos, aqui, a divergência não somente no processo do mensalão, mas nos inúmeros julgamentos que ocorrem diuturnamente no Brasil em que ela se verifica.

Com este breve ensaio, procura-se demonstrar a necessidade que a imensa maioria dos brasileiros tem de se conscientizar de que a divergência não é um mal, mas um benefício para a evolução do Estado Democrático de Direito.

Votar contra toda a mídia ou grande parcela dela não significa erro nem acerto, significa apenas que vivemos uma democracia e, como tal, devemos aceitar diferentes visões e interpretações, tudo em prol da evolução da sociedade. Manifestações de animosidade, especialmente contra julgadores, merecem todo repúdio.

AUTORES: 

* Respectivamente, advogado, membro da Comissão de Ética da Presidência da República, foi juiz federal, desembargador federal e presidente do Tribunal Federal da Terceira Região; e advogado, vice-presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), é professor-doutor da Faculdade de Direito da USP. Ambos foram juízes do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.

sexta-feira, 21 de setembro de 2012

CONSTITUIÇÃO TEMPORÁRIA

BLOG DO GCM CARLINHOS SILVA
quinta-feira, 20 de setembro de 2012

CONSTITUIÇÃO DE 88: CONSTITUIÇÃO TEMPORÁRIA...


Sete Constituições

Almir Pazzianotto Pinto*


Desde a promulgação, em 5 de outubro de 1988, não houve momento no qual a Constituição cidadã, como a denominou Ulysses Guimarães, deixasse de ser discutida, elogiada, criticada, ou se encontrasse protegida contra retaliações. Passados 24 anos, contabilizam-se 70 emendas, todas de forte impacto no texto original.

Durante os cinco primeiros anos, a Lei que os presidentes da República, do STF, e do Congresso nacional, assumiram o compromisso de manter, defender e cumprir, permaneceu intocada, pois assim determinava o Art. 3º do Ato das Disposições Transitórias. Cumprida a fase de resguardo, a sensação que se teve foi de abertura da porteira à boiada inquieta, que sobre ela arremeteu. A Emenda nº 1 foi aprovada rapidamente em 2 de março de 1994. Desde então, a Nação viu-se constrangida a acompanhar processo ininterrupto de alterações, que hoje atingem o espantoso número de 70.

A rigor, não deveríamos nos impressionar, pois esta de 88 é a sétima, ou oitava, da série iniciada com a Carta Imperial, de 1824. Vieram, depois, a Constituição de 1891, com apenas 91 artigos e 8 disposições transitórias. A Revolução de 1930 derrubou Washington Luiz e abateu a Lei Superior. Desde então, o País viu malograrem as constituições de 34, 37, 46, 67 (Emenda 1/69), até chegarmos à atual, cuja insegurança confirma-se diariamente.

Comentários às constituições, sob viés político, conheço dois: o primeiro, intitulado “Constituições do Brasil”, editado pelo Centro de Ensino à Distância, de Brasília. São seis tomos, com estudos relativos ao período 1824/1967, redigidos por notáveis juristas: Aliomar Baleeiro, Ronaldo Poletti, Walter Costa Porto, Octaciano Nogueira, Barbosa Lima Sobrinho, Themístocles Brandão Cavalcanti, Luiz Navarro de Brito.
Surge, agora, “A história das Constituições Brasileiras - 200 anos de luta contra o arbítrio”, de Marco Antonio Vila. O autor é mestre em sociologia, doutor em história pela USP, e leciona na Universidade de São Carlos. Escreveu, também, “Jango Um Perfil” e “Canudos o Povo da Terra”. O livro traz, à guisa de conclusão, capítulo cujo instigante título é “O STF e as liberdades; um desencontro permanente”.

Não é, como diz o autor, obra de direito constitucional. Nessa linha temo-las em quantidade. O prolífico Pontes de Miranda, por exemplo, produziu várias, todas em meia dúzia de tomos. Longe disso – afirma Marco Antonio Villa – o que se procura demonstrar é que “na maioria das vezes, os textos constitucionais estavam distantes da realidade brasileira.”

A fragilidade das sete constituições basta como demonstração do divórcio entre utopia e realidade. Das sete, as mais resistentes às intempéries foram obras de um homem só; a do Império, outorgada por D. Pedro I, vigorou 65 anos, com uma única emenda e, a de 1891, redigida por Ruy Barbosa, 40, sendo modificada apenas uma vez.

A mais vulnerável é a de 1988, elaborada por Assembleia Nacional Constituinte, composta por centenas de deputados e senadores, em clima de total liberdade. Deu no que deu. Permanece em pé, enfraquecida, porém, e desfigurada. Do ponto de vista das garantias sociais é ambiciosa, entretanto utópica, para não dizer falsa. Leiam-se os capítulos relativos à saúde, educação, família, segurança. Platão não teria feito melhor.

Detenho-me no art. 196, um dos que maior interesse tem para o povo. Afirma-se, ali: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.

Conversa fiada, como diz o homem simples. Direito à saúde tem quem pode pagar por excelente plano, contratar seguro hospitalar, exerce ou tenha exercido, alto cargo na administração pública, o que lhe abre as portas, de imediato e sem custos, aos melhores hospitais do País. O pobre dependente de assistência médica pública, hospital filantrópico, santa casa de misericórdia, ou instituição de caridade, está perdido. Nos municípios menores, mesmo dos estados ricos, inexistem clínicas, ambulatórios e médicos, e quando encontrados, sobrecarregados de dívidas não dispõem de equipamentos e remédios.
É necessário lermos a obra do prof. Marco Antonio Villa, sobretudo os estudantes de cursos superiores. O texto, direto e simples, ensina a distinguir o concreto da fantasia.

*Advogado, foi Ministro do Trabalho e presidente do Tribunal Superior do Trabalho.

Fonte: http://www.pazzianotto.com.br/artigos.asp?cod=168

COMENTÁRIO:

O objetivo da publicação de artigos que trazem reflexões sobre a nossa Constituição é o de conscientizar que estamos vivendo sob o domínio de uma Constituição que foi possível ser feita em dado momento histórico do país, porém, hoje, temos que adequá-la à reais necessidades do povo brasileiro.  Esta reflexão é de suma importância, pois muitos pregam que as Guardas Municipais tem competência limitada constitucionalmente aos bens público. No entanto, por exigência do clamor imposto pelo aumento criminalidade e da violência, é a Constituição que deve se adequar á demanda popular e não o contrário. (Dr Osmar Ventris) 

terça-feira, 22 de maio de 2012

"FICAREI CALADO COMO MANDA A CONSTITUIÇÃO"



CPI DO CACHOEIRA, RADAR POLÍTICO, estadão.com.br, 22/05/2012

A sessão da CPI em que é aguardado o depoimento do contraventor Carlinhos Cachoeira começou às 14h05 desta terça-feira, 22. Cachoeira entrou na sala do Senado às 14h13. Conforme adiantou o seu advogado Márcio Thomaz Bastos, ele deverá recorrer ao direito de ficar calado para não produzir provas contra si mesmo. O contraventor não está algemado.


Os senadores querem saber, por exemplo, quem são as pessoas das empresas cooptadas para os negócios de Cachoeira. No Senado, a sala e o corredor onde serão realizados o depoimento estão com acesso controlado pela Polícia Legislativa. Apenas servidores identificados e jornalistas com credenciais especiais serão liberados para acompanhar o depoimento, para não superlotar a sala.

Integrantes da base aliada e da oposição pretendem aproveitar ao máximo o tempo disponível para fazer perguntas a Cachoeira, com o objetivo de expor suas relações com agentes públicos e com o setor privado. Os aliados devem centrar seus questionamentos na relação do contraventor com o governador de Goiás, o tucano Marconi Perillo, o senador Demóstenes Torres (ex-DEM-GO) e a relação com a empreiteira Delta na região Centro-Oeste, por meio do ex-diretor Cláudio Abreu.

A oposição, por sua vez, quer nacionalizar o depoimento, para tirar o foco de Perillo e Demóstenes. Por isso, tentará explorar a relação de Cachoeira com o ex-presidente da Delta Fernando Cavendish e com os governos de Brasília, do petista Agnelo Queiroz, e do Rio de Janeiro, do peemedebista Sérgio Cabral. “Não esperamos muito do depoimento”, admitiu há pouco o líder do PSDB no Senado, Alvaro Dias (PR), para quem o contraventor não produzirá prova contra si.

Por essa razão, as perguntas dos parlamentares a Cachoeira serão mais retóricas do que efetivamente para serem respondidas. Não esperam, assim como foi o depoimento dele à CPI dos Bingos, revelações como acertos financeiros de autoridades públicas.

Abaixo, os principais momentos:

14h40 – Exaltado, o deputado Fernando Francischini criticou a postura de Carlinhos Cachoeira e cobrou de seu advogado, Márcio Thomaz Bastos, colaboração: “Peço que o senhor o oriente (Cachoeira). Não brinque com essa CPMI.”

14h30 – Os primeiros deputados a fazer perguntas são do PSDB, Carlos Sampaio (SP) e Fernando Francischini (PR). Ambos questionam a relação de Cachoeira com Dadá (interceptado em gravações telefônicas feitas pela PF) e sobre contratos firmados com o governo do DF por meio da Delta Construções. “O senhor aceitaria a proposta de delação premiada (…) para ajudar a passar a vassoura nesse Congresso Nacional e nos Estados?”, perguntou Francischini.

14h20 - Parlamentares se quixaram das respostas de Cachoeira e pediram respeito do contraventor durante a sessão. O relator da CPI perguntou se em uma sessão secreta ele se disporia a falar. Cachoeira insistiu que só falará após audiência, conforme orientação de seus advogados. Diante do posicionamento do contraventor, o relator abriu mão da palavra. Agora, os parlamentares terão direito a fazer perguntas.

14h19 - O relator da CPI, Odair Cunha perguntou: “O senhor se definiria como no seu ramo de atividade?” Cachoeira se negou a responder: “Ficarei calado, como manda a Constituição.” “Tenho muito a dizer depois da minha audiência. Pode me convocar”, emendou.

14h14 – Cachoeira se disse disposto a responder perguntas.