A Constituição Brasileira, promulgada em 05/10/1988, é uma lei anacrônica, esdrúxula, imprópria para uma carta-magna, remendada para atender interesses do Poder e repleta de benevolências, privilégios e direitos sem deveres, obrigações ou contrapartidas . Fomenta centralização da justiça no STF, insegurança jurídica, morosidade da justiça, estado policial , ausência de civismo, desigualdades, desarmonia nos Poderes, centralização dos impostos na União, desordem pública e insegurança social. Jorge Bengochea

segunda-feira, 24 de junho de 2013

DILMA PROPÕE PLEBISCITO PARA CONSTITUINTE EXCLUSIVA

Reforma política: Dilma propõe plebiscito para Constituinte exclusiva. Presidente quer que corrupção seja crime hediondo

LUIZA DAMÉ
CATARINA ALENCASTRO

O GLOBO
Atualizado: 24/06/13 - 20h22




BRASÍLIA – A presidente Dilma Rousseff abriu na tarde desta segunda-feira a reunião com governadores e prefeitos das capitais com objetivo de definir uma linha de ação conjunta para melhorar os serviços públicos no país. A presidente destacou que busca soluções para as reivindicações que vem das ruas. Ela defendeu um plebiscito para uma Constituinte exclusiva para a reforma política, além de propor lei para a corrupção ser crime hediondo.

- Mais do que um debate estamos aqui para procurar soluções. Buscamos respostas, todas elas republicanas e participativas, aos problemas que inquietam e mobilizam o povo brasileiro - disse Dilma na abertura da reunião que convocou com todos os governadores, prefeitos das capitais e seus principais ministro - O povo está nas ruas dizendo que quer as mudanças, está nos dizendo que quer mais cidadania. Quer serviços públicos de qualidade, mecanismos mais eficientes de combate à corrupção - disse ainda a presidente Dilma.

A proposta da presidente foi criticada por partidos da oposição, ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e especialistas.

Antes do encontro, a presidente recebeu no Palácio do Planalto representantes do Movimento Passe Livre, que iniciou a onda de protestos pelo país com o objetivo de reduzir as tarifas de ônibus.

A presidente listou quais são os cinco pactos que ela propõe agora: o primeiro ponto é a estabilidade fiscal; uma reforma política com a proposição de um plebiscito para uma Constituinte com fim exclusivo de tratar desse assunto; recursos e ações exclusivas para o SUS; plano para o transporte público, com o anuncio de desoneração de PIS e Cofins para o diesel e para a energia que move veículos da rede de transporte; e ações para a educação, com destinação de 100% dos recursos do pré-sal para o setor.

- Estamos passando por um inequívoco processo de mudança, talvez a mais ampla que o país já vivenciou – afirmou a presidente, que reforçou que é preciso ouvir o que dizem as manifestações nas ruas.

Ela deu destaque, dentro do pacto de reforma política, à definição de regras mais severas para corrupção, inclusive prevendo a possibilidade de que seja considerada crime hediondo, quando for dolosa.

Ela destacou que o que está acontecendo no país é reflexo de um processo de inclusão social, e que “agora o povo nas ruas quer mais”.

- Quer uma representação política permeável, uma sociedade em que o cidadão, e o não o direito econômico, esteja em primeiro lugar. É bom que o povo esteja dizendo isso em alto e bom som. Cabe a cada um de nós ouvir.

Dentro do primeiro pacto, de responsabilidade fiscal, Dilma destaca que o objetivo é garantir estabilidade econômica, com controle da inflação.

Sobre o segundo pacto, de reforma política, Dilma afirmou que o segundo pacto gira em torno da “construção de ampla e profunda reforma política, que amplie a participação popular e amplie o horizonte da cidadania”

- Todos nós já sabemos que esse tema entrou e saiu várias vezes na pauta do país, temos a iniciativa de sair do impasse – disse a presidente, que propôs um plebiscito popular para criar uma constituinte específica para a reforma política.

No terceiro ponto, a presidente colocou o SUS, e destacou que a classe médica não precisa se preocupar com a importação de médicos do exterior, já que será dado prioridade aos profissionais brasileiros antes de se oferecer postos de trabalho a profissionais de outros países.

- Não se trata de medida hostil a nossos médicos, mas uma ação emergencial em encontrar médicos em número suficiente e com disposição para as regiões mais remotas. Sempre oferecemos primeiro aos médicos brasileiros as vagas, só depois chamaremos os estrangeiros.

A presidente usou dados de países desenvolvidos para defender a contratação dos estrangeiros. Segundo Dilma, no Brasil, do total de médicos 1,79% são estrangeiros, enquanto na Inglaterra são 37%, nos Estados Unidos, 25% e na Austrália, 22%. A presidente disse que essa será uma ação emergencial. Dilma disse ainda que, até 2017, serão abertas 11.447 novas vagas para graduação em Medicina e 12.376 vagas em residência.

Dentro das medidas de mobilidade urbana – o quarto pacto, Dilma anunciou a aguardada desoneração do PIS e da Confins para o óleo diesel, que movimenta esses veículos do transporte público.

- Decidi destinar mais R$ 50 bilhões em investimentos para obras de mobilidade urbana e investir em metrôs, tivemos a incorreta opção de não investir em metrô.

Por fim, no pacto pela educação pública, a presidente reforçou que nenhuma nação se desenvolve sem educação em tempo integral, creches, ensino profissionalizante, e universidades, e afirmou que condição essencial nesse pacto é a boa remuneração dos professores.

DILMA PROPÕE CONSTITUINTE PARA ATENDER A DEMANDA DA POPULAÇÃO

ZERO HORA ONLINE 24/06/2013 | 16h58

Resposta do governo

Dilma propõe Constituinte para fazer reforma política. Acompanhada de governadores e prefeitos, a presidente anunciou cinco pactos para atender a demandas da população



Dilma anunciou pactos acompanhada de ministros, prefeitos e governadoresFoto: Evaristo Sá/AFP / AFP

Acompanhada de governadores para tratar de soluções para os problemas apontados pelos manifestantes que realizam protestos em todo o país, a presidente Dilma Rousseff fez, na tarde desta segunda-feira, um pronunciamento em que propôs cinco pactos entre os governos federal, estaduais e municipais.


Os principais pontos dos pactos propostos pela presidente são:

1) Pacto pela responsabilidade fiscal: medidas para garantir a estabilidade da economia e o controle da inflação.

2) Pacto pela construção de uma ampla e profunda reforma política, que amplie a participação popular. Dilma disse que vai propor um plebiscito para decidir pela convocação de uma Constituinte exclusiva para tratar da reforma política no país.

3) Pacto pela saúde: os principais pontos citados foram o aceleramento dos investimentos já contratados em hospitais, a ampliação da adesão dos hospitais filantrópicos ao programa que troca dívidas por atendimentos. Ela também disse que incentivará a ida de médicos para outras regiões afastadas dos grandes centros — incluindo a contratação de profissionais estrangeiros.

4) Pacto por um salto de qualidade no transporte público das grandes cidades: a presidente propõe mudar a matriz de transporte, com a ampliação do número de metrôs e corredores de ônibus. Dilma prometeu destinar R$ 50 bilhões em novos investimentos em obras de mobilidade urbana e anunciou a criação do Conselho Nacional de Transporte Público, com participação da sociedade civil. Ela também sugeriu a criação de conselhos semelhantes nas cidades.

5) Pacto pela educação pública: Dilma citou alguns dos pontos essenciais da reforma que propõe na educação: escola em tempo integral, ensino profissionalizante, ensino superior de qualidade, pesquisa, bom salário para professores.

— Quero garantir que o meu governo está ouvindo as vozes democráticas que emergem das ruas e que peçam mudanças. É preciso que todos entendam esses sinais — disse a presidente, antes de passar a palavra a ministros, prefeitos e governadores com quem está reunida.


COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Muito bom. Espero que não passem de promessas já que estes pontos precisam da concordância dos caciques partidários. Porém, não concordo com a ideia de arrumar apenas uma parte da constituição. Esta pode ser feita por meio de leis específica. Defendo é uma nova e enxuta constituição se possa construir um sistema de justiça criminal independente, ágil, integrado, moralizador, consolidando a supremacia do interesse público, fortalecido por leis rigorosas e comprometido com as questões de justiça, segurança e ordem pública.

sexta-feira, 31 de maio de 2013

LEGISLAR MELHOR




COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS
Bruxelas, 28.1.2009
COM(2009) 15 final
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES

Terceira análise estratégica do programa "Legislar melhor"na União Europeia

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES

Terceira análise estratégica do programa "Legislar melhor"na União Europeia

I. INTRODUÇÃO

Nos últimos quatro anos, a actual Comissão tem alcançado progressos significativos na aplicação da iniciativa "Legislar melhor". Procede à simplificação de legislação já adoptada com o objectivo de garantir que está actualizada e mais acessível. Está a eliminar a burocracia e a aplicar um programa centrado na redução dos encargos administrativos para as empresas. Para assegurar a mais elevada qualidade à nova legislação e políticas, lançou um sistema de avaliação de impacto abrangente e ambicioso. Em conjunto com os Estados-Membros, está a desenvolver abordagens mais eficientes e eficazes para garantir a correcta aplicação do direito comunitário.

A regulamentação é necessária e benéfica por muitos motivos: assegurar o correcto funcionamento dos mercados; criar condições de concorrência equitativas para as empresas e instituições financeiras que desenvolvem as suas actividades no mercado único; proteger os trabalhadores e os consumidores, a saúde e o ambiente. Simultaneamente, a regulamentação implica custos – para as empresas, as autoridades públicas e os cidadãos – que devem ser mantidos a um nível mínimo. Ao fazer avançar o programa "Legislar melhor", o objectivo da Comissão tem consistido em garantir que o quadro regulamentar contribui para estimular o espírito empresarial e a inovação e permite que as empresas concorram mais eficazmente e explorem plenamente o potencial do mercado interno. A iniciativa "Legislar melhor" contribui desta forma para o crescimento e a criação de emprego, mantendo simultaneamente elevados padrões de protecção social, e de protecção do ambiente, da saúde e dos consumidores. O Plano de Relançamento da Economia Europeia salientou que, no actual contexto de dificuldades económicas e financeiras, em que as empresas e as famílias estão sujeitas a crescentes pressões, a qualidade do contexto regulamentar é mais importante do que nunca[1].

Nos últimos quatro anos assistiu-se a uma alteração progressiva na forma como a Comissão aplica a iniciativa "Legislar melhor", o que coloca a União em boa posição para enfrentar futuros desafios. A experiência revelou que a iniciativa "Legislar melhor" produz melhores resultados se todas as instituições europeias e os Estados-Membros partilharem responsabilidades e trabalharem em conjunto. Esta experiência constitui um trunfo valioso na cena internacional. A cimeira do G20 de Novembro de 2008 salientou o facto de determinadas questões regulamentares apenas poderem ser abordadas com os nossos parceiros internacionais e demonstrou o papel crescente que a UE pode desempenhar quando actua de forma concertada.

A presente comunicação analisa os progressos alcançados e salienta as áreas em que são necessários esforços adicionais. Constitui um dos elementos em que se deverá basear o balanço das actividades "Legislar melhor" que o Conselho Europeu efectuará em Março de 2009 sob a Presidência checa.

II. MELHORAR A LEGISLAÇÃO EM VIGOR

A partir de 2005, a Comissão tem vindo a aplicar aquilo que é, indubitavelmente, a iniciativa mais ambiciosa e determinada de sempre para actualizar, modernizar e simplificar o corpo legislativo comunitário (o acervo). Um amplo leque de actividades – o programa continuado de simplificação, o exame analítico do acervo no que se refere ao potencial de simplificação, as actividades de codificação, a disponibilização sistemática de versões consolidadas dos textos jurídicos e o programa de redução dos encargos administrativos – estão a proporcionar benefícios tangíveis para as empresas, os cidadãos e as autoridades públicas.

1. A legislação tornou-se mais simples e mais clara e implica menos burocracia

Durante o mandato da actual Comissão, a simplificação deixou de ser um conjunto limitado de acções de simplificação fragmentadas, para passar a fazer parte integrante de todas as revisões das políticas, em todos os domínios. Em Outubro de 2005, a Comissão elaborou um "Programa continuado de simplificação" que incluía 100 iniciativas até ao final de 2008. A Comissão tem actualizado todos os anos este programa com novas iniciativas e alargou-o progressivamente a todos os domínios de acção. As sugestões dos cidadãos, das partes interessadas e dos Estados-Membros constituíram um importante elemento deste processo. O programa é actualmente composto por 185 iniciativas e, embora inicialmente os progressos tenham sido lentos, a Comissão já apresentou propostas de simplificação de 132 de entre elas[2]. Foram adoptadas 75 destas propostas e 50 estão pendentes no Conselho e no Parlamento.

Para além de simplificar a legislação, a Comissão tem igualmente procedido à sua codificação, agrupando num só texto o diploma de base e as subsequentes alterações. Tal permitiu tornar a legislação mais clara e reduzir o seu volume. Em 2008, a Comissão concluiu a codificação de 229 actos legislativos de um total de 436. Foram adoptados e publicados no Jornal Oficial 142 actos. Através da simplificação e codificação da legislação, a Comissão poderá reduzir o acervo em praticamente 10% - cerca de 1 300 diplomas legislativos e 7 800 páginas do Jornal Oficial.

A Comissão tem vindo igualmente a realizar, desde 2005, um exercício anual de retirada de propostas que deixaram de ser relevantes, tendo, no total, sido retiradas 108 propostas, incluindo 30 em 2008.

A Comissão está a seguir uma abordagem mais integrada em matéria de simplificação, cujo objectivo consiste em analisar todo o corpo normativo relevante para uma determinada política, a fim de identificar sobreposições, incoerências, medidas obsoletas e as possibilidades de redução dos encargos regulamentares. Este processo foi iniciado com a Segunda análise estratégica do programa "Legislar melhor", em que a Comissão se comprometeu a realizar um exame analítico abrangente do acervo até ao final do seu mandato. Estes trabalhos servirão de base para as actividades de simplificação a realizar após 2009 e permitiram identificar 81 acções que a próxima Comissão poderá incluir nas suas futuras actividades de simplificação[3].

Resultados

Estas iniciativas tornam a legislação mais clara e mais acessível, proporcionando benefícios tangíveis para as empresas e os cidadãos. Por exemplo:

Os consumidores poderão mais facilmente fazer compras na UE, nomeadamente através da internet, quando for adoptada a directiva relativa aos direitos dos consumidores. Esta directiva procede à reformulação de quatro directivas em vigor num conjunto normativo único plenamente harmonizado.

Os consumidores beneficiarão igualmente com a revisão do quadro que rege os fundos de investimento na UE, que substituirá as 10 directivas existentes por um único texto, que prevê o acesso, em condições abordáveis, a investimentos geridos por profissionais[4].

As empresas que prestam serviços através da UE disporão de regras muito simplificadas graças ao novo "pacote IVA".

As pequenas empresas beneficiarão do novo regulamento geral de isenção por categoria que aumenta as possibilidades de os Estados-Membros concederem auxílios estatais a pequenas empresas em áreas como a formação, a inovação e a eficácia energética. Consolida igualmente cinco regulamentos distintos num único diploma.

A modernização e a simplificação das regras no domínio dos transportes aéreos, agrupando num só diploma os três regulamentos existentes, contribuirão para um aumento das possibilidades de escolha dos consumidores, para tarifas mais baixas e para um reforço da concorrência. A adopção de requisitos mais rigorosos e uma melhor supervisão das companhias aéreas em fase de arranque reduzirá o risco de falência e as consequências negativas para os consumidores.

Os agricultores realizarão igualmente poupanças de custos graças à nova simplificação do regime de pagamento único na sequência da adopção do Exame de saúde da Política Agrícola Comum[5].

2. Os encargos administrativos para as empresas estão a ser reduzidos [6]

Embora a simplificação e a codificação proporcionem benefícios concretos para as empresas e os cidadãos, a Comissão decidiu que seriam igualmente necessárias outras medidas específicas para suprimir os encargos administrativos das empresas considerados desnecessários. Em 2007, a Comissão identificou 42 actos legislativos em 13 áreas prioritárias que representam um valor estimado de 115-130 mil milhões de euros em termos de custos administrativos. Baseando-se nesta análise, adoptou um programa destinado a reduzir os encargos administrativos em 25% até 2012, objectivo que foi subscrito pelo Conselho Europeu em Março de 2007. Este objectivo deverá ser alcançado, tendo a Comissão lançado diversas acções neste contexto.

Até Dezembro de 2008, a Comissão tinha já apresentado diversas medidas que se traduzirão em reduções significativas dos encargos administrativos das empresas[7]. Incluem a modernização da legislação aduaneira da UE e a criação de um enquadramento sem suporte de papel, que se deverá traduzir em benefícios para os operadores económicos estimados em 2,5 mil milhões de euros ao ano. Na área das estatísticas, as propostas de redução no que se refere ao comércio intracomunitário de mercadorias, adoptadas desde 2004 ou que se encontram em vias de adopção pelos legisladores, permitirão que os Estados-Membros isentem cerca de 370 000 empresas da obrigação de prestação de informações. Tal representa uma redução potencial do número de empresas inquiridas de cerca de 52% num período de seis anos (entre 2004 e 2010) ou de mais de 100 milhões de euros de economias por ano até 2010 e de mais de 200 milhões a partir desse ano, especialmente para as PME.

Como próxima medida, a Comissão está a identificar as reduções específicas que podem ser efectuadas em cada uma das áreas prioritárias. Este exercício encontra-se numa fase bastante avançada no que diz respeito a duas áreas prioritárias fundamentais. No caso do direito das sociedades, a Comissão tenciona apresentar uma proposta no sentido de permitir que os Estados-Membros excluam as microempresas do âmbito de aplicação das directivas contabilísticas da UE. O princípio "pensar primeiro em pequena escala" está a ser aplicado a todas estas directivas, a fim de adaptar o regime às necessidades das PME. Estas revisões poderão proporcionar economias totais da ordem dos 8 mil milhões de euros. A Comissão irá propor uma revisão ambiciosa da Directiva IVA, a fim de suprimir os obstáculos à facturação electrónica e modernizar as regras de facturação. Esta acção produzirá benefícios económicos substanciais para as empresas e baixará significativamente os seus custos de aplicação da legislação em matéria de IVA. A médio prazo, o potencial de redução da supressão dos entraves à facturação electrónica poderá atingir 18 mil milhões de euros se todas as facturas foram enviadas por via electrónica.

Até ao momento, as medidas de redução apresentadas ou previstas representam economias superiores a 30 mil milhões de euros.

Este programa de redução baseia-se num vasto exercício de levantamento e avaliação dos encargos administrativos produzidos pela legislação da UE nos 27 Estados-Membros e em 13 áreas prioritárias. A UE encontra-se portanto na vanguarda dos esforços no sentido de reduzir a burocracia resultante das denominadas "obrigações de prestação de informações". O programa permitiu também uma compreensão mais correcta da forma como os Estados-Membros procedem à transposição e aplicação da legislação da UE e das suas implicações em termos de obrigações de prestação de informações[8]. O exercício sensibilizou as autoridades públicas para o problema dos encargos administrativos, dando-lhes oportunidade de reanalisar a eficácia e eficiência das regras em vigor.

O exercício baseia-se, em larga medida, nas contribuições dos peritos externos e dos interessados. Os pareceres favoráveis do Grupo de Alto Nível de Partes Interessadas Independentes sobre os Encargos Administrativos relativamente à isenção das microempresas e à reforma do IVA no que se refere às regras de facturação electrónica constituem um bom exemplo desta colaboração. O grupo contribui para fazer avançar o processo noutras áreas prioritárias. Foram apresentadas mais de 350 observações através de consultas, nomeadamente em linha. Por último, os Estados-Membros concordaram em envidar esforços semelhantes e o número de Estados-Membros que fixaram objectivos nacionais de redução passou de 7 no final de 2006 para 21 no final de 2008. Alguns Estados-Membros procederam já a alterações significativas na transposição da legislação comunitária. A Comissão colabora estreitamente com as autoridades nacionais responsáveis pela transposição da legislação da UE a fim de divulgar boas práticas e permitir a rápida redução dos encargos administrativos. Convida os Estados-Membros a tirarem pleno partido do “kit de introdução” que elaborou, destinado aos futuros trabalhos de avaliação e redução e a promoverem uma maior harmonização e comparabilidade dos dados. A Comissão convida igualmente os Estados-Membros a chegarem a acordo sobre um conjunto de princípios para o controlo dos progressos realizados no que se refere à redução dos encargos administrativos a nível da UE e dos Estados-Membros.

3. Próximas etapas

Na difícil situação económica actual, a melhoria da qualidade da legislação em vigor e a eliminação dos encargos administrativos desnecessários assume especial importância para as empresas. A União deve, por conseguinte, aplicar estes programas energicamente.

- Utilizando a avaliação de referência da UE, a Comissão identificará as reduções específicas a efectuar em cada uma das 13 áreas prioritárias e apresentará propostas baseadas no actual programa de acção para reduzir os encargos administrativos na legislação da UE. Tudo será feito para que estas propostas sejam adoptadas antes do termo do mandato da presente Comissão.

- Em 2009, a Comissão apresentará 33 novas iniciativas de simplificação. Estas medidas terão nomeadamente por objectivo lutar contra os atrasos de pagamento nas transacções comerciais, isentar as microempresas dos requisitos em matéria de contabilidade ou garantir o reconhecimento e execução das decisões em matéria civil e comercial.

- Com base no exame analítico do acervo, a Comissão identificou 81 novas acções que a próxima Comissão poderá decidir incluir num futuro programa de simplificação.

- O Conselho e o Parlamento são convidados a adoptar o mais rapidamente possível as 50 iniciativas de simplificação pendentes e todas as propostas de redução administrativa também pendentes.

- Tomando em consideração as contribuições recebidas no âmbito da consulta, a Comissão propõe alargar o programa por forma a incluir 30 actos legislativos adicionais.

- A Comissão continuará a colaborar estreitamente com as autoridades nacionais responsáveis pela transposição da legislação da UE a fim de divulgar boas práticas e permitir a rápida redução dos encargos administrativos.

- Os Estados-Membros que até 31 de Dezembro não tinham fixado um objectivo nacional de redução, são convidados a fazê-lo antes do Conselho Europeu da Primavera de 2009. Os Estados-Membros são convidados a adoptar medidas concretas a nível nacional e a incluir informações sobre as mesmas nos seus relatórios anuais sobre a Estratégia de Lisboa.

III. MELHOR AR A QUALIDADE DAS NOVAS INICIATIVAS

1. Uma abordagem abrangente e ambiciosa

A melhoria da qualidade das novas iniciativas constitui um elemento essencial do programa "Legislar melhor". Em conformidade com as melhores práticas internacionais, a Comissão considera que a forma mais eficaz de desenvolver uma cultura de "Legislar melhor" é tornar os responsáveis pelo desenvolvimento das políticas também responsáveis pela avaliação do impacto das suas propostas. Trata-se de um elemento fundamental do sistema de avaliação de impacto que a Comissão tem vindo a desenvolver desde 2002 e que, na sua opinião, tem alterado profundamente a cultura de trabalho da instituição. Desde 2002, a Comissão realizou mais de 400 avaliações de impacto. Só em 2008, foram realizadas 135 avaliações. Algumas das características do sistema devem ser aqui salientadas.

Em primeiro lugar, a Comissão está convicta de que uma abordagem integrada da questão da avaliação de impacto constitui o melhor meio para garantir que as medidas que propõe são necessárias e para produzir políticas de elevada qualidade. Assim, a avaliação de impacto analisa os benefícios e os custos e aborda de forma equilibrada todos os impactos significativos, em termos económicos, sociais e ambientais, das iniciativas previstas. Esta abordagem garante que são utilizadas todas as competências existentes a nível da Comissão, juntamente com as contribuições dos interessados, o que reforça a coerência das iniciativas em todos os domínios de intervenção.

Em segundo lugar, a Comissão alargou o âmbito da obrigação de efectuar avaliações de impacto por forma a abranger, para além das iniciativas previstas no programa anual legislativo e de trabalho, todas as que são susceptíveis de ter um impacto significativo. Tal inclui actos de comitologia com consequências importantes.

Em terceiro lugar, a fim de contribuir para garantir que as avaliações de impacto respeitam as normas processuais e de qualidade, a Comissão criou uma instância central encarregada de exercer um controlo de qualidade rigoroso, o Comité de Avaliação de Impacto (CAI), independente dos serviços que definem as políticas. Desde a sua criação no final de 2006, o CAI examinou todas as avaliações de impacto da Comissão e emitiu pareceres sobre as mesmas. Melhorou a qualidade das políticas, ao exigir, em 2008, a apresentação de novas avaliações de impacto em 32% dos casos e através das recomendações que dirigiu à Comissão no sentido de melhorar a qualidade das avaliações. Em 2008, salientou cada vez mais a necessidade de quantificar o impacto de forma mais sistemática e de abordar claramente a questão dos encargos administrativos. Prestou igualmente apoio aos serviços da Comissão na elaboração das avaliações de impacto, sobretudo no que diz respeito à metodologia utilizada.

Em suma, a Comissão criou um sistema transparente e responsável. Promove o reforço da transparência no processo de definição das políticas e uma mais ampla participação dos interessados. As avaliações de impacto e os pareceres do CAI estão acessíveis ao público após a adopção da proposta relevante pela Comissão[9].

2. As avaliações de impacto continuarão a ser melhoradas

A Comissão criou um sistema de avaliação de impacto que, em termos de exaustividade e transparência, é na generalidade considerado de grande qualidade tanto a nível europeu como internacional. No entanto, é ainda possível melhorar o sistema no que se refere à qualidade das próprias avaliações. No seu relatório de 2008, o CAI recomendou o reforço do controlo de qualidade antes de lhe serem apresentadas as avaliações. A Comissão adoptará diversas medidas para o efeito. Reforçará, em especial, o papel da unidade de avaliação de impacto em cada Direcção-Geral, bem como o papel dos grupos directores da avaliação de impacto, a fim de garantir que são tomadas em consideração todas as competências relevantes existentes na Comissão. Reforçará a "apropriação" das avaliações de impacto através da aprovação final dos Directores-Gerais.

A Comissão identificou várias outras melhorias baseando-se na experiência do CAI, nas contribuições do grupo de peritos nacionais de alto nível para a melhoria da legislação e na consulta pública efectuada, em meados de 2008, no âmbito das Directrizes para a avaliação de impacto. Muitas delas estão incluídas nas Directrizes revistas que estão em vigor desde o início de 2009. O sistema de avaliação de impacto basear-se-á em:

- Análises mais orientadas: a Comissão centrará mais as avaliações de impacto nas propostas legislativas, tanto no âmbito do programa anual legislativo e de trabalho como fora dele, incluindo actos de comitologia com consequências importantes.

- Reforço da consulta dos interessados: as normas mínimas da Comissão em matéria de consulta devem ser plenamente aplicadas. No que respeita a propostas complexas e sensíveis, os serviços da Comissão são incentivados a excederem o período mínimo de consulta de 8 semanas; serão tomadas novas medidas para garantir que todos os interessados têm conhecimento das consultas e podem dar a sua contribuição; devem ser incluídos nas avaliações de impacto dados mais claros sobre as informações solicitadas aos interessados, as informações recebidas e a utilização que lhes foi dada.

- Análises mais rigorosas da subsidiariedade: as Directrizes prevêem actualmente uma lista de questões específicas que os serviços devem incluir na análise de problemas, e orientações mais pormenorizadas sobre a análise da proporcionalidade e do valor acrescentado da UE em todas as opções de política apresentadas.

- Avaliação mais rigorosa dos impactos específicos: no âmbito da abordagem integrada dos benefícios e custos nos domínios económico, social e ambiental, estão previstas orientações adicionais relativamente a aspectos específicos deste impacto. É o que acontece com o impacto para as PME, que deve ser avaliado em conformidade com a Lei das Pequenas Empresas (o denominado "teste PME"), com as questões relacionadas com os direitos fundamentais e o impacto para os consumidores e a saúde pública. Será igualmente tomado em consideração o impacto a nível regional e local.

- Melhor quantificação e análises mais quantitativas: as Directrizes prevêem orientações suplementares em matéria de quantificação e referências às melhores práticas para a avaliação dos diferentes tipos de custos decorrentes do cumprimento da legislação.
- Melhor avaliação dos encargos administrativos: a Comissão melhorou as orientações relativas ao cálculo dos encargos administrativos, em especial para as empresas.

- Apresentação mais transparente dos resultados: as sínteses proporcionarão uma imagem mais nítida dos benefícios e custos quantificados das diversas opções, incluindo os custos administrativos para as empresas e os cidadãos, outros custos decorrentes do cumprimento da legislação e os custos para as administrações.

3. Próximas etapas

- Em 2009, a Comissão prevê efectuar mais de 100 avaliações de impacto, em conformidade com as Directrizes para a avaliação de impacto revistas.

- A Comissão continuará a reforçar as orientações relativas aos encargos administrativos nas Directrizes para a avaliação de impacto, colocando novas ferramentas informáticas à disposição de todos os seus serviços, a partir do início de 2009.

- A Comissão continuará a melhorar a qualidade das suas avaliações de impacto, através do reforço do controlo da qualidade pelos serviços responsáveis e pelo Comité de Avaliação de Impacto.

IV. A RESPONSABILIDADE P OR "LEGISLAR MELHOR" É PARTILHADA POR TODAS AS INSTITUIÇÕES

1. "Legislar melhor" a todos os níveis da UE

Para que a iniciativa "Legislar melhor" seja coroada de êxito, é fundamental que cada instituição europeia assuma as suas responsabilidades. A legislação da UE é proposta pela Comissão, adoptada pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho e transposta para o direito interno pelos governos e parlamentos nacionais. É muitas vezes complementada por legislação regional e local. Todos estes intervenientes têm um papel a desempenhar para melhorar o quadro normativo.

O processo de adopção e aplicação da legislação da UE é moroso. Os programas de simplificação e de redução dos encargos administrativos adoptados pela Comissão contêm ensinamentos valiosos sobre as melhorias que podem ser introduzidas para proporcionar benefícios concretos para as empresas e os cidadãos. Devem, no entanto, ser feitos progressos para tornar mais rápido o processo de adopção das propostas concretas da Comissão no Conselho e no Parlamento e para assegurar que são mantidos os elementos que simplificam a legislação e reduzem os encargos administrativos.

As três instituições devem, em 2009, atribuir prioridade à conclusão da análise da abordagem comum da avaliação de impacto. A Comissão está convicta de que esta abordagem comum proporciona uma base sólida para que cada instituição desenvolva a sua própria abordagem da avaliação de impacto. Os esforços devem centrar-se em identificar formas concretas de melhorar a aplicação. A Comissão está disposta a prestar apoio às outras instituições para desenvolverem as suas capacidades de tratamento das avaliações de impacto da Comissão e de elaboração de análises adicionais sobre as alterações de fundo que introduzem. Tal como afirmado na Segunda análise estratégica do programa "Legislar melhor", a Comissão responderá igualmente de forma construtiva e adaptada a cada caso específico aos pedidos do Conselho e do Parlamento no sentido de alargar determinados aspectos das suas avaliações de impacto.

2. Aplicação do direito comunitário nos Estados-Membros

Em 2007, a Comissão apresentou uma estratégia destinada a melhorar a aplicação do direito comunitário[10]. Lançou, em estreita colaboração com os 15 Estados-Membros voluntários, o projecto EU Pilot com o objectivo de acelerar e melhorar o processo de resolução dos problemas dos cidadãos. Adopta actualmente com maior frequência decisões relativas a infracções. Encontra-se já numa fase bastante avançada do desenvolvimento de uma abordagem de tratamento dos processos mais baseada nas prioridades, tal como o revela o relatório anual sobre o controlo da aplicação do direito comunitário, juntamente com outras iniciativas já adoptadas ou que estão a ser desenvolvidas no âmbito do reforço da transparência e do diálogo[11]. A experiência obtida com a aplicação do direito comunitário pode levar à correcção ou desenvolvimento de legislação a fim de alcançar mais eficazmente os objectivos da Comunidade. Em 2009, serão adoptadas outras medidas de aplicação e reforço desta estratégia.

3. Próximas etapas

- O Parlamento e o Conselho são convidados a adoptar as propostas pendentes no domínio dos encargos administrativos e da simplificação o mais rapidamente possível, em conformidade com o previsto no Acordo Interinstitucional "Legislar Melhor" de 2003.

- O Parlamento, o Conselho e a Comissão terminarão a análise conjunta da "Abordagem comum da avaliação de impacto".

- A Comissão garantirá uma melhor aplicação do direito comunitário através da introdução de medidas preventivas, incluindo o reforço da importância dada às questões da transposição e do controlo da aplicação nas avaliações de impacto, o aperfeiçoamento da planificação da aplicação dos novos actos legislativos, a criação de redes de transposição e o apoio aos Estados-Membros na elaboração dos quadros de correspondência.

- Em conformidade com a Lei das Pequenas Empresas para a Europa, a Comissão utilizará, sempre que tal for viável, datas comuns de entrada em vigor para os futuros regulamentos e decisões que afectem as empresas[12]. Desta forma, as PME poderão preparar-se melhor e adaptar-se às alterações legislativas.

- A Comissão colaborará estreitamente com as autoridades nacionais no sentido de melhorar a clareza e a coerência dos projectos de legislação nacional no contexto do procedimento de notificação previsto na Directiva 93/34/CE[13].

V. INFLUENCIAR A REGULAMENTAÇÃO MUNDIAL

A COMISSÃO PROSSEGUIU O DIÁLOGO em matéria de regulamentação com os seus mais importantes parceiros comerciais. No âmbito do Conselho Económico Transatlântico, elaborou um documento em conjunto com o Office of Management and Budget dos Estados Unidos que compara os sistemas de avaliação de impacto relativos ao comércio internacional e ao investimento da UE e dos Estados Unidos[14]. As recomendações apresentadas neste documento foram integradas nas Directrizes para a avaliação de impacto. As autoridades norte-americanas comprometeram-se a fazer o mesmo nas suas directrizes para a avaliação de impacto regulamentar.

A Comissão prosseguirá a cooperação em matéria de regulamentação com os seus parceiros comerciais, tanto no âmbito de organizações multilaterais como as Nações Unidas, a OCDE e o Banco Mundial, como através de diálogos bilaterais com o objectivo de reduzir os entraves ao comércio e ao investimento e de reforçar a protecção ambiental e societal. A Cimeira do G20 de Novembro de 2008 demonstrou a importância da cooperação internacional no actual contexto económico e financeiro e o impacto positivo que a União pode ter quando actua de forma concertada. Em Dezembro de 2008, a Comissão apresentou um quadro estratégico para a cooperação internacional em matéria legislativa e identificou futuras acções prioritárias[15].

VI. CONCLUSÃO

A União Europeia e os Estados-Membros deparam-se com desafios importantes no contexto da actual situação económica e financeira. O programa "Legislar melhor" deve permanecer um elemento essencial da nossa resposta – adoptar legislação quando necessário, da forma mais simples possível, com base num diálogo com os interessados e limitando ao mínimo os encargos para as empresas e os cidadãos. A experiência obtida com a iniciativa "Legislar melhor" nos últimos quatro anos proporciona uma base sólida para enfrentar os novos desafios. A Comissão identificou as próximas etapas, que exigirão esforços persistentes e o apoio contínuo das outras instituições europeias, dos Estados-Membros, das autoridades locais e regionais e dos interessados.

[1] COM(2008) 800.
[2] Em 7 casos tratou-se de análises que concluíram não ser necessária qualquer acção legislativa ou que foram integradas noutras iniciativas.
[3] Documento de trabalho da Comissão - Terceiro relatório intercalar sobre a estratégia de simplificação do quadro normativo COM (2009) 17.
[4] Trata-se dos denominados fundos OICVM - organismos de investimento colectivo em valores mobiliários.
[5] Num relatório intercalar da Comissão a publicar na Primavera de 2009, serão apresentadas informações adicionais sobre as iniciativas de simplificação no sector agrícola.
[6] Documento de trabalho da Comissão - Reduzir os encargos administrativos na UE, COM(2009) 16.
[7] Algumas destas propostas são "acções imediatas", cuja adopção pelo Conselho e o Parlamento tem sido morosa (3 das 6 propostas apresentadas em 2007, e apenas 1 das 7 do pacote de 2008).
[8] Este exercício identificou 356 obrigações da UE e mais de [9500] obrigações nacionais na UE-27. Implicou cerca de 3000 entrevistas com empresas e mais de 50 sessões de trabalho com associações empresariais locais e ministérios nacionais.
[9] http://ec.europa.eu/governance/impact/practice_en.htm
[10] "Uma Europa de resultados", COM(2007) 502.
[11] 25.º Relatório sobre a Aplicação do Direito Comunitário, COM(2008) 777.
[12] No âmbito de um sistema de datas comuns de entrada em vigor, determinados actos legislativos são normalmente introduzidos num número reduzido de datas fixas durante o ano.
[13] Esta directiva obriga os Estados-Membros a notificarem à Comissão todos os projectos de regulamentos técnicos relativos aos produtos e aos serviços da sociedade de informação antes da sua adopção no direito nacional. Este procedimento contribui para reduzir o risco de serem criadas barreiras não justificadas entre os Estados-Membros.
[14] http://ec.europa.eu/governance/better_regulation/index_pt.htm
[15] COM(2008) 874.

BRASIL, O PAÍS DAS LEIS CONFUSAS, BAJULADORAS E CONDESCENDENTES


BRASIL, O PAÍS DA PULVERIZAÇÃO DE LEIS CONFUSAS, OBSCURAS, CONDESCENDENTES, BAJULADORAS E CORPORATIVAS.

Com uma constituição com mais de 70 emendas e um arcabouço jurídico confuso, obscuro e pulverizado como o nosso, os juízes agem segundo suas convicções pessoais. Em países onde a lei é clara, ela é respeitada e aplicada com coerência, o que falta no nosso país. Em Portugal, existe o mesmo problema brasileiro com as leis. Aqui "cada cabeça é uma sentença". Há uma frase que expressa bem isto: "De cabeça de juiz e bunda de neném, ninguém sabe o que vem" (Ivo Cassol).

"Para resolver o problema da qualidade das leis, a União Europeia, em parceria com a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), lançou o programa Better Regulation. Todos os Estados-membros têm de implementá-lo. Em Portugal, é chamado de Legislar Melhor."

Este plano deveria ser aplicado no Brasil.

VEJA ESTA NOTÍCIA:


CONSULTOR JURÍDICO, 30/05/2009

PRODUÇÃO LEGISLATIVA

Judiciário de Portugal sofre com leis confusas

Por Lilian Matsuura


Portugal é um dos países mais negligentes em relação à aprovação das leis. Diante de um problema, o Parlamento legisla rápido - e mal. A agilidade, via de regra, traduz-se em má qualidade legislativa: conceitos indeterminados, termos obscuros e a pulverização de leis que tratam do mesmo assunto. Para o Judiciário, a consequencia é o aumento do número de litígios e de decisões também incertas.

O retrato da atuação legislativa e judicial de Portugal, que muito tem a ver com a realidade no Brasil, foi feito por Carlos Blanco de Morais, consultor para assuntos constitucionais da Presidência da República de Portugal e professor da Faculdade de Direito de Lisboa. “O Judiciário português está passando por uma grande crise”, disse o advogado durante a palestra Políticas Públicas e Qualidade Legislativa, organizada pela Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo.

O Executivo, segundo Morais, é o maior legislador no país. A qualidade de suas propostas é melhor que as parlamentares. “Nos últimos anos, os parlamentares são cada vez piores", disse ao apresentar mais um termo de comparação que revela semelhação com a realidadade brasileira.

Legislar melhor

Para resolver o problema da qualidade das leis, a União Europeia, em parceria com a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), lançou o programa Better Regulation. Todos os Estados-membros têm de implementá-lo. Em Portugal, é chamado de Legislar Melhor.

As políticas do programa giram em torno da redução de custos e encargos administrativos gerados pelas leis, da análise técnica dos impactos econômicos, sociais, ambientais das leis e projetos de leis e do trabalho para tornar mais simples, claros e bem escritos os textos normativos. O acervo legislativo de cada um dos países da União Europeia deve ser analisado sob esses pontos de vista. A criação de novas normas também.

Segundo o professor Carlos Blanco de Morais, em Portugal, o programa anda a passos lentos. “O Parlamento ignorou o Legislar Melhor porque estava em alta produção legislativa”, ironizou. No entanto, como o andamento do programa está sendo auditorado pela União Europeia, “Portugal será obrigado a agir”.

A meta é eliminar 25% dos custos de encargos administrativos até 2012, já que muitas normas oneram desnecessariamente empresas e cidadãos. Se todos os países atingissem a meta, a economia representaria 1,5% do PIB da Europa: € 20 bilhões. Morais afirma que se Portugal atingir metade da meta já estará muito bem.

Custo e benefício


O programa Legislar Melhor estabelece como regra que, antes de uma lei ser aprovada, é preciso colocar na balança a relação custo e benefício de cada ato legislativo. Segundo o professor Morais, nos Estados Unidos, esse tipo de análise é rigoroso. Na Europa, nem tanto, o que permite muitas justificativas para aprovar leis que custam mais do que o benefício que podem trazer à população.

“Há uma certa preguiça na quantificação do custo/benefício e também na avaliação dos riscos e do impacto das normas”, diz Morais. Segundo ele, é comum um relatório de avaliação de leis vir com seguidos ‘sem custo’, ‘sem custo’ e ‘sem custo’. A contabilidade é feita pelo sistema Simplex, criado pelo governo português. O uso do aplicativo, de acordo com Morais, contraria o nome escolhido. “É quase impossível” preencher as 12 páginas para se verificar o custo de uma lei em vigor. Além de haver ainda manual de instrução."

Portugal ainda não tem um efetivo órgão centralizador de controle de normas. “A política ficou abandonada nos gabinetes dos Ministérios e não aconteceu”, concluiu o assessor para assuntos constitucionais da Presidência da República.




Manual de Legística

A presente obra procura reintroduzir, numa perspectiva científica, técnica e praxiológica, a temática da Legística Material e Formal na ordem jurídica portuguesa, em sintonia com as reformas operadas nos últimos quinze anos pelos países de referência na OCDE e, mais recentemente, pelo «Better Regulation Action Plan» da União Europeia e o novíssimo programa «Legislar Melhor» adoptado pelo Governo Português em 2006.

domingo, 7 de abril de 2013

QUEREMOS LEGISLAR TUDO NO BRASIL






ZERO HORA 07 de abril de 2013 | N° 17395

MUSEU DE LEIS

UMA NAÇÃO DE LEIS ARCAICAS

Produtor de leis em escala industrial, o Brasil convive com normas seculares e sem sentido e com a lentidão do Congresso em atualizar a legislação, fatores que resultam em um cipoal jurídico que prejudica os cidadãos e a economia



Você sabia que o comércio marítimo do Brasil é regulado por uma legislação dos tempos do Império? Que o Código Penal foi redigido durante o autoritarismo do Estado Novo, e o Código Eleitoral, no período nada democrático do regime militar? E que, após 25 anos, a Constituição tem mais de cem dispositivos pendentes?

São peculiaridades de um país acostumado a produzir normas em ritmo fabril, mas faltoso ao priorizar as leis que, de fato, influenciam a vida do cidadão. Atrás de equilíbrio, o Congresso criou no final de março uma comissão que tentará enxugar nosso cartapácio jurídico.

– É um paradoxo, mas o excesso de leis convive com a ausência de leis. E as leis que faltam são aquelas que a população mais necessita, como o direito à saúde, à educação e à moradia – aponta o constitucionalista Rogerio Dultra dos Santos.

Professor da Universidade Federal Fluminense (UFF), Rogerio alerta que normas antigas não são necessariamente ruins nem uma singularidade nacional. Contudo, no Brasil, há textos que precisam de atualização, principalmente por causa do seu grau de detalhamento ou atraso em relação a fenômenos modernos. Se o Código Comercial fala em “súditos do Império”, o comércio eletrônico tem status quase marciano.

O Código Brasileiro de Telecomunicações, de 1962, proíbe rádios e TVs de “ultrajar a honra nacional”, enquanto o Código Penal Militar, de 1969, prevê a pena de morte por fuzilamento, também presente na Constituição em casos de guerra.


Senado prepara reforma de códigos

Na tentativa de afinar as normas com a sociedade, o Brasil tenta modernizar seu aparato legal, um esforço patrocinado pelo senador José Sarney (PMDB-AP). Seis dos 17 códigos passam por reformas arrastadas no Congresso. Definições de crimes, a tramitação dos processos, o funcionamento do sistema eleitoral e os direitos do consumidor estão na revisão, sem data para ser concluída.

Dentro do paradoxo citado pelo professor Rogerio, quem mais sofre é a Constituição e seus pontos não regulamentados, que deixam direitos em aberto. Criticada por ser extensa, a Carta de 1988 é reflexo do período em que nasceu. Recém saído de duas décadas de ditadura, o Brasil optou por um texto detalhista, forma de garantir a transição política.

Para cobrir as lacunas, o Congresso aposta na nova comissão mista, composta por deputados e senadores, que em seis meses terá de solucionar os 142 dispositivos pendentes na Constituição e enxugar mais de 180 mil diplomas normativos. Integrante do grupo, o senador Pedro Taques (PDT-MT) defende a “lipoaspiração” nas leis:

Esse cipoal causa insegurança jurídica, burocracia e impede o crescimento do país.

Para o constitucionalista Cristiano Paixão, professor da Universidade de Brasília (UnB), a comissão precisa ter prioridades. As regulamentações pendentes têm níveis de urgência. A função do vice-presidente da República, prevista na Constituição e ainda carente de lei complementar, pode esperar. Já a regulamentação do direito de greve ou da aposentadoria especial dos servidores públicos merece maior atenção.

– A não edição da lei sobre o vice-presidente importa muito pouco, mas há outros casos em que a omissão gera um prejuízo para o exercício dos direitos do cidadão – destaca Paixão.


Também integrante da comissão parlamentar, o deputado Miro Teixeira (PDT-RJ) confia em um trabalho rápido e propõe outro avanço: facilitar o acesso à legislação com a criação de um site de busca das leis por assuntos.


– Retirar o que caiu em desuso é importante, mas fazer o conhecimento da lei chegar ao cidadão é mais. Precisamos pensar nas leis e no acesso a elas para um mundo digital – argumenta ele.


GUILHERME MAZUI | BRASÍLIA



ENTREVISTA - “Queremos legislar tudo no Brasil”

Marco Antonio Villa - Historiador e autor de A História das Constituições Brasileiras




Autor do livro A História das Constituições Brasileiras, Marco Antonio Villa mergulhou na confecção das leis para comprovar que o excesso de normas é uma tradição nacional.

– Esse detalhismo faz mal ao país – destaca o pesquisador, professor da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar), em conversa com Zero Hora.


Zero Hora – O Congresso criou uma comissão para regulamentar dispositivos da Constituição de 1988. Por que, 25 anos depois, ainda há o que regulamentar?

Marco Villa – Você coloca no artigo uma vírgula indicando a regulamentação em outra lei, e acaba ficando em aberto aquele direito. A Constituição é extensa e inchada, o que, somado à morosidade do Congresso, não regulamenta muitos direitos. É uma prática bem brasileira.

ZH – Regulamentações pendentes não são exclusividade da atual Constituição?

Villa – A Constituição de 1946 tinha o direito de greve, que nunca foi regulamentado. Chegou 1964, e a Constituição de 1967 suprimiu esse direito, que nunca foi exercido.

ZH – Que problemas um texto tão longo apresenta?

Villa – Quando a Constituição é extensa e detalhista, ela fica conjuntural, se transforma num programa político partidário marcado pelo tempo. O mundo mudou depois da queda do Muro de Berlim, o que deixou uma série de disposições da Constituição sem serventia. O ideal é um texto mais enxuto e genérico, como o norte-americano.

ZH – E qual é o impacto desta tradição detalhista que marca o país?

Villa – Queremos legislar tudo no Brasil. Achamos que a forma de resolver o problema não é resolvê-lo, mas criar uma lei. Se o Congresso mal consegue legislar sobre o hoje, dificilmente vai conseguir regulamentar os dispositivos constitucionais que aguardam na fila. O Congresso vive de correr atrás das medidas provisórias.

ZH – É visível a demora na reforma dos códigos. O Código Civil, de 2002, tramitou por 27 anos no Congresso. Quando aprovados, estes códigos já não estão defasados?

Villa – É outra tradição brasileira. O Código Civil anterior, de 1916, era para ter sido aprovado em 1902, conforme os planos do presidente Campos Sales. Tudo é muito lento, estamos sempre em ritmo de tartaruga, não há seriedade no trato das questões legais.

ZH – O PSD defende a convocação de uma nova constituinte. O senhor concorda?

Villa – Não é prioridade e pode piorar a Constituição, inclusive sobre os direitos individuais e a liberdade de imprensa. Iria retirar direitos e dificilmente enxugaria o texto.

ZH – Qual seria a solução?

Villa – Fazer funcionar o texto de 1988. A autonomia do Ministério Público é fundamental, o pleno funcionamento dos poderes também. A Constituição tem defeitos, mas na parte das liberdades, em um país de tradição autoritária, é muito importante. Falar em revisão é fazer um serviço para os setores mais autoritários. É um perigo.



A onda de reformas legais

Seis dos principais códigos do país passam por reformas, projetadas para terminar nos próximos anos. Confira:



CÓDIGO COMERCIAL (1850) - Teve sua primeira parte revogada em 2002 pelo Código Civil, porém ainda regula o comércio marítimo Brasileiro. Com a proposta de reforma, que está atualmente na Câmara, a ideia é unificar outra vez o direito comercial. A modernização passa pela regulamentação do comércio via internet.

CÓDIGO PENAL (1940) - Entregue ao Senado no ano passado, a reforma é analisada em uma comissão especial. Propõe a flexibilização do aborto e da eutanásia, permite o consumo controlado de drogas e criminaliza a homofobia, além de endurecer contra crimes financeiros.

CÓDIGO DE PROCESSO PENAL (1941) - Passou por uma minirreforma em 2011, porém há uma modernização mais ampla no Congresso. O novo texto tenta agilizar a tramitação dos processos, diminuindo o número de recursos. O fim da prisão especial para pessoas com curso superior é outro ponto discutido.

CÓDIGO ELEITORAL (1965) - Uma comissão de juristas espera concluir o anteprojeto no primeiro semestre, para que o texto comece a tramitar no Congresso. O grupo tenta unificar os questionamentos judiciais das candidaturas e estuda propostas para limitar gastos de campanha.

CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (1973) - Responsável por organizar a tramitação das questões civis, o código já passou pelo Senado e está na Câmara. A modernização procura limitar a quantidade de recursos. O texto estimula a conciliação e propõe a penhora parcial e não integral do salário em caso de dívidas.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (1990) - O texto é analisado em uma comissão no Senado. A reforma está calcada em três pontos: prevenção e criação de regras de conciliação, organização de ações coletivas e regulamentação sobre comércio eletrônico.

terça-feira, 8 de janeiro de 2013

UMA RE-CONSTITUINTE INCONSTITUCIONAL

ZERO HORA 08 de janeiro de 2013 | N° 17306 ARTIGOS

Aderbal Torres de Amorim*



Mãos talentosas trouxeram a público sugestão de uma “Constituinte para 2014, soberana mas restrita”. Seu fundamento seria “continuar o repensamento do Brasil para que se corrijam os defeitos técnicos comprometedores da eficiência da máquina pública”. Ela se ocuparia, exclusivamente, dos títulos de nossa Carta Maior que tratam da Organização do Estado e da Organização dos Poderes (Ibsen Pinheiro. “Re-Constituinte, uma saída”. Zero Hora 05.01.2003, pág. 15).

Ora, não porque se trate de dileto amigo é que devo silenciar ante a estranha ideia ali veiculada: não vejo como enquadrá-la na pedra angular de um Estado democrático de direito, a Constituição Federal. É que se a exótica “re-Constituinte” viesse como Emenda Constitucional, ela não seria “soberana”. Restaria limitada pelo núcleo duro da Constituição – as conhecidas cláusulas pétreas (art. 60). De outro lado, se a ousadia se impusesse soberana, materializaria séria fratura institucional, ao contrariar as disposições tão arduamente conquistadas pelos constituintes de 1988.

Para arrimar essa desejada “revisão parcial, mas soberana” – uma contradição em termos –, nem se a compare com a chamada Assembleia Constituinte de 1988. Antes desta, não havia Estado de direito e sim um arremedo de Constituição que nem os ministros militares que a outorgaram atreveram-se a chamá-la “Constituição”. Apelidaram-na de “Emenda Constitucional nº 1”, como se no Estado de direito militares pudessem emendar a Constituição! Não foi por outra razão que, ao depois, os então chefes dos poderes não se constrangeram em convocar o Congresso Constituinte de 1987. Este promulgaria a denominada Constituição cidadã de 1988. Se até então reinava o caos jurídico imposto pelas armas – que repousava nas cinzas do Estado Republicano de 1946 –, nada mais justo, constitucional e moral do que convocar-se uma assembleia de cidadãos para elaborar-se um novo pacto federativo, desta vez democrático.

Mas hoje essas condições não mais existem. Bem ou mal, vive-se um regime democrático em que a vontade soberana do povo é atendida através de eleições livres. Nessa esteira, não há como alterar-se a Constituição (ao menos do modo sugerido pelo ilustre articulista), a não ser pela via das emendas nela mesma previstas. Prosperasse a ideia – e para ficar-se em mero exemplo –, se ocorresse conflito entre uma nova regra e outra da parte da Constituição não “re-constituída”, qual prevaleceria? Se válida a regra do “re-constituinte de 2014”, ter-se-ia emenda constitucional, se atendidos os limites a esta impostos; se válida a antiga, de nada serviria a “re-Constituição”.

*PROFESSOR DE DIREITO CONSTITUCIONAL NA ESM/AJURIS

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Será tão boa esta Constituição Federal de 1988 que já está com mais de 70 emendas e ainda continuam elaborando mais? Daqui a pouco teremos uma Constituição do tamanha de uma BARSA. A Constituição de 1988 e suas emendas só interessam a uma oligarquia que agregou privilégios e imunidades, aumentadas por emendas que contraditam o texto original. Houveram muitos avanços, mas alguns retroagiram em forma de emendas para continuar beneficiando poucos. Portanto, é urgente uma nova e enxuta Constituição elaborada sem lobby e por notáveis eleitos pelo povo para produzi-la, equilibrando direitos e deveres, submetendo o direito individual à justiça e ordem pública, criando o Sistema de Justiça Criminal e tirando os penduricalhos, os privilégios, as imunidades, a proibição do trabalho forçado para apenado, e a influência política na justiça e no sistema de justiça criminal, civil, do trabalho e eleitoral. POR UMA NOVA CONSTITUINTE, JÁ!

sábado, 5 de janeiro de 2013

RE-CONSTITUINTE, UMA SAÍDA



ZERO HORA 05 de janeiro de 2013 | N° 17303. ARTIGOS

Ibsen Pinheiro*



Primeiro me pareceu que a Constituinte tinha vindo tarde demais. Bandeira precoce dos anos 70, junto com anistia e a eleição direta, materializava-se 10 anos mais tarde. Pouco adiante, em pleno processo de elaboração, passei a achar o contrário, que a convocação tinha vindo muito cedo, antes que curássemos a ressaca democrática e deixássemos de pensar o futuro olhando para trás, espécie de espelho retrovisor que marcou quase todas as escolhas que devíamos fazer, como uma autocrítica dos 20 anos de autoritarismo.

Hoje, passados quase 25 anos do gesto histórico de Ulysses Guimarães erguendo-a como uma taça e promulgando a Constituição Cidadã, sei com absoluta convicção que a Constituinte aconteceu na hora certa, porque se tratava de muito mais do que escrever um texto, era construir o simbolismo do reencontro nacional, o fundamento moral e ético da relegitimação das instituições nacionais.

Pelo seu significado, a Constituição de 1988 tornou-se um marco na história nacional, mas, como texto, ficou longe do ideal, de um ponto de vista técnico ou formal. Extensa e negociada, não se situa entre as sintéticas ou as analíticas, mas ficou com o defeito principal de ambas as escolas: imprecisa pela generalidade dos acordos possíveis num ambiente de profundo corporativismo e detalhista à exaustão pela submissão às reivindicações setoriais amparadas por eficiente poder de pressão.

Para agravar, a revisão constitucional, boa ideia para corrigir os excessos ou deficiências, acabou comprometida pela proximidade de escassos três anos, quando deveríamos ter concedido pelo menos 10 anos à refundada democracia, para que pudesse repensar-se, em vez de só corroborar-se. Resultado: os avanços foram imensos no que engendraram a legitimidade e seu fundamento moral, mas foram escassos, para não dizer nulos, no aprimoramento do funcionamento das instituições públicas, especialmente da máquina administrativa, limitada a reproduzir o modelo da redemocratização implantado em 1946, também marcado pelo sentimento autocrítico do Estado Novo.

Os resultados estão visíveis. Na administração, com exceção do novo Ministério Público, tudo o mais é velho, recauchutado ou piorado, notadamente no funcionamento das três sedes dos poderes, Legislativo, Judiciá- rio e Executivo, especialmente os dois primeiros, pois o terceiro pega no tranco, goste ou não. Os outros dois disputam entre si um insólito protagonismo de segunda, produzindo, pela ordem, a judicialização da política, a politização da Justiça e a demonização de ambas, bem longe da sonhada harmonia e independência.

Chegou a hora de continuar o repensamento do Brasil, de uma forma coletiva e conjugada, como na Constituinte, com o limite da intangibilidade dos seus fundamentos morais, éticos, políticos e sociais, para que se corrijam os defeitos técnicos – ou antitécnicos – comprometedores da eficiência da máquina pública no que se refere à organização do Estado e à organização dos poderes. É o que se aplica, em vez das fracassadas reformas políticas (eu mesmo participei de pelo menos duas), uma Constituinte para 2014, soberana mas restrita a esses pontos, regulados pelos Títulos III e IV da Constituição Federal. É hora oportuna e legal, até outubro deste ano, para propor e tramitar a convocação, não se descartando o papel condutor que podem desempenhar as mais qualificadas testemunhas dos problemas de gestão do sistema de 1988, a presidenta e seu vice.

*JORNALISTA E CONSTITUINTE DE 1988

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Com certeza. A atual Constituição com suas mais de 70 emendas já se mostrou anti-cidadã e anti-democrática, pois é mal redigida e cercada de garantias, direitos e privilégios, sendo desprovida de deveres, obrigações, sistema e dispositivos próprios de uma constituição voltada ao interesse público. O destacado jurista Hely Lopes Meirelles já a definia como mal redigida, confusa, assistemática e imprópria. Ela é a origem da desarmonia, da inoperância, dos conflitos, da submissão dos poderes ao poder político e da impunidade, fomentando a desarmonia, a separação dos Poderes para com o Estado governante, as divergências na aplicação da justiça e os óbices na preservação da ordem pública que inutilizam esforços dos instrumentos de prevenção e contenção.