A Constituição Brasileira, promulgada em 05/10/1988, é uma lei anacrônica, esdrúxula, imprópria para uma carta-magna, remendada para atender interesses do Poder e repleta de benevolências, privilégios e direitos sem deveres, obrigações ou contrapartidas . Fomenta centralização da justiça no STF, insegurança jurídica, morosidade da justiça, estado policial , ausência de civismo, desigualdades, desarmonia nos Poderes, centralização dos impostos na União, desordem pública e insegurança social. Jorge Bengochea

domingo, 29 de setembro de 2013

O PODER É MELHOR QUE O ORGASMO



ZERO HORA 29 de setembro de 2013 | N° 17568

25 ANOS DA CONSTITUIÇÃO

Empossado, Sarney cumpre a promessa de Tancredo



Eleito pelo Colégio Eleitoral em 1985 – após o fracasso da campanha das Diretas, um ano antes –, Tancredo Neves (PMDB-MG) carregava uma série de sonhos de uma sociedade em transição da ditadura para a democracia. Um deles era a convocação da Assembleia Nacional Constituinte (ANC). O país precisava de uma nova Carta que norteasse a sociedade, o mercado e o Estado.

Mas Tancredo adoeceu na véspera da posse. Dias depois, morreu, abrindo caminho para o vice. José Sarney se tornava o presidente. Ele decidiu que os eleitos em 1986 seriam os constituintes, acumulando as funções de deputados e senadores.

– Sarney chamou a Constituinte com uma emenda à Carta antiga. Nada o obrigava a isso. Ele garantiu a transição democrática – diz o ex-vice-governador João Gilberto Lucas Coelho (ex-PSDB-RS).

– Justiça seja feita, Sarney tentou cumprir todos os compromissos do Tancredo – afirma o senador Pedro Simon (PMDB-RS).

A Constituinte foi instalada no dia 1º de fevereiro de 1987. Ulysses Guimarães foi eleito o presidente, acumulando o cargo com os comandos da Câmara e do diretório do PMDB. Bem articulado, ele liderava tudo com mão de ferro.

– O Ulysses nos dizia abertamente: “O poder é melhor do que o orgasmo” – conta o ex-senador José Fogaça (PMDB-RS).

Os dois primeiros meses foram gastos com discussões para a formatação do regimento interno, que teve como relator o senador Fernando Henrique Cardoso (então no PMDB-SP). Vencida a etapa, os partidos escolheram os seus líderes. Houve apenas uma surpresa: o senador Mario Covas (SP) superou Luiz Henrique (SC), o favorito, e se tornou líder do PMDB. Covas privilegiou os progressistas nas indicações para as 24 subcomissões e oito comissões que elaboraram os primeiros artigos da Carta. Isso também ocorreu na Comissão de Sistematização, que tinha a tarefa de unir os textos produzidos até então em uma síntese de Constituição.

Numericamente, progressistas-moderados e conservadores costumavam se equivaler nas comissões. No entanto, Covas fez um acordo com o PFL e ficou com a maioria das relatorias para o PMDB. Os progressistas dominaram esses cargos e passaram a produzir textos que não expressavam a média de pensamento do plenário. Problema que não tardaria a acarretar solavancos e surpresas para o futuro da Constituinte e da política brasileira.

O VALE TUDO PELO TEMPO DE MANDATO



ZERO HORA 29 de setembro de 2013 | N° 17568

25 ANOS DA CONSTITUIÇÃO


Sociólogo e político em ascensão, Fernando Henrique Cardoso (SP) tentava discursar na convenção nacional do PMDB, em julho de 1987. Apenas tentava. As vaias e a gritaria de militantes que lotavam o auditório Petrônio Portella, no Senado, o impediam. A algazarra era generalizada. Cânticos, xingamentos e apupos não cessavam.

FH, um dos próceres da ala progressista dirigida por Covas, pretendia defender a adoção do parlamentarismo e um mandato de quatro anos para o presidente José Sarney. Era a questão que rachava o PMDB, sigla majoritária com 303 dos 559 constituintes. Os conservadores e os mais alinhados ao Planalto queriam o presidencialismo e cinco anos para Sarney. Esses temas contaminaram a Constituinte. Todos estavam interessados na sucessão.

Depois de FH ser calado por vaias, o gaúcho João Gilberto Lucas Coelho, então membro da executiva nacional do PMDB, tentou defender a tese dos progressistas. Eles queriam eleições diretas à Presidência em 1988 ou 1989, com o mandato de Sarney acabando logo após a Constituinte. Também não conseguiu falar.

– Sarney tinha um programa social de distribuição de leite à população. Começaram a espalhar entre a sociedade que, se não ficassem os cinco anos para Sarney, o programa iria acabar. A convenção do partido lotou de caravanas vindas de todo o país, com beneficiários dessa política. Sequer eram filiados. As vaias para os progressistas eram ensurdecedoras. O FH foi a liderança mais vaiada. Foi ali que eu pensei: se não consigo falar no meu partido, o que estou fazendo aqui? – diz João Gilberto, à época integrante do Movimento da Unidade Progressista (MUP), esquerda do PMDB.

O episódio da convenção – que acabou não tendo condições para decidir nenhum posicionamento de consenso do PMDB – também é relatado no livro Meu Diário da Constituinte, de Alaor Barbosa.

“Havia duas torcidas organizadas, uniformizadas e treinadas para gritar, urrar, vaiar, aplaudir, cantar slogans. Uma, pró cinco anos. A outra, pró quatro anos de mandato para Sarney”, relatou Alaor, que era assessor do Senado.

Neste período, a cizânia no PMDB era enorme. O grupo de Covas dizia que a missão de Sarney era apenas fazer a transição. Acabada a Constituinte, encerrava-se o mandato. Sarney já havia perdido a paciência. Articulava-se cada vez mais nos bastidores. Argumentava que fora eleito para seis anos de mandato no Colégio Eleitoral. Aceitava reduzir para cinco, mas não acatava um dia a menos sequer.

CONSTITUIÇÃO 25 ANOS, UM SOCO NO PLENARIO




ZERO HORA 29 de setembro de 2013 | N° 17568

25 ANOS DA CONSTITUIÇÃO

Um soco em plenário. Briga em torno do regimento expõe disputa que marcaria a Constituinte


Conservadores do lado direito do plenário. Progressistas, do esquerdo. No ambiente da Assembleia Nacional Constituinte, nervos aflorados. Era dezembro de 1987. O grupo multipartidário que se autodenominava Centrão, rebelado contra a nata intelectual esquerdista, dava uma cartada ousada para modificar o regimento interno, abrindo a possibilidade de rediscussão do projeto prévio de Constituição, de “tendência estatizante e utópica”, que estava apto a ser votado.

A ala progressista esperneava, acusava o Centrão de tentar mudar as regras do jogo “para servir aos patrões e derrubar direitos dos trabalhadores”.

Das galerias da Câmara dos Deputados, sindicalistas da CUT e da CGT cuspiam e jogavam moedas na direção dos integrantes do grupo conservador. A disputa pelos microfones, utilizados nos apartes, era crescente. Juarez Antunes (PDT-RJ) se dirigiu ao lado direito do plenário, reduto do Centrão. Ele queria ocupar o microfone, mas logo foi barrado por Gilson Machado (PFL-PE). Enérgico, Roberto Jefferson (PTB-RJ) peitou Antunes, com um empurrão.

O clima esquentou de vez, apimentado por agressões verbais. O pedetista, revoltado, tentou acertar um pontapé nos opositores, mas acabou atingindo um colega de bancada. Mesmo sem ser tocado, Machado não titubeou e soltou um soco que atingiu em cheio o rosto de Antunes.

– Todos estavam puxando e arrancando microfones. O Juarez Antunes chamou o pessoal do Centrão de safado e sem vergonha. Veio um baita cara do Centrão e deu um soco no meio da testa do Juarez. Ele caiu duro, bem na minha frente. Só pude ajudá-lo a levantar – recorda o então deputado federal Paulo Paim (PT-RS), hoje senador.

A sessão teve de ser suspensa. Erguido pelos companheiros, o pedetista tentou avançar em direção ao agressor, mas foi contido. Minutos depois, os trabalhos foram retomados.

O nocaute de Antunes foi o menos dolorido dos golpes sofridos pela esquerda naquele dia. Com 290 votos, o Centrão esmagou o bloco progressista, alterou o regimento e abriu a brecha para modificar o texto – aquele considerado “socialista” – apresentado pelo relator da Comissão de Sistematização, deputado Bernardo Cabral (PMDB-AM).

– Foi um dia trágico, de derrota. O plenário estava lotado, levamos para lá os movimentos sociais – lembra, com pesar, a deputada Benedita da Silva (PT-RJ), uma então líder comunitária das favelas cariocas que havia chegado ao Congresso.

A Assembleia Nacional Constituinte não seria mais a mesma após a rebelião dos conservadores, processo que deu origem ao Centrão. Mas a história da Constituição de 1988 começou anos antes, mais precisamente em 1984.


A DIVISÃO DE DEPUTADOS POR PARTIDO EM 1987-1988

PMDB - 303
PMB - 1
PC do B - 3
PFL - 135
PDC - 6
PDS - 38
PDT - 26
PTB - 18
PT - 16
PL - 7
PCB - 3
PSB - 2
PSC - 1
Fonte: Fonte: livro A Sociedade no Parlamento, da Câmara

terça-feira, 24 de setembro de 2013

STF É UM GUARDIÃO FRÁGIL DA CONSTITUIÇÃO

FOLHA.COM 16/12/2011 - 21h00

'STF é um guardião frágil da Constituição'; ouça historiador


FABIO ANDRIGHETTO
da Livraria da Folha


Análises de cada constituição que o país já teve e seu contexto histórico


"A História das Constituições Brasileiras", um exame da maneira nacional de fazer política, dedica um capítulo ao Supremo Tribunal Federal e seu papel na República. Segundo o autor, Marco Antonio Villa, "[STF] é um guardião muito frágil da constituição."

Em entrevista à Livraria da Folha, Villa contou como se desenvolveu o estudo para a edição e a análise do contexto histórico.

"Esse livro, portanto, surgiu depois de constatar que as constituições brasileiras eram exóticas, para dizer o mínimo, tinham várias passagens bizarras e descolamento entre a Constituição e a realidade política brasileira". Ouça.

Publicado pela editora LeYa, o volume é dividido em sete capítulos que descrevem embates políticos, emendas, revoltas e períodos que o país esteve sob o período da ditadura. Leia um trecho do exemplar.

O historiador Marco Antonio Villa também é autor de "Jango: um Perfil", "1932: Imagens de uma Revolução", "História Geral", "História do Brasil", "A Revolução Mexicana", "Vida e Morte no Sertão", "Canudos, História em Versos" e "Carta do Achamento do Brasil".

*

"A História das Constituições Brasileiras"
Autor: Marco Antonio Villa
Editora: LeYa
Páginas: 160
Quanto: R$ 29,75 (preço promocional*)
Onde comprar: pelo telefone 0800-140090 ou pelo site da Livraria da Folha

sexta-feira, 20 de setembro de 2013

IMPÉRIO DA LEI E DA CONSTITUIÇÃO

Costurada por lobis e dispositivos utópicos



Remendada por mais de 70 emendas, detalhista, confusa e extensa





ZERO HORA 20 de setembro de 2013 | N° 17559

ARTIGOS

Eduardo K.M. Carrion*



Com relação ao acolhimento dos embargos infringentes pelo STF na Ação Penal Originária 470, a do denominado mensalão, convém antes de tudo insistir em que não se trata da absolvição de réus. Os embargos infringentes dependem para sua impetração da existência de pelo menos quatro votos divergentes e fixam-se nos limites da divergência, basicamente com relação aos crimes de formação de quadrilha e de lavagem de dinheiro. Poderá, então, ocorrer, por exemplo, redução da pena com relação ao crime de formação de quadrilha, levando a sua eventual prescrição, mas mantendo-se a condenação dos réus por outros crimes. Poderá também haver pura e simplesmente a absolvição pelo crime de formação de quadrilha. Mas nenhum dos já condenados sairá finalmente impune. A consequência, quando muito, seria a mudança do regime prisional, de regime fechado para regime semiaberto.

Os embargos infringentes são previstos pelo artigo 333 do Regimento Interno do STF, que data de 1980. Sob a égide da Carta Constitucional de 1969, na realidade da Emenda Constitucional nº 1, de 1969, o mesmo já ocorrendo com a Carta Constitucional de 1967, atribuiu-se ao STF poder normativo primário. Assim, o dispositivo em questão foi recepcionado pela Constituição de 1988 com o status de lei ordinária. Por sua vez, a Lei 8.038, de 1990, que instituiu normas procedimentais para os processos perante o STJ e o STF, não revogou propriamente o dispositivo em questão, nem por substituição, mesmo porque, ao tratar da ação penal originária, limita-se, conforme se deduz do artigo 12, até a instrução. Outra questão seria repensar nosso sistema recursal para o futuro.

Há, ainda, um aspecto importante no acolhimento dos embargos infringentes. A defesa de alguns dos réus já ameaçou com um apelo à Corte Interamericana dos Direitos Humanos. O Artigo 8, 2), h), da Convenção Americana Sobre Direito Humanos, o Pacto de San José da Costa Rica, prevê o “direito de recorrer da sentença para juiz ou tribunal superior”. Já há precedentes neste sentido na Corte. O acolhimento dos embargos infringentes atende minimamente ao princípio do duplo grau de jurisdição, reclamado pelo Pacto, embora examinados pelo mesmo tribunal.

Natural que haja um relativo desalento por parte da sociedade com relação ao acolhimento dos embargos infringentes. Mas o combate à impunidade e à corrupção é um processo, constituído por momentos e etapas, devendo ser sempre sob o império da lei e da Constituição. Neste sentido, podemos dizer que temos seguramente avançado.


*PROFESSOR TITULAR DE DIREITO CONSTITUCIONAL DA UFRGS E DA FMP


COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Sob o império de uma constituição costurada pelos vários lobis, com dispositivos nunca aplicados na prática, com mais de 70 emendas (algumas contraditórias) e extensa, o Brasil segue sem rumo, sem lei, sem justiça e sem ordem. Como confiar numa constituição cheia de direitos particulares e privilégios e poucos deveres e contrapartidas?

Uma constituição que é alterada ao bel prazer do poder político não é uma constituição, mas um instrumento do poder totalitário que faz as suas regras, estabelece seus privilégios e consolida seus interesses particulares se lixando para o povo. A República Federativa do Brasil precisa de uma constituição rígida, enxuta, sistêmica e com dispositivos próprios de uma carta magna, criando condições para o Brasil ser de fato um país livre, justo e soberano, com lei e ordem, com direitos e deveres, com assistencialismo e contrapartidas, com uma justiça coativa e com leis sendo respeitadas, executadas e aplicadas na finalidade e na plenitude, coibindo e punindo com agilidade todos os tipos de ilicitudes e autores, por mais poderosos e influentes que sejam.

sexta-feira, 9 de agosto de 2013

A CONSTITUIÇÃO NÃO É O QUE EU QUERO, É O QUE POSSO FAZER DELA

ZERO HORA 09 de agosto de 2013 | N° 17517

PERDA DE MANDATO

Condenação de senador pode influir no mensalão




O Supremo Tribunal Federal (STF) contrariou, ontem, o entendimento de que o parlamentar condenado pela Justiça deve perder automaticamente o mandato. Pela nova posição – sinalizada ontem ao condenar o senador Ivo Cassol (PP-RO) por fraude em licitação –, a decisão cabe ao Congresso, o que pode mudar a situação de réus do mensalão.

Com a nova composição da Corte, os votos dos ministros Teori Zavascki e Luís Roberto Barroso alteraram a decisão tomada no julgamento do mensalão, em 2012.

 Eu lamento que haja esse dispositivo. (...) Mas a Constituição não é o que eu quero, é o que posso fazer dela – destacou Barroso.

Além disso, o fato de os novos ministros terem absolvido réus do crime de formação de quadrilha poderá favorecer oito condenados – os recursos começarão a ser apreciados na próxima semana –, entre eles o ex-ministro José Dirceu.

domingo, 14 de julho de 2013

A PEC É POP

ZERO HORA 14 de julho de 2013 | N° 17491


A sigla que ganhou os protestos de rua

JULIANA BUBLITZ

Cartazes repudiando a PEC 37, com referências à sinalização das placas de trânsito, foram vistos nos protestos que ganharam o Brasil. Por trás da sigla, estava o objetivo de

mudar a Constituição para tirar o poder de investigação do Ministério Público. Com a pressão popular, o resultado foi imediato: os parlamentares derrubaram a proposta.

Antes de as manifestações nas ruas atingirem o auge no país, você saberia definir com exatidão o significado da sigla PEC? E se essas três letras fossem seguidas do número 37?

Graças aos protestos, as chamadas propostas de emenda à Constituição, até então restritas aos jargões dos meios jurídico e político, tornaram-se tão populares quanto um hit da cantora Ivete Sangalo. O que poucos sabem é que a PEC 37, repudiada nas manifestações que moveram multidões, é só uma entre centenas atualmente em tramitação.

Coincidência ou não, o fenômeno vem à tona no ano em que a Carta Magna brasileira completa um quarto de século. E, apesar de ser visto com certo ceticismo, é saudado por especialistas.

– Essa apropriação é positiva, porque as PECs são a forma de alterar a Constituição e, consequentemente, os valores da sociedade. E a sociedade evolui. Não é a mesma de 25 anos atrás – diz o professor de Direito Constitucional Pedro Abramovay, da FGV Direito Rio.

Em vigor desde 1988, a Constituição Federal contabiliza 73 emendas a partir de 1992, isto é, alterações pontuais que nasceram de PECs. Aprovar uma dessas mudanças tende a ser mais complicado do que sancionar uma lei (veja quadro na página ao lado). Mesmo assim, todos os anos, centenas são apresentadas no Congresso e sequer chegam ao conhecimento público.

A partir de uma pesquisa nos sites da Câmara e do Senado é possível listar 4,9 mil propostas sugeridas. A soma inclui não apenas as PECs em discussão, mas também aquelas que estão paradas e as que foram arquivadas, rejeitadas e apensadas (anexadas a outras) nos últimos 25 anos.

Entre os constitucionalistas, o significado desse emaranhado de proposições não é consensual. Para alguns, deve ser encarado com naturalidade, por fazer parte do processo democrático e resultar de tentativas legítimas – embora nem sempre profícuas – de atualizar trechos constitucionais considerados ultrapassados. Para outros, é motivo de alerta.

– O problema é que essa enxurrada de PECs vai criando novas distorções. Não precisamos disso. O que precisamos é repensar a fundo o sistema político e institucional brasileiro. Quanto mais PECs se aprova, maior fica a Constituição, maior o número de normas e mais PECs são necessárias – pondera o jurista Cezar Saldanha, professor titular de Direito Constitucional da UFRGS.

Hoje é possível identificar cerca de 260 PECs prontas para serem votadas a qualquer momento, número que muda diariamente. Todas elas já passaram pelos trâmites internos obrigatórios, mas só poderão entrar na pauta se houver acordo político. Do contrário, correm o risco de ficar meses – e até anos – paradas.

É o caso da PEC 20, de 1999, uma das mais antigas no limbo do Senado. Seu objetivo é reduzir a imputabilidade penal para 16 anos. Como o tema é polêmico, está longe de consenso.

Por outro lado, justamente por conta das mobilizações nas ruas e da consequente pressão popular, muitas modificações importantes avançaram nas últimas semanas. Entre elas, estão a redução do número de suplentes ao cargo de senador e a decisão de facilitar a apresentação de projetos de lei (e até mesmo de PECs) de iniciativa popular. Ambas tiveram aprovação inicial , mas seguem em análise.

Resta saber se a população vai se preocupar com essas e outras propostas tanto quanto se preocupou com a rejeitada PEC 37.


EM DISCUSSÃO

LIMITAÇÃO DOS PODERES DO STF - Apresentada em maio de 2011 pelo deputado federal Nazareno Fonteles (PT-PI), a PEC 33 busca limitar os poderes do Supremo Tribunal Federal (STF), permitindo que os parlamentares revisem decisões. A proposta gerou crise entre a Corte e o Congresso. Em abril, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou o texto, desencadeando críticas. A pressão retardou a comissão especial que seria criada para a análise. Por enquanto, a polêmica está em banho-maria.

COMO FUNCIONARIA - Em caso de aprovação, seriam ampliados de seis para nove os votos necessários para que o STF declare a inconstitucionalidade de leis e de atos normativos do poder público.  Quando o STF declarasse a inconstitucionalidade de emendas à Constituição aprovadas pelo Congresso, os parlamentares teriam 90 dias para rever o ato.
O QUE É - Proposta de Emenda à Constituição (PEC) é o instrumento para modificações no texto da Constituição.

QUEM PODE APRESENTAR - Uma PEC pode ser apresentada pela Presidência da República, por deputados federais, por senadores ou pelas Assembleias Legislativas. No caso dos deputados federais e dos senadores, é necessário que a proposta tenha apoio de pelo menos um terço da Câmara ou do Senado. No caso das Assembleias, mais da metade delas deve ser a favor.

AS LIMITAÇÕES - A Constituição não pode receber emendas em caso de intervenção federal, estado de defesa ou de sítio. Também não são admitidas PECs que proponham abolir a federação, o voto direto, secreto, universal e periódico, a separação dos poderes e os direitos e as garantias individuais.

COMO É A TRAMITAÇÃO - A proposta é discutida e votada tanto na Câmara quanto no Senado, em dois turnos, sendo aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos.

AS EMENDAS - Toda PEC aprovada vira uma Emenda Constitucional. Desde 1988, quando foi criada, a Constituição já recebeu 73 emendas. A nº 1 foi aprovada em 31 de março de 1992 e trata da remuneração de deputados estaduais e vereadores. A nº 73 é de 6 de abril deste ano e cria os Tribunais Regionais Federais de quatro regiões.