A Constituição Brasileira, promulgada em 05/10/1988, é uma lei anacrônica, esdrúxula, imprópria para uma carta-magna, remendada para atender interesses do Poder e repleta de benevolências, privilégios e direitos sem deveres, obrigações ou contrapartidas . Fomenta centralização da justiça no STF, insegurança jurídica, morosidade da justiça, estado policial , ausência de civismo, desigualdades, desarmonia nos Poderes, centralização dos impostos na União, desordem pública e insegurança social. Jorge Bengochea

segunda-feira, 14 de julho de 2014

OS 800 ANOS DA MAGNA CARTA




O ESTADO DE S.PAULO, 14 Julho 2014 | 02h 04


PAULO ROBERTO DE ALMEIDA - 

Dentro de pouco menos de um ano (mais exatamente em 15 de junho de 2015), a Magna Carta completará 800 anos. Os interessados em conhecer o seu conteúdo, em inglês moderno, podem consultar no site dos Arquivos Nacionais americanos o link:  http://www.archives.gov/exhibits/featured_documents/magna_carta/translation.html

Uma explicação contextualizada sobre o seu significado histórico, e sobre a influência que ela teve na formação do constitucionalismo americano e no próprio espírito do povo americano, figura nestes dois outros links da mesma instituição, bastante instrutivos, por sinal: 


A Carta é uma espécie de obrigação formal assumida por um rei substituto com barões ingleses revoltados, mas ela constitui, sem dúvida alguma, a base de todas as liberdades modernas, a do princípio democrático, a do governo pelo consentimento dos governados, a da taxação com representação, a do respeito à propriedade pessoal e a do devido processo legal. "Nenhum homem livre", lê-se num de seus parágrafos, "será preso ou destituído de suas posses, ou considerado fora da lei, ou exilado, ou de alguma forma prejudicado (...), salvo mediante um julgamento legal pelos seus pares ou pela lei do país. A ninguém será negado o direito ou a justiça." Antes de apor suas assinaturas, os barões confirmavam: "Todos os costumes e liberdades acima citados, que nós garantimos existir neste reino que a nos pertence, têm de ser observados por todos, religiosos ou laicos, e todos devem respeitá-los com respeito a todos os demais".

Seria interessante, a esse respeito, focar sobre o caso brasileiro para tentar determinar, exatamente, até onde ainda não chegamos em relação à aplicação plena dos princípios da Carta. Os barões da Inglaterra medieval estavam se revoltando contra um rei ladrão, João Sem Terra, que foi obrigado a assinar um compromisso de consultar os seus súditos nos casos especificados na Magna Carta. No nosso caso é um pouco diferente, o que complica as coisas: aqui talvez haja uma conivência entre os barões e os ladrões.

Quando os nossos barões - que por enquanto são só ladrões - se revoltarem contra a prepotência do Estado, contra as exações fiscais do príncipe, contra a falta de representação real no corpo parlamentar, contra as deformações da democracia, contra a corrupção (que eles mesmos patrocinam, ao comprar parlamentares, ao sustentar lobistas, ao subsidiar partidos mafiosos), contra as políticas especiais de puxadinhos e improvisações (que eles mesmos, ademais, pedem ao Estado todo-poderoso), quando, enfim, os barões capitalistas conseguirem conduzir uma fronda empresarial contra o Estado, contra os corruptos que eles mesmos colocaram no poder, então, talvez, nos aproximaremos um pouco, pelo menos, dos valores e princípios da Carta de 1215.

Estamos um pouco atrasados, como todos podem constatar. Mas não só nós.

Os franceses também, pois só foram conduzir uma fronda aristocrática depois que os ingleses já haviam decapitado um rei, que abusava justamente de seus poderes. Estes consentiram com o início de outro reinado, depois de uma breve experiência republicana - um pouco sangrenta, para qualquer padrão -, mas resolveram tirar esse mesmo rei, desta vez pacificamente, depois que ele resolveu ser tão arbitrário quanto o decapitado, pretendendo retomar os antigos hábitos absolutistas da sua família. Os ingleses, então, "importaram" uma nova dinastia do continente, aprovaram um Bill of Rights que limitava sensivelmente - na verdade, podava totalmente - os poderes do novo soberano e desde então vivem pacificamente com os seus soberanos de teatro (mais para commedia dell'arte do que tragédias shakespearianas). Em todo caso, eles são a mais velha democracia do mundo, em funcionamento contínuo desde 1688.

Foram seguidos mais tarde, ainda que no formato republicano, mas absorvendo todas as bondades da Magna Carta e do Bill of Rights, por seus expatriados da Nova Inglaterra e das demais colônias, que se revoltaram justamente quando os ingleses, ou melhor, o seu rei empreendeu uma tosquia muito forte nos rendimentos dos colonos, decidindo aumentar as taxas sobre o chá e cobrar outros impostos. Ah, os impostos...

A fronda dos americanos foi uma revolução, como eles a chamam, mas com isso criaram a primeira democracia moderna da História, que se mantém até hoje, com a mesma Constituição original e algumas poucas emendas. Enquanto isso, os franceses estavam guilhotinando o seu rei, para construírem um poder ainda centralizado e opressor.

Não se pode, obviamente, comparar a Constituição americana com nenhuma das nossas sete Cartas Constitucionais - com dois ou três grandes remendos no curso de nossa História autoritária - e as dezenas, quase uma centena, de emendas à mais recente delas (talvez não a última), tratando dos assuntos mais prosaicos. Tem uma que regula trabalho de domésticas. Alguma outra Constituição abriga algo tão bizarro? Nada contra trabalhadores domésticos, mas não creio que eles devam figurar numa Constituição.

Enfim, os nossos barões, que também são extorquidos pelos príncipes que nos governam, não parecem ter muita disposição para mudar o cenário, menos ainda para decapitar algum soberano. Talvez devessem: quando a carga fiscal passar de 40%, por exemplo, quem sabe eles resolvem fazer a sua fronda empresarial? Afinal de contas estamos falando de dois quintos da riqueza produzida pela sociedade que são apropriados pelo Estado, o que representa duas derramas coloniais. Pela metade disso Tiradentes e seus amigos se revoltaram contra a prepotência da Coroa. Libertas quae sera tamen?


Paulo Roberto de Almeida é diplomata e professor universitário



quinta-feira, 10 de julho de 2014

O POVO DIANTE DA LEI

REVISTA VEJA 05/10/2013 - 07:49

Marco da redemocratização, Constituição faz 25 anos 


Reportagem de VEJA mostra como a Carta Magna fez do Brasil um país democrático, mas suas fraquezas intrínsecas impedem que ela desfrute, ao completar 25 anos, da aura de outras Cartas, como a americana

Gabriel Castro e Daniel Jelin




Longo caminho - Gente comum celebra em Brasília a abertura da Constituinte (no topo) e protesta contra as mazelas do país (ao lado): esperanças realizadas pela metade (André Dusek/Estadão Conteúdo e João Ramid)

As fotos que ilustram esta página mostram dois momentos da história recente em que o Congresso Nacional foi tomado por pessoas comuns. A primeira data de 1º de fevereiro de 1987: enquanto no plenário da Câmara se instalava a nova Assembleia Constituinte, do lado de fora centenas comemoravam nas ruas e escalavam a cúpula desenhada por Oscar Niemeyer. A segunda é um flagrante da noite de 17 de junho de 2013, quando uma multidão marchou por Brasília para protestar, gritar palavras de ordem, pedir “mudança”. A primeira foto fala da esperança de que uma nova Constituição pudesse lançar as bases de um país democrático e moderno. A segunda lembra que a esperança só se cumpriu em parte. Não há dúvida de que a democracia avançou no Brasil no último quarto de século e de que a Constituição teve um papel essencial nesse processo. Mas é significativo que na miríade de cartazes levados às ruas durante as manifestações de junho, e na enxurrada de mensagens postadas nas redes sociais, a Carta raramente tenha sido mencionada como um ponto de referência simbólico. Quando ela se tornou assunto, foi de modo negativo: em resposta àqueles que expressavam na rua o seu repúdio à corrupção e à classe política, o governo sugeriu, de maneira funesta, que se reformasse o sistema político por meio de uma “Constituinte específica”. Entre o esquecimento dos manifestantes e o perigoso arroubo do Executivo, fica claro que a Constituição promulgada em 5 de outubro de 1988 não desfruta, em seu 25º aniversário, da aura quase sagrada de que se reveste, por exemplo, a Carta dos Estados Unidos. Por que isso aconteceu? Em grande parte, devido às suas fraquezas intrínsecas. O que não significa que ela não deva ser, para além de respeitada, defendida.

100 visões da Constituição de 1988

O que a Constituição significa para você? O site de VEJA fez essa pergunta políticos, empresários, intelectuais, artistas e profissionais das mais diversas áreas. O resultado é um grande painel das impressões que a Carta de 1988 causa nos brasileiros.


Em todas as 341 sessões consumidas na redação da Carta Magna, o fantasma do regime militar permaneceu na assembleia ao lado dos constituintes. Isso deixou uma marca profunda no texto final, que não se limita a elencar alguns direitos fundamentais. Para assegurar que os abusos da ditadura não se repetissem, os constituintes crivaram o texto de dispositivos “garantistas”. Pelas mesmas razões, o ambiente era propício para que todas as vozes e todos os pleitos que gozassem de alguma representatividade - e tivessem sido calados nos anos anteriores - fossem acolhidos. Hoje senador, Paulo Paim (PT-RS) admite que se esforçou para incluir no texto o máximo de dispositivos trabalhistas: “Eu tinha clareza de que tudo aquilo que ficasse gravado, só com uma emenda à Constituição, que exige três quintos dos votos, poderia ser retirado. Por isso, trabalhei muito para que o tratamento do tema fosse o mais amplo possível”, diz ele. A declaração de Paim reflete bem o espírito com que os constituintes abordaram sua tarefa e explica por que a Constituição pode ser descrita como prolixa (a décima mais extensa do mundo), segundo dados do projeto Comparative Constitutions (CCP), paternalista (apenas dez fixam mais direitos) e quase surrealmente detalhista: ela incluiu até mesmo um parágrafo dedicado à administração do Colégio Pedro II, no Rio de Janeiro. Como muitos direitos previstos necessitam de leis para se materializar, criou-se um enorme ônus de regulamentação: ainda hoje, 112 dispositivos aguardam nessa fila.

Os mais graves pecados foram cometidos na área econômica. O exemplo notório é o artigo 192, do capítulo que trata da ordem financeira. Ele fixou em 12% o teto da taxa de juros no Brasil. “Foi um desastre”, lembra o economista Maílson da Nóbrega, que era ministro da Fazenda em 1988. “A Constituição reforçou o dirigismo um ano antes da queda do Muro de Berlim e incorporou preconceitos infantis contra o capital estrangeiro, a empresa privada e os direitos de propriedade.” Nos anos que se seguiram à promulgação, os artigos sobre economia e tributação se chocaram continuamente com a realidade. E o pragmatismo, felizmente, acabou prevalecendo sobre o pensamento mágico. A maior parte das 74 emendas aprovadas desde 1988 tem a ver com esses dois temas. No começo dos anos 90, por exemplo, durante o primeiro mandato de Fernando Henrique Cardoso, os dispositivos que limitavam a entrada de capital estrangeiro foram derrubados, permitindo revoluções como a da telefonia. Segundo um estudo recente realizado pelo gabinete do constituinte e atual senador Francisco Dornelles (PP-RJ), a lógica tributária instituída pela Carta de 1988 foi totalmente desmontada nos últimos 25 anos. Ah, sim: o artigo sobre os juros de 12% foi expurgado em 2003.

Seja pela necessidade de desfazer o que não faz sentido, seja pela necessidade de regulamentar o que foi deixado em aberto, o fato é que a Constituição brasileira nunca atingiu a plena eficácia em seus próprios termos. É instrutivo, mais uma vez, o paralelo com a Constituição americana - exemplo máximo de Carta “sintética”. Promulgada em 1789, ela cuidou unicamente de fixar um sistema de governo, criando pesos e contrapesos para a atuação de cada um dos três poderes, e de estabelecer os limites da atuação do governo central, assegurando a autonomia dos estados. A famosa Bill of Rights (Carta de Direitos), coleção de dez emendas que tratam das garantias individuais, só veio à luz em 1791 - e mesmo assim depois de muito debate sobre a conveniência de incluir ou não regras desse tipo na Constituição. O desenho austero faz com que a Constituição americana mantenha seu vigor, apesar dos mais de dois séculos de vida.

VEJA pediu a mais de 100 políticos, empresários, intelectuais e artistas brasileiros que falassem sobre a Carta de 1988 (os testemunhos podem ser lidos na edição para tablet e no site de VEJA). Muitos reconhecem avanços no texto que enterrou o arbítrio do regime militar, mas a nota que soa com maior frequência é a do ceticismo em relação a ela. “A nossa Constituição dá margem a muita confusão”, diz o cantor Ney Matogrosso. “Para mim, a Constituição é coisa para inglês ver - e ingleses nem têm Constituição”, diz o filósofo Luiz Felipe Pondé. “A Constituição de 1988 foi um avanço, um marco, um símbolo da conquista de todos os brasileiros. Mas já estou querendo saber é da nova Constituição, de dois mil e...”, brinca o humorista Fábio Porchat.

A Constituição não é perfeita. Mas também é verdade que redigir uma Constituição é trabalho para momentos históricos especiais - aqueles em que uma sociedade passa por ruptura ou transição. Fora dessas circunstâncias, o trabalho de uma Assembleia Constituinte, em vez de expressar uma vontade comum, construída em meio ao ruído e a duras penas, pode expressar tão somente a vontade do grupo político momentaneamente mais forte. “Soa aventureiro e até mesmo irresponsável clamar por uma Constituinte ou querer colocar um termo nesta Constituição”, diz o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal. A Carta de 1988 é o marco da redemocratização do país, e nem seus críticos questionam sua legitimidade. Bem ou mal, o texto proporcionou o mais longo período ininterrupto de democracia que o país já atravessou. Não é o caso, portanto, de ceder à tentação de reformá-la em grandes blocos, muito menos de deitar abaixo o edifício inteiro. É o caso de depurá-la, segundo os mecanismos que ela mesma prevê. O especialista em direito comparado americano Tom Ginsburg, um dos mentores do CCP, lembra que a Carta de 1988 já nasceu sob críticas. “Alguns estudiosos previam que ela não duraria nem cinco anos”, diz. “Ao contrário, ela tem ajudado o país a construir uma base de governança e pelo menos parcialmente motivou iniciativas para tornar a sociedade mais justa. Há um longo caminho pela frente, mas, por ser flexível e contar com mecanismos para a sua reforma, o Brasil pode seguir com ela nessa caminhada.”


Constituições comparadas


De 189 constituições analisadas pelos pesquisadores do projeto Comparative Constitutions (CCP), a carta brasileira se destaca pela extensão, pela quantidade de direitos que procura assegurar (frequentemente sem sucesso) e pela variedade de poderes que confere ao Executivo. Nascido na Universidade de Illinois (EUA), e atualmente apoiado pelo Google, o CCP mantém uma base de dados com a legislação de quase todos os países do mundo. Confira abaixo as medidas de 189 constituições, apuradas pelo CCP, e o índice de desenvolvimento humano de cada país, segundo dados da ONU.

MOROSIDADE DA JUSTIÇA





quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014

LEIS, BUROCRACIA E CORRUPÇÃO

JORNAL DO COMERCIO 05/02/2014


Guilherme Socias Villela


Há excesso de leis no Brasil. Leis de cláusulas (mais ou menos) pétreas. Leis que “colam”. Leis que não “colam”. Leis feitas para não serem cumpridas – ou destinadas a viger consoante o momento. Mas, claro, há leis sérias.

É inegável que excesso de leis gera burocracia. E que essas leis são, algumas vezes, interpretadas de forma a criar dificuldades para, depois, serem oferecidas “facilidades” aos interessados – tudo grudado na moldura da corrupção.

Observe-se, diante disso, alguns aspectos de regras hoje existentes na constelação legislatória nacional. A atual Constituição da República Federativa do Brasil (1988) – a qual, infelizmente, não teve o privilégio de ser comentada pela genialidade do brasileiro Pontes de Miranda (1892-1979) – possui 258 artigos e emendas. A Constituição do Rio Grande do Sul – que, na prática, apenas ornamenta estantes – possui 334 artigos e emendas. A Lei Orgânica do Município de Porto Alegre, por sua vez, possui mais de 289 artigos e emendas.

Ademais, os atos legislativos brasileiros atualmente totalizam mais de meio milhão de leis constitucionais, orgânicas, ordinárias, decretos, resoluções, portarias – afora regulamentos editados diariamente por entidades federais, estaduais e municipais (diz a lenda: “um novo regulamento a cada dez minutos”!). Ocorre que o dispositivo constitucional determina que “ninguém pode ignorar o desconhecimento da lei”. (Mas como? Nem atentos profissionais conseguem acompanhar esse delírio legiferante e burocrático.)

Por outro lado, registre-se aqui que a atual Constituição dos Estados Unidos da América – aprovada no longínquo ano de 1787 – possui atualmente apenas 7 artigos e 27 emendas. Tão-somente!

Por fim, restara uma aparente contradição. Não é o Brasil a atual terra do futebol? Daí um fato curioso: as atuais regras do jogo de futebol contemporâneo – desde o “The Field of Play” até o “The Corner Kick” – tem apenas 17 regras! Claro, foram importadas do futebol inglês.

Vereador do PP, ex-prefeito de Porto Alegre e economista

domingo, 29 de dezembro de 2013

EM DEFESA DA CONSTITUIÇÃO

Manzano 

FOLHA.COM 29/12/2013 - 03h00


Marcus Vinicius Furtado Coêlho



As eleições constituem o momento no qual pobres e ricos, empresários e trabalhadores, homens e mulheres, negros e brancos, todos temos que possuir direito à igual participação. Foi o que disse o advogado e libertador Nelson Mandela (1918-2013), já em 1944, na Liga Juvenil do Congresso Nacional Africano, quando lançou o manifesto Um Homem, Um Voto.

A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) luta por uma reforma política que seja capaz de equilibrar o pleito, mantendo na disputa aqueles que tenham ideias e propostas, e não apenas o poder econômico.

A OAB defende, principialmente, o princípio básico da igualdade de direitos políticos previsto na Constituição Federal brasileira.

Foi diante dessa prerrogativa que a OAB federal entrou, em 2011, com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra a doação de empresas a partidos políticos e candidatos. A ADI 4.650 começou a ser julgada pelo Supremo Tribunal Federal neste mês.

Quatro ministros já votaram a favor da ação, reiterando que pessoas jurídicas não são cidadãos e por isso não possuem a legítima pretensão de participarem do processo político-eleitoral. O julgamento foi interrompido e ainda não foi estipulada data para a retomada.

O procurador-geral da República também concluiu pela inconstitucionalidade do financiamento de empresas nas eleições.

O investimento empresarial em campanhas eleitorais é inconstitucional por cinco fundamentos autônomos. A saber: as empresas não se enquadram no conceito de povo; a legislação que regula o financiamento é discriminatória por privilegiar quem possui mais renda; a proteção deficiente da legitimidade das eleições dificulta o controle das doações ilegais e do abuso de poder; a escolha constitucional define o partido político como a pessoa jurídica de direito privado apta a participar do processo eleitoral; e, por fim, permite que a renda influencie o processo eleitoral, ferindo a igualdade política entre os cidadãos, candidatos e partidos.

O que move a OAB é a Constituição. De acordo com ela, o Supremo Tribunal Federal tem a função de guardião da ordem jurídica. Ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil foi atribuída a função de voz constitucional da sociedade civil brasileira. A OAB é a classe protetora dos preceitos garantidos na Constituição.

O Brasil tem uma das campanhas eleitorais mais caras do mundo, consumindo cerca de 1% do PIB. Para se eleger no país, um deputado federal precisa arrecadar R$ 1 milhão, em média. E um senador precisa de R$ 4 milhões. Sendo, atualmente, 97% dos recursos fruto de doação de empresas. Nesse cenário, um cidadão sem recursos financeiros tem poucas chances de se eleger.

O problema se agrava: apenas 0,5% das empresas brasileiras concentram as doações eleitorais. São poucos os doadores e estes fazem contribuições expressivas, conseguindo manter relações próximas com os candidatos que patrocinam.

A OAB também luta pela criminalização do chamado caixa dois de campanha, instituindo penas que vão de dois a oito anos de prisão aos condenados. A iniciativa faz parte do texto do projeto de lei de reforma política Eleições Limpas, liderado pela Ordem, juntamente com a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil e o Movimento de Combate a Corrupção Eleitoral.

Com o fim das doações de empresas, o volume de dinheiro à disposição de cada partido ou candidato será consideravelmente menor, o que tornará mais visível o uso de recursos ilegais. Dessa maneira serão realizadas campanhas mais modestas com ênfase no conteúdo. O dinheiro deixará de ser o protagonista das eleições brasileiras.

O único partido da Ordem dos Advogados do Brasil é a Constituição da República e a sua única ideologia é o Estado democrático de Direito.

MARCUS VINICIUS FURTADO COÊLHO, 41, é presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil

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domingo, 15 de dezembro de 2013

PT AFIRMA APOIO AO PLEBISCITO POPULAR PELA CONSTITUINTE EXCLUSIVA EM 2014

SUL 21 13/dez/2013, 14h16min



Plebiscito Popular será realizado em todo o país de 1º a 7 de setembro de 2014.

O presidente nacional do PT, Rui Falcão, confirmou nesta quinta-feira (12) que o partido decidiu se associar às entidades do movimento social que estão convocando um Plebiscito Popular pela Constituinte Exclusiva, previsto para ocorrer em setembro de 2014, durante a Semana da Pátria. O anúncio foi feito durante o 5º Congresso do PT, em Brasília. “Ao mesmo tempo em que lutamos no Congresso, o PT apoia todas as iniciativas voltadas para uma reforma política que acabe com o peso do poder econômico nas eleições, que amplie a participação das mulheres na vida política nacional e que aprofunde a participação popular nos processos políticos”, destacou o dirigente petista, reafirmando decisão que havia sido tomada no Diretório Nacional do partido, reunido em São Paulo no dia 18 de novembro de 2013.

Rui Falcão qualificou a Constituinte Exclusiva como “um instrumento fundamental para a realização de uma efetiva reforma política, como a presidenta Dilma e o PT defenderam no curso das manifestações populares de junho”. Além da reforma política, o presidente do PT anunciou que o partido vai se mobilizar por “outras reformas decisivas e urgentes: como a reforma urbana, a ampliação da reforma agrária e a aceleração de uma reforma tributária progressiva, que desonere a produção e os salários”.

A democratização da comunicação, segundo o dirigente, será outra prioridade do PT no próximo período: “numa época em que o mundo muda não apenas a sua forma de se comunicar, mas quando é a própria forma de se comunicar que muda o mundo, não podemos deixar de participar ativamente da formulação das políticas de aprimoramento e avanços do setor de comunicação”.

Nessa agenda estão o marco civil da Internet e a “necessidade inadiável de se promover a democratização da mídia, com a regulamentação dos artigos da Constituição que asseguram a liberdade de expressão, o pluralismo, a diversidade, e que proíbem, taxativamente, a existência de monopólios e oligopólios”. “Não nos deixaremos intimidar, jamais, por certas vozes poderosas que tentam confundir, deliberadamente, o sagrado direito de liberdade de expressão com o espúrio desejo de expressão exclusivo de seus interesses”, afirmou ainda Rui Falcão.

A iniciativa do plebiscito popular conta, até agora, com o apoio de 86 movimentos sociais de todo o país, que estão definindo um cronograma de mobilizações e debates em todo o Brasil até a coleta de votos que ocorrerá entre 1º e 7 de setembro de 2014. O plebiscito não tem valor legal, mas pretende funcionar como um espaço de articulação e mobilização de milhões de pessoas em todas as regiões do país em favor de uma Constituinte Exclusiva para realizar a eternamente adiada reforma política. As organizações que patrocinam a iniciativa já produziram uma cartilha sobre o tema e os objetivos do plebiscito.

Em junho deste ano, como resposta às manifestações que tomaram as ruas de diversas cidades do país, a presidenta Dilma Rousseff propôs a convocação de uma constituinte exclusivamente para debater e fazer a reforma política. A ideia foi prontamente bombardeada no Congresso pelas mesmas forças conservadoras que vem barrando, há anos, a aprovação de uma reforma no sistema político do país. A presidenta não falou mais no assunto, mas os movimentos sociais se articularam e resolveram, no mês seguinte, retomar a proposta e propor uma mobilização nacional em torno dela.

Como funcionaria uma Constituinte Exclusiva para a Reforma Política? Em linhas gerais, ocorreriam eleições diretas para que a população pudesse eleger representantes e formar uma assembleia com a atribuição de discutir a mudança do sistema político brasileiro. Pela proposta dos movimentos sociais, nesse processo, as campanhas dos candidatos já teriam financiamento público, voto em lista e paridade entre gêneros (mesmo número de homens e mulheres em cada chapa).

A Constituinte eleita seria soberana e tomaria decisões que não dependeriam do aval do Congresso para avançar. “Não adianta nada você tirar uma série de propostas e mandar para a Câmara e o Senado, que barraram as outras. Se for assim, teremos arremedos como essa minirreforma recente, que preserva o financiamento privado e permite que os candidatos continuem sendo eleitos com o patrocínio de grandes empresas e, claro, tenham o rabo preso com elas”, defende o diretor executivo da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Júlio Turra.

Para os movimentos sociais que estão patrocinando a proposta do plebiscito, a reforma do sistema político deve atuar em duas frentes: no aperfeiçoamento da democracia representativa, com a reforma do sistema eleitoral, e também no fortalecimento da democracia direta, incentivando mecanismos como a realização de referendos e plebiscitos.

A BOCA E A LÍNGUA DO JUSTO

15 de dezembro de 2013 | 2h 08


CELSO LAFER - O Estado de S.Paulo



A Constituição de 1988 é um marco da constitucionalização do Direito, vale dizer, do empenho de impregnar todo o ordenamento jurídico dos preceitos constitucionais, com destaque para a tutela dos direitos humanos, positivados de maneira abrangente no texto constitucional.

Nesse contexto, a Constituição ampliou as competências do Supremo Tribunal Federal (STF) e ensejou sua intervenção em temas sensíveis da vida política e social. São exemplos as decisões sobre pesquisas com células-tronco, aborto de anencéfalos, cotas raciais, demarcação de terras indígenas. Foi nesse quadro que o Supremo se foi abrindo para a sociedade por meio de audiências públicas e da aceitação de amici curiae em processos.

Emblemático nesse sentido, e antecipador dessas tendências, é o caso Ellwanger, decidido pelo STF em 2003, há dez anos, no qual teve determinante e destacada atuação o ministro Maurício Corrêa. Soube ele, no correr do processo, encaminhar, com discernimento e firmeza, os dois grandes temas submetidos à apreciação da Corte: 1) Antissemitismo é racismo?; e 2) a liberdade de manifestação do pensamento abrange a divulgação de escritos de ódio (hate speech) a que se dedicava Sigfried Ellwanger como editor e autor, publicando, de maneira sistemática e constante, livros de propaganda antissemita e de denegação do Holocausto?

O relator inicial do caso, ministro Moreira Alves, deu interpretação restritiva ao texto constitucional, que qualifica a prática do racismo como crime, e à correspondente legislação infraconstitucional especificadora do que constitui prática do racismo. Entendeu que a prática da discriminação racista incide exclusivamente contra o negro e que os judeus, não sendo uma raça, não se enquadram no âmbito das garantias constitucionais previstas.

O ministro Maurício Corrêa percebeu o equívoco dessa orientação, que não levava em conta nem a multiplicidade das origens da sociedade brasileira e, portanto, a amplitude de que se pode revestir o crime da prática do racismo, nem o sentido axiológico do artigo 3.º, IV, da Constituição de 1988, que estabelece como um dos objetivos da República Federativa do Brasil "promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação".

Pediu vista do processo e subsequentemente me instou a atuar como amicus curiae, tendo em vista que a decisão do STF seria de interesse da sociedade brasileira e teria repercussão geral.

O julgamento do caso Ellwanger concluiu-se em 17 de setembro de 2003. O ministro Maurício Corrêa foi o relator da ementa do acórdão, que concluiu: 1) O antissemitismo é uma prática de racismo, pois não existem "raças", mas apenas uma espécie, a espécie humana, e todos os seres humanos podem ser vítimas da prática de racismo; e 2) o preceito fundamental de liberdade de expressão não consagra o "direito à incitação do racismo". Registro, com admiração e respeito, suas palavras: "Escrever, editar, divulgar e comerciar livros 'fazendo apologia de ideias preconceituosas e discriminatórias' contra a comunidade judaica constitui crime de racismo sujeito às cláusulas de inafiançabilidade e imprescritibilidade".

Escreveu ainda: "Com a definição e o mapeamento do genoma humano, cientificamente não existem distinções entre os homens, seja pela segmentação da pele, formato dos olhos, altura, pelos ou por quaisquer outras características físicas, visto que todos se qualificam como espécie humana. Não há diferenças biológicas entre os seres humanos. Na essência são todos iguais. A divisão dos seres humanos em raças resulta de um processo de conteúdo meramente político-social. Desse pressuposto origina-se o racismo que, por sua vez, gera a discriminação e o preconceito segregacionista".

Portanto, "a edição e publicação de obras escritas veiculando ideias antissemitas, que buscam resgatar e dar credibilidade à concepção racial definida pelo regime nazista, negadoras e subversoras de fatos históricos incontroversos como o Holocausto, consubstanciadas na pretensa inferioridade e desqualificação do povo judeu, equivalem à incitação ao discrímen com acentuado conteúdo racista, reforçadas pelas consequências históricas dos atos em que se baseiam. Discriminação que, no caso, se evidencia como deliberada e dirigida especificamente aos judeus, que configura ato ilícito de prática de racismo, com as consequências gravosas que o acompanham".

Sobre a liberdade de expressão, afirmou que se trata de garantia constitucional que não se tem como absoluta, já que há limites morais e jurídicos, e que o direito à livre expressão não pode abrigar manifestações de conteúdo imoral que implicam ilicitude penal: "O preceito fundamental da liberdade de expressão não consagra o 'direito à incitação do racismo', dado que um direito individual não pode constituir-se em salvaguarda de condutas ilícitas, como sucede com os direitos contra a honra".

A sociedade brasileira deve a Maurício Corrêa uma leitura de repercussão geral não racialista do crime da prática do racismo e uma sensibilidade jurídico-política sobre os riscos, para uma sociedade democrática, dos escritos de ódio. E a comunidade judaica deve a ele, numa época de maré montante do antissemitismo, uma sensibilidade própria em relação à tutela dos seus legítimos direitos.

Antes da passagem bíblica em que Salomão decide a quem dar a criança objeto de disputa entre duas mulheres, há outra em que o jovem rei pede ao Senhor que lhe dê um coração compreensivo que lhe permitisse julgar, discernindo entre o bem e o mal. Foi um coração compreensivo dessa natureza que norteou o ministro Maurício Corrêa na condução do caso Ellwanger. Por isso cabe evocar o Salmo (37:30): "A boca do justo fala da sabedoria; e a sua língua fala do que é reto".

PROFESSOR EMÉRITO DO INSTITUTO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA USP


COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Respeitando a opinião mais qualificada do professor emérito, penso que o fato da constituição ampliar  "as competências do Supremo Tribunal Federal (STF)", ensejando "sua intervenção em temas sensíveis da vida política e social", um dos maiores equívocos da carta magna, pois jogou responsabilizada em cima de poucos magistrados, sobrecarregando a corte maior de justiça, enfraquecendo os tribunais de justiça e promovendo uma morosidade que desacredita e torna inoperante a justiça brasileira.

terça-feira, 5 de novembro de 2013

O AMANHÃ DA CONSTITUIÇÃO



JORNAL DO COMERCIO 05/11/2013


Antonio Augusto d’Avila


O texto constitucional está repleto de belos direitos, porém, por si só eles não bastam, há grande distância entre o céu dos ideais e a rude matéria. Assim, várias conquistas sociais podem ser anuladas, de fato, por governos obesos, perdulários e ineficientes que utilizam vários eufemismos para justificar sua conduta liberal (com dinheiro alheio), mas provocam uma combinação variável, mas infalível: carga tributária extorsiva, inflação e dívidas. As duas primeiras, como regra, atingem os atuais cidadãos-contribuintes que podem lutar, protestar e até remover os dirigentes (ir)responsáveis. A terceira, em geral, atinge os que virão.

Em relação a esses, ao contrário, a Constituição é muito pobre. Afora as disposições sobre o meio-ambiente, muito pouco há. Pior, das poucas, a do art. 167 é quase desconhecida quanto ao seu alcance e, muitas vezes, é pisoteada pelos governantes. Em termos simples, ela proíbe que as chamadas despesas de custeio, tais como pessoal, diárias, viagens, festas, eventos, publicidade, material de consumo, manutenção de veículos etc, sempre infladas pelos desvios e desperdícios, sejam encobertas por empréstimos, ou seja, sejam jogadas nos ombros das futuras gerações. Com razão, além de injusta, essa prática é, no mínimo, covarde, pois, hoje elas não podem protestar e amanhã, quando puderem, a exemplo do RS atual, nada mais poderá ser feito, a não ser clamar e reclamar aos céus, como se a impagável dívida de lá tivesse caído.

Economista