BLOG DO GCM CARLINHOS SILVA
quinta-feira, 20 de setembro de 2012
CONSTITUIÇÃO DE 88: CONSTITUIÇÃO TEMPORÁRIA...
Sete Constituições
Almir Pazzianotto Pinto*
Desde a promulgação, em 5 de outubro de 1988, não houve momento no qual a Constituição cidadã, como a denominou Ulysses Guimarães, deixasse de ser discutida, elogiada, criticada, ou se encontrasse protegida contra retaliações. Passados 24 anos, contabilizam-se 70 emendas, todas de forte impacto no texto original.
Durante os cinco primeiros anos, a Lei que os presidentes da República, do STF, e do Congresso nacional, assumiram o compromisso de manter, defender e cumprir, permaneceu intocada, pois assim determinava o Art. 3º do Ato das Disposições Transitórias. Cumprida a fase de resguardo, a sensação que se teve foi de abertura da porteira à boiada inquieta, que sobre ela arremeteu. A Emenda nº 1 foi aprovada rapidamente em 2 de março de 1994. Desde então, a Nação viu-se constrangida a acompanhar processo ininterrupto de alterações, que hoje atingem o espantoso número de 70.
A rigor, não deveríamos nos impressionar, pois esta de 88 é a sétima, ou oitava, da série iniciada com a Carta Imperial, de 1824. Vieram, depois, a Constituição de 1891, com apenas 91 artigos e 8 disposições transitórias. A Revolução de 1930 derrubou Washington Luiz e abateu a Lei Superior. Desde então, o País viu malograrem as constituições de 34, 37, 46, 67 (Emenda 1/69), até chegarmos à atual, cuja insegurança confirma-se diariamente.
Comentários às constituições, sob viés político, conheço dois: o primeiro, intitulado “Constituições do Brasil”, editado pelo Centro de Ensino à Distância, de Brasília. São seis tomos, com estudos relativos ao período 1824/1967, redigidos por notáveis juristas: Aliomar Baleeiro, Ronaldo Poletti, Walter Costa Porto, Octaciano Nogueira, Barbosa Lima Sobrinho, Themístocles Brandão Cavalcanti, Luiz Navarro de Brito.
Surge, agora, “A história das Constituições Brasileiras - 200 anos de luta contra o arbítrio”, de Marco Antonio Vila. O autor é mestre em sociologia, doutor em história pela USP, e leciona na Universidade de São Carlos. Escreveu, também, “Jango Um Perfil” e “Canudos o Povo da Terra”. O livro traz, à guisa de conclusão, capítulo cujo instigante título é “O STF e as liberdades; um desencontro permanente”.
Não é, como diz o autor, obra de direito constitucional. Nessa linha temo-las em quantidade. O prolífico Pontes de Miranda, por exemplo, produziu várias, todas em meia dúzia de tomos. Longe disso – afirma Marco Antonio Villa – o que se procura demonstrar é que “na maioria das vezes, os textos constitucionais estavam distantes da realidade brasileira.”
A fragilidade das sete constituições basta como demonstração do divórcio entre utopia e realidade. Das sete, as mais resistentes às intempéries foram obras de um homem só; a do Império, outorgada por D. Pedro I, vigorou 65 anos, com uma única emenda e, a de 1891, redigida por Ruy Barbosa, 40, sendo modificada apenas uma vez.
A mais vulnerável é a de 1988, elaborada por Assembleia Nacional Constituinte, composta por centenas de deputados e senadores, em clima de total liberdade. Deu no que deu. Permanece em pé, enfraquecida, porém, e desfigurada. Do ponto de vista das garantias sociais é ambiciosa, entretanto utópica, para não dizer falsa. Leiam-se os capítulos relativos à saúde, educação, família, segurança. Platão não teria feito melhor.
Detenho-me no art. 196, um dos que maior interesse tem para o povo. Afirma-se, ali: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.
Conversa fiada, como diz o homem simples. Direito à saúde tem quem pode pagar por excelente plano, contratar seguro hospitalar, exerce ou tenha exercido, alto cargo na administração pública, o que lhe abre as portas, de imediato e sem custos, aos melhores hospitais do País. O pobre dependente de assistência médica pública, hospital filantrópico, santa casa de misericórdia, ou instituição de caridade, está perdido. Nos municípios menores, mesmo dos estados ricos, inexistem clínicas, ambulatórios e médicos, e quando encontrados, sobrecarregados de dívidas não dispõem de equipamentos e remédios.
É necessário lermos a obra do prof. Marco Antonio Villa, sobretudo os estudantes de cursos superiores. O texto, direto e simples, ensina a distinguir o concreto da fantasia.
*Advogado, foi Ministro do Trabalho e presidente do Tribunal Superior do Trabalho.
Fonte: http://www.pazzianotto.com.br/artigos.asp?cod=168
COMENTÁRIO:
O objetivo da publicação de artigos que trazem reflexões sobre a nossa Constituição é o de conscientizar que estamos vivendo sob o domínio de uma Constituição que foi possível ser feita em dado momento histórico do país, porém, hoje, temos que adequá-la à reais necessidades do povo brasileiro. Esta reflexão é de suma importância, pois muitos pregam que as Guardas Municipais tem competência limitada constitucionalmente aos bens público. No entanto, por exigência do clamor imposto pelo aumento criminalidade e da violência, é a Constituição que deve se adequar á demanda popular e não o contrário. (Dr Osmar Ventris)
"A nossa Constituição da República, do ponto de vista formal, é mal redigida, assistemática e detalhista, a redação é confusa, a matéria é distribuída sem sistema, encontrando-se o mesmo assunto em vários capítulos, e desce a detalhes impróprios do texto constitucional." (Hely Lopes Meirelles. Direito Administrativo Brasileiro. Malheiros Edit. 25 Edição.2000.pg 57)
A Constituição Brasileira, promulgada em 05/10/1988, é uma lei anacrônica, esdrúxula, imprópria para uma carta-magna, remendada para atender interesses do Poder e repleta de benevolências, privilégios e direitos sem deveres, obrigações ou contrapartidas . Fomenta centralização da justiça no STF, insegurança jurídica, morosidade da justiça, estado policial , ausência de civismo, desigualdades, desarmonia nos Poderes, centralização dos impostos na União, desordem pública e insegurança social. Jorge Bengochea
sexta-feira, 21 de setembro de 2012
terça-feira, 22 de maio de 2012
"FICAREI CALADO COMO MANDA A CONSTITUIÇÃO"
CPI DO CACHOEIRA, RADAR POLÍTICO, estadão.com.br, 22/05/2012
A sessão da CPI em que é aguardado o depoimento do contraventor Carlinhos Cachoeira começou às 14h05 desta terça-feira, 22. Cachoeira entrou na sala do Senado às 14h13. Conforme adiantou o seu advogado Márcio Thomaz Bastos, ele deverá recorrer ao direito de ficar calado para não produzir provas contra si mesmo. O contraventor não está algemado.
Os senadores querem saber, por exemplo, quem são as pessoas das empresas cooptadas para os negócios de Cachoeira. No Senado, a sala e o corredor onde serão realizados o depoimento estão com acesso controlado pela Polícia Legislativa. Apenas servidores identificados e jornalistas com credenciais especiais serão liberados para acompanhar o depoimento, para não superlotar a sala.
Integrantes da base aliada e da oposição pretendem aproveitar ao máximo o tempo disponível para fazer perguntas a Cachoeira, com o objetivo de expor suas relações com agentes públicos e com o setor privado. Os aliados devem centrar seus questionamentos na relação do contraventor com o governador de Goiás, o tucano Marconi Perillo, o senador Demóstenes Torres (ex-DEM-GO) e a relação com a empreiteira Delta na região Centro-Oeste, por meio do ex-diretor Cláudio Abreu.
A oposição, por sua vez, quer nacionalizar o depoimento, para tirar o foco de Perillo e Demóstenes. Por isso, tentará explorar a relação de Cachoeira com o ex-presidente da Delta Fernando Cavendish e com os governos de Brasília, do petista Agnelo Queiroz, e do Rio de Janeiro, do peemedebista Sérgio Cabral. “Não esperamos muito do depoimento”, admitiu há pouco o líder do PSDB no Senado, Alvaro Dias (PR), para quem o contraventor não produzirá prova contra si.
Por essa razão, as perguntas dos parlamentares a Cachoeira serão mais retóricas do que efetivamente para serem respondidas. Não esperam, assim como foi o depoimento dele à CPI dos Bingos, revelações como acertos financeiros de autoridades públicas.
Abaixo, os principais momentos:
14h40 – Exaltado, o deputado Fernando Francischini criticou a postura de Carlinhos Cachoeira e cobrou de seu advogado, Márcio Thomaz Bastos, colaboração: “Peço que o senhor o oriente (Cachoeira). Não brinque com essa CPMI.”
14h30 – Os primeiros deputados a fazer perguntas são do PSDB, Carlos Sampaio (SP) e Fernando Francischini (PR). Ambos questionam a relação de Cachoeira com Dadá (interceptado em gravações telefônicas feitas pela PF) e sobre contratos firmados com o governo do DF por meio da Delta Construções. “O senhor aceitaria a proposta de delação premiada (…) para ajudar a passar a vassoura nesse Congresso Nacional e nos Estados?”, perguntou Francischini.
14h20 - Parlamentares se quixaram das respostas de Cachoeira e pediram respeito do contraventor durante a sessão. O relator da CPI perguntou se em uma sessão secreta ele se disporia a falar. Cachoeira insistiu que só falará após audiência, conforme orientação de seus advogados. Diante do posicionamento do contraventor, o relator abriu mão da palavra. Agora, os parlamentares terão direito a fazer perguntas.
14h19 - O relator da CPI, Odair Cunha perguntou: “O senhor se definiria como no seu ramo de atividade?” Cachoeira se negou a responder: “Ficarei calado, como manda a Constituição.” “Tenho muito a dizer depois da minha audiência. Pode me convocar”, emendou.
14h14 – Cachoeira se disse disposto a responder perguntas.
segunda-feira, 30 de abril de 2012
NAS MÃOS DOS MINISTROS-CONSTITUINTES
Percival Puggina - Blog do PERCIVAL PUGGINA, 30/04/2012
Assisti a boa parte das sessões em que o STF deliberou sobre a adoção de quotas raciais para ingresso nas universidades públicas. Praticamente todos os votos foram ornados com líricas declarações de amor à justiça pela igualdade. Estavam dispostos a servi-la às mancheias. O ministro Fux, por exemplo, não falava. As palavras lhe gotejavam como favos de mel enquanto o versejador Ayres Britto ralava os cotovelos na quina da mesa. Joaquim Barbosa cedeu a cadeira a Castro Alves e quedou-se em pé, atrás, feliz por "estar ali, nest'hora, sentindo deste painel a majestade".
A ministra Rosa Maria, tecendo frases como quem bordasse sobre tela, assentou "que a ação tinha de ser julgada à luz da Constituição, que consagra o repúdio ao racismo e o direito universal à educação". Foi um alívio, àquelas alturas, ficar sabendo que a ação seria julgada à luz da Constituição porque eu já desconfiava de que os votos estavam sendo iluminados pelos estatutos de algum movimento racial. Contudo, ficaram a quilômetros das ponderações da ministra as inevitáveis decorrências do voto que deu: doravante incorrerá em racismo e afrontará o direito universal à Educação toda universidade, pública ou privada, toda feira do livro, todo prêmio literário, que não prover as tais cotas. Marco Aurélio, por pouco, muito pouco, não disse que a adoção de quotas raciais se justifica porque o Estado é laico.
Levandowski, o ministro-relator, foi saudado como a princesa Isabel da sessão. Só não lhe deram tapete vermelho e damas de companhia porque não ficaria bem. Mas sua imensa contribuição para a justiça racial no Brasil o fará ombrear, na história, com a filha de D. Pedro II. Ao lado da Lei Áurea, haverá de estar, para sempre, o Voto Diamantino que relatou à corte. O ministro, contudo, tinha um problema. Havia um preceito, na Constituição, segundo o qual ninguém pode ser discriminado por motivos de cor, etc.. E era demasiado óbvio que o regime de cotas raciais feria essa prescrição ao criar exceções ao mérito como critério seletivo. A arguição de inconstitucionalidade do regime de cotas alegava que os positivamente discriminados ingressam na universidade com nota inferior à obtida por aqueles que, negativamente discriminados, ficam de fora apesar de haverem obtido nota superior. Como saiu-se dessa encrenca o ministro? A possibilidade da discriminação positiva não poderia ser permanente, disse ele. Não poderia ser uma porta aberta para a eternidade. Precisaria valer apenas enquanto necessária. Só por uns tempos. Caso contrário, ocorreria a inconstitucionalidade. Capice? Enxuguemos pois as consequências, provisoriamente, através dos séculos, enquanto permanece aberta, a montante, lá no bê-á-bá do sistema público de ensino, a torneira das causas. Mas quem se importa?
De jeitinho em jeitinho, vai-se a Constituição para o brejo, a segurança jurídica para o espaço e o Poder Legislativo para o outro lado da praça. Se o Congresso se omite em legislar, andam dizendo os ministros-constituintes, o STF precisa agir subsidiariamente. Esquecem-se de um dado da dinâmica parlamentar: quando o Congresso não delibera é porque não há entendimento sobre a matéria. E isso é absolutamente normal, significando que o parlamento, provisoriamente, decidiu não decidir. Aliás, a ideia de que o Estado precisa emitir leis sobre tudo e sobre todos é irmã do totalitarismo. Quando, nas normas que conduzem qualquer organização humana - do estatuto do clube à constituição nacional - se pretende criar exceções ou regulamentar detalhes, produz-se uma balbúrdia com efeito contrário ao pretendido. Em vez de esclarecer, confunde-se cada vez mais. Por favor! Menos leis, mais liberdade.
______________ * Percival Puggina (67) é arquiteto, empresário, escritor, titular do site www.puggina.org, articulista de Zero Hora e de dezenas de jornais e sites no país, autor de Crônicas contra o totalitarismo; Cuba, a tragédia da utopia e Pombas e Gaviões
Assisti a boa parte das sessões em que o STF deliberou sobre a adoção de quotas raciais para ingresso nas universidades públicas. Praticamente todos os votos foram ornados com líricas declarações de amor à justiça pela igualdade. Estavam dispostos a servi-la às mancheias. O ministro Fux, por exemplo, não falava. As palavras lhe gotejavam como favos de mel enquanto o versejador Ayres Britto ralava os cotovelos na quina da mesa. Joaquim Barbosa cedeu a cadeira a Castro Alves e quedou-se em pé, atrás, feliz por "estar ali, nest'hora, sentindo deste painel a majestade".
A ministra Rosa Maria, tecendo frases como quem bordasse sobre tela, assentou "que a ação tinha de ser julgada à luz da Constituição, que consagra o repúdio ao racismo e o direito universal à educação". Foi um alívio, àquelas alturas, ficar sabendo que a ação seria julgada à luz da Constituição porque eu já desconfiava de que os votos estavam sendo iluminados pelos estatutos de algum movimento racial. Contudo, ficaram a quilômetros das ponderações da ministra as inevitáveis decorrências do voto que deu: doravante incorrerá em racismo e afrontará o direito universal à Educação toda universidade, pública ou privada, toda feira do livro, todo prêmio literário, que não prover as tais cotas. Marco Aurélio, por pouco, muito pouco, não disse que a adoção de quotas raciais se justifica porque o Estado é laico.
Levandowski, o ministro-relator, foi saudado como a princesa Isabel da sessão. Só não lhe deram tapete vermelho e damas de companhia porque não ficaria bem. Mas sua imensa contribuição para a justiça racial no Brasil o fará ombrear, na história, com a filha de D. Pedro II. Ao lado da Lei Áurea, haverá de estar, para sempre, o Voto Diamantino que relatou à corte. O ministro, contudo, tinha um problema. Havia um preceito, na Constituição, segundo o qual ninguém pode ser discriminado por motivos de cor, etc.. E era demasiado óbvio que o regime de cotas raciais feria essa prescrição ao criar exceções ao mérito como critério seletivo. A arguição de inconstitucionalidade do regime de cotas alegava que os positivamente discriminados ingressam na universidade com nota inferior à obtida por aqueles que, negativamente discriminados, ficam de fora apesar de haverem obtido nota superior. Como saiu-se dessa encrenca o ministro? A possibilidade da discriminação positiva não poderia ser permanente, disse ele. Não poderia ser uma porta aberta para a eternidade. Precisaria valer apenas enquanto necessária. Só por uns tempos. Caso contrário, ocorreria a inconstitucionalidade. Capice? Enxuguemos pois as consequências, provisoriamente, através dos séculos, enquanto permanece aberta, a montante, lá no bê-á-bá do sistema público de ensino, a torneira das causas. Mas quem se importa?
De jeitinho em jeitinho, vai-se a Constituição para o brejo, a segurança jurídica para o espaço e o Poder Legislativo para o outro lado da praça. Se o Congresso se omite em legislar, andam dizendo os ministros-constituintes, o STF precisa agir subsidiariamente. Esquecem-se de um dado da dinâmica parlamentar: quando o Congresso não delibera é porque não há entendimento sobre a matéria. E isso é absolutamente normal, significando que o parlamento, provisoriamente, decidiu não decidir. Aliás, a ideia de que o Estado precisa emitir leis sobre tudo e sobre todos é irmã do totalitarismo. Quando, nas normas que conduzem qualquer organização humana - do estatuto do clube à constituição nacional - se pretende criar exceções ou regulamentar detalhes, produz-se uma balbúrdia com efeito contrário ao pretendido. Em vez de esclarecer, confunde-se cada vez mais. Por favor! Menos leis, mais liberdade.
______________ * Percival Puggina (67) é arquiteto, empresário, escritor, titular do site www.puggina.org, articulista de Zero Hora e de dezenas de jornais e sites no país, autor de Crônicas contra o totalitarismo; Cuba, a tragédia da utopia e Pombas e Gaviões
quarta-feira, 14 de março de 2012
UM CHUTE NO TRASEIRO DA CONSTITUIÇÃO
JOSÉ NÊUMANNE, JORNALISTA, ESCRITOR, É EDITORIALISTA DO 'JORNAL DA TARDE'- O Estado de S.Paulo, 14/03/2012
Ao decidir que o Instituto Chico Mendes não podia existir legalmente por ter sido criado por lei baseada em medida provisória (MP) que havia transitado pelo Congresso sem obediência à premissa, prevista na ordem jurídica vigente no País, de passar por comissão especializada antes de ir ao plenário, o Supremo Tribunal Federal (STF) cumpriu sua tarefa comezinha de julgar o que é constitucional ou não. E nessa condição estão todos os efeitos jurídicos e práticos de cerca de 500 MPs vigentes e ilegítimas. Ao recuar da decisão tomada no dia anterior, consciente de que, embora acertada, a jurisprudência poderia criar um caos jurídico sem precedentes na História da República, o órgão máximo do Poder Judiciário mostrou equilíbrio, sensatez e humildade, três virtudes políticas que faltam ao Executivo e ao Legislativo, cujos representantes são... políticos eleitos pelo povo.
Mas o STF não tinha alternativa à decisão que tomou de restabelecer o primado legal que havia sido abandonado por parlamentares e presidentes que, mesmo redigindo, votando, promulgando e assinando leis ou decretos, não podem descumprir cânones neles fixados. Deu, então, prazo de 14 dias para uma comissão especial composta por senadores e deputados analisar, antes de encaminhar à votação final, a providência administrativa que o governo federal considere urgente e de alta relevância e Câmara e Senado com isso concordem. Com a insensibilidade de ofício, o presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), teve o desplante de reclamar da insuficiência desse prazo, apelando para o débil argumento de que questões políticas postas em confronto na votação das medidas exigem prazo mais longo. "O Supremo não pode se meter nesse assunto", disse o ex-líder do governo na Câmara, Cândido Vaccarezza (PT-SP).
A política, tal como praticada no Brasil, é a arte de submeter os fatos aos argumentos. Então, sempre que algum prócer parlamentar ou executivo quer mandar a realidade às favas, convém recorrer à História para restabelecer a verdade. As medidas provisórias são uma tecnologia parlamentar criada para amenizar um velho impasse entre gestão e negociação, comum em qualquer democracia, mas mais acirrado em sistemas parlamentares, em que cabe ao Parlamento gerir o interesse público.
Em princípio, ela foi acrescentada à Constituição como fórmula para permitir a instituição do parlamentarismo, alheio à tradição presidencialista da condução dos negócios públicos no Brasil. Os mandachuvas da Constituinte eram parlamentaristas e a Carta foi encaminhada no sentido de permitir um sistema de governo que tornasse viável a substituição do estilo americano pelo europeu. No meio do caminho, contudo, tinha uma pedra no sapato parlamentarista e esse mineral se tornou maior do que o calçado. Convicto de que a guinada do sistema de governo lhe furtaria mais poder para transferi-lo a Ulysses Guimarães, o então presidente José Sarney submeteu a Constituinte ao tacão do velho presidencialismo monárquico, adotando-o explicitamente.
Na prática, preparada para o parlamentarismo, mas entregue ao poder presidencial, a Constituição de 1988 permitiu a proliferação dos partidos e tolheu o poder do voto do cidadão: este só tem controle real sobre a escolha de seu representante nas eleições majoritárias para cargos executivos. A mixórdia do voto proporcional instala a confusão federativa, ao alterar o peso do voto da cidadania pelo conceito inverso na composição da Câmara, jogando no lixo o próprio princípio da representatividade. A representação do Estado menor é maior do que a do Estado maior, proporcionalmente, anulando o conceito elementar da democracia saxônica, de acordo com o qual cada cidadão tem direito a um voto.
A composição da Câmara dos Deputados foge ao controle do cidadão e é entregue de bandeja às oligarquias partidárias, que recriaram o velho esquema do coronelismo da República Velha se aproveitando dessa cusparada em Pitágoras e Aristóteles, pois em nosso sistema o mais vale menos e o menos vale mais. O neocoronelismo do voto eletrônico, instituído no Poder Legislativo tornado Constituinte, inventou o conceito cínico da governabilidade. Segundo este, o presidente eleito pela maioria real submete-se ao tacão dos oligarcas partidários: só lhe é permitido governar se fatiar a máquina pública e distribuir as porções da carniça às legendas cuja legitimidade como representação popular é, na prática, nula. Por isso estamos sob a égide de uma paráfrase do antigo axioma de Artur Bernardes: "Ao político, tudo; ao cidadão, o rigor da lei".
As medidas provisórias são o pacto do poder constituído no dilema entre o voto majoritário e o sufrágio desigual. Para governar o Executivo finge que tudo é "urgente e relevante" e encaminha ao Legislativo o que lhe convém, certo de que será aprovado em nome dos interesses do povo, que nunca chegou a ser cheirado nem ouvido. O Legislativo recheia a vontade imperial do governo central com a escumalha dos interesses paroquiais dos chefetes das miríades de bancadas e, como dizia Justo Veríssimo, "o povo que se exploda".
Os rompantes de Marco Maia e Cândido Vaccarezza sobre a única saída decente que restou ao STF adotar para descascar o abacaxi comprovam que, em nossa ordem vigente, na qual se trata a Constituição como subalterna ao regimento da Câmara, os barões dos partidos acham que têm a prerrogativa de cuspir nas normas que eles próprios redigiram, votaram e aprovaram. A cínica substituição da letra da lei pelo pacto tácito entre políticos, por eles decretada dos lugares mais altos do pódio da representação popular, é o maior chute no traseiro que uma Constituição levou em nossa História. Nem os plantonistas no poder do Almanaque do Exército haviam chegado a esse ponto. Se nem essa resolução do STF for cumprida, só nos resta passar unguento na contusão e chorar.
Ao decidir que o Instituto Chico Mendes não podia existir legalmente por ter sido criado por lei baseada em medida provisória (MP) que havia transitado pelo Congresso sem obediência à premissa, prevista na ordem jurídica vigente no País, de passar por comissão especializada antes de ir ao plenário, o Supremo Tribunal Federal (STF) cumpriu sua tarefa comezinha de julgar o que é constitucional ou não. E nessa condição estão todos os efeitos jurídicos e práticos de cerca de 500 MPs vigentes e ilegítimas. Ao recuar da decisão tomada no dia anterior, consciente de que, embora acertada, a jurisprudência poderia criar um caos jurídico sem precedentes na História da República, o órgão máximo do Poder Judiciário mostrou equilíbrio, sensatez e humildade, três virtudes políticas que faltam ao Executivo e ao Legislativo, cujos representantes são... políticos eleitos pelo povo.
Mas o STF não tinha alternativa à decisão que tomou de restabelecer o primado legal que havia sido abandonado por parlamentares e presidentes que, mesmo redigindo, votando, promulgando e assinando leis ou decretos, não podem descumprir cânones neles fixados. Deu, então, prazo de 14 dias para uma comissão especial composta por senadores e deputados analisar, antes de encaminhar à votação final, a providência administrativa que o governo federal considere urgente e de alta relevância e Câmara e Senado com isso concordem. Com a insensibilidade de ofício, o presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), teve o desplante de reclamar da insuficiência desse prazo, apelando para o débil argumento de que questões políticas postas em confronto na votação das medidas exigem prazo mais longo. "O Supremo não pode se meter nesse assunto", disse o ex-líder do governo na Câmara, Cândido Vaccarezza (PT-SP).
A política, tal como praticada no Brasil, é a arte de submeter os fatos aos argumentos. Então, sempre que algum prócer parlamentar ou executivo quer mandar a realidade às favas, convém recorrer à História para restabelecer a verdade. As medidas provisórias são uma tecnologia parlamentar criada para amenizar um velho impasse entre gestão e negociação, comum em qualquer democracia, mas mais acirrado em sistemas parlamentares, em que cabe ao Parlamento gerir o interesse público.
Em princípio, ela foi acrescentada à Constituição como fórmula para permitir a instituição do parlamentarismo, alheio à tradição presidencialista da condução dos negócios públicos no Brasil. Os mandachuvas da Constituinte eram parlamentaristas e a Carta foi encaminhada no sentido de permitir um sistema de governo que tornasse viável a substituição do estilo americano pelo europeu. No meio do caminho, contudo, tinha uma pedra no sapato parlamentarista e esse mineral se tornou maior do que o calçado. Convicto de que a guinada do sistema de governo lhe furtaria mais poder para transferi-lo a Ulysses Guimarães, o então presidente José Sarney submeteu a Constituinte ao tacão do velho presidencialismo monárquico, adotando-o explicitamente.
Na prática, preparada para o parlamentarismo, mas entregue ao poder presidencial, a Constituição de 1988 permitiu a proliferação dos partidos e tolheu o poder do voto do cidadão: este só tem controle real sobre a escolha de seu representante nas eleições majoritárias para cargos executivos. A mixórdia do voto proporcional instala a confusão federativa, ao alterar o peso do voto da cidadania pelo conceito inverso na composição da Câmara, jogando no lixo o próprio princípio da representatividade. A representação do Estado menor é maior do que a do Estado maior, proporcionalmente, anulando o conceito elementar da democracia saxônica, de acordo com o qual cada cidadão tem direito a um voto.
A composição da Câmara dos Deputados foge ao controle do cidadão e é entregue de bandeja às oligarquias partidárias, que recriaram o velho esquema do coronelismo da República Velha se aproveitando dessa cusparada em Pitágoras e Aristóteles, pois em nosso sistema o mais vale menos e o menos vale mais. O neocoronelismo do voto eletrônico, instituído no Poder Legislativo tornado Constituinte, inventou o conceito cínico da governabilidade. Segundo este, o presidente eleito pela maioria real submete-se ao tacão dos oligarcas partidários: só lhe é permitido governar se fatiar a máquina pública e distribuir as porções da carniça às legendas cuja legitimidade como representação popular é, na prática, nula. Por isso estamos sob a égide de uma paráfrase do antigo axioma de Artur Bernardes: "Ao político, tudo; ao cidadão, o rigor da lei".
As medidas provisórias são o pacto do poder constituído no dilema entre o voto majoritário e o sufrágio desigual. Para governar o Executivo finge que tudo é "urgente e relevante" e encaminha ao Legislativo o que lhe convém, certo de que será aprovado em nome dos interesses do povo, que nunca chegou a ser cheirado nem ouvido. O Legislativo recheia a vontade imperial do governo central com a escumalha dos interesses paroquiais dos chefetes das miríades de bancadas e, como dizia Justo Veríssimo, "o povo que se exploda".
Os rompantes de Marco Maia e Cândido Vaccarezza sobre a única saída decente que restou ao STF adotar para descascar o abacaxi comprovam que, em nossa ordem vigente, na qual se trata a Constituição como subalterna ao regimento da Câmara, os barões dos partidos acham que têm a prerrogativa de cuspir nas normas que eles próprios redigiram, votaram e aprovaram. A cínica substituição da letra da lei pelo pacto tácito entre políticos, por eles decretada dos lugares mais altos do pódio da representação popular, é o maior chute no traseiro que uma Constituição levou em nossa História. Nem os plantonistas no poder do Almanaque do Exército haviam chegado a esse ponto. Se nem essa resolução do STF for cumprida, só nos resta passar unguento na contusão e chorar.
segunda-feira, 9 de janeiro de 2012
TROPEÇOS DA DEMOCRACIA BRASILEIRA

AS CONSTITUIÇÕES DO BRASIL. Historiador analisa tropeços da democracia - LEANDRO FONTOURA - ZERO HORA 07/01/2012
Uma das principais vozes críticas na academia ao governo federal, o historiador Marco Antonio Villa lança A História das Constituições Brasileiras. No livro, ele mostra como a democracia no país sempre foi acompanhada de duas sombras: as investidas autoritárias e as relações patrimonialistas e de compadrio.
Villa, que é professor da Universidade Federal de São Carlos, conta a história das Constituições brasileiras a partir do contexto de cada uma delas. Ao relacionar detalhes de artigos constitucionais ao seu momento político e social, Villa consegue demonstrar como as Cartas, que deveriam regrar as grandes questões nacionais ao longo de décadas, foram marcadas por decisões de ocasião e por enxertos no mínimo estranhos.
No primeiro quesito, a Constituição de 1824 é exemplar. Segundo o documento, o imperador é “pessoa inviolável e sagrada”. Completa-se o quadro com o direito a aquisições e construções “para a decência e o recreio do imperador e sua família”. É a prova de que a mistura entre o público e o privado tem história no Brasil. No quesito “artigos fora de lugar”, é a Carta de 1946 que se destaca. Além de determinar a conclusão de uma rodovia em dois anos, concede “honrarias de marechal” a um general.
Na maior parte das Constituições, também é evidente a marca do autoritarismo. Na Carta de 1937, foi instituída a censura prévia, a aposentadoria de servidores de acordo com o “juízo exclusivo do governo”, a limitação da ação dos deputados e a pena de morte para subversivos. Se a Carta de 1824 afirma que o imperador “não está sujeito a responsabilidade alguma”, a de 1934 impede “qualquer apreciação judiciária” das decisões do governo provisório. O mesmo dispositivo vai aparecer na Carta de 1967. Diante do livro de Villa, o leitor entende por que foi tão difícil para a democracia vingar em meio a tantos casos de arbítrio.
segunda-feira, 26 de dezembro de 2011
PRESIDENTE DA CÂMARA DEFENDE ASSEMBLEIA CONSTITUINTE

REFORMA POLÍTICA. Maia volta a defender Assembleia Constituinte - ZERO HORA 26/12/2011
O presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia (PT-RS), voltou a sugerir a realização de um plebiscito ou a instalação de uma Assembleia Constituinte para discutir a reforma política e estabelecer regras mais claras para o funcionamento dos partidos políticos e o financiamento de campanhas eleitorais.
Apontada por sucessivos governos como uma prioridade, a restruturação do sistema partidário se arrasta há mais de uma década sem avanços significativos, embora Maia defenda que mudanças pontuais vêm sendo implementadas sistematicamente.
– O tema não avançou na Câmara por falta de acordo na comissão especial que tem a responsabilidade de discutir e propor alterações – disse Maia, referindo-se à comissão criada no primeiro semestre com a missão de produzir uma proposta de consenso.
Por quase seis meses, a comissão tentou levar à votação um parecer do relator da matéria, deputado Henrique Fontana (PT-RS), mas, por falta de acordo, a discussão acabou ficando para o ano que vem, provavelmente para a segunda quinzena de fevereiro.
– Nossa expectativa é de que, em 2012, possamos olhar com mais carinho para essa matéria – disse Maia.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Parabenizo a iniciativa do deputado e presidente Marco Maia de construir uma nova constituição, mais enxuta e com regras mais claras. A atual está toda recortada por emendas que alteraram dispositivos originais, tem outros que não são cumpridos e alguns são utópicos e surreais para uma democracia republicana que o Brasil deseja ser. O Brasil precisa de uma constituição que tire os privilégios e equilibre direitos e deveres, cidadania e civismo. Outra questão é a extinção do Senado, um poder caro, improdutivo, aristocrático e promotor das gastanças indevidas, divergências e lentidão legislativa. E a mais importante, na questão de ordem pública, é integrar todos os instrumentos democráticos de prevenção, coação, justiça e cidadania na preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio e não apenas as forças armadas e policiais.
segunda-feira, 21 de novembro de 2011
SOLUÇÃO IMPOSSÍVEL
Sérgio da Costa Franco - ZERO HORA 21/11/2011
Tem-se propalado, inclusive por pessoas de alta responsabilidade cultural e notável saber, a ideia de que o caminho para uma milagrosa reforma política de nosso país estaria na convocação de uma Constituinte “livre e exclusiva”, que seria capaz de sanar os excessos dos poderes de Estado e sobretudo de banir a corrupção imperante. Mas não se diz como e quem efetuaria essa convocação, se a composição desse santo colegiado se faria pelas regras eleitorais vigentes, se tudo se faria sem ofensa da ordem jurídica.
Já escrevemos, e não há muito tempo, algo com uma obviedade quase acaciana: “É evidente que as grandes reformas políticas só se realizam nos raros momentos de ruptura da ordem jurídica tradicional. E, como ninguém deseja revoluções ou golpes de Estado, vamos suportando pacientemente essa estrutura constitucional enfermiça que os ‘donos do poder’ nos deixaram de herança”. Isso foi dito em 3 de outubro do ano passado, e não vemos motivo de modificar a formulação.
Por si mesmas, as leis, mesmo gestadas com a solenidade e a exigência das normas constitucionais, nunca foram capazes de reformar costumes enraizados nem de realizar profundas mudanças culturais. Quando muito, elas arranham a realidade social, induzindo pequenas transformações de comportamento. Por isso mesmo, não acreditamos que a corrupção – fenômeno antigo e que permeia a vida de quase todas as nações – possa ser eliminada num bandeiraço de novos constituintes, que seriam eleitos, segundo presumimos, ao sabor de uma enganosa campanha de faxinas e vassouradas.
A “Constituinte exclusiva” não seria certamente uma congregação de anjos e de sábios. Para ela iriam novamente os Tiriricas e todos os outros espécimes que a carência de educação política tem consagrado como nossos representantes. Sem uma prévia e gradual reforma dos partidos e do regime eleitoral, não se poderia esperar transformações expressivas, nem mesmo de superfície.
De resto, temos uma Carta Magna datada de 1988, com apenas 23 anos de vida, e votada por um Congresso livremente eleito, entre alegres esperanças populares. Rasgá-la a esta altura, por inservível, seria, quando menos, manifestação de arrogância cívica.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Sou admirador do autor, mas nesta questão referente à atual constituição federa não posso concordar com este artigo. Estou entre aqueles que defendem "a ideia de que o caminho" para a "reforma política de nosso país estaria na convocação de uma Constituinte “livre e exclusiva”, que seria capaz de sanar os excessos dos poderes de Estado e sobretudo de banir a corrupção imperante." Este blog foi criado exatamente para mostrar o quanto tem sido nociva a constituição federal para o povo brasileiro, apesar de intitulada indevidamente como "constituição cidadã". "Arrogância cívica" seria continuar mantendo em vigor uma carta esdrúxula, mal redigida, detalhista, confusa, cheia de privilégios e benevolências, utópica, policialesca, que centraliza a justiça, que promove oligarquias governamentais, e que é alterada ao bel prazer de interesses políticos e corporativos sem se importar com a supremacia do interesse pública e com a moralidade. O Brasil precisa de uma constituição enxuta para que o arcabouço jurídico e a aplicação das leis possam ser feitas sem as limitações tolerantes e corporativas que fomentam a impunidade, as desordens, a centralização dos processos, o enfraquecimento da autoridade, a aristocracia, a desarmonia e as separação do Poderes de um Estado que quer ser republicano, federativo e democrático.
Nunca diga que é impossível para acabar com algo que atinge a dignidade, a honra, o dever cívico, a cidadania, a família, a vida e o patrimônio das pessoas. Justamente por estes efeitos nocivos, povos se levantaram e derrubaram o Poder do Estado.
Tem-se propalado, inclusive por pessoas de alta responsabilidade cultural e notável saber, a ideia de que o caminho para uma milagrosa reforma política de nosso país estaria na convocação de uma Constituinte “livre e exclusiva”, que seria capaz de sanar os excessos dos poderes de Estado e sobretudo de banir a corrupção imperante. Mas não se diz como e quem efetuaria essa convocação, se a composição desse santo colegiado se faria pelas regras eleitorais vigentes, se tudo se faria sem ofensa da ordem jurídica.
Já escrevemos, e não há muito tempo, algo com uma obviedade quase acaciana: “É evidente que as grandes reformas políticas só se realizam nos raros momentos de ruptura da ordem jurídica tradicional. E, como ninguém deseja revoluções ou golpes de Estado, vamos suportando pacientemente essa estrutura constitucional enfermiça que os ‘donos do poder’ nos deixaram de herança”. Isso foi dito em 3 de outubro do ano passado, e não vemos motivo de modificar a formulação.
Por si mesmas, as leis, mesmo gestadas com a solenidade e a exigência das normas constitucionais, nunca foram capazes de reformar costumes enraizados nem de realizar profundas mudanças culturais. Quando muito, elas arranham a realidade social, induzindo pequenas transformações de comportamento. Por isso mesmo, não acreditamos que a corrupção – fenômeno antigo e que permeia a vida de quase todas as nações – possa ser eliminada num bandeiraço de novos constituintes, que seriam eleitos, segundo presumimos, ao sabor de uma enganosa campanha de faxinas e vassouradas.
A “Constituinte exclusiva” não seria certamente uma congregação de anjos e de sábios. Para ela iriam novamente os Tiriricas e todos os outros espécimes que a carência de educação política tem consagrado como nossos representantes. Sem uma prévia e gradual reforma dos partidos e do regime eleitoral, não se poderia esperar transformações expressivas, nem mesmo de superfície.
De resto, temos uma Carta Magna datada de 1988, com apenas 23 anos de vida, e votada por um Congresso livremente eleito, entre alegres esperanças populares. Rasgá-la a esta altura, por inservível, seria, quando menos, manifestação de arrogância cívica.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Sou admirador do autor, mas nesta questão referente à atual constituição federa não posso concordar com este artigo. Estou entre aqueles que defendem "a ideia de que o caminho" para a "reforma política de nosso país estaria na convocação de uma Constituinte “livre e exclusiva”, que seria capaz de sanar os excessos dos poderes de Estado e sobretudo de banir a corrupção imperante." Este blog foi criado exatamente para mostrar o quanto tem sido nociva a constituição federal para o povo brasileiro, apesar de intitulada indevidamente como "constituição cidadã". "Arrogância cívica" seria continuar mantendo em vigor uma carta esdrúxula, mal redigida, detalhista, confusa, cheia de privilégios e benevolências, utópica, policialesca, que centraliza a justiça, que promove oligarquias governamentais, e que é alterada ao bel prazer de interesses políticos e corporativos sem se importar com a supremacia do interesse pública e com a moralidade. O Brasil precisa de uma constituição enxuta para que o arcabouço jurídico e a aplicação das leis possam ser feitas sem as limitações tolerantes e corporativas que fomentam a impunidade, as desordens, a centralização dos processos, o enfraquecimento da autoridade, a aristocracia, a desarmonia e as separação do Poderes de um Estado que quer ser republicano, federativo e democrático.
Nunca diga que é impossível para acabar com algo que atinge a dignidade, a honra, o dever cívico, a cidadania, a família, a vida e o patrimônio das pessoas. Justamente por estes efeitos nocivos, povos se levantaram e derrubaram o Poder do Estado.
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