A Constituição Brasileira, promulgada em 05/10/1988, é uma lei anacrônica, esdrúxula, imprópria para uma carta-magna, remendada para atender interesses do Poder e repleta de benevolências, privilégios e direitos sem deveres, obrigações ou contrapartidas . Fomenta centralização da justiça no STF, insegurança jurídica, morosidade da justiça, estado policial , ausência de civismo, desigualdades, desarmonia nos Poderes, centralização dos impostos na União, desordem pública e insegurança social. Jorge Bengochea

sexta-feira, 4 de outubro de 2013

25 ANOS



ZERO HORA 04 de outubro de 2013 | N° 17573

ARTIGOS

Ibsen Pinheiro*




Quando cheguei a Brasília para meu quarto mandato parlamentar, estava convencido de que a Constituinte já vinha tarde. Bandeira de pelo menos 10 anos junto com anistia e eleição direta , era das três a de menor apelo popular e maior complexidade, daí por que o regime militar resistiu o quanto pôde e, nos estertores, ainda teve protagonismo para condicioná-la a que fosse congressual, não exclusiva, com um terço de senadores biônicos. Para mim era claro: já vinha tarde.

No segundo ano dos debates, imensos e intensos, passei a sentir, para minha surpresa, que a Constituinte tinha vindo cedo demais. Estavam ainda muito quentes as marcas da ditadura e os seus efeitos, na forma de medos e ressentimentos. Eram muito intensos, sem falar no conteúdo vacina, esporte predileto de boa parte dos constituintes, que se dedicavam a propor mecanismos ingênuos para que jamais tivéssemos intervalos democráticos alternados com espasmos autoritários. Olhávamos para frente, sim, mas com o olho grudado no retrovisor.

Foi quando me dei conta de que o processo constituinte tinha vindo na hora certa porque se tratava de muito mais do que fazer um texto. Tratava-se de um reencontro nacional, uma espécie de catarse que devolveu a legitimidade às instituições públicas e criou uma referência nacional e também uma reverência a um ícone implantado no altar da pátria: a Constituição Cidadã. O texto, sua qualidade ou formato, era secundário.

O texto foi a vítima. Emperrado pela radicalização e contaminado pela sucessão presidencial, habitado por meia dúzia de candidatos, o plenário adotou, com grande frequência, o caminho dos acordos unânimes para dizer pouco ou nada. Foi quando se construiu um grande pacto não escrito, fora dos autos e dos anais. Faríamos duas Constituições, uma do século 21, moderna, audaciosa, generosa, garantidora de todos os direitos, especialmente dos desvalidos, das minorias e aí nasceram o Art. 5º, dos direitos individuais, o 6º, dos sociais, os do meio ambiente, dos indígenas e quilombolas, a aposentadoria com dispensa do tempo de contribuição, o sistema universal de saúde. Cidadã e sonhadora, é a Constituição mais avançada do mundo. O Centrão acompanhou. Boas intenções não custam nada.

Paralelamente, fizemos uma Constituição do século 19, atendendo à reivindicação das instituições/corporações para deixar como estava. Legislativo, Judiciário e Executivo, independentes e harmônicos, nos remetiam, na melhor hipótese, ao modelo de 1946, e, na pior, para o Segundo Reinado, cujo sistema eleitoral, pelo menos desde a Lei Saraiva (1881), era mais equilibrado para representar as minorias e produzir maiorias estáveis, objetivos que nosso modelo atual, piorado pela coligação de legenda, despreza ou subverte. Entre as instituições públicas, o Ministério Público foi a única exceção inovadora e virou exemplo.

Minha última constatação como constituinte foi ainda mais surpreendente: os sentimentos que eu, até por dúvidas, não compartilhava eram comungados por praticamente todos os constituintes, daí por que a adesão generalizada à ideia, logo adotada, de uma revisão constitucional aprazada para cinco anos. Todos desconfiávamos dos textos construídos em consenso (alguns dos piores) ou na disputa e já combinávamos a correção de rumo. Pecamos pelo otimismo, em cinco ou seis anos o clima seria semelhante e o experimento escasso. Sábios foram os portugueses, que adotaram os mesmos cinco e dobraram a aposta. Podíamos ter fixado os mesmos 10 anos, talvez 15. Quem sabe aos 25 não chegou a hora?



*Constituinte, líder da bancada de deputados do PMDB

segunda-feira, 30 de setembro de 2013

A CARTA DEMOCRÁTICA


ZERO HORA 30 de setembro de 2013 | N° 17569

EDITORIAIS



Um quarto de século é tempo suficiente para consolidar as instituições e suas relações com todas as manifestações da cidadania. É esse o tempo em que está em vigor o documento que assegura as garantias constitucionais e faz prevalecer a ordem democrática no país. A Constituição brasileira está às vésperas de completar 25 anos de sua promulgação e, por mais que se insista em apontar deficiências e defeitos, o que sobressai numa comemoração são certamente as suas melhores virtudes. A Carta Magna é excessivamente detalhista, em muitos casos define direitos sem que aponte as obrigações correspondentes, falta ser regulamentada em muitos pontos, já passou por pelo menos 80 emendas e, infelizmente, tem seus princípios ignorados pela grande maioria da população. Nada disso a desqualifica, nem mesmo a desconexão, em muitos aspectos, entre suas determinações e a realidade do país, como mostrou o caderno especial publicado ontem por este jornal.

Aprovada depois de longo período de ditadura, a Constituição representou avanços que muitas lideranças consideravam impossíveis. Resistiu às pressões para que, de um lado, fosse conservadora demais e, de outro, excessivamente progressista. Balanços feitos sistematicamente apontam que foi a lei possível, com alguns trechos que poderiam ter sido evitados, com outros que exigem ainda hoje nova abordagem, mas com um conjunto amplamente positivo. O que a Carta de 1988 assegura é a hegemonia de uma figura que democracias sólidas reconheciam há séculos e que no Brasil ainda era quase desprezada – o cidadão, a quem governos, políticos e instituições devem satisfação e a garantia de direitos individuais e coletivos.

O brasileiro contemplado pela Carta constata, no entanto, que o resultado do esforço dos constituintes está, muitas vezes, em confronto com suas demandas cotidianas. São ignoradas, para citar exemplos básicos, as regras definidas para o acesso universal à saúde pública e à educação, exatamente porque União, Estados e municípios não compartilham, em ambos os casos, o cumprimento do que está escrito. É excessiva também a concentração de poder e de recursos pela União, enquanto as unidades federativas e os municípios são cada vez menos autônomos e dependentes da boa vontade do poder central.

Na área da estrutura e da representação política, o país enfrenta distorções crônicas, com excesso de partidos, e erros recentes, como a adoção, por uma das tantas emendas, do instituto da reeleição, que contribuiu para o aumento do clientelismo e da corrupção. Mas o que importa é que a Constituição mantém, na essência, os valores que a inspiraram e que dão ao país a segurança institucional necessária para que se viabilize, mesmo que parcialmente, o que se proclamou em 1988.

domingo, 29 de setembro de 2013

A CONSTITUIÇÃO DO POVO

REVISTA ISTO É N° Edição: 2289 | 27.Set.13

Em 1988, o Congresso se tornou casa de encontro do povo, com choques e embates. E isso devemos celebrar

Por Michel Temer




Milhões de pessoas ocuparam as ruas no último mês de junho em dezenas de cidades brasileiras. O Brasil ergueu-se de seu berço esplêndido de forma absolutamente democrática em sua ação reivindicatória. Observe-se que todas as garantias legais foram asseguradas ao povo para que ele protestasse, reclamasse, contestasse. É um país muito diferente de décadas passadas. A grande maioria dos brasileiros jamais passou por um regime de exceção. Portanto, recontar essa trajetória é imprescindível para quem não viveu os tempos anteriores a essa liberdade estabelecida no País a partir da Constituição Federal de 5 de outubro de 1988.

Vivemos hoje tempos de estabilidade, democracia e solidez institucional. Nem sempre foi assim. E foi dura a histórica batalha que nos permitiu transformar essa conquista em bem acessível a todos os brasileiros.

Registro: o Brasil viveu de 1964 a 1985 em um sistema centralizador e autoritário, que terminou graças a movimento popular de ocupação das ruas, avenidas e praças. Ao fim desse período, houve a convocação da Assembleia Nacional Constituinte. Essa convocação não foi ato fundado na Constituição de 1967. Embora rotulada de emenda, não era ato jurídico, mas político, já que rompia com a ordem jurídica estabelecida. Ou seja, foi um ato político o deflagrador da inauguração de um novo Estado brasileiro, extremamente democrático e participativo.

Recordo que, mesmo antes da instalação da Assembleia Constituinte, houve convocação de alguns juristas, ditos notáveis, para elaborarem anteprojeto da Constituição. E o fizeram com os moldes do parlamentarismo.

Quando o Congresso Nacional foi convertido em Assembleia Constituinte, optou-se por formalizar novo projeto de Constituição, deixando de lado a fórmula estabelecida pela comissão dos notáveis. Como isso se deu? Instalada a constituinte, o então presidente da Câmara dos Deputados, Ulysses Guimarães, foi eleito presidente da Assembleia. Distribuiu os temas entre várias comissões. Formaram-se as comissões da Organização dos Poderes, da Ordem Econômica e Social, dos Direitos Individuais, etc. Em cada comissão havia subcomissões, como a do Poder Judiciário, do Executivo e do Legislativo. Essas subcomissões realizaram os seus trabalhos, que foram reunidos pelas Comissões Temáticas. Ao final, uma Comissão de Sistematização juntou os vários textos. Nesse período houve muitos conflitos de natureza política, com intensa participação da sociedade civil organizada, de sindicatos, representantes de setores econômicos, grupos de interesse, “lobbies” e ações reivindicatórias de diversos matizes. O Congresso se tornou a casa de encontro do povo brasileiro, às vezes com choques e embates.



Em certos momentos, contestou-se o próprio texto constitucional. Relembro a figura do “centrão” (grupo de constituintes que tentou impedir os trabalhos, pois não se conformava com os dizeres que vieram das comissões temáticas). Mas a habilidade dos constituintes resultou em acordo geral e dele saíram textos condizentes com o pensamento da maioria – representação clara e o mais precisa possível da vontade popular. Feito o trabalho da Comissão de Sistematização, passou-se à votação dos temas no Plenário: artigo por artigo, parágrafo por parágrafo. Foram dias e noites seguidas, incluindo fins de semana, em votações. O voto era nominal e computado à mão. Constituiu-se, depois, a Comissão de Redação, que formatou o texto final depois de passá-lo por filólogos, que examinaram o português do projeto de Constituição. Depois do trabalho da Comissão de Redação, deu-se a votação final da Constituição e a sua promulgação, numa data muito festejada por todos os brasileiros no Congresso Nacional: 5 de outubro de 1988.

Pronta, a Constituição foi muito criticada. Muitos sustentavam a necessidade de Carta sintética, principiológica, sob o argumento de que, se assim fosse, daria margem maior de escolha para o Legislativo e para o Judiciário. Ao contrário, detalhada como foi, restringiu a margem de atuação do legislador comum. Daí a razão pela qual hoje tramitam pela Casa mais de mil emendas e, a essa altura, já se promulgaram 67 emendas constitucionais, além das seis emendas de revisão. Como tudo está previsto no texto constitucional, quando se quer fazer modificação, impõe-se a alteração do próprio texto.

Ao longo do tempo, a Constituição foi muito bem aplicada e passou a ser saudada como instrumento de estabilidade das nossas instituições. Um dos aspectos a chamar atenção no texto é que nele se fez amálgama da democracia dos princípios liberais com a democracia dos princípios sociais. Trouxe, de um lado, elenco extraordinário de direitos individuais e de liberdades públicas. Basta ler o seu Artigo 5º para verificar como é longo o elenco de direitos. Portanto, as liberdades individuais e públicas, como de imprensa, informação e associação, foram abundantemente previstas e praticadas a partir da Constituição.

Com o passar do tempo, verificou-se que não bastavam essas liberdades. Era preciso ir além. Surgiu então a cobrança por princípios da democracia social, que, aplicados, importaram no acesso de mais de 35 milhões de pessoas para a classe média. São exemplos: o direito à moradia e o direito à alimentação. Aparentemente, são normas que não têm imediato poder impositivo, porque são regras programáticas, mas que exigem conduta para o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, que não se podem desviar desses propósitos. Não foi sem razão que, num dado momento, criou-se o Bolsa Família e que se lançou projeto como o Minha Casa Minha Vida. Os preceitos sociais estão previstos na Constituição, foram exigidos pelo povo e, desde sua promulgação, realizados pelos governos desde então.

A aplicação do texto constitucional nos afastou de qualquer crise institucional. Hoje, as instituições estão, em sua plenitude, exercendo todas as suas atribuições e competências. Temos absoluta tranquilidade política, econômica, social e institucional. Por isso, podemos dizer que, em outubro de 1988, houve um encontro do povo com suas instituições. Devemos celebrar.

Michel Temer é vice-Presidente da República e Deputado Constituinte em 1988

CONSTITUIÇÃO DE CONQUISTAS E UTOPIAS

 



ZERO HORA 29 de setembro de 2013 | N° 17568

PÁGINA 10 | ROSANE DE OLIVEIRA


Com 25 anos de vida, a Constituição já sofreu tantas plásticas, que está irreconhecível em alguns pontos. Caíram algumas fantasias, criaram-se outras, multiplicam-se as propostas de emendas que, se aprovadas, podem transformar a Carta num monstrengo. Escrita na transição da ditadura para a democracia, a Constituição de 1988 trouxe inovações saudáveis, mas foi pródiga na concessão de benefícios que se revelaram desastrosos para as contas públicas.

Se todos os artigos fossem aplicados, o Brasil seria um país sem discriminação, sem fome, sem miséria, com um salário mínimo capaz de satisfazer as necessidades básicas do trabalhador e de sua família. Na prática, boa parte do que está escrito nunca saiu do papel.

Os mais jovens talvez não lembrem que a Constituição que consagrou o voto aos 16 anos também limitou o juro em 12%. Durante a vigência desse artigo, o juro andou pela casa de 50%. Depois de revogado, a taxa chegou a menos de 12%, como consequência de políticas, não de imposição legal.

Passados 25 anos, os próprios constituintes são capazes de olhar para trás e apontar os equívocos cometidos com a melhor das intenções. No afã de agradar aos setores organizados que pressionavam pela inclusão de mais e mais direitos, os deputados acabaram aprovando benesses sem se preocupar com o custo que teriam para o país. Um deles, responsável por uma conta de bilhões de reais em precatórios, estava no capítulo das pensões. Atropelando a lógica, a Constituição instituiu a pensão integral para a viúva de servidores públicos. A regra já foi alterada, mas enquanto esteve em vigor produziu um passivo que até hoje Estados e municípios não conseguiram quitar.

Um dos problemas da Constituição brasileira é ser detalhista demais. Questões que deveriam ser reguladas por lei ordinária foram incluídas na Carta, forçando a revisão contínua para se adaptar aos novos tempos. A Constituição nasceu com 250 artigos nas disposições permanentes, mais 97 nas transitórias, subdivididos em incisos e parágrafos. O resultado é um emaranhado de normas que, pela imprecisão do texto, não raro dividem os ministros do Supremo Tribunal Federal, encarregados de interpretá-la.


ALIÁS

Por mais imperfeita que seja a Constituição de 1988, quem defende a convocação de uma Constituinte para reescrevê-la deve levar em conta o risco de o novo texto sair pior do que o atual.

CONSTITUIÇÃO 25 ANOS DE UTOPIA

 



ZERO HORA 29 de setembro de 2013 | N° 17568

25 ANOS DA CONSTITUIÇÃO

Tom utópico é tema controverso


Antes mesmo de entrar em vigor, ela já foi chamada de utópica. O dia seguinte à promulgação teve o efeito de um banho de água fria: na prática, o Brasil continuava o mesmo, e a Carta Cidadã, repleta de boas intenções, parecia longe de realidade. Vinte e cinco anos depois, a controvérsia continua.

– Quem esperava mudanças imediatas era ingênuo. Não acho a Constituição utópica. É claro que ela estabelece objetivos que, na melhor das hipóteses, demorarão muito para serem atingidos. Mas objetivos têm essa função – diz Virgílio Afonso da Silva, docente de Direito da USP.

Professor da Escola do Ministério Público, Eduardo Carrion alega que o texto seria “medíocre” se não alargasse os “horizontes possíveis”. Para o ex-ministro e ex-deputado constituinte Nelson Jobim (PMDB), não há problema em ser utópico:

– Toda Constituição tem de ser assim. Se não acenar para um futuro de conquistas, de avanços, ela tem a intenção de congelar o mundo no estado em que se encontra.

Esse eterno “vir a ser” vale principalmente para os direitos econômicos e sociais previstos no documento, argumenta o ex-parlamentar.

– Os direitos civis e políticos se satisfazem pelo mero exercício, como o direito de votar e de ir e vir. Já os econômicos e sociais, alguém tem de pagar. E aí vem um problema básico, que é a incapacidade orçamentária do Estado. Isso depende do desenvolvimento do país – pondera ele.

O fato é que, em 25 anos, 112 dispositivos sequer foram regulamentados. Os constituintes preocuparam-se em estabelecer metas, mas muitas delas, até hoje, não foram colocadas em prática.

*

Em junho de 1988, um dia após o Centrão garantir, com votos do PMDB, um mandato de cinco anos a Sarney, Mario Covas pediu a palavra no plenário. Em um duro discurso, o líder do bloco progressista anunciou que estava de saída da legenda:

– É decisão tomada por esse parlamentar de deixar o PMDB. Sou um homem nitidamente dessintonizado com a maioria da bancada hoje. Os fatos de ontem provaram isso.

Dias depois, Covas estava comandando, com Franco Montoro, a fundação do PSDB, levando consigo figuras como Fernando Henrique, futuro presidente do país.

A DURA TAREFA DE TIRAR DO PAPEL



ZERO HORA 29 de setembro de 2013 | N° 17568

25 ANOS DA CONSTITUIÇÃO

A Carta garantiu a estabilidade democrática, mas há muito a ser feito



Pergunte ao porteiro do prédio ou ao vendedor de jornais da esquina: todos, em alguma medida, conhecem seus direitos. É provável que nunca tenham lido a Constituição, mas foi ela que, com todas as suas imperfeições, assegurou a transição de uma cultura da repressão para uma realidade na qual as garantias fundamentais estão no centro da vida social.

Sob a égide da Carta Cidadã, o Brasil reconciliou-se com a democracia e ampliou horizontes.

– Uma nova Constituição sempre é um recomeço, e a de 1988 foi recebida com grande euforia. Depois, veio uma certa frustração, porque as coisas não mudaram da noite para o dia. O tempo passou, e, agora, chegamos a um ponto de equilíbrio. Há coisas boas e outras nem tanto, mas o saldo é positivo – sintetiza Alexandre Mariotti, professor de Direito Constitucional da PUCRS.

De 1988 para cá, os brasileiros testemunharam crises econômicas, foram às ruas exigir o impeachment de um presidente e viram um ex-operário e uma mulher chegarem ao poder. O país mudou sem ameaças de golpe.

– O processo de redemocratização foi como o rompimento de uma barragem. Aos poucos, a enxurrada reencontrou o leito. O resultado é que estamos vivendo o mais longo ciclo democrático do país – avalia o ex-vice-governador João Gilberto Lucas Coelho, que liderou a Comissão de Acompanhamento Popular da Constituinte.

Tudo isso não significa que inexistam falhas, a começar pela dificuldade de concretizar o que está no papel. Ingo Sarlet, especialista em Teoria dos Direitos Fundamentais, cita o exemplo da saúde. Embora o SUS seja uma conquista indiscutível, há quem morra à espera de atendimento.

– Quando o povo exige mais saúde e educação, o que ele quer é o cumprimento da Constituição. Em certa medida, as manifestações de junho foram uma evidência disso – diz Sarlet.

A incapacidade de fazer valer a lei é o que o professor Eduardo Carrion chama de “déficit de Constituição”. Para explicar o problema, ele compara o documento a uma carta de navegação. Ela pode ser perfeita, mas de nada servirá se a tripulação não ajudar.

– O processo Constituinte prolonga-se no dia a dia e exige participação da sociedade – resume.

Do contrário, a viagem em busca de um país mais justo pode nunca chegar ao destino esperado.




EMENDAS DIVIDEM JURISTAS



29 de setembro de 2013 | N° 17568

25 ANOS DA CONSTITUIÇÃO

Mudanças aprovadas desde 1988 já aumentaram texto da Carta em 28,7%


Mais emendada da história do Brasil, a Constituição de 1988 chega aos 25 anos com um texto quase 30% maior do que o original.

Esse afã reformador tem sido motivo de controvérsia entre juristas e cientistas políticos, que se dividem entre as críticas ao excesso de alterações – algumas consideradas casuísticas – e a defesa da necessidade de atualização do documento.

A primeira modificação ocorreu em 1992, para limitar as despesas com a remuneração de deputados estaduais e vereadores. Entre 1993 e 1994, houve a revisão constitucional, que estava prevista na própria Carta e acabou resultando em seis emendas. Hoje, são 80. Tudo isso rendeu à Constituição apelidos como “remendão”, “Frankenstein” e “colcha de retalhos”. Para o constitucionalista Sérgio Borja, professor da UFRGS, a situação preocupa:

– Está acontecendo um desmonte progressivo. A Constituição virou uma metamorfose ambulante.

Já a cientista política Celina Souza, da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), argumenta que as emendas são fundamentais para tornar possível a transformação dos direitos previstos no texto em políticas públicas:

– Sem elas, muita coisa teria ficado para trás.

De mesma opinião, o constitucionalista Alexandre Mariotti entende que “não há nada demais em mudar”. A remodelagem faz com que o texto continue vivo e atual. Assessor de Ulysses na Constituinte, o jurista Miguel Reale Júnior concorda:

– Seria absurdo se não mudasse. Estamos no mundo da urgência, e os fatos que ocorreram de 1988 para cá alteraram completamente o quadro social, político e econômico.

Embora compartilhe da avaliação, o professor Ingo Sarlet faz uma ponderação. O que preocupa, segundo ele, é o risco do “emendismo desenfreado”, uma realidade no Brasil:

– Criou-se uma cultura de que é por emenda que se resolve tudo, e não deveria ser assim. O que precisamos é corrigir aspectos pontuais e, principalmente, fazer valer o que já está na Constituição.

*

A Constituinte tornaria o Brasil ingovernável. Foi o que Sarney disse na TV. Era um apelo por mais moderação às vésperas da votação do texto em primeiro turno.

Ulysses, no dia seguinte, teve de responder. Frasista como poucos, comparou Sarney ao Velho do Restelo, personagem de Os Lusíadas. Enquanto os portugueses desbravavam o oceano para chegar a novas terras – imagem usada por Ulysses para definir os constituintes –, o Velho do Restelo, ou Sarney, ficava a resmungar, dizendo que tudo era desnecessário.

Mais tarde, houve um jantar reservado na residência de Ulysses. Último a chegar, Ibsen Pinheiro logo foi indagado pelo colega: – E aí, alguma novidade no ambiente?

Também frasista, Ibsen respondeu fazendo piada:

– A única novidade é que o Sarney disse que o Velho do Restelo é a puta que o pariu!