A Constituição Brasileira, promulgada em 05/10/1988, é uma lei anacrônica, esdrúxula, imprópria para uma carta-magna, remendada para atender interesses do Poder e repleta de benevolências, privilégios e direitos sem deveres, obrigações ou contrapartidas . Fomenta centralização da justiça no STF, insegurança jurídica, morosidade da justiça, estado policial , ausência de civismo, desigualdades, desarmonia nos Poderes, centralização dos impostos na União, desordem pública e insegurança social. Jorge Bengochea

sábado, 25 de março de 2017

UMA CONSTITUINTE AUTÔNOMA É URGENTE

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ZERO HORA 25 de março de 2017 | N° 18802


OUTRA VISÃO


VERGILIO PERIUS


A recessão econômica, o desgaste na política e a insatisfação generalizada são razões suficientes para a atualização da Constituição brasileira. A Carta de 1988, denominada “Constituição Cidadã”, resgatou direitos sociais, individuais e coletivos dos brasileiros. Verifica-se agora, porém, novo esforço nacional para readaptar algumas páginas, tornando o texto mais adequado à contemporaneidade.

O povo tem legitimidade para produzir esse novo texto. Pergunta-se: de forma outorgada ou autônoma? Os últimos pleitos eleitorais não previam poderes outorgados aos atuais detentores do Poder Legislativo e, desse modo, se afasta a construção de nova Constituição de forma congressual, via parlamento. Resta, assim, a forma autônoma, a ser elaborada pelos cidadãos motivados por um país mais ético e equilibrado sob o aspecto econômico-social. Quem detém titularidade de convocação são as instituições da sociedade civil, como a Ordem dos Advogados do Brasil, Organização das Cooperativas Brasileiras, Confederação Nacional da Indústria, Confederação Nacional da Agricultura, centrais e federações de trabalhadores. Dentre as medidas a serem implementadas por essa constituinte autônoma destaco:

1) Instituição do parlamentarismo.
Por uma longa observação em gestão de sociedades e de Estados, focadas em um poder de decisão, e outro, na execução, constatamos que são mais estáveis e eficientes;

2) Sistema unicameral do Congresso Nacional
, com menos despesas e mais agilidade;

3) Voto distrital, por ser mais representativo, democrático e, principalmente, redutor dos custos de campanha para os partidos;

4) Eleições simultâneas e gerais em todo o país;

5) Mandatos de seis anos para todos os cargos e funções eletivas, sem possibilidade de reeleição imediata. Cria-se uma cultura de “serviço público”;

6) Coeficiente eleitoral dos partidos, que precisariam atingir 5% dos votos do eleitorado nacional, condição de acesso aos recursos do fundo partidário, tempo de rádio e televisão, e coligações;

7) Investidura em todos os cargos de todos os poderes mediante aprovação prévia em concurso público.

Advogado e professor universitário


COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - DEFENDO UMA NOVA CONSTITUIÇÃO, POIS A ATUAL TEM MUITOS DIREITOS, POUCOS DEVERES E NADA DE CONTRAPARTIDAS. UMA LEI BRANDA E ANTI-CIDADÃ QUE FAVORECE OS CRIMINOSOS, ESTABELECE PRIVILÉGIOS ÀS ALTAS AUTORIDADES E ABANDONA A DEFESA DO POVO.

domingo, 12 de julho de 2015

RESPEITO À CONSTITUIÇÃO



ZERO HORA 12 de julho de 2015 | N° 18224


EDITORIAL




O apelo ao impeachment é mais um desejo de setores oposicionistas do que propriamente uma possibilidade real.

A presidente Dilma Rousseff enfrenta o que os políticos e economistas costumam chamar de tempestade perfeita, representada pela crise econômica continuada, pelo escândalo de corrupção na Petrobras e por suspeitas de irregularidades nas contas do governo e de sua própria campanha à reeleição, mas ainda não surgiu um fato concreto que justifique a interrupção de seu mandato. O apelo ao impeachment é mais um desejo de setores oposicionistas do que propriamente uma possibilidade real, pelo menos enquanto não for conhecido algum fato concreto que incrimine a presidente. Da mesma maneira, o esforço para desmoralizar mecanismos legítimos de afastamento de um mandatário, classificando-os de golpismo, também pode ser interpretado como estratégia diversionista de governistas apegados ao poder. O mais sensato, diante desse conflito de interesses, é defender o respeito à Constituição e ao Estado de direito, independentemente do rumo que tomar a crise política.

O consolo para os brasileiros que acompanham este momento doloroso da vida do país é constatar que as instituições democráticas estão funcionando com liberdade e autonomia. Judiciário, Ministério Público, Polícia Federal e o próprio parlamento, ainda que contaminado pelo fisiologismo e por interesses políticos diversos, vêm cumprindo seus papéis constitucionais de forma satisfatória. O Executivo é que mais tem deixado a desejar, pelas políticas equivocadas, pelo descontrole da economia e pela inoperância diante de malfeitos.

Por isso, a presidente está sofrendo tanta pressão. Seu primeiro governo, como os anteriores de Lula e também de Fernando Henrique, foi incapaz de detectar o esquema de corrupção que se instalou na Petrobras, desviou fortunas em recursos públicos e destruiu a imagem da principal empresa do país. Pior: há suspeitas fortíssimas, oriundas dos depoimentos de empresários e servidores presos, de que as campanhas eleitorais da presidente e de vários outros políticos foram financiadas com dinheiro mal havido. É uma questão a ser elucidada pelos tribunais.

Mas é esse cenário de mazelas, entre as quais se inclui o aparelhamento partidário do Estado, somado à degradação da economia, ao desemprego crescente e às incertezas do ajuste fiscal, que vem provocando a rejeição da governante e de seu governo. Baixa popularidade, porém, não é motivo para o afastamento da mandatária e muito menos para um processo de impeachment, como sugerem oposicionistas mais afoitos.

O Brasil já teve mandatos presidenciais inconclusos e sempre foram experiências traumáticas. Neste momento, qualquer coisa que cheire a golpe deve ser repudiada com veemência, o que não impede uma cobrança democrática e permanente do governo, que deve, sim, explicações à população e fidelidade aos seus compromissos constitucionais.


COMENTÁRIO DO BENGOCHEA
- A Constituição Brasileira nunca foi respeitada e nem defendida nestes anos de existência. Não é a toa que já tem quase 90 emendas, muitas delas alterando e contrariando dispositivos constituintes. Além de ser recheada de interesses e privilégios corporativos e de direitos sem deveres, a constituição federal é "mal-redigida, assistemática e detalhista, a redação é confusa e desce a detalhes impróprios de texto constitucional" (Hely Lopes Meirelles). Não concordo que "as instituições democráticas estão funcionando com liberdade e autonomia, pois não há harmonia entre os poderes, nem sistema e tampouco compromisso com o Estado uno e indivisível. O "Judiciário, Ministério Público, Polícia Federal e o próprio parlamento" NÃO cumprem de "forma satisfatória" seus papéis e suas funções precípuas, pois estão contaminados pelo corporativismo, pelo "fisiologismo e por interesses políticos diversos", que os impedem de cumprir deveres, apurar responsabilidade e de ter força para constranger um poder que deixa "a desejar, pelas políticas equivocadas, pelo descontrole da economia e pela inoperância diante de malfeitos." Há um compadrio protegendo interesses, improbidades e omissões de uma oligarquia político-judicial que governa para si e contra o povo.

segunda-feira, 27 de outubro de 2014

AGORA É PARA VALER



ZERO HORA 27 de outubro de 2014 | N° 17965


CLÁUDIO BRITO*



Terminado o período eleitoral, conhecidos os vencedores, ouvidas as explicações dos derrotados, a pergunta que se impõe: e agora? Agora é pra valer! Não deveria ser tão otimista e talvez devesse dizer que é apenas um desejo e que muito precisará acontecer para que seja mesmo “pra valer” o que o futuro vai desenhar.

Tem gente querendo mudar sem mudar coisa alguma. E precisamos, com seriedade e afinco, fazer valer o que as urnas determinaram. Os eleitos ontem e os parlamentares têm o dever de reformar a política no Brasil. Faz meio século que era esse o clamor de João Goulart, as reformas de base que lhe custaram o mandato e acabaram por jogá-lo ao exílio. E ainda esperamos por elas.

Há, todavia, um bom caminho traçado e em boa parte percorrido. Falo dos vários projetos de reforma política existentes nos escaninhos do Congresso e mais ainda, da proposta da OAB, que vai tentar outra vez a experiência do projeto assinado pelo povo. Dilma reelegeu-se garantindo que conduzirá a reforma. Os pontos indispensáveis estão lançados. Há uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal com seis votos já conhecidos, fulminando o financiamento das campanhas eleitorais pelas empresas. Sirva de modelo à emenda constitucional indispensável. Mais ainda, que as coligações desapareçam das eleições proporcionais. Nas majoritárias, que sejam verticais. Quem for aliado no Pará, deverá sê-lo aqui também. Na atividade dos deputados federais, que não exista mais o espaço nebuloso das emendas orçamentárias, que apenas servem para a corrupção. Ampliem-se os mandatos dos governantes, mas sejam vedadas as reeleições para o Executivo. Nosso Rio Grande já cumpre essa norma, mesmo que ela ainda não exista. Outra vez, quem tentou reeleger-se não chegou lá. Necessário revermos o acesso aos tribunais superiores, cujos cargos devem ser coroamento de carreiras iniciadas pelo concurso público. Se isso e um pouco mais tiver que nos conduzir a um novo pacto, venha logo a convocação de uma Constituinte. Um novo texto, inteiro, não apenas um remendão. Trabalho sério, de gente grande, pra valer. Venha um novo período, que reproduza a elegância das manifestações do governador eleito Sartori e do vencido Tarso ao anunciarem a transição. As acusações de corrupção e os escândalos foram insuficientes para derrotar Dilma. Espera-se que as investigações sejam encaminhadas e rea- lizadas com rigorosa precisão, como a presidente prometeu.

*JornalistaCLÁUDIO BRITO

segunda-feira, 6 de outubro de 2014

CONSTITUIÇÃO DE 1988: CONTEMPORÂNEA EM PARTE



ZH 06 de outubro de 2014 | N° 17944


LUÍS HENRIQUE MARTINS DOS ANJOS*



A Constituição de 1988 possui essa característica desde sua concepção e vem mantendo sua essência, inclusive durante o período em que se pregaram as noções de desconstitucionalização e de desregulação do Direito, que significariam retirar da Constituição muitos dos seus direitos e eliminar das leis vários regulamentos, ampliando a autorregulação do mercado. Os direitos e garantias fundamentais são a parte de nossa Constituição que deve ser preservada.

Então, por que não visualizamos a eficiência na concretização desses direitos? Por várias razões, dentre elas uma vem das normas da mesma Constituição de 1988 referentes ao desequilíbrio da repartição de competências e rendas na federação, ao frágil e antiquado modo de divisão das funções do Estado e ao anacrônico sistema eleitoral que estimula partidos não programáticos e patrimonialistas. Essa parte da nossa Constituição ajuda a inviabilizar a outra.

Diante da magnitude de refundar o pacto federativo, da reforma tributária, da reforma eleitoral e da instituição de autêntica corte constitucional separada do Poder Judiciário ordinário, além de outros mecanismos de maior autonomia técnica para as funções de administração e de fiscalização, somente a mudança que se origine da manifestação do Poder Constituinte terá a legitimidade e a possibilidade de obtenção do consenso necessário para realizar a reforma política.

Defendemos, em artigo anterior (ZH, 26/9/14), um modelo de constituinte originária específica e exclusiva para essa reforma, semelhante, quanto à forma, à constituinte que resultou na atual Constituição francesa de 1958, que não visou derrubar a ordem constitucional democrática instaurada em 1946 naquele país, nem alterar os seus direitos e garantias fundamentais, mas reformular a organização política dos poderes.

Essa reforma política poderá fazer prevalecer o que de mais valioso a Constituição Cidadã incorporou à sociedade brasileira, tornando-se a nossa Constituição contemporânea por inteiro.

*Professor de Direito Constitucional, mestre em Direito Público/UFRGS

sábado, 4 de outubro de 2014

NOVA CONSTITUINTE OU SIMPLES EMENDAS?



ZH 04 de outubro de 2014 | N° 17942



VICTOR JOSÉ FACCIONI*



Coincidente com as eleições deste ano, o dia 5 de outubro também lembra o 26º aniversário da Constituição em vigor, promulgada em 1988. Notícias na imprensa dizem de movimentos para uma nova Constituinte, o que não creio seja viável, e oportuno. Uma Constituinte poderia até vir a paralisar ainda mais a atividade econômica do país, mormente na área de investimentos empresariais, provocando maior redução da atividade econômica nacional. Ademais, por emenda constitucional, pode-se, e muito bem, tratar de eventuais correções de nossa Constituição.

Nossa Constituinte, ao deixar a medida provisória no presidencialismo, quando desistiu do parlamentarismo, engessou a democracia plena, em nosso país, pois a medida provisória no presidencialismo possibilitou verdadeira ditadura administrativa, e nossa legislação passou a ser desdobrada por medida provisória. Igualmente, deixou destruir a federação, pois no primeiro turno havia descentralizado para os Estados e municípios os encargos mas também os recursos tributários, mas no segundo turno e ou, por medida provisória, o governo conseguiu centralizar os recursos, ficando os encargos descentralizados aos Estados e municípios, que, sem os recursos, passaram a usar a “bandeja na mão, em busca de complementação de socorro, de recursos federais”.

A medida provisória no presidencialismo abastardou o Legislativo, a própria democracia, e a federação mormente do ponto de vista do processo financeiro e administrativo.

Ademais, urge uma reforma política, que resumiria, no mínimo, na extinção da medida provisória, ou se mantida, adotar- se um presidencialismo com poder moderador, nos moldes da França e de Portugal. E, para viabilizar o custo financeiro das campanhas, aproximar o candidato ao eleitor, na adoção do voto distrital misto, em eleições disputadas pelos candidatos com os votos obtidos dentro do respectivo distrito eleitoral.


*EX-DEPUTADO CONSTITUINTE

sábado, 13 de setembro de 2014

ASSEMBLEIA CONSTITUINTE E REFORMA POLÍTICA


ZH 13 de setembro de 2014 | N° 17921


PLÍNIO MELGARÉ*



Na disputa eleitoral atual, vários candidatos de diferentes partidos (re)esquentam o tema da convocação de uma Assembleia Constituinte para fazer a reforma política. Chama a atenção que na última eleição presidencial já havia candidatos com esse discurso. E a presidente Dilma, acossada pelas manifestações que varreram o país, era favorável, no ano passado, a um plebiscito para autorizar a convocação de uma Assembleia Constituinte que tratasse da reforma política. Palavras vãs.

A questão que se apresenta é a legitimidade desse processo. A ciência política e o Direito reconhecem, desde a Revolução Francesa, que a autoridade máxima da Constituição firma suas raízes em uma espécie viva de força política que consolida a sua própria autoridade. É o chamado poder constituinte originário: o poder do povo de fazer a sua Constituição, de definir o documento jurídico máximo que ordena e valora a sua vida comunitária. Uma Assembleia Constituinte desvinculada desse poder é impensável.

Por certo, há momentos históricos que postulam uma nova Constituição: momentos de viragem histórica que exigem uma nova ordem de valores jurídico-políticos e legitimam plenamente outra ordem jurídica. São momentos em que o povo reclama o seu direito fundamental de escrever a sua Constituição. Nessa quadra, há um rompimento com o sistema constitucional vigente, que se vê desgastado. Como se deu no Brasil no final do período ditatorial.

Enquanto a Constituição for legítima – acaso, a nossa deixou de ser? –, a convocação de uma Assembleia Constituinte cheira a golpe – ou, no mínimo, a proposta demagógica. A Constituição prevê o modo de ser alterada: é a via da reforma e da emenda. Muda-se a direção do andar, mantendo-se por um caminho estável. Esta é a única forma legítima para a alteração. Aliás, a classe política conhece esse caminho. Desde 1988, dezenas e dezenas de emendas já foram aprovadas. Por que nunca a reforma política?

Propor uma Constituinte às vésperas de uma eleição, além de um discurso eleitoreiro, pode esconder intenções escusas daqueles que querem de forma totalitária impor sua visão de mundo fora das regras democraticamente construídas pelo povo brasileiro.


*ADVOGADO E PROFESSOR DA FACULDADE DE DIREITO DA PUCRS E DA FMP


COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Na obra Direito Administrativo Brasileiro (Malheiros Edit. 25 Edição.2000.pg 57), Hely Lopes Meirelles afirmou que "a nossa Constituição da República, do ponto de vista formal, é mal redigida, assistemática e detalhista, a redação é confusa, a matéria é distribuída sem sistema, encontrando-se o mesmo assunto em vários capítulos, e desce a detalhes impróprios do texto constitucional." Também  considero a Constituição Brasileira uma lei anacrônica, esdrúxula, imprópria para uma carta-magna, remendada para atender interesses do Poder e repleta de benevolências, privilégios e direitos sem deveres, obrigações ou contrapartidas . Já tem mais de 70 emendas que invertem finalidade, centraliza o transitado em julgado e de todas as decisões judiciais no STF, causa insegurança jurídica, aumenta a morosidade da justiça, estimula a impunidade dos autores de ilicitudes e impõe um estado policial , ausência de civismo, desigualdades, desarmonia, desordem pública e insegurança social. 

Ela já vem sofrendo atentados ao longo de sua existência deste 1988, pois os dispositivos são alterados ao bel prazer dos Poderes, sem o aval de uma Assembleia constituinte. Por esta razão defendo o enxugamento da Constituição Federal, tirando os privilégios, as imunidades, as disparidades, os textos confusos, o estado policialesco, o corporativismo, as estruturas arcaicas e a forma corporativa e assistemática de legislar e executar obrigações. Que as reformas política, social e jurídica sejam feitas em leis complementares específicas para mudar de acordo com as tendências, circunstâncias e cenários, mediante estudo, análise e aval dos Poderes democráticos. É uma questão muito séria para ser tratada em parte e de forma pontual e partidária.

segunda-feira, 14 de julho de 2014

OS 800 ANOS DA MAGNA CARTA




O ESTADO DE S.PAULO, 14 Julho 2014 | 02h 04


PAULO ROBERTO DE ALMEIDA - 

Dentro de pouco menos de um ano (mais exatamente em 15 de junho de 2015), a Magna Carta completará 800 anos. Os interessados em conhecer o seu conteúdo, em inglês moderno, podem consultar no site dos Arquivos Nacionais americanos o link:  http://www.archives.gov/exhibits/featured_documents/magna_carta/translation.html

Uma explicação contextualizada sobre o seu significado histórico, e sobre a influência que ela teve na formação do constitucionalismo americano e no próprio espírito do povo americano, figura nestes dois outros links da mesma instituição, bastante instrutivos, por sinal: 


A Carta é uma espécie de obrigação formal assumida por um rei substituto com barões ingleses revoltados, mas ela constitui, sem dúvida alguma, a base de todas as liberdades modernas, a do princípio democrático, a do governo pelo consentimento dos governados, a da taxação com representação, a do respeito à propriedade pessoal e a do devido processo legal. "Nenhum homem livre", lê-se num de seus parágrafos, "será preso ou destituído de suas posses, ou considerado fora da lei, ou exilado, ou de alguma forma prejudicado (...), salvo mediante um julgamento legal pelos seus pares ou pela lei do país. A ninguém será negado o direito ou a justiça." Antes de apor suas assinaturas, os barões confirmavam: "Todos os costumes e liberdades acima citados, que nós garantimos existir neste reino que a nos pertence, têm de ser observados por todos, religiosos ou laicos, e todos devem respeitá-los com respeito a todos os demais".

Seria interessante, a esse respeito, focar sobre o caso brasileiro para tentar determinar, exatamente, até onde ainda não chegamos em relação à aplicação plena dos princípios da Carta. Os barões da Inglaterra medieval estavam se revoltando contra um rei ladrão, João Sem Terra, que foi obrigado a assinar um compromisso de consultar os seus súditos nos casos especificados na Magna Carta. No nosso caso é um pouco diferente, o que complica as coisas: aqui talvez haja uma conivência entre os barões e os ladrões.

Quando os nossos barões - que por enquanto são só ladrões - se revoltarem contra a prepotência do Estado, contra as exações fiscais do príncipe, contra a falta de representação real no corpo parlamentar, contra as deformações da democracia, contra a corrupção (que eles mesmos patrocinam, ao comprar parlamentares, ao sustentar lobistas, ao subsidiar partidos mafiosos), contra as políticas especiais de puxadinhos e improvisações (que eles mesmos, ademais, pedem ao Estado todo-poderoso), quando, enfim, os barões capitalistas conseguirem conduzir uma fronda empresarial contra o Estado, contra os corruptos que eles mesmos colocaram no poder, então, talvez, nos aproximaremos um pouco, pelo menos, dos valores e princípios da Carta de 1215.

Estamos um pouco atrasados, como todos podem constatar. Mas não só nós.

Os franceses também, pois só foram conduzir uma fronda aristocrática depois que os ingleses já haviam decapitado um rei, que abusava justamente de seus poderes. Estes consentiram com o início de outro reinado, depois de uma breve experiência republicana - um pouco sangrenta, para qualquer padrão -, mas resolveram tirar esse mesmo rei, desta vez pacificamente, depois que ele resolveu ser tão arbitrário quanto o decapitado, pretendendo retomar os antigos hábitos absolutistas da sua família. Os ingleses, então, "importaram" uma nova dinastia do continente, aprovaram um Bill of Rights que limitava sensivelmente - na verdade, podava totalmente - os poderes do novo soberano e desde então vivem pacificamente com os seus soberanos de teatro (mais para commedia dell'arte do que tragédias shakespearianas). Em todo caso, eles são a mais velha democracia do mundo, em funcionamento contínuo desde 1688.

Foram seguidos mais tarde, ainda que no formato republicano, mas absorvendo todas as bondades da Magna Carta e do Bill of Rights, por seus expatriados da Nova Inglaterra e das demais colônias, que se revoltaram justamente quando os ingleses, ou melhor, o seu rei empreendeu uma tosquia muito forte nos rendimentos dos colonos, decidindo aumentar as taxas sobre o chá e cobrar outros impostos. Ah, os impostos...

A fronda dos americanos foi uma revolução, como eles a chamam, mas com isso criaram a primeira democracia moderna da História, que se mantém até hoje, com a mesma Constituição original e algumas poucas emendas. Enquanto isso, os franceses estavam guilhotinando o seu rei, para construírem um poder ainda centralizado e opressor.

Não se pode, obviamente, comparar a Constituição americana com nenhuma das nossas sete Cartas Constitucionais - com dois ou três grandes remendos no curso de nossa História autoritária - e as dezenas, quase uma centena, de emendas à mais recente delas (talvez não a última), tratando dos assuntos mais prosaicos. Tem uma que regula trabalho de domésticas. Alguma outra Constituição abriga algo tão bizarro? Nada contra trabalhadores domésticos, mas não creio que eles devam figurar numa Constituição.

Enfim, os nossos barões, que também são extorquidos pelos príncipes que nos governam, não parecem ter muita disposição para mudar o cenário, menos ainda para decapitar algum soberano. Talvez devessem: quando a carga fiscal passar de 40%, por exemplo, quem sabe eles resolvem fazer a sua fronda empresarial? Afinal de contas estamos falando de dois quintos da riqueza produzida pela sociedade que são apropriados pelo Estado, o que representa duas derramas coloniais. Pela metade disso Tiradentes e seus amigos se revoltaram contra a prepotência da Coroa. Libertas quae sera tamen?


Paulo Roberto de Almeida é diplomata e professor universitário