A Constituição Brasileira, promulgada em 05/10/1988, é uma lei anacrônica, esdrúxula, imprópria para uma carta-magna, remendada para atender interesses do Poder e repleta de benevolências, privilégios e direitos sem deveres, obrigações ou contrapartidas . Fomenta centralização da justiça no STF, insegurança jurídica, morosidade da justiça, estado policial , ausência de civismo, desigualdades, desarmonia nos Poderes, centralização dos impostos na União, desordem pública e insegurança social. Jorge Bengochea

segunda-feira, 9 de janeiro de 2012

TROPEÇOS DA DEMOCRACIA BRASILEIRA


AS CONSTITUIÇÕES DO BRASIL. Historiador analisa tropeços da democracia - LEANDRO FONTOURA - ZERO HORA 07/01/2012

Uma das principais vozes críticas na academia ao governo federal, o historiador Marco Antonio Villa lança A História das Constituições Brasileiras. No livro, ele mostra como a democracia no país sempre foi acompanhada de duas sombras: as investidas autoritárias e as relações patrimonialistas e de compadrio.

Villa, que é professor da Universidade Federal de São Carlos, conta a história das Constituições brasileiras a partir do contexto de cada uma delas. Ao relacionar detalhes de artigos constitucionais ao seu momento político e social, Villa consegue demonstrar como as Cartas, que deveriam regrar as grandes questões nacionais ao longo de décadas, foram marcadas por decisões de ocasião e por enxertos no mínimo estranhos.

No primeiro quesito, a Constituição de 1824 é exemplar. Segundo o documento, o imperador é “pessoa inviolável e sagrada”. Completa-se o quadro com o direito a aquisições e construções “para a decência e o recreio do imperador e sua família”. É a prova de que a mistura entre o público e o privado tem história no Brasil. No quesito “artigos fora de lugar”, é a Carta de 1946 que se destaca. Além de determinar a conclusão de uma rodovia em dois anos, concede “honrarias de marechal” a um general.

Na maior parte das Constituições, também é evidente a marca do autoritarismo. Na Carta de 1937, foi instituída a censura prévia, a aposentadoria de servidores de acordo com o “juízo exclusivo do governo”, a limitação da ação dos deputados e a pena de morte para subversivos. Se a Carta de 1824 afirma que o imperador “não está sujeito a responsabilidade alguma”, a de 1934 impede “qualquer apreciação judiciária” das decisões do governo provisório. O mesmo dispositivo vai aparecer na Carta de 1967. Diante do livro de Villa, o leitor entende por que foi tão difícil para a democracia vingar em meio a tantos casos de arbítrio.