A Constituição Brasileira, promulgada em 05/10/1988, é uma lei anacrônica, esdrúxula, imprópria para uma carta-magna, remendada para atender interesses do Poder e repleta de benevolências, privilégios e direitos sem deveres, obrigações ou contrapartidas . Fomenta centralização da justiça no STF, insegurança jurídica, morosidade da justiça, estado policial , ausência de civismo, desigualdades, desarmonia nos Poderes, centralização dos impostos na União, desordem pública e insegurança social. Jorge Bengochea

domingo, 29 de dezembro de 2013

EM DEFESA DA CONSTITUIÇÃO

Manzano 

FOLHA.COM 29/12/2013 - 03h00


Marcus Vinicius Furtado Coêlho



As eleições constituem o momento no qual pobres e ricos, empresários e trabalhadores, homens e mulheres, negros e brancos, todos temos que possuir direito à igual participação. Foi o que disse o advogado e libertador Nelson Mandela (1918-2013), já em 1944, na Liga Juvenil do Congresso Nacional Africano, quando lançou o manifesto Um Homem, Um Voto.

A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) luta por uma reforma política que seja capaz de equilibrar o pleito, mantendo na disputa aqueles que tenham ideias e propostas, e não apenas o poder econômico.

A OAB defende, principialmente, o princípio básico da igualdade de direitos políticos previsto na Constituição Federal brasileira.

Foi diante dessa prerrogativa que a OAB federal entrou, em 2011, com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra a doação de empresas a partidos políticos e candidatos. A ADI 4.650 começou a ser julgada pelo Supremo Tribunal Federal neste mês.

Quatro ministros já votaram a favor da ação, reiterando que pessoas jurídicas não são cidadãos e por isso não possuem a legítima pretensão de participarem do processo político-eleitoral. O julgamento foi interrompido e ainda não foi estipulada data para a retomada.

O procurador-geral da República também concluiu pela inconstitucionalidade do financiamento de empresas nas eleições.

O investimento empresarial em campanhas eleitorais é inconstitucional por cinco fundamentos autônomos. A saber: as empresas não se enquadram no conceito de povo; a legislação que regula o financiamento é discriminatória por privilegiar quem possui mais renda; a proteção deficiente da legitimidade das eleições dificulta o controle das doações ilegais e do abuso de poder; a escolha constitucional define o partido político como a pessoa jurídica de direito privado apta a participar do processo eleitoral; e, por fim, permite que a renda influencie o processo eleitoral, ferindo a igualdade política entre os cidadãos, candidatos e partidos.

O que move a OAB é a Constituição. De acordo com ela, o Supremo Tribunal Federal tem a função de guardião da ordem jurídica. Ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil foi atribuída a função de voz constitucional da sociedade civil brasileira. A OAB é a classe protetora dos preceitos garantidos na Constituição.

O Brasil tem uma das campanhas eleitorais mais caras do mundo, consumindo cerca de 1% do PIB. Para se eleger no país, um deputado federal precisa arrecadar R$ 1 milhão, em média. E um senador precisa de R$ 4 milhões. Sendo, atualmente, 97% dos recursos fruto de doação de empresas. Nesse cenário, um cidadão sem recursos financeiros tem poucas chances de se eleger.

O problema se agrava: apenas 0,5% das empresas brasileiras concentram as doações eleitorais. São poucos os doadores e estes fazem contribuições expressivas, conseguindo manter relações próximas com os candidatos que patrocinam.

A OAB também luta pela criminalização do chamado caixa dois de campanha, instituindo penas que vão de dois a oito anos de prisão aos condenados. A iniciativa faz parte do texto do projeto de lei de reforma política Eleições Limpas, liderado pela Ordem, juntamente com a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil e o Movimento de Combate a Corrupção Eleitoral.

Com o fim das doações de empresas, o volume de dinheiro à disposição de cada partido ou candidato será consideravelmente menor, o que tornará mais visível o uso de recursos ilegais. Dessa maneira serão realizadas campanhas mais modestas com ênfase no conteúdo. O dinheiro deixará de ser o protagonista das eleições brasileiras.

O único partido da Ordem dos Advogados do Brasil é a Constituição da República e a sua única ideologia é o Estado democrático de Direito.

MARCUS VINICIUS FURTADO COÊLHO, 41, é presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil

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domingo, 15 de dezembro de 2013

PT AFIRMA APOIO AO PLEBISCITO POPULAR PELA CONSTITUINTE EXCLUSIVA EM 2014

SUL 21 13/dez/2013, 14h16min



Plebiscito Popular será realizado em todo o país de 1º a 7 de setembro de 2014.

O presidente nacional do PT, Rui Falcão, confirmou nesta quinta-feira (12) que o partido decidiu se associar às entidades do movimento social que estão convocando um Plebiscito Popular pela Constituinte Exclusiva, previsto para ocorrer em setembro de 2014, durante a Semana da Pátria. O anúncio foi feito durante o 5º Congresso do PT, em Brasília. “Ao mesmo tempo em que lutamos no Congresso, o PT apoia todas as iniciativas voltadas para uma reforma política que acabe com o peso do poder econômico nas eleições, que amplie a participação das mulheres na vida política nacional e que aprofunde a participação popular nos processos políticos”, destacou o dirigente petista, reafirmando decisão que havia sido tomada no Diretório Nacional do partido, reunido em São Paulo no dia 18 de novembro de 2013.

Rui Falcão qualificou a Constituinte Exclusiva como “um instrumento fundamental para a realização de uma efetiva reforma política, como a presidenta Dilma e o PT defenderam no curso das manifestações populares de junho”. Além da reforma política, o presidente do PT anunciou que o partido vai se mobilizar por “outras reformas decisivas e urgentes: como a reforma urbana, a ampliação da reforma agrária e a aceleração de uma reforma tributária progressiva, que desonere a produção e os salários”.

A democratização da comunicação, segundo o dirigente, será outra prioridade do PT no próximo período: “numa época em que o mundo muda não apenas a sua forma de se comunicar, mas quando é a própria forma de se comunicar que muda o mundo, não podemos deixar de participar ativamente da formulação das políticas de aprimoramento e avanços do setor de comunicação”.

Nessa agenda estão o marco civil da Internet e a “necessidade inadiável de se promover a democratização da mídia, com a regulamentação dos artigos da Constituição que asseguram a liberdade de expressão, o pluralismo, a diversidade, e que proíbem, taxativamente, a existência de monopólios e oligopólios”. “Não nos deixaremos intimidar, jamais, por certas vozes poderosas que tentam confundir, deliberadamente, o sagrado direito de liberdade de expressão com o espúrio desejo de expressão exclusivo de seus interesses”, afirmou ainda Rui Falcão.

A iniciativa do plebiscito popular conta, até agora, com o apoio de 86 movimentos sociais de todo o país, que estão definindo um cronograma de mobilizações e debates em todo o Brasil até a coleta de votos que ocorrerá entre 1º e 7 de setembro de 2014. O plebiscito não tem valor legal, mas pretende funcionar como um espaço de articulação e mobilização de milhões de pessoas em todas as regiões do país em favor de uma Constituinte Exclusiva para realizar a eternamente adiada reforma política. As organizações que patrocinam a iniciativa já produziram uma cartilha sobre o tema e os objetivos do plebiscito.

Em junho deste ano, como resposta às manifestações que tomaram as ruas de diversas cidades do país, a presidenta Dilma Rousseff propôs a convocação de uma constituinte exclusivamente para debater e fazer a reforma política. A ideia foi prontamente bombardeada no Congresso pelas mesmas forças conservadoras que vem barrando, há anos, a aprovação de uma reforma no sistema político do país. A presidenta não falou mais no assunto, mas os movimentos sociais se articularam e resolveram, no mês seguinte, retomar a proposta e propor uma mobilização nacional em torno dela.

Como funcionaria uma Constituinte Exclusiva para a Reforma Política? Em linhas gerais, ocorreriam eleições diretas para que a população pudesse eleger representantes e formar uma assembleia com a atribuição de discutir a mudança do sistema político brasileiro. Pela proposta dos movimentos sociais, nesse processo, as campanhas dos candidatos já teriam financiamento público, voto em lista e paridade entre gêneros (mesmo número de homens e mulheres em cada chapa).

A Constituinte eleita seria soberana e tomaria decisões que não dependeriam do aval do Congresso para avançar. “Não adianta nada você tirar uma série de propostas e mandar para a Câmara e o Senado, que barraram as outras. Se for assim, teremos arremedos como essa minirreforma recente, que preserva o financiamento privado e permite que os candidatos continuem sendo eleitos com o patrocínio de grandes empresas e, claro, tenham o rabo preso com elas”, defende o diretor executivo da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Júlio Turra.

Para os movimentos sociais que estão patrocinando a proposta do plebiscito, a reforma do sistema político deve atuar em duas frentes: no aperfeiçoamento da democracia representativa, com a reforma do sistema eleitoral, e também no fortalecimento da democracia direta, incentivando mecanismos como a realização de referendos e plebiscitos.

A BOCA E A LÍNGUA DO JUSTO

15 de dezembro de 2013 | 2h 08


CELSO LAFER - O Estado de S.Paulo



A Constituição de 1988 é um marco da constitucionalização do Direito, vale dizer, do empenho de impregnar todo o ordenamento jurídico dos preceitos constitucionais, com destaque para a tutela dos direitos humanos, positivados de maneira abrangente no texto constitucional.

Nesse contexto, a Constituição ampliou as competências do Supremo Tribunal Federal (STF) e ensejou sua intervenção em temas sensíveis da vida política e social. São exemplos as decisões sobre pesquisas com células-tronco, aborto de anencéfalos, cotas raciais, demarcação de terras indígenas. Foi nesse quadro que o Supremo se foi abrindo para a sociedade por meio de audiências públicas e da aceitação de amici curiae em processos.

Emblemático nesse sentido, e antecipador dessas tendências, é o caso Ellwanger, decidido pelo STF em 2003, há dez anos, no qual teve determinante e destacada atuação o ministro Maurício Corrêa. Soube ele, no correr do processo, encaminhar, com discernimento e firmeza, os dois grandes temas submetidos à apreciação da Corte: 1) Antissemitismo é racismo?; e 2) a liberdade de manifestação do pensamento abrange a divulgação de escritos de ódio (hate speech) a que se dedicava Sigfried Ellwanger como editor e autor, publicando, de maneira sistemática e constante, livros de propaganda antissemita e de denegação do Holocausto?

O relator inicial do caso, ministro Moreira Alves, deu interpretação restritiva ao texto constitucional, que qualifica a prática do racismo como crime, e à correspondente legislação infraconstitucional especificadora do que constitui prática do racismo. Entendeu que a prática da discriminação racista incide exclusivamente contra o negro e que os judeus, não sendo uma raça, não se enquadram no âmbito das garantias constitucionais previstas.

O ministro Maurício Corrêa percebeu o equívoco dessa orientação, que não levava em conta nem a multiplicidade das origens da sociedade brasileira e, portanto, a amplitude de que se pode revestir o crime da prática do racismo, nem o sentido axiológico do artigo 3.º, IV, da Constituição de 1988, que estabelece como um dos objetivos da República Federativa do Brasil "promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação".

Pediu vista do processo e subsequentemente me instou a atuar como amicus curiae, tendo em vista que a decisão do STF seria de interesse da sociedade brasileira e teria repercussão geral.

O julgamento do caso Ellwanger concluiu-se em 17 de setembro de 2003. O ministro Maurício Corrêa foi o relator da ementa do acórdão, que concluiu: 1) O antissemitismo é uma prática de racismo, pois não existem "raças", mas apenas uma espécie, a espécie humana, e todos os seres humanos podem ser vítimas da prática de racismo; e 2) o preceito fundamental de liberdade de expressão não consagra o "direito à incitação do racismo". Registro, com admiração e respeito, suas palavras: "Escrever, editar, divulgar e comerciar livros 'fazendo apologia de ideias preconceituosas e discriminatórias' contra a comunidade judaica constitui crime de racismo sujeito às cláusulas de inafiançabilidade e imprescritibilidade".

Escreveu ainda: "Com a definição e o mapeamento do genoma humano, cientificamente não existem distinções entre os homens, seja pela segmentação da pele, formato dos olhos, altura, pelos ou por quaisquer outras características físicas, visto que todos se qualificam como espécie humana. Não há diferenças biológicas entre os seres humanos. Na essência são todos iguais. A divisão dos seres humanos em raças resulta de um processo de conteúdo meramente político-social. Desse pressuposto origina-se o racismo que, por sua vez, gera a discriminação e o preconceito segregacionista".

Portanto, "a edição e publicação de obras escritas veiculando ideias antissemitas, que buscam resgatar e dar credibilidade à concepção racial definida pelo regime nazista, negadoras e subversoras de fatos históricos incontroversos como o Holocausto, consubstanciadas na pretensa inferioridade e desqualificação do povo judeu, equivalem à incitação ao discrímen com acentuado conteúdo racista, reforçadas pelas consequências históricas dos atos em que se baseiam. Discriminação que, no caso, se evidencia como deliberada e dirigida especificamente aos judeus, que configura ato ilícito de prática de racismo, com as consequências gravosas que o acompanham".

Sobre a liberdade de expressão, afirmou que se trata de garantia constitucional que não se tem como absoluta, já que há limites morais e jurídicos, e que o direito à livre expressão não pode abrigar manifestações de conteúdo imoral que implicam ilicitude penal: "O preceito fundamental da liberdade de expressão não consagra o 'direito à incitação do racismo', dado que um direito individual não pode constituir-se em salvaguarda de condutas ilícitas, como sucede com os direitos contra a honra".

A sociedade brasileira deve a Maurício Corrêa uma leitura de repercussão geral não racialista do crime da prática do racismo e uma sensibilidade jurídico-política sobre os riscos, para uma sociedade democrática, dos escritos de ódio. E a comunidade judaica deve a ele, numa época de maré montante do antissemitismo, uma sensibilidade própria em relação à tutela dos seus legítimos direitos.

Antes da passagem bíblica em que Salomão decide a quem dar a criança objeto de disputa entre duas mulheres, há outra em que o jovem rei pede ao Senhor que lhe dê um coração compreensivo que lhe permitisse julgar, discernindo entre o bem e o mal. Foi um coração compreensivo dessa natureza que norteou o ministro Maurício Corrêa na condução do caso Ellwanger. Por isso cabe evocar o Salmo (37:30): "A boca do justo fala da sabedoria; e a sua língua fala do que é reto".

PROFESSOR EMÉRITO DO INSTITUTO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA USP


COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Respeitando a opinião mais qualificada do professor emérito, penso que o fato da constituição ampliar  "as competências do Supremo Tribunal Federal (STF)", ensejando "sua intervenção em temas sensíveis da vida política e social", um dos maiores equívocos da carta magna, pois jogou responsabilizada em cima de poucos magistrados, sobrecarregando a corte maior de justiça, enfraquecendo os tribunais de justiça e promovendo uma morosidade que desacredita e torna inoperante a justiça brasileira.