A Constituição Brasileira, promulgada em 05/10/1988, é uma lei anacrônica, esdrúxula, imprópria para uma carta-magna, remendada para atender interesses do Poder e repleta de benevolências, privilégios e direitos sem deveres, obrigações ou contrapartidas . Fomenta centralização da justiça no STF, insegurança jurídica, morosidade da justiça, estado policial , ausência de civismo, desigualdades, desarmonia nos Poderes, centralização dos impostos na União, desordem pública e insegurança social. Jorge Bengochea

sexta-feira, 21 de maio de 2010

O DIREITO DE SER FELIZ

Felicidade, a mãe de todos os direitos. Entidades, artistas e personalidades públicas se unem para pôr o direito de ser feliz na Constituição, como já fizeram Estados Unidos, França, Japão e outros países - Rodolfo Torres e Fábio Góis - 21/05/2010 - 07h25 - CONGRESSO EM FOCO

Que cada um, individualmente, busca a felicidade, quanto a isso não há dúvidas. Mas assegurar o direito de ser feliz não poderia ser o objetivo de uma nação inteira?

Para um número crescente de entidades, artistas, intelectuais e outras personalidades, a resposta é sim. Baseados na experiência de outros países, tais instituições e pessoas querem incluir na Constituição Federal esse direito, possibilitando reforçar as obrigações do Estado em áreas como a garantia de saúde, educação e proteção social.

O senador Cristovam Buarque (PDT-DF) encampou a ideia, e tenta no momento reunir as 27 assinaturas necessárias para apresentar uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que dará a seguinte redação ao artigo 6º da Carta:

“Art. 6º. São direitos sociais, essenciais à busca da felicidade, a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.”

Cristovam também colocará o tema em debate em audiência pública que a Comissão de Direitos Humanos do Senado – presidida por ele – realizará no próximo dia 26. “A busca à felicidade engloba todos os outros direitos humanos previstos na Constituição”, explica Cristovam.

“A cara do brasileiro”

O ex-jogador Sócrates, craque do Corinthians e das seleções brasileiras de 1982 e 1986, é outro que aderiu ao movimento. Sua opinião sobre o movimento + Feliz: “É a cara do brasileiro, talvez a nossa commodity mais importante seja a felicidade”.

Diversos países atribuem ao Estado responsabilidade constitucional pela busca de meios para a garantia do direito de ser feliz. A Declaração de Direitos da Virgínia (EUA, 1776) outorgou aos cidadãos o direito de buscar e conquistar a felicidade. Na Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (França, 1789), há a primeira noção coletiva de felicidade, determinando que reivindicações dos indivíduos sempre se voltarão à felicidade geral.

As Constituições do Japão, da Coreia do Sul e da África do Sul também determinam que todas as pessoas têm direito à busca pela felicidade, devendo o Estado empenhar-se na garantia às condições para atingi-la.

Como juntar o Brasil a essa lista de nações? Os responsáveis pelo movimento + Feliz, uma campanha de caráter apartidário e não governamental, entendem que o primeiro passo é mobilizar a sociedade. A ideia é agregar iniciativas da sociedade que ajudem a assegurar direitos básicos fundamentais para a felicidade humana. Caso, por exemplo, da educação pública de qualidade para todos.

“Ideia genial”

Uma das entidades que endossaram o movimento, denominado + Feliz, é a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR). Seu presidente, Antonio Carlos Bigonha, diz que uma das funções do Ministério Público é exatamente fazer a sociedade mais feliz.

Ele completa: “O + Feliz traz uma perspectiva ética para o serviço público brasileiro e para as relações da sociedade civil. Nessa perspectiva de adequar a necessidade do cidadão e os recursos disponíveis na sociedade. É uma solução que parece simples, mas é uma ideia genial porque traz esse conteúdo ético de melhorar a relação entre aquilo que o cidadão precisa e os recursos disponíveis”, afirma.

Presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef), Luciano Borges dos Santos acredita que a proposta, ao possibilitar a ênfase em direitos ainda não plenamente assegurados no país, “reforça os valores sociais”. E acrescenta que ela pode ter efeitos jurídicos relevantes, inclusive para a ação dos defensores públicos.

“Será mais um instrumento constitucional para pautar a administração pública em decisões e na elaboração de políticas públicas. O Judiciário também terá um elemento objetivo para tomar suas decisões”, afirma Luciano dos Santos, destacando a importância do apoio da sociedade civil à proposta.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - SE FOR PARA MUDAR A POSTURA GANANCIOSA DA NOSSA REPÚBLICA FEDERATIVA, SOU A FAVOR. MAS SE FOR APENAS PARA CONSTAR NO PAPEL SOU CONTRA.

O ESTADO CONSTITUÍDO PELOS SEUS TRÊS PODERES - EXECUTIVO, LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO - SÃO CONIVENTES NA PRÁTICA DAS ABUSIVAS TAXAS DE IMPOSTOS EM CIMA DOS "direitos sociais, essenciais à busca da felicidade, a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição".

É SÓ VERIFICAR O ALTO CUSTO EM IMPOSTOS DESTES DIREITOS. E NÓS DO POVO ACEITAMOS ISTO PASSIVIAMENTE, MESMO TENDU UM DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL QUE NOS GARANTE ESTES DIREITOS À "FELICIDADE".

QUE FELICIDADE É ESTA???

quinta-feira, 20 de maio de 2010

CONSTITUIÇÃO IMPEDE LEGALIDADE DA "FICHA LIMPA"

Lei Ficha Limpa é inconstitucional - Por Eurico Batista - Revista Consultor Jurídico, 19 de maio de 2010

O Projeto de Lei Ficha Limpa, que chegou ao Congresso Nacional com mais de dois milhões de assinaturas e foi aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal com a quase totalidade dos votos dos parlamentares, já nasceu com um vício de inconstitucionalidade. Juristas ouvidos pela Consultor Jurídico entendem que o projeto é inconstitucional por contrariar o princípio da presunção da inocência, entendimento já conhecido em decisões do Supremo Tribunal Federal.

O advogado Saul Tourinho Leal disse que “mesmo tendo sido fruto de um valoroso esforço popular daqueles que buscam uma vida pública mais limpa, creio que a proposta é inconstitucional”. Ele lembra que o Supremo Tribunal Federal, quando apreciou a ADPF 144, definiu que o Congresso Nacional pode, por meio de lei complementar, estabelecer outros casos de inelegibilidade além dos constantes nos parágrafos 4º a 8º do artigo 14 da Constituição Federal, desde que não viole a presunção constitucional da não-culpabilidade. “Não seria possível privar o cidadão do exercício da capacidade eleitoral passiva, isto é ser votado, sem que, contra ele, haja condenação irrecorrível”, explicou Tourinho Leal.

Ele comparou com o texto aprovado no Congresso Nacional, que prevê que não podem se candidatar políticos que tenham condenação em segunda instância ou tribunal superior, ou processo transitado em julgado, em que não cabe mais recurso. “Ao privar o cidadão da possibilidade de ser votado caso tenha contra si condenação em segunda instância ou tribunal superior, o Projeto incide no vício apontado pelo STF, qual seja, violação à presunção constitucional da não-culpabilidade”, concluiu.

O advogado Erick Pereira entende que “todo político tem de ter obrigatoriamente a ficha limpa, mas não se podem ultrapassar os limites do ordenamento jurídico para atender a um clamor público”. Para ele, o projeto foi aprovado pelo interesse dos parlamentares em atender à vontade popular do momento. Mas, a nova lei vai submeter um político a ficar quatro ou oito anos impedido de se candidatar, para depois se verificar que o mesmo era inocente das acusações que lhe eram imputadas em processo judicial. “Isso é irrecuperável”, ressaltou o advogado.

Erick Pereira entende que a lei vai permanecer com “essa pecha de inconstitucional”, mas dificilmente será questionada no Supremo Tribunal Federal. “A Constituição elenca os legitimados para mover Ação Direta de Inconstitucionalidade e não vejo nesse rol nenhum possível interessado em questionar a lei, sobretudo pelo apelo popular em torno desse projeto”, disse. De acordo com o artigo 103 da CF (EC 45/2004), os entes que podem mover ADC são: Presidente da República, as mesas do Senado Federal, da Câmara dos Deputados ou de Assembléia Legislativa (inclusive do DF), Governador de Estado (ou do DF), Procurador-Geral da República, Conselho Federal da OAB, partido político com representação no Congresso Nacional e confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. Erick Pereira considera que o único provável interessado, por ser fiscal da lei, é o Ministério Público, mas “isso é pouco provável”.

O procurador geral da República, Roberto Gurgel, já adiantou que não vai questionar a constitucionalidade do projeto ficha limpa. Ele participou do Congresso Brasileiro sobre Direito Eleitoral, em Brasília (6/5) quando se aventou a possibilidade de que o Congresso Nacional aprovaria o projeto acreditando que o Supremo Tribunal Federal decidiria pela sua inconstitucionalidade. No encontro, o ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral, Fernando Neves, disse o Projeto de Lei Ficha Limpa será questionado e que o Supremo vai analisar a matéria “observando aspectos diferentes daqueles considerados na ADPF 144”. Favorável ao projeto, o advogado indagou se o PGR apresentaria Ação Direta de Inconstitucionalidade. “Certamente não, respondeu Roberto Gurgel, justificando que o Ministério público “não se conforma com a amplitude que o Supremo dá ao princípio da presunção de inocência”.

Clamor popular


O Senado aprovou por unanimidade nesta quarta-feira (19) o projeto Ficha Limpa, que impede o registro de candidaturas de políticos com condenação em segundo grau por oito anos.

O texto aprovado pela Câmara dos Deputados foi mantido e segue agora para sanção do presidente Lula. Depois do carimbo presidencial, o Tribunal Superior Eleitoral deve decidir se as regras valerão ou não para as Eleições de 2010.

Antes do resultado final, o presidente da República em exercício, José Alencar, defendeu a aprovação do projeto. “Tenho pedido para que votem [o Ficha Limpa], o Brasil precisa disso. Aliás, a impunidade não pode continuar no país, é preciso que haja rigor em todas as investigações e também no cumprimento da lei”, disse Alencar.

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, cobrou a rápida sanção da matéria, "para que ela possa vigorar nas eleições de outubro próximo, evitando que a ética seja atropelada por candidatos inescrupulosos". "O Ficha Limpa não resulta do capricho de algumas entidades organizadas da sociedade civil, mas reflete o anseio de toda a população, contribuindo para fortalecer o Legislativo e introduzindo de forma indelével um pressuposto necessário, vital mesmo, para a democracia: a ética na política", destacou o presidente nacional da OAB.

Em entrevista ao Globo Online, o senador Demóstenes Torres (DEM-GO) admitiu que a aprovação do projeto no Senado a toque de caixa foi resultado do clamor das ruas: "Houve uma pressão popular, uma pressão da imprensa, acho que mesmo aqueles que eram contra o projeto entenderam que não dava para se interpor diante da vontade da sociedade".