JORNAL DO COMERCIO 05/11/2013
Antonio Augusto d’Avila
O texto constitucional está repleto de belos direitos, porém, por si só eles não bastam, há grande distância entre o céu dos ideais e a rude matéria. Assim, várias conquistas sociais podem ser anuladas, de fato, por governos obesos, perdulários e ineficientes que utilizam vários eufemismos para justificar sua conduta liberal (com dinheiro alheio), mas provocam uma combinação variável, mas infalível: carga tributária extorsiva, inflação e dívidas. As duas primeiras, como regra, atingem os atuais cidadãos-contribuintes que podem lutar, protestar e até remover os dirigentes (ir)responsáveis. A terceira, em geral, atinge os que virão.
Em relação a esses, ao contrário, a Constituição é muito pobre. Afora as disposições sobre o meio-ambiente, muito pouco há. Pior, das poucas, a do art. 167 é quase desconhecida quanto ao seu alcance e, muitas vezes, é pisoteada pelos governantes. Em termos simples, ela proíbe que as chamadas despesas de custeio, tais como pessoal, diárias, viagens, festas, eventos, publicidade, material de consumo, manutenção de veículos etc, sempre infladas pelos desvios e desperdícios, sejam encobertas por empréstimos, ou seja, sejam jogadas nos ombros das futuras gerações. Com razão, além de injusta, essa prática é, no mínimo, covarde, pois, hoje elas não podem protestar e amanhã, quando puderem, a exemplo do RS atual, nada mais poderá ser feito, a não ser clamar e reclamar aos céus, como se a impagável dívida de lá tivesse caído.
Economista