A Constituição Brasileira, promulgada em 05/10/1988, é uma lei anacrônica, esdrúxula, imprópria para uma carta-magna, remendada para atender interesses do Poder e repleta de benevolências, privilégios e direitos sem deveres, obrigações ou contrapartidas . Fomenta centralização da justiça no STF, insegurança jurídica, morosidade da justiça, estado policial , ausência de civismo, desigualdades, desarmonia nos Poderes, centralização dos impostos na União, desordem pública e insegurança social. Jorge Bengochea

quarta-feira, 27 de julho de 2022

AGONIA CONSTITUCIONAL

Sebastião Ventura Pereira da Paixão Jr., O Estado de S.Paulo

ESTADÃO 27 de julho de 2022 | 03h00

A decadência institucional brasileira está chegando a um ponto de saturação. Os metais que sustentam o sistema republicano estão em vias de derreter. O fato é que não existe constitucionalismo autêntico sem firmes e inegociáveis valores ético-políticos. A Constituição desenha a democracia; a política a torna verdade pulsante ou mera farsa normativa.

Infelizmente, inúmeros artigos constitucionais não passam de palavras vazias; a Lei está bem escrita, mas não tem eco nas ruas da vida. Fala em justiça para entregar impunidade. Promete dignidade humana, enquanto milhões de brasileiros vivem na miséria absoluta. Diz que a saúde é direito de todos e dever do Estado, mas faltam médicos, medicamentos e hospitais. Garante o pleno exercício dos direitos culturais, quando é incapaz de ensinar Matemática e Português a nossas crianças. Ou seja, a Constituição regra um país sem existência concreta.

A situação é de absoluta gravidade. O cidadão honesto e trabalhador não mais suporta ser enganado. Não mais confia na política e muito menos nos políticos. Os poucos que ainda merecem respeito são insuficientes para manter a crença nas instituições. Sem cortinas, a democracia foi tomada de assalto pela imoralidade radical e pela estupidez histriônica. Mais do que comprometer conquistas políticas da democracia, o fenômeno faz ruína de pilares fundantes da civilização, fazendo entoar a barbárie hostil sobre os postulados da razão pensante, da ordem, da decência de procedimentos, do entendimento e da paz social.

O impressionante é que aqueles capazes de reagir com altura e altivez se omitem – salvo raras exceções – entre lençóis de comodismo, apatia e covardia. Fazem de conta que o problema não é com eles, apegando-se à vã ilusão de que a tragédia não irá atingi-los. Esquecem que, quando a noite cai, a escuridão não separa tolos, ingênuos ou covardes. No vazio da virtude, os dias passam, tornando problemas remediáveis em cancros mortais.

Sim, o mensalão e o petrolão existiram; não adianta querer negar uma realidade autoevidente; a corrupção não foi uma invenção acusatória, mas um sistema real de sustentação ilícita do poder; centenas de delações premiadas reconheceram fatos delitivos e devolveram bilhões de recursos públicos indevidamente auferidos por corruptos e corruptores. O mínimo que se esperava, portanto, era que os envolvidos jamais voltassem a transitar pela política democrática. Afinal, democracia digna requer idoneidade moral e retidão de caráter.

Objetivamente, caberia aos partidos políticos expulsar todos aqueles envolvidos com atos ilícitos ou contrários à ética pública. Isso porque, no mundo teórico da lei, a filiação partidária, como condição constitucional de elegibilidade, impõe aos partidos o dever de proteger a democracia de políticos inaptos ao exercício digno da representação popular. Adicionalmente, o artigo 37 da Constituição estabelece a moralidade como princípio fundante da administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios. Ou seja, na eventual oficialização de candidatura ostensivamente imoral ou lesiva à ética pública, caberá ao Supremo Tribunal Federal (STF), exaltando a guarda da Constituição (art. 102 da Carta Magna), declarar a inconstitucionalidade da pretensão eleitoral viciada.

Em tempo, a recente Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 1/22, de iniciativa do Senado, é mais uma homenagem ao desmando constitucional. Sem adentrar em pormenores, basta dizer que projetos de emenda à Constituição traduzem o que há de mais complexo em termos de técnica normativa, pois impensável querer mudar a Lei Maior da Nação de forma açodada, sem dialética política profunda ou despida de exauriente processo legislativo competente. Todavia, segundo informações da imprensa, a referida PEC nem sequer passou pela Comissão de Constituição e Justiça, violando frontalmente o artigo 356 do Regimento Interno do Senado Federal.

Sublinha-se que o referido parecer, no caso, é cogente, pois não se muda a Constituição da República por rasos achismos parlamentares nem por remendos políticos de última hora. Logo, a matéria – que cria mais R$ 40 bilhões de benefícios extrateto de gastos em ano eleitoral – poderá ser levada à análise do STF. Já há, inclusive, partidos ventilando a hipótese. Na verdade, os políticos já precificaram que tudo de relevo acaba sendo levado – bem ou mal – ao STF; então, a demagogia corre solta, jogando-se o rojão no colo do Supremo para que, se quiser, assuma o ônus da decisão impopular.

No cair da tarde, o Brasil navega completamente sem rumo. A Constituição deixou de ser nossa bússola. O choque de poder é frontal. A legalidade afunda. O desentendimento reina. A democracia sofre. O povo agoniza. A civilização retrocede. Antes do abismo, uma eleição em outubro. Será que ainda há tempo de salvar o Brasil?

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ADVOGADO, É CONSELHEIRO DO INSTITUTO MILLENIUM

domingo, 5 de dezembro de 2021

CONSTITUIÇÃO DE 1988, BRASIL INGOVERNÁVEL

 

DESEQUILÍBRIO DE PODERES

Constituição de 1988 tornou o país ingovernável, diz Sarney

A inclusão de todas as reivindicações corporativas tornou o país ingovernável, fazendo da Constituição Federal algo mais grave do que um Frankenstein. A afirmação foi feita pelo senador e ex-presidente José Sarney (PMDB-AP), na entrevista dada para a jornalista Teresa Cardoso, da Agência Senado. Para Sarney, o texto da CF, que completa duas décadas em outubro deste ano, misturou as competências dos Poderes e permitiu que as Medidas Provisórias se tornassem o meio principal de legislar.

Em 15 de março de 1985, quando soube que assumiria a Presidência da República porque Tancredo Neves, primeiro civil eleito depois de 20 anos de regime militar, acabara de ser hospitalizado, Sarney afirmou que era um homem deprimido. Ao ouvir, às 2h da madrugada, do futuro ministro do Exército, Leônidas Pires Gonçalves, que teria de tomar posse na Presidência, ele ainda resistiu. Mas foi cortado, conta, pela seguinte frase do general: "Boa noite, presidente".

O senador conta que, três meses depois, enviou ao Congresso proposta convocando a Assembléia Nacional Constituinte para reescrever a Constituição. No entanto, 20 anos depois, ele afirma que Constituição de 1988 não é motivo de orgulho para ele.

Em entrevista à Agência Senado, o senador também afirmou que seu receio pela aprovação de direitos sociais, na época da Constituinte, era de que fossem criadas obrigações orçamentárias com as quais o país não teria condições de arcar. Foi o que aconteceu, constata.

Leia a entrevista

Se tivesse assumido a Presidência da República, Tancredo Neves teria convocado a Assembléia Constituinte?

José Sarney – É impossível alguém se sair bem das especulações sobre, se fossem outras as circunstâncias, como seria o passado. Não sei se Tancredo teria convocado a Constituinte com a brevidade com que eu fiz. Mas sua convocação constava dos compromissos da Aliança Democrática [pacto político que propiciou a transição do regime militar para a democracia]. Tancredo tinha a legitimidade para flexibilizar prazos e até mesmo postergá-los. Tinha uma autoridade sobre os partidos que seria um contrabalanço à vontade de Ulysses Guimarães [presidente da Câmara dos Deputados à época]. Enfim, outras circunstâncias, outras conseqüências, que não as minhas.

Em algum momento, o senhor hesitou em convocar a Assembléia Constituinte?

José Sarney – Não, eu sabia que era um risco, mas era um passo indispensável para aquele momento em que vivíamos. Tanto não hesitei que, já em 28 de junho de 1985, com pouco mais de dois meses de governo — descontemos o tempo da agonia de Tancredo Neves — eu enviei ao Congresso o projeto de Emenda Constitucional. Logo criei, também, a Comissão Afonso Arinos, com grandes nomes da vida brasileira, para fazer o excelente projeto que fizeram e que não mandei ao Congresso porque Ulysses me disse que, se o fizesse, o devolveria, abrindo assim uma crise que era tudo que eu precisava evitar.

O senhor costuma dizer que os constituintes terminaram aprovando uma Constituição que todo dia precisa ser consertada. Em sua opinião, foi aprovado um Frankenstein?

José Sarney – Creio que o que foi feito é mais grave. Foram incluídos na Constituição todas as reivindicações corporativas, tornando o país ingovernável, com um desbalanço entre seu poder e seu dever. Nosso sistema eleitoral é ainda o do voto uninominal proporcional, funcionando sem partidos. Nosso sistema de governo mistura a competência dos Poderes. O mecanismo da Medida Provisória tornou-se o principal meio de legislar.

O senhor é acusado de recear, à época, pela aprovação dos direitos sociais, que até hoje estão aí. Por que?

José Sarney – Meu lema de governo foi "Tudo pelo Social" e toda a minha vida lutei pelos direitos fundamentais. O que temi — e aconteceu — foi que criássemos obrigações orçamentárias incompatíveis com nossa capacidade de pagar. O sistema tributário, que enxugáramos, tornou-se essa loucura: reduzíramos a carga a 22%, ela hoje está em 38% e não dá conta do que precisamos. Na convocação que fiz da Constituinte, fui eu que incluí a agenda dos direitos sociais. Está na mensagem.

O que teria acontecido se os constituintes tivessem aprovado, naquelas circunstâncias, um programa Bolsa-Família?

José Sarney – Seria compatível com o espírito dos direitos sociais da Constituição. Criar o Bolsa-Família foi um grade passo dado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Eu criei o programa do leite das crianças, merenda escolar, vale-alimentação, vale-transporte.

O que é mais urgente mudar na Constituição?

José Sarney –O sistema político, isto é, os sistemas eleitoral e de governo. Só o Parlamentarismo, com o voto distrital misto, pode atender plenamente à estabilidade que todos almejamos no Brasil.


https://www.conjur.com.br/2008-set-14/constituicao_88_tornou_pais_ingovernavel_sarney


sexta-feira, 18 de outubro de 2019

A CONSTITUIÇÃO DE 1988 TIROU A AUTORIDADE


ZERO HORA 17/10/2019 




DAVID COIMBRA



Ulysses Guimarães, o “Senhor Diretas”, apoiou o golpe que instituiu a ditadura em 1964. Mais do que isso: Ulysses foi um dos organizadores da Marcha da Família com Deus pela Liberdade, que exigia a deposição de Jango. Vinte e quatro anos depois, com legitimidade e força, ele pronunciaria um discurso histórico na promulgação da Constituição, bradando da tribuna do Congresso:


– Nós temos ódio à ditadura! Ódio e nojo!


Ulysses talvez tenha mudado nesse tempo todo, e o país mudou muito mais. Pessoas e nações são assim, dinâmicas, estão sempre em transformação. É por isso que temos de tomar cuidado com posicionamentos definitivos. O que valia antes pode não valer agora. A sabedoria popular, a propósito, aconselha: “Nunca diga ‘desta água não beberei’”.

Um povo que não respeita a autoridade não tem limites. Não tendo limites, não tem ordem. Não tendo ordem, não tem progresso.

Por esse mesmo motivo, a Constituição de um país tem de tratar apenas de conceitos universais e irrevogáveis, como o direito que o cidadão tem de expressar livremente sua opinião, por exemplo. E, ainda assim, a Constituição pode ser modificada, de acordo com as novas premências que vão surgindo em cada época.

Essa nossa Constituição, que Ulysses promulgou em 1988, tem o defeito de ser abrangente demais e leniente demais. Ela foi fruto de um tempo em que estávamos traumatizados. Nós não apenas repelíamos racionalmente a ditadura, nós sentíamos “ódio e nojo”.

A Constituição, assim, tentou dar ao cidadão o máximo de garantias de que ele jamais seria oprimido pelo Estado outra vez. Parece algo intrinsecamente bom, mas se tornou um mal. Ao se prevenir contra eventuais autoritarismos do Estado, os constituintes lhe retiraram a autoridade. Ao indivíduo, tudo; ao coletivo, quase nada.

Essa noção de, digamos, “excesso de direitos” contaminou todos os estamentos da sociedade brasileira. Hoje, quando um aluno agride a professora que lhe deu nota baixa ou quando o motorista insulta o fiscal que o multou, ali estão os efeitos da Constituição de 1988. De alguma maneira, não deixa de ser uma prova da eficiência da democracia.

O fato é que, agora, no século 21, a sociedade brasileira é muito diferente da de 1964. Agora, o mal que nos afeta, entre tantos, é a impunidade. O Brasil se transformou no país em que tudo é permitido, porque nada é punido. O brasileiro, quando visita outras nações, admira os valores comtianos que, por ironia, são apregoados em sua própria bandeira, “ordem e progresso”, mas que não existem em seu próprio país. Um povo que não respeita a autoridade não tem limites. Não tendo limites, não tem ordem. Não tendo ordem, não tem progresso.

Nesta semana, o STF decide sobre uma questão que incide exatamente nesse ponto nevrálgico do Brasil moderno: condenados em segunda instância podem ou não ser presos?

A Constituição, da qual o Supremo é o “guardião”, diz textualmente o seguinte:

“Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.



O Supremo discute o que isso significa. Cada jurista tem a sua interpretação. Eu, como cidadão brasileiro, tenho cá a minha: essa frase não diz, de maneira nenhuma, que uma pessoa não pode ser presa até o trânsito em julgado, tanto que existem as prisões preventiva e provisória. Logo, o condenado em segunda instância pode, sim, aguardar o julgamento de seus recursos na prisão. É uma salvaguarda da sociedade, uma vez que ele já foi condenado duas vezes.

Argumentos há. O STF pode julgar de acordo com as necessidades do Brasil. Ou de acordo com os interesses de alguns. Nos próximos dias, vamos descobrir o que os juízes decidirão. E depois, é certo, eles é que serão julgados. Por nós.

domingo, 6 de maio de 2018

A CONSTITUIÇÃO LEMBRA UM CERTO POSTO DE COMBUSTÍVEL


ZERO HORA 05 de Maio de 2018


ENTREVISTA


CARLOS AYRES BRITTO
Ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal




Ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Carlos Ayres Britto afirma que a Constituição ainda é pouco entendida, apesar de estar às vésperas do 30º aniversário, o que explicaria o elevado número de emendas ao texto. Entusiasta da Carta Magna, afirma que nela estão as respostas que oferecem "janelas de oportunidades" para uma versão melhor do país. Descarta a necessidade de revisão, mas clama para o cumprimento de seus artigos.

A Constituição recebeu 105 emendas em 30 anos. Qual é a sua avaliação?

Considero o número elevado. Não havia a necessidade de tanta emenda. A Constituição é pouco estudada, por incrível que pareça. Muito pouco entendida. O que nos cabe é nos convencermos de que ela é de excelente qualidade. Nos torna um país juridicamente primeiro-mundista. A mais democrática de todas as nossas constituições, seja no seu processo de elaboração, seja no seu conteúdo. Fez da democracia o princípio dos princípios.

O número de alterações é elevado?

Não havia necessidade de mexer tão freneticamente. Mas que sirva de lição, que a gente pare nesses 30 anos para perceber que a Constituição lembra um certo posto de combustível, cujo nome não vou dizer, que tem resposta para todas as perguntas. E se queremos segurança jurídica máxima, nada melhor do que aplicar a lei máxima, que é a Constituição.

O texto é elogiado, mas também criticado por ser extenso e detalhado.

É verdade, ele foi alongado numericamente. Pelo número de seus dispositivos foi uma Constituição adiposa, robusta, que não fez regime de emagrecimento. Era chamada, à época, pejorativamente, de Constituição prolixa. Com o tempo, começamos a tirar partido dessa materialidade expandida, uma Constituição que açambarcou princípios, normas importantes de outras disciplinas jurídicas, a ponto de se dar com esses 30 anos o fenômeno da constitucionalização do Direito brasileiro. Hoje, o penalista, o civilista e o comercialista têm de ser constitucionalista.

Como poderia ser mais protegida?

A democracia que a Constituição implantou, princípio dos princípios, não vence por nocaute. Ela qualifica a vida política, jurídica, ética e social brasileira, mas encontra reação porque a nossa sociedade é tradicionalista, elitista. As relações de base, aquelas que definem o perfil de uma sociedade, aqui no Brasil são autoritárias, não são igualitárias. A sociedade brasileira é profundamente desigual a ponto de sermos um país rico, mas de povo majoritariamente pobre.

O senhor avalia que a essência da Constituição permanece inalterada?


Permanece. Apesar de tantas mudanças, a estrutura do pensamento constitucional não foi alterada. Pelo menos, os princípios fundamentais, título primeiro da Constituição. Os direitos e garantias fundamentais, título segundo, permaneceram. Foi até modificado pontualmente, mas para melhor.

É necessária alguma revisão ou uma nova Constituição a curto ou médio prazo?

Em rigor, não. Podemos escolher as prioridades que já estão nesta Constituição. Agora, mudanças pontuais, tópicas, nesse andar da carruagem, podemos fazer para aperfeiçoar os costumes políticos, por exemplo. Temos andado de costas para a Constituição e, por isso, não estamos bem. Se passarmos a andar no caminho luminoso da Constituição, o Brasil será um país não só primeiro-mundista juridicamente, como no plano dos fatos. E a prioridade das prioridades é distribuir renda, é encurtar distâncias sociais. Vamos aplicar essa Constituição a partir dos direitos sociais, que são uma viagem sem volta.


ENTREVISTA


Para especialista, novo texto, neste momento, seria arriscado



A opinião dominante entre juristas, pesquisadores e antigos constituintes é de que ainda é preciso intensificar a aplicação de dispositivos sociais. Trechos que definem direitos essenciais aos brasileiros - que levaram a Carta Magna a ser chamada de Constituição cidadã - não refletem o real acesso às prerrogativas, como educação, trabalho, alimentação, moradia, lazer e segurança.

Mesmo assim, a visão é de que não haveria ambiente para a elaboração de uma nova Constituição devido à atual situação política do país.

- Nosso último Congresso Nacional é um dos mais conservadores da história brasileira. Da forma como está hoje, é melhor manter a Constituição Federal na sua redação atual. Acho que haveria um risco sério de ela ser piorada - opina o professor do Departamento de História da PUC-SP Luiz Antônio Dias.

EM TRÊS DÉCADAS, 105 EMENDAS À CONSTITUIÇÃO



ZERO HORA 05 de Maio de 2018


MATEUS FERRAZ RBS BRASÍLIA


AJUSTES NA CARTA MAGNA são criticados por constituintes e pesquisadores, enquanto juristas ressaltam a necessidade de atualização do documento




Às vésperas de completar o 30º aniversário, a Constituição brasileira - marco entre o fim da ditadura militar e a redemocratização - acumula um recorde que divide opiniões. Desde sua promulgação, em 5 de outubro de 1988, foi modificada 105 vezes. Enquanto pesquisadores e constituintes criticam o excesso de alterações, juristas justificam as mudanças pela necessidade de atualização.

Um dos motivos apontados para o número de emendas é o nível de detalhamento da Carta Magna, promulgada com 245 disposições permanentes e 70 transitórias. Isso fez com que diversas questões específicas fossem incluídas.

- Havia uma expectativa muito grande em relação a mudanças e à busca de garantias, que os diversos segmentos entenderam que, se não fossem introduzidas na Constituição, não seriam depois - relembra o deputado constituinte e ex-vice-governador gaúcho Vicente Bogo (PSDB).

A tramitação de propostas de ajustes ao texto constitucional, as PECs, está interrompida no Congresso. A razão é o decreto do presidente Michel Temer de intervenção federal no Rio de Janeiro. Com isso, cerca de 190 PECs aptas a ir a plenário estão paradas.

Entre as últimas emendas, aprovadas em 2017, estão a do teto de gastos da União, a que libera a prática da vaquejada e a minirreforma política. Diante da média superior a três alterações a cada ano, o professor de Direito Constitucional da Fundação Getulio Vargas (FGV) Dimitri Dimouli destaca que há dispositivos do texto que ainda não são aplicados, principalmente em relação a direitos sociais, mas minimiza qualquer impacto à essência do documento aprovado em 1988. Um dos autores do estudo Resiliência Constitucional, Dimouli destaca que o texto tem alta capacidade de adaptação a questões políticas e econômicas.

Em direção oposta, o doutor em Ciência Política Antonio Lassance avalia que o processo de emendas à Constituição está "banalizado". Para ele, os candidatos à Presidência da República deveriam incluir em seus programas eleitorais as emendas que pretendem apresentar, para que sejam avaliadas pelos eleitores:

- Temos eleições a cada dois anos e as mudanças deveriam ser submetidas a referendo.

Para que uma PEC seja aprovada, são necessárias duas votações na Câmara e duas no Senado, com apoio de três quintos de cada Casa - 308 votos de deputados e 49 de senadores.

Na elaboração da Constituição, que consumiu 20 meses do Congresso - dividido entre as discussões constitucionais e os demais trabalhos legislativos -, a possibilidade de aprovação de emendas foi incluída para a correção de instrumentos que se apresentassem ineficientes com o passar do tempo.

- Aí residiu o exagero, porque emendas foram feitas para satisfazer segmentos - analisa o deputado constituinte José Maria Eymael (PSDC), responsável pela inclusão de dispositivos que garantiram diversos direitos trabalhistas, como a redução da jornada de trabalho de 48 para 44 horas semanais e a criação do aviso prévio de 30 dias.

Autor da proposta constitucional que autorizou o voto aos 16 anos, Hermes Zaneti (PSB) diz que a Constituição vem sendo "maltratada" devido à corrupção e às exigências do sistema financeiro. Para ele, a falta de regulamentação de artigos como o que estabelece a auditoria da dívida pública serve ao mercado, mas não à população. Critica ainda a retirada do limite de 12% anual na taxa de juro, incluído em 1988 em um ambiente de instabilidade econômica e inflação galopante.

Hoje deputado estadual, Ibsen Pinheiro (PMDB), também integrante da Assembleia Constituinte, comenta outro mecanismo de revisão da Constituição, mais abrangente, definido para ocorrer após cinco anos da promulgação. No entanto, avalia que o resultado desse expediente não foi o esperado.

- O ambiente era o mesmo de cinco anos antes. Devíamos ter convocado para, no mínimo, 10 anos - analisa, lembrando que apenas seis pontos foram modificados na ocasião.


 

sábado, 25 de março de 2017

UMA CONSTITUINTE AUTÔNOMA É URGENTE

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ZERO HORA 25 de março de 2017 | N° 18802


OUTRA VISÃO


VERGILIO PERIUS


A recessão econômica, o desgaste na política e a insatisfação generalizada são razões suficientes para a atualização da Constituição brasileira. A Carta de 1988, denominada “Constituição Cidadã”, resgatou direitos sociais, individuais e coletivos dos brasileiros. Verifica-se agora, porém, novo esforço nacional para readaptar algumas páginas, tornando o texto mais adequado à contemporaneidade.

O povo tem legitimidade para produzir esse novo texto. Pergunta-se: de forma outorgada ou autônoma? Os últimos pleitos eleitorais não previam poderes outorgados aos atuais detentores do Poder Legislativo e, desse modo, se afasta a construção de nova Constituição de forma congressual, via parlamento. Resta, assim, a forma autônoma, a ser elaborada pelos cidadãos motivados por um país mais ético e equilibrado sob o aspecto econômico-social. Quem detém titularidade de convocação são as instituições da sociedade civil, como a Ordem dos Advogados do Brasil, Organização das Cooperativas Brasileiras, Confederação Nacional da Indústria, Confederação Nacional da Agricultura, centrais e federações de trabalhadores. Dentre as medidas a serem implementadas por essa constituinte autônoma destaco:

1) Instituição do parlamentarismo.
Por uma longa observação em gestão de sociedades e de Estados, focadas em um poder de decisão, e outro, na execução, constatamos que são mais estáveis e eficientes;

2) Sistema unicameral do Congresso Nacional
, com menos despesas e mais agilidade;

3) Voto distrital, por ser mais representativo, democrático e, principalmente, redutor dos custos de campanha para os partidos;

4) Eleições simultâneas e gerais em todo o país;

5) Mandatos de seis anos para todos os cargos e funções eletivas, sem possibilidade de reeleição imediata. Cria-se uma cultura de “serviço público”;

6) Coeficiente eleitoral dos partidos, que precisariam atingir 5% dos votos do eleitorado nacional, condição de acesso aos recursos do fundo partidário, tempo de rádio e televisão, e coligações;

7) Investidura em todos os cargos de todos os poderes mediante aprovação prévia em concurso público.

Advogado e professor universitário


COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - DEFENDO UMA NOVA CONSTITUIÇÃO, POIS A ATUAL TEM MUITOS DIREITOS, POUCOS DEVERES E NADA DE CONTRAPARTIDAS. UMA LEI BRANDA E ANTI-CIDADÃ QUE FAVORECE OS CRIMINOSOS, ESTABELECE PRIVILÉGIOS ÀS ALTAS AUTORIDADES E ABANDONA A DEFESA DO POVO.

domingo, 12 de julho de 2015

RESPEITO À CONSTITUIÇÃO



ZERO HORA 12 de julho de 2015 | N° 18224


EDITORIAL




O apelo ao impeachment é mais um desejo de setores oposicionistas do que propriamente uma possibilidade real.

A presidente Dilma Rousseff enfrenta o que os políticos e economistas costumam chamar de tempestade perfeita, representada pela crise econômica continuada, pelo escândalo de corrupção na Petrobras e por suspeitas de irregularidades nas contas do governo e de sua própria campanha à reeleição, mas ainda não surgiu um fato concreto que justifique a interrupção de seu mandato. O apelo ao impeachment é mais um desejo de setores oposicionistas do que propriamente uma possibilidade real, pelo menos enquanto não for conhecido algum fato concreto que incrimine a presidente. Da mesma maneira, o esforço para desmoralizar mecanismos legítimos de afastamento de um mandatário, classificando-os de golpismo, também pode ser interpretado como estratégia diversionista de governistas apegados ao poder. O mais sensato, diante desse conflito de interesses, é defender o respeito à Constituição e ao Estado de direito, independentemente do rumo que tomar a crise política.

O consolo para os brasileiros que acompanham este momento doloroso da vida do país é constatar que as instituições democráticas estão funcionando com liberdade e autonomia. Judiciário, Ministério Público, Polícia Federal e o próprio parlamento, ainda que contaminado pelo fisiologismo e por interesses políticos diversos, vêm cumprindo seus papéis constitucionais de forma satisfatória. O Executivo é que mais tem deixado a desejar, pelas políticas equivocadas, pelo descontrole da economia e pela inoperância diante de malfeitos.

Por isso, a presidente está sofrendo tanta pressão. Seu primeiro governo, como os anteriores de Lula e também de Fernando Henrique, foi incapaz de detectar o esquema de corrupção que se instalou na Petrobras, desviou fortunas em recursos públicos e destruiu a imagem da principal empresa do país. Pior: há suspeitas fortíssimas, oriundas dos depoimentos de empresários e servidores presos, de que as campanhas eleitorais da presidente e de vários outros políticos foram financiadas com dinheiro mal havido. É uma questão a ser elucidada pelos tribunais.

Mas é esse cenário de mazelas, entre as quais se inclui o aparelhamento partidário do Estado, somado à degradação da economia, ao desemprego crescente e às incertezas do ajuste fiscal, que vem provocando a rejeição da governante e de seu governo. Baixa popularidade, porém, não é motivo para o afastamento da mandatária e muito menos para um processo de impeachment, como sugerem oposicionistas mais afoitos.

O Brasil já teve mandatos presidenciais inconclusos e sempre foram experiências traumáticas. Neste momento, qualquer coisa que cheire a golpe deve ser repudiada com veemência, o que não impede uma cobrança democrática e permanente do governo, que deve, sim, explicações à população e fidelidade aos seus compromissos constitucionais.


COMENTÁRIO DO BENGOCHEA
- A Constituição Brasileira nunca foi respeitada e nem defendida nestes anos de existência. Não é a toa que já tem quase 90 emendas, muitas delas alterando e contrariando dispositivos constituintes. Além de ser recheada de interesses e privilégios corporativos e de direitos sem deveres, a constituição federal é "mal-redigida, assistemática e detalhista, a redação é confusa e desce a detalhes impróprios de texto constitucional" (Hely Lopes Meirelles). Não concordo que "as instituições democráticas estão funcionando com liberdade e autonomia, pois não há harmonia entre os poderes, nem sistema e tampouco compromisso com o Estado uno e indivisível. O "Judiciário, Ministério Público, Polícia Federal e o próprio parlamento" NÃO cumprem de "forma satisfatória" seus papéis e suas funções precípuas, pois estão contaminados pelo corporativismo, pelo "fisiologismo e por interesses políticos diversos", que os impedem de cumprir deveres, apurar responsabilidade e de ter força para constranger um poder que deixa "a desejar, pelas políticas equivocadas, pelo descontrole da economia e pela inoperância diante de malfeitos." Há um compadrio protegendo interesses, improbidades e omissões de uma oligarquia político-judicial que governa para si e contra o povo.