ZERO HORA 07 de abril de 2013 | N° 17395
MUSEU DE LEIS
UMA NAÇÃO DE LEIS ARCAICAS
Produtor de leis em escala industrial, o Brasil convive com normas seculares e sem sentido e com a lentidão do Congresso em atualizar a legislação, fatores que resultam em um cipoal jurídico que prejudica os cidadãos e a economia
Você sabia que o comércio marítimo do Brasil é regulado por uma legislação dos tempos do Império? Que o Código Penal foi redigido durante o autoritarismo do Estado Novo, e o Código Eleitoral, no período nada democrático do regime militar? E que, após 25 anos, a Constituição tem mais de cem dispositivos pendentes?
São peculiaridades de um país acostumado a produzir normas em ritmo fabril, mas faltoso ao priorizar as leis que, de fato, influenciam a vida do cidadão. Atrás de equilíbrio, o Congresso criou no final de março uma comissão que tentará enxugar nosso cartapácio jurídico.
– É um paradoxo, mas o excesso de leis convive com a ausência de leis. E as leis que faltam são aquelas que a população mais necessita, como o direito à saúde, à educação e à moradia – aponta o constitucionalista Rogerio Dultra dos Santos.
Professor da Universidade Federal Fluminense (UFF), Rogerio alerta que normas antigas não são necessariamente ruins nem uma singularidade nacional. Contudo, no Brasil, há textos que precisam de atualização, principalmente por causa do seu grau de detalhamento ou atraso em relação a fenômenos modernos. Se o Código Comercial fala em “súditos do Império”, o comércio eletrônico tem status quase marciano.
O Código Brasileiro de Telecomunicações, de 1962, proíbe rádios e TVs de “ultrajar a honra nacional”, enquanto o Código Penal Militar, de 1969, prevê a pena de morte por fuzilamento, também presente na Constituição em casos de guerra.
Senado prepara reforma de códigos
Na tentativa de afinar as normas com a sociedade, o Brasil tenta modernizar seu aparato legal, um esforço patrocinado pelo senador José Sarney (PMDB-AP). Seis dos 17 códigos passam por reformas arrastadas no Congresso. Definições de crimes, a tramitação dos processos, o funcionamento do sistema eleitoral e os direitos do consumidor estão na revisão, sem data para ser concluída.
Dentro do paradoxo citado pelo professor Rogerio, quem mais sofre é a Constituição e seus pontos não regulamentados, que deixam direitos em aberto. Criticada por ser extensa, a Carta de 1988 é reflexo do período em que nasceu. Recém saído de duas décadas de ditadura, o Brasil optou por um texto detalhista, forma de garantir a transição política.
Para cobrir as lacunas, o Congresso aposta na nova comissão mista, composta por deputados e senadores, que em seis meses terá de solucionar os 142 dispositivos pendentes na Constituição e enxugar mais de 180 mil diplomas normativos. Integrante do grupo, o senador Pedro Taques (PDT-MT) defende a “lipoaspiração” nas leis:
– Esse cipoal causa insegurança jurídica, burocracia e impede o crescimento do país.
Para o constitucionalista Cristiano Paixão, professor da Universidade de Brasília (UnB), a comissão precisa ter prioridades. As regulamentações pendentes têm níveis de urgência. A função do vice-presidente da República, prevista na Constituição e ainda carente de lei complementar, pode esperar. Já a regulamentação do direito de greve ou da aposentadoria especial dos servidores públicos merece maior atenção.
– A não edição da lei sobre o vice-presidente importa muito pouco, mas há outros casos em que a omissão gera um prejuízo para o exercício dos direitos do cidadão – destaca Paixão.
Também integrante da comissão parlamentar, o deputado Miro Teixeira (PDT-RJ) confia em um trabalho rápido e propõe outro avanço: facilitar o acesso à legislação com a criação de um site de busca das leis por assuntos.
– Retirar o que caiu em desuso é importante, mas fazer o conhecimento da lei chegar ao cidadão é mais. Precisamos pensar nas leis e no acesso a elas para um mundo digital – argumenta ele.
GUILHERME MAZUI | BRASÍLIA
ENTREVISTA - “Queremos legislar tudo no Brasil”
Marco Antonio Villa - Historiador e autor de A História das Constituições Brasileiras
Autor do livro A História das Constituições Brasileiras, Marco Antonio Villa mergulhou na confecção das leis para comprovar que o excesso de normas é uma tradição nacional.
– Esse detalhismo faz mal ao país – destaca o pesquisador, professor da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar), em conversa com Zero Hora.
Zero Hora – O Congresso criou uma comissão para regulamentar dispositivos da Constituição de 1988. Por que, 25 anos depois, ainda há o que regulamentar?
Marco Villa – Você coloca no artigo uma vírgula indicando a regulamentação em outra lei, e acaba ficando em aberto aquele direito. A Constituição é extensa e inchada, o que, somado à morosidade do Congresso, não regulamenta muitos direitos. É uma prática bem brasileira.
ZH – Regulamentações pendentes não são exclusividade da atual Constituição?
Villa – A Constituição de 1946 tinha o direito de greve, que nunca foi regulamentado. Chegou 1964, e a Constituição de 1967 suprimiu esse direito, que nunca foi exercido.
ZH – Que problemas um texto tão longo apresenta?
Villa – Quando a Constituição é extensa e detalhista, ela fica conjuntural, se transforma num programa político partidário marcado pelo tempo. O mundo mudou depois da queda do Muro de Berlim, o que deixou uma série de disposições da Constituição sem serventia. O ideal é um texto mais enxuto e genérico, como o norte-americano.
ZH – E qual é o impacto desta tradição detalhista que marca o país?
Villa – Queremos legislar tudo no Brasil. Achamos que a forma de resolver o problema não é resolvê-lo, mas criar uma lei. Se o Congresso mal consegue legislar sobre o hoje, dificilmente vai conseguir regulamentar os dispositivos constitucionais que aguardam na fila. O Congresso vive de correr atrás das medidas provisórias.
ZH – É visível a demora na reforma dos códigos. O Código Civil, de 2002, tramitou por 27 anos no Congresso. Quando aprovados, estes códigos já não estão defasados?
Villa – É outra tradição brasileira. O Código Civil anterior, de 1916, era para ter sido aprovado em 1902, conforme os planos do presidente Campos Sales. Tudo é muito lento, estamos sempre em ritmo de tartaruga, não há seriedade no trato das questões legais.
ZH – O PSD defende a convocação de uma nova constituinte. O senhor concorda?
Villa – Não é prioridade e pode piorar a Constituição, inclusive sobre os direitos individuais e a liberdade de imprensa. Iria retirar direitos e dificilmente enxugaria o texto.
ZH – Qual seria a solução?
Villa – Fazer funcionar o texto de 1988. A autonomia do Ministério Público é fundamental, o pleno funcionamento dos poderes também. A Constituição tem defeitos, mas na parte das liberdades, em um país de tradição autoritária, é muito importante. Falar em revisão é fazer um serviço para os setores mais autoritários. É um perigo.
A onda de reformas legais
Seis dos principais códigos do país passam por reformas, projetadas para terminar nos próximos anos. Confira:
CÓDIGO COMERCIAL (1850) - Teve sua primeira parte revogada em 2002 pelo Código Civil, porém ainda regula o comércio marítimo Brasileiro. Com a proposta de reforma, que está atualmente na Câmara, a ideia é unificar outra vez o direito comercial. A modernização passa pela regulamentação do comércio via internet.
CÓDIGO PENAL (1940) - Entregue ao Senado no ano passado, a reforma é analisada em uma comissão especial. Propõe a flexibilização do aborto e da eutanásia, permite o consumo controlado de drogas e criminaliza a homofobia, além de endurecer contra crimes financeiros.
CÓDIGO DE PROCESSO PENAL (1941) - Passou por uma minirreforma em 2011, porém há uma modernização mais ampla no Congresso. O novo texto tenta agilizar a tramitação dos processos, diminuindo o número de recursos. O fim da prisão especial para pessoas com curso superior é outro ponto discutido.
CÓDIGO ELEITORAL (1965) - Uma comissão de juristas espera concluir o anteprojeto no primeiro semestre, para que o texto comece a tramitar no Congresso. O grupo tenta unificar os questionamentos judiciais das candidaturas e estuda propostas para limitar gastos de campanha.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (1973) - Responsável por organizar a tramitação das questões civis, o código já passou pelo Senado e está na Câmara. A modernização procura limitar a quantidade de recursos. O texto estimula a conciliação e propõe a penhora parcial e não integral do salário em caso de dívidas.
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (1990) - O texto é analisado em uma comissão no Senado. A reforma está calcada em três pontos: prevenção e criação de regras de conciliação, organização de ações coletivas e regulamentação sobre comércio eletrônico.
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