Manzano
Marcus Vinicius Furtado Coêlho
As eleições constituem o momento no qual pobres e ricos, empresários e trabalhadores, homens e mulheres, negros e brancos, todos temos que possuir direito à igual participação. Foi o que disse o advogado e libertador Nelson Mandela (1918-2013), já em 1944, na Liga Juvenil do Congresso Nacional Africano, quando lançou o manifesto Um Homem, Um Voto.
A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) luta por uma reforma política que seja capaz de equilibrar o pleito, mantendo na disputa aqueles que tenham ideias e propostas, e não apenas o poder econômico.
A OAB defende, principialmente, o princípio básico da igualdade de direitos políticos previsto na Constituição Federal brasileira.
Foi diante dessa prerrogativa que a OAB federal entrou, em 2011, com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra a doação de empresas a partidos políticos e candidatos. A ADI 4.650 começou a ser julgada pelo Supremo Tribunal Federal neste mês.
Quatro ministros já votaram a favor da ação, reiterando que pessoas jurídicas não são cidadãos e por isso não possuem a legítima pretensão de participarem do processo político-eleitoral. O julgamento foi interrompido e ainda não foi estipulada data para a retomada.
O procurador-geral da República também concluiu pela inconstitucionalidade do financiamento de empresas nas eleições.
O investimento empresarial em campanhas eleitorais é inconstitucional por cinco fundamentos autônomos. A saber: as empresas não se enquadram no conceito de povo; a legislação que regula o financiamento é discriminatória por privilegiar quem possui mais renda; a proteção deficiente da legitimidade das eleições dificulta o controle das doações ilegais e do abuso de poder; a escolha constitucional define o partido político como a pessoa jurídica de direito privado apta a participar do processo eleitoral; e, por fim, permite que a renda influencie o processo eleitoral, ferindo a igualdade política entre os cidadãos, candidatos e partidos.
O que move a OAB é a Constituição. De acordo com ela, o Supremo Tribunal Federal tem a função de guardião da ordem jurídica. Ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil foi atribuída a função de voz constitucional da sociedade civil brasileira. A OAB é a classe protetora dos preceitos garantidos na Constituição.
O Brasil tem uma das campanhas eleitorais mais caras do mundo, consumindo cerca de 1% do PIB. Para se eleger no país, um deputado federal precisa arrecadar R$ 1 milhão, em média. E um senador precisa de R$ 4 milhões. Sendo, atualmente, 97% dos recursos fruto de doação de empresas. Nesse cenário, um cidadão sem recursos financeiros tem poucas chances de se eleger.
O problema se agrava: apenas 0,5% das empresas brasileiras concentram as doações eleitorais. São poucos os doadores e estes fazem contribuições expressivas, conseguindo manter relações próximas com os candidatos que patrocinam.
A OAB também luta pela criminalização do chamado caixa dois de campanha, instituindo penas que vão de dois a oito anos de prisão aos condenados. A iniciativa faz parte do texto do projeto de lei de reforma política Eleições Limpas, liderado pela Ordem, juntamente com a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil e o Movimento de Combate a Corrupção Eleitoral.
Com o fim das doações de empresas, o volume de dinheiro à disposição de cada partido ou candidato será consideravelmente menor, o que tornará mais visível o uso de recursos ilegais. Dessa maneira serão realizadas campanhas mais modestas com ênfase no conteúdo. O dinheiro deixará de ser o protagonista das eleições brasileiras.
O único partido da Ordem dos Advogados do Brasil é a Constituição da República e a sua única ideologia é o Estado democrático de Direito.
MARCUS VINICIUS FURTADO COÊLHO, 41, é presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
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