A Constituição Brasileira, promulgada em 05/10/1988, é uma lei anacrônica, esdrúxula, imprópria para uma carta-magna, remendada para atender interesses do Poder e repleta de benevolências, privilégios e direitos sem deveres, obrigações ou contrapartidas . Fomenta centralização da justiça no STF, insegurança jurídica, morosidade da justiça, estado policial , ausência de civismo, desigualdades, desarmonia nos Poderes, centralização dos impostos na União, desordem pública e insegurança social. Jorge Bengochea

quarta-feira, 30 de setembro de 2009

UMA CONSTITUIÇÃO ANTI-CIDADÃO


UMA CONSTITUIÇÃO ANTI-CIDADÃO

Sou um crítico desta Constituição e imputo a ela o fomento à desordens jurídica, judiciária e pública que atingem o Brasil desde a sua promulgação. Hely Lopres Meirelles afirmou que a nossa Constituição atual "é mal-redigida, assistemática e detalhista, a redação é confusa, a matéria é distribuída sem sistema, encontrando-se o mesmo assunto em vários capítulos, e desce a detalhes impróprios de texto constitucional". (Direito Administrativo Brasileiro, 25ª ed.,2000, Malheiros Edit. Ltda.)

Maria Sadek, em entrevista ao "Aliás", suplemento do "Estado de São Paulo", afirmou que, por causa da Constituição, no Judiciário há duas concepções opostas. Uma delas, mais tradicional, volta-se para os direitos e interesses individuais. Outra, para os direitos coletivos e interesses sociais. O conflito entre elas aparece a toda hora. E defende tudo o que se possa imaginar. Do ponto de vista da defesa formal dos direitos, não há Constituição no mundo tão generosa quanto a brasileira. E tudo vira matéria constitucional. A questão é saber onde cada pessoa entra nessa história. Um cidadã comum entra no primeiro grau e um mais poderoso vai bater no Supremo. E tudo pode ser questionado. No Brasil, há acesso demais na Justiça. E acesso de menos. Os custos são baixíssimos e os benefícios, altíssimos. Você pode retardar, protelar, reformar uma decisão e nada perderá. E ainda ganhou tempo. Para os pobres, o acesso dificultado. Vem daí a sensação de que a Justiça funciona para os ricos, não para os pobres.

Existem dispositivos que não são aplicados porque atingem vantagens e privilégios corporativos do Poder Legislativo (poder normativo de Estado, criador da Constituição e elaborador das leis) e do Poder Judiciário (poder judicial de Estado e aplicador da lei), tal como o artigo 37. inciso XII, onde consta "os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judicário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo (Art. 37, inciso XII)". A não aplicação deste dispositivo promoveu a desigualdade entre os servidores públicos, depreciando os serviços do Executivo e instalando altos salários e privilégios no Judiciário e no Legislativo, em todos os níveis federativos.

Veja outro exemplo de dispositivo que se transformou numa utopia política: "São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem a melhoria de sua condição social:(...)salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender as suas necessidades vitais básicas e às suas famílias com MORADIA, ALIMENTAÇÃO, EDUCAÇÃO, SAÚDE, LAZER, VESTUÁRIO, HIGIENE, TRANSPORTE e PREVIDÊNCIA SOCIAL, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo..."(inciso XII, art.7º)

Relacionem a quantidade de direitos com deveres e terão uma noção da desordem jurídica que esta Constituição promoveu e que traduz seus efeitos na ordem pública, na paz social e na convivência em sociedade, onde os direitos individuais e corporativos estão se sobrepondo aos interesses na nação. Verifiquem a gama de direitos corporativos sem os devidos deveres que reduzem o comprometimento do Judiciário e do Legislativo na defesa das leis, da cidadania e da ordem pública.

Avaliem o estado de insegurança jurídica que o país atravessa com instituições divididas, enfraquecidas e desacreditadas, com leis que são desrespeitadas e não-aplicadas e com processos morosos e fáceis de ludibriar, onde os oportunistas e criminosos, através do poder financeiro e do terror, conseguem protelar os processos, amarrar a Justiça e continuar impunes desfilando e atacando sem piedade os cofres públicos e a vida das pessoas.

Esta é a Constituição que realmente queremos?

Publicada em O Globo de 06/10/2008 às 13h07m.

Nenhum comentário:

Postar um comentário