Lei Ficha Limpa é inconstitucional - Por Eurico Batista - Revista Consultor Jurídico, 19 de maio de 2010
O Projeto de Lei Ficha Limpa, que chegou ao Congresso Nacional com mais de dois milhões de assinaturas e foi aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal com a quase totalidade dos votos dos parlamentares, já nasceu com um vício de inconstitucionalidade. Juristas ouvidos pela Consultor Jurídico entendem que o projeto é inconstitucional por contrariar o princípio da presunção da inocência, entendimento já conhecido em decisões do Supremo Tribunal Federal.
O advogado Saul Tourinho Leal disse que “mesmo tendo sido fruto de um valoroso esforço popular daqueles que buscam uma vida pública mais limpa, creio que a proposta é inconstitucional”. Ele lembra que o Supremo Tribunal Federal, quando apreciou a ADPF 144, definiu que o Congresso Nacional pode, por meio de lei complementar, estabelecer outros casos de inelegibilidade além dos constantes nos parágrafos 4º a 8º do artigo 14 da Constituição Federal, desde que não viole a presunção constitucional da não-culpabilidade. “Não seria possível privar o cidadão do exercício da capacidade eleitoral passiva, isto é ser votado, sem que, contra ele, haja condenação irrecorrível”, explicou Tourinho Leal.
Ele comparou com o texto aprovado no Congresso Nacional, que prevê que não podem se candidatar políticos que tenham condenação em segunda instância ou tribunal superior, ou processo transitado em julgado, em que não cabe mais recurso. “Ao privar o cidadão da possibilidade de ser votado caso tenha contra si condenação em segunda instância ou tribunal superior, o Projeto incide no vício apontado pelo STF, qual seja, violação à presunção constitucional da não-culpabilidade”, concluiu.
O advogado Erick Pereira entende que “todo político tem de ter obrigatoriamente a ficha limpa, mas não se podem ultrapassar os limites do ordenamento jurídico para atender a um clamor público”. Para ele, o projeto foi aprovado pelo interesse dos parlamentares em atender à vontade popular do momento. Mas, a nova lei vai submeter um político a ficar quatro ou oito anos impedido de se candidatar, para depois se verificar que o mesmo era inocente das acusações que lhe eram imputadas em processo judicial. “Isso é irrecuperável”, ressaltou o advogado.
Erick Pereira entende que a lei vai permanecer com “essa pecha de inconstitucional”, mas dificilmente será questionada no Supremo Tribunal Federal. “A Constituição elenca os legitimados para mover Ação Direta de Inconstitucionalidade e não vejo nesse rol nenhum possível interessado em questionar a lei, sobretudo pelo apelo popular em torno desse projeto”, disse. De acordo com o artigo 103 da CF (EC 45/2004), os entes que podem mover ADC são: Presidente da República, as mesas do Senado Federal, da Câmara dos Deputados ou de Assembléia Legislativa (inclusive do DF), Governador de Estado (ou do DF), Procurador-Geral da República, Conselho Federal da OAB, partido político com representação no Congresso Nacional e confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. Erick Pereira considera que o único provável interessado, por ser fiscal da lei, é o Ministério Público, mas “isso é pouco provável”.
O procurador geral da República, Roberto Gurgel, já adiantou que não vai questionar a constitucionalidade do projeto ficha limpa. Ele participou do Congresso Brasileiro sobre Direito Eleitoral, em Brasília (6/5) quando se aventou a possibilidade de que o Congresso Nacional aprovaria o projeto acreditando que o Supremo Tribunal Federal decidiria pela sua inconstitucionalidade. No encontro, o ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral, Fernando Neves, disse o Projeto de Lei Ficha Limpa será questionado e que o Supremo vai analisar a matéria “observando aspectos diferentes daqueles considerados na ADPF 144”. Favorável ao projeto, o advogado indagou se o PGR apresentaria Ação Direta de Inconstitucionalidade. “Certamente não, respondeu Roberto Gurgel, justificando que o Ministério público “não se conforma com a amplitude que o Supremo dá ao princípio da presunção de inocência”.
Clamor popular
O Senado aprovou por unanimidade nesta quarta-feira (19) o projeto Ficha Limpa, que impede o registro de candidaturas de políticos com condenação em segundo grau por oito anos.
O texto aprovado pela Câmara dos Deputados foi mantido e segue agora para sanção do presidente Lula. Depois do carimbo presidencial, o Tribunal Superior Eleitoral deve decidir se as regras valerão ou não para as Eleições de 2010.
Antes do resultado final, o presidente da República em exercício, José Alencar, defendeu a aprovação do projeto. “Tenho pedido para que votem [o Ficha Limpa], o Brasil precisa disso. Aliás, a impunidade não pode continuar no país, é preciso que haja rigor em todas as investigações e também no cumprimento da lei”, disse Alencar.
O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, cobrou a rápida sanção da matéria, "para que ela possa vigorar nas eleições de outubro próximo, evitando que a ética seja atropelada por candidatos inescrupulosos". "O Ficha Limpa não resulta do capricho de algumas entidades organizadas da sociedade civil, mas reflete o anseio de toda a população, contribuindo para fortalecer o Legislativo e introduzindo de forma indelével um pressuposto necessário, vital mesmo, para a democracia: a ética na política", destacou o presidente nacional da OAB.
Em entrevista ao Globo Online, o senador Demóstenes Torres (DEM-GO) admitiu que a aprovação do projeto no Senado a toque de caixa foi resultado do clamor das ruas: "Houve uma pressão popular, uma pressão da imprensa, acho que mesmo aqueles que eram contra o projeto entenderam que não dava para se interpor diante da vontade da sociedade".
"A nossa Constituição da República, do ponto de vista formal, é mal redigida, assistemática e detalhista, a redação é confusa, a matéria é distribuída sem sistema, encontrando-se o mesmo assunto em vários capítulos, e desce a detalhes impróprios do texto constitucional." (Hely Lopes Meirelles. Direito Administrativo Brasileiro. Malheiros Edit. 25 Edição.2000.pg 57)
A Constituição Brasileira, promulgada em 05/10/1988, é uma lei anacrônica, esdrúxula, imprópria para uma carta-magna, remendada para atender interesses do Poder e repleta de benevolências, privilégios e direitos sem deveres, obrigações ou contrapartidas . Fomenta centralização da justiça no STF, insegurança jurídica, morosidade da justiça, estado policial , ausência de civismo, desigualdades, desarmonia nos Poderes, centralização dos impostos na União, desordem pública e insegurança social. Jorge Bengochea
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