Felicidade, a mãe de todos os direitos. Entidades, artistas e personalidades públicas se unem para pôr o direito de ser feliz na Constituição, como já fizeram Estados Unidos, França, Japão e outros países - Rodolfo Torres e Fábio Góis - 21/05/2010 - 07h25 - CONGRESSO EM FOCO
Que cada um, individualmente, busca a felicidade, quanto a isso não há dúvidas. Mas assegurar o direito de ser feliz não poderia ser o objetivo de uma nação inteira?
Para um número crescente de entidades, artistas, intelectuais e outras personalidades, a resposta é sim. Baseados na experiência de outros países, tais instituições e pessoas querem incluir na Constituição Federal esse direito, possibilitando reforçar as obrigações do Estado em áreas como a garantia de saúde, educação e proteção social.
O senador Cristovam Buarque (PDT-DF) encampou a ideia, e tenta no momento reunir as 27 assinaturas necessárias para apresentar uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que dará a seguinte redação ao artigo 6º da Carta:
“Art. 6º. São direitos sociais, essenciais à busca da felicidade, a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.”
Cristovam também colocará o tema em debate em audiência pública que a Comissão de Direitos Humanos do Senado – presidida por ele – realizará no próximo dia 26. “A busca à felicidade engloba todos os outros direitos humanos previstos na Constituição”, explica Cristovam.
“A cara do brasileiro”
O ex-jogador Sócrates, craque do Corinthians e das seleções brasileiras de 1982 e 1986, é outro que aderiu ao movimento. Sua opinião sobre o movimento + Feliz: “É a cara do brasileiro, talvez a nossa commodity mais importante seja a felicidade”.
Diversos países atribuem ao Estado responsabilidade constitucional pela busca de meios para a garantia do direito de ser feliz. A Declaração de Direitos da Virgínia (EUA, 1776) outorgou aos cidadãos o direito de buscar e conquistar a felicidade. Na Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (França, 1789), há a primeira noção coletiva de felicidade, determinando que reivindicações dos indivíduos sempre se voltarão à felicidade geral.
As Constituições do Japão, da Coreia do Sul e da África do Sul também determinam que todas as pessoas têm direito à busca pela felicidade, devendo o Estado empenhar-se na garantia às condições para atingi-la.
Como juntar o Brasil a essa lista de nações? Os responsáveis pelo movimento + Feliz, uma campanha de caráter apartidário e não governamental, entendem que o primeiro passo é mobilizar a sociedade. A ideia é agregar iniciativas da sociedade que ajudem a assegurar direitos básicos fundamentais para a felicidade humana. Caso, por exemplo, da educação pública de qualidade para todos.
“Ideia genial”
Uma das entidades que endossaram o movimento, denominado + Feliz, é a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR). Seu presidente, Antonio Carlos Bigonha, diz que uma das funções do Ministério Público é exatamente fazer a sociedade mais feliz.
Ele completa: “O + Feliz traz uma perspectiva ética para o serviço público brasileiro e para as relações da sociedade civil. Nessa perspectiva de adequar a necessidade do cidadão e os recursos disponíveis na sociedade. É uma solução que parece simples, mas é uma ideia genial porque traz esse conteúdo ético de melhorar a relação entre aquilo que o cidadão precisa e os recursos disponíveis”, afirma.
Presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef), Luciano Borges dos Santos acredita que a proposta, ao possibilitar a ênfase em direitos ainda não plenamente assegurados no país, “reforça os valores sociais”. E acrescenta que ela pode ter efeitos jurídicos relevantes, inclusive para a ação dos defensores públicos.
“Será mais um instrumento constitucional para pautar a administração pública em decisões e na elaboração de políticas públicas. O Judiciário também terá um elemento objetivo para tomar suas decisões”, afirma Luciano dos Santos, destacando a importância do apoio da sociedade civil à proposta.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - SE FOR PARA MUDAR A POSTURA GANANCIOSA DA NOSSA REPÚBLICA FEDERATIVA, SOU A FAVOR. MAS SE FOR APENAS PARA CONSTAR NO PAPEL SOU CONTRA.
O ESTADO CONSTITUÍDO PELOS SEUS TRÊS PODERES - EXECUTIVO, LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO - SÃO CONIVENTES NA PRÁTICA DAS ABUSIVAS TAXAS DE IMPOSTOS EM CIMA DOS "direitos sociais, essenciais à busca da felicidade, a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição".
É SÓ VERIFICAR O ALTO CUSTO EM IMPOSTOS DESTES DIREITOS. E NÓS DO POVO ACEITAMOS ISTO PASSIVIAMENTE, MESMO TENDU UM DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL QUE NOS GARANTE ESTES DIREITOS À "FELICIDADE".
QUE FELICIDADE É ESTA???
"A nossa Constituição da República, do ponto de vista formal, é mal redigida, assistemática e detalhista, a redação é confusa, a matéria é distribuída sem sistema, encontrando-se o mesmo assunto em vários capítulos, e desce a detalhes impróprios do texto constitucional." (Hely Lopes Meirelles. Direito Administrativo Brasileiro. Malheiros Edit. 25 Edição.2000.pg 57)
A Constituição Brasileira, promulgada em 05/10/1988, é uma lei anacrônica, esdrúxula, imprópria para uma carta-magna, remendada para atender interesses do Poder e repleta de benevolências, privilégios e direitos sem deveres, obrigações ou contrapartidas . Fomenta centralização da justiça no STF, insegurança jurídica, morosidade da justiça, estado policial , ausência de civismo, desigualdades, desarmonia nos Poderes, centralização dos impostos na União, desordem pública e insegurança social. Jorge Bengochea
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