COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS
Bruxelas, 28.1.2009
COM(2009) 15 final
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES
Terceira análise estratégica do programa "Legislar melhor"na União Europeia
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES
Terceira análise estratégica do programa "Legislar melhor"na União Europeia
I. INTRODUÇÃO
Nos últimos quatro anos, a actual Comissão tem alcançado progressos significativos na aplicação da iniciativa "Legislar melhor". Procede à simplificação de legislação já adoptada com o objectivo de garantir que está actualizada e mais acessível. Está a eliminar a burocracia e a aplicar um programa centrado na redução dos encargos administrativos para as empresas. Para assegurar a mais elevada qualidade à nova legislação e políticas, lançou um sistema de avaliação de impacto abrangente e ambicioso. Em conjunto com os Estados-Membros, está a desenvolver abordagens mais eficientes e eficazes para garantir a correcta aplicação do direito comunitário.
A regulamentação é necessária e benéfica por muitos motivos: assegurar o correcto funcionamento dos mercados; criar condições de concorrência equitativas para as empresas e instituições financeiras que desenvolvem as suas actividades no mercado único; proteger os trabalhadores e os consumidores, a saúde e o ambiente. Simultaneamente, a regulamentação implica custos – para as empresas, as autoridades públicas e os cidadãos – que devem ser mantidos a um nível mínimo. Ao fazer avançar o programa "Legislar melhor", o objectivo da Comissão tem consistido em garantir que o quadro regulamentar contribui para estimular o espírito empresarial e a inovação e permite que as empresas concorram mais eficazmente e explorem plenamente o potencial do mercado interno. A iniciativa "Legislar melhor" contribui desta forma para o crescimento e a criação de emprego, mantendo simultaneamente elevados padrões de protecção social, e de protecção do ambiente, da saúde e dos consumidores. O Plano de Relançamento da Economia Europeia salientou que, no actual contexto de dificuldades económicas e financeiras, em que as empresas e as famílias estão sujeitas a crescentes pressões, a qualidade do contexto regulamentar é mais importante do que nunca[1].
Nos últimos quatro anos assistiu-se a uma alteração progressiva na forma como a Comissão aplica a iniciativa "Legislar melhor", o que coloca a União em boa posição para enfrentar futuros desafios. A experiência revelou que a iniciativa "Legislar melhor" produz melhores resultados se todas as instituições europeias e os Estados-Membros partilharem responsabilidades e trabalharem em conjunto. Esta experiência constitui um trunfo valioso na cena internacional. A cimeira do G20 de Novembro de 2008 salientou o facto de determinadas questões regulamentares apenas poderem ser abordadas com os nossos parceiros internacionais e demonstrou o papel crescente que a UE pode desempenhar quando actua de forma concertada.
A presente comunicação analisa os progressos alcançados e salienta as áreas em que são necessários esforços adicionais. Constitui um dos elementos em que se deverá basear o balanço das actividades "Legislar melhor" que o Conselho Europeu efectuará em Março de 2009 sob a Presidência checa.
II. MELHORAR A LEGISLAÇÃO EM VIGOR
A partir de 2005, a Comissão tem vindo a aplicar aquilo que é, indubitavelmente, a iniciativa mais ambiciosa e determinada de sempre para actualizar, modernizar e simplificar o corpo legislativo comunitário (o acervo). Um amplo leque de actividades – o programa continuado de simplificação, o exame analítico do acervo no que se refere ao potencial de simplificação, as actividades de codificação, a disponibilização sistemática de versões consolidadas dos textos jurídicos e o programa de redução dos encargos administrativos – estão a proporcionar benefícios tangíveis para as empresas, os cidadãos e as autoridades públicas.
1. A legislação tornou-se mais simples e mais clara e implica menos burocracia
Durante o mandato da actual Comissão, a simplificação deixou de ser um conjunto limitado de acções de simplificação fragmentadas, para passar a fazer parte integrante de todas as revisões das políticas, em todos os domínios. Em Outubro de 2005, a Comissão elaborou um "Programa continuado de simplificação" que incluía 100 iniciativas até ao final de 2008. A Comissão tem actualizado todos os anos este programa com novas iniciativas e alargou-o progressivamente a todos os domínios de acção. As sugestões dos cidadãos, das partes interessadas e dos Estados-Membros constituíram um importante elemento deste processo. O programa é actualmente composto por 185 iniciativas e, embora inicialmente os progressos tenham sido lentos, a Comissão já apresentou propostas de simplificação de 132 de entre elas[2]. Foram adoptadas 75 destas propostas e 50 estão pendentes no Conselho e no Parlamento.
Para além de simplificar a legislação, a Comissão tem igualmente procedido à sua codificação, agrupando num só texto o diploma de base e as subsequentes alterações. Tal permitiu tornar a legislação mais clara e reduzir o seu volume. Em 2008, a Comissão concluiu a codificação de 229 actos legislativos de um total de 436. Foram adoptados e publicados no Jornal Oficial 142 actos. Através da simplificação e codificação da legislação, a Comissão poderá reduzir o acervo em praticamente 10% - cerca de 1 300 diplomas legislativos e 7 800 páginas do Jornal Oficial.
A Comissão tem vindo igualmente a realizar, desde 2005, um exercício anual de retirada de propostas que deixaram de ser relevantes, tendo, no total, sido retiradas 108 propostas, incluindo 30 em 2008.
A Comissão está a seguir uma abordagem mais integrada em matéria de simplificação, cujo objectivo consiste em analisar todo o corpo normativo relevante para uma determinada política, a fim de identificar sobreposições, incoerências, medidas obsoletas e as possibilidades de redução dos encargos regulamentares. Este processo foi iniciado com a Segunda análise estratégica do programa "Legislar melhor", em que a Comissão se comprometeu a realizar um exame analítico abrangente do acervo até ao final do seu mandato. Estes trabalhos servirão de base para as actividades de simplificação a realizar após 2009 e permitiram identificar 81 acções que a próxima Comissão poderá incluir nas suas futuras actividades de simplificação[3].
Resultados
Estas iniciativas tornam a legislação mais clara e mais acessível, proporcionando benefícios tangíveis para as empresas e os cidadãos. Por exemplo:
Os consumidores poderão mais facilmente fazer compras na UE, nomeadamente através da internet, quando for adoptada a directiva relativa aos direitos dos consumidores. Esta directiva procede à reformulação de quatro directivas em vigor num conjunto normativo único plenamente harmonizado.
Os consumidores beneficiarão igualmente com a revisão do quadro que rege os fundos de investimento na UE, que substituirá as 10 directivas existentes por um único texto, que prevê o acesso, em condições abordáveis, a investimentos geridos por profissionais[4].
As empresas que prestam serviços através da UE disporão de regras muito simplificadas graças ao novo "pacote IVA".
As pequenas empresas beneficiarão do novo regulamento geral de isenção por categoria que aumenta as possibilidades de os Estados-Membros concederem auxílios estatais a pequenas empresas em áreas como a formação, a inovação e a eficácia energética. Consolida igualmente cinco regulamentos distintos num único diploma.
A modernização e a simplificação das regras no domínio dos transportes aéreos, agrupando num só diploma os três regulamentos existentes, contribuirão para um aumento das possibilidades de escolha dos consumidores, para tarifas mais baixas e para um reforço da concorrência. A adopção de requisitos mais rigorosos e uma melhor supervisão das companhias aéreas em fase de arranque reduzirá o risco de falência e as consequências negativas para os consumidores.
Os agricultores realizarão igualmente poupanças de custos graças à nova simplificação do regime de pagamento único na sequência da adopção do Exame de saúde da Política Agrícola Comum[5].
2. Os encargos administrativos para as empresas estão a ser reduzidos [6]
Embora a simplificação e a codificação proporcionem benefícios concretos para as empresas e os cidadãos, a Comissão decidiu que seriam igualmente necessárias outras medidas específicas para suprimir os encargos administrativos das empresas considerados desnecessários. Em 2007, a Comissão identificou 42 actos legislativos em 13 áreas prioritárias que representam um valor estimado de 115-130 mil milhões de euros em termos de custos administrativos. Baseando-se nesta análise, adoptou um programa destinado a reduzir os encargos administrativos em 25% até 2012, objectivo que foi subscrito pelo Conselho Europeu em Março de 2007. Este objectivo deverá ser alcançado, tendo a Comissão lançado diversas acções neste contexto.
Até Dezembro de 2008, a Comissão tinha já apresentado diversas medidas que se traduzirão em reduções significativas dos encargos administrativos das empresas[7]. Incluem a modernização da legislação aduaneira da UE e a criação de um enquadramento sem suporte de papel, que se deverá traduzir em benefícios para os operadores económicos estimados em 2,5 mil milhões de euros ao ano. Na área das estatísticas, as propostas de redução no que se refere ao comércio intracomunitário de mercadorias, adoptadas desde 2004 ou que se encontram em vias de adopção pelos legisladores, permitirão que os Estados-Membros isentem cerca de 370 000 empresas da obrigação de prestação de informações. Tal representa uma redução potencial do número de empresas inquiridas de cerca de 52% num período de seis anos (entre 2004 e 2010) ou de mais de 100 milhões de euros de economias por ano até 2010 e de mais de 200 milhões a partir desse ano, especialmente para as PME.
Como próxima medida, a Comissão está a identificar as reduções específicas que podem ser efectuadas em cada uma das áreas prioritárias. Este exercício encontra-se numa fase bastante avançada no que diz respeito a duas áreas prioritárias fundamentais. No caso do direito das sociedades, a Comissão tenciona apresentar uma proposta no sentido de permitir que os Estados-Membros excluam as microempresas do âmbito de aplicação das directivas contabilísticas da UE. O princípio "pensar primeiro em pequena escala" está a ser aplicado a todas estas directivas, a fim de adaptar o regime às necessidades das PME. Estas revisões poderão proporcionar economias totais da ordem dos 8 mil milhões de euros. A Comissão irá propor uma revisão ambiciosa da Directiva IVA, a fim de suprimir os obstáculos à facturação electrónica e modernizar as regras de facturação. Esta acção produzirá benefícios económicos substanciais para as empresas e baixará significativamente os seus custos de aplicação da legislação em matéria de IVA. A médio prazo, o potencial de redução da supressão dos entraves à facturação electrónica poderá atingir 18 mil milhões de euros se todas as facturas foram enviadas por via electrónica.
Até ao momento, as medidas de redução apresentadas ou previstas representam economias superiores a 30 mil milhões de euros.
Este programa de redução baseia-se num vasto exercício de levantamento e avaliação dos encargos administrativos produzidos pela legislação da UE nos 27 Estados-Membros e em 13 áreas prioritárias. A UE encontra-se portanto na vanguarda dos esforços no sentido de reduzir a burocracia resultante das denominadas "obrigações de prestação de informações". O programa permitiu também uma compreensão mais correcta da forma como os Estados-Membros procedem à transposição e aplicação da legislação da UE e das suas implicações em termos de obrigações de prestação de informações[8]. O exercício sensibilizou as autoridades públicas para o problema dos encargos administrativos, dando-lhes oportunidade de reanalisar a eficácia e eficiência das regras em vigor.
O exercício baseia-se, em larga medida, nas contribuições dos peritos externos e dos interessados. Os pareceres favoráveis do Grupo de Alto Nível de Partes Interessadas Independentes sobre os Encargos Administrativos relativamente à isenção das microempresas e à reforma do IVA no que se refere às regras de facturação electrónica constituem um bom exemplo desta colaboração. O grupo contribui para fazer avançar o processo noutras áreas prioritárias. Foram apresentadas mais de 350 observações através de consultas, nomeadamente em linha. Por último, os Estados-Membros concordaram em envidar esforços semelhantes e o número de Estados-Membros que fixaram objectivos nacionais de redução passou de 7 no final de 2006 para 21 no final de 2008. Alguns Estados-Membros procederam já a alterações significativas na transposição da legislação comunitária. A Comissão colabora estreitamente com as autoridades nacionais responsáveis pela transposição da legislação da UE a fim de divulgar boas práticas e permitir a rápida redução dos encargos administrativos. Convida os Estados-Membros a tirarem pleno partido do “kit de introdução” que elaborou, destinado aos futuros trabalhos de avaliação e redução e a promoverem uma maior harmonização e comparabilidade dos dados. A Comissão convida igualmente os Estados-Membros a chegarem a acordo sobre um conjunto de princípios para o controlo dos progressos realizados no que se refere à redução dos encargos administrativos a nível da UE e dos Estados-Membros.
3. Próximas etapas
Na difícil situação económica actual, a melhoria da qualidade da legislação em vigor e a eliminação dos encargos administrativos desnecessários assume especial importância para as empresas. A União deve, por conseguinte, aplicar estes programas energicamente.
- Utilizando a avaliação de referência da UE, a Comissão identificará as reduções específicas a efectuar em cada uma das 13 áreas prioritárias e apresentará propostas baseadas no actual programa de acção para reduzir os encargos administrativos na legislação da UE. Tudo será feito para que estas propostas sejam adoptadas antes do termo do mandato da presente Comissão.
- Em 2009, a Comissão apresentará 33 novas iniciativas de simplificação. Estas medidas terão nomeadamente por objectivo lutar contra os atrasos de pagamento nas transacções comerciais, isentar as microempresas dos requisitos em matéria de contabilidade ou garantir o reconhecimento e execução das decisões em matéria civil e comercial.
- Com base no exame analítico do acervo, a Comissão identificou 81 novas acções que a próxima Comissão poderá decidir incluir num futuro programa de simplificação.
- O Conselho e o Parlamento são convidados a adoptar o mais rapidamente possível as 50 iniciativas de simplificação pendentes e todas as propostas de redução administrativa também pendentes.
- Tomando em consideração as contribuições recebidas no âmbito da consulta, a Comissão propõe alargar o programa por forma a incluir 30 actos legislativos adicionais.
- A Comissão continuará a colaborar estreitamente com as autoridades nacionais responsáveis pela transposição da legislação da UE a fim de divulgar boas práticas e permitir a rápida redução dos encargos administrativos.
- Os Estados-Membros que até 31 de Dezembro não tinham fixado um objectivo nacional de redução, são convidados a fazê-lo antes do Conselho Europeu da Primavera de 2009. Os Estados-Membros são convidados a adoptar medidas concretas a nível nacional e a incluir informações sobre as mesmas nos seus relatórios anuais sobre a Estratégia de Lisboa.
III. MELHOR AR A QUALIDADE DAS NOVAS INICIATIVAS
1. Uma abordagem abrangente e ambiciosa
A melhoria da qualidade das novas iniciativas constitui um elemento essencial do programa "Legislar melhor". Em conformidade com as melhores práticas internacionais, a Comissão considera que a forma mais eficaz de desenvolver uma cultura de "Legislar melhor" é tornar os responsáveis pelo desenvolvimento das políticas também responsáveis pela avaliação do impacto das suas propostas. Trata-se de um elemento fundamental do sistema de avaliação de impacto que a Comissão tem vindo a desenvolver desde 2002 e que, na sua opinião, tem alterado profundamente a cultura de trabalho da instituição. Desde 2002, a Comissão realizou mais de 400 avaliações de impacto. Só em 2008, foram realizadas 135 avaliações. Algumas das características do sistema devem ser aqui salientadas.
Em primeiro lugar, a Comissão está convicta de que uma abordagem integrada da questão da avaliação de impacto constitui o melhor meio para garantir que as medidas que propõe são necessárias e para produzir políticas de elevada qualidade. Assim, a avaliação de impacto analisa os benefícios e os custos e aborda de forma equilibrada todos os impactos significativos, em termos económicos, sociais e ambientais, das iniciativas previstas. Esta abordagem garante que são utilizadas todas as competências existentes a nível da Comissão, juntamente com as contribuições dos interessados, o que reforça a coerência das iniciativas em todos os domínios de intervenção.
Em segundo lugar, a Comissão alargou o âmbito da obrigação de efectuar avaliações de impacto por forma a abranger, para além das iniciativas previstas no programa anual legislativo e de trabalho, todas as que são susceptíveis de ter um impacto significativo. Tal inclui actos de comitologia com consequências importantes.
Em terceiro lugar, a fim de contribuir para garantir que as avaliações de impacto respeitam as normas processuais e de qualidade, a Comissão criou uma instância central encarregada de exercer um controlo de qualidade rigoroso, o Comité de Avaliação de Impacto (CAI), independente dos serviços que definem as políticas. Desde a sua criação no final de 2006, o CAI examinou todas as avaliações de impacto da Comissão e emitiu pareceres sobre as mesmas. Melhorou a qualidade das políticas, ao exigir, em 2008, a apresentação de novas avaliações de impacto em 32% dos casos e através das recomendações que dirigiu à Comissão no sentido de melhorar a qualidade das avaliações. Em 2008, salientou cada vez mais a necessidade de quantificar o impacto de forma mais sistemática e de abordar claramente a questão dos encargos administrativos. Prestou igualmente apoio aos serviços da Comissão na elaboração das avaliações de impacto, sobretudo no que diz respeito à metodologia utilizada.
Em suma, a Comissão criou um sistema transparente e responsável. Promove o reforço da transparência no processo de definição das políticas e uma mais ampla participação dos interessados. As avaliações de impacto e os pareceres do CAI estão acessíveis ao público após a adopção da proposta relevante pela Comissão[9].
2. As avaliações de impacto continuarão a ser melhoradas
A Comissão criou um sistema de avaliação de impacto que, em termos de exaustividade e transparência, é na generalidade considerado de grande qualidade tanto a nível europeu como internacional. No entanto, é ainda possível melhorar o sistema no que se refere à qualidade das próprias avaliações. No seu relatório de 2008, o CAI recomendou o reforço do controlo de qualidade antes de lhe serem apresentadas as avaliações. A Comissão adoptará diversas medidas para o efeito. Reforçará, em especial, o papel da unidade de avaliação de impacto em cada Direcção-Geral, bem como o papel dos grupos directores da avaliação de impacto, a fim de garantir que são tomadas em consideração todas as competências relevantes existentes na Comissão. Reforçará a "apropriação" das avaliações de impacto através da aprovação final dos Directores-Gerais.
A Comissão identificou várias outras melhorias baseando-se na experiência do CAI, nas contribuições do grupo de peritos nacionais de alto nível para a melhoria da legislação e na consulta pública efectuada, em meados de 2008, no âmbito das Directrizes para a avaliação de impacto. Muitas delas estão incluídas nas Directrizes revistas que estão em vigor desde o início de 2009. O sistema de avaliação de impacto basear-se-á em:
- Análises mais orientadas: a Comissão centrará mais as avaliações de impacto nas propostas legislativas, tanto no âmbito do programa anual legislativo e de trabalho como fora dele, incluindo actos de comitologia com consequências importantes.
- Reforço da consulta dos interessados: as normas mínimas da Comissão em matéria de consulta devem ser plenamente aplicadas. No que respeita a propostas complexas e sensíveis, os serviços da Comissão são incentivados a excederem o período mínimo de consulta de 8 semanas; serão tomadas novas medidas para garantir que todos os interessados têm conhecimento das consultas e podem dar a sua contribuição; devem ser incluídos nas avaliações de impacto dados mais claros sobre as informações solicitadas aos interessados, as informações recebidas e a utilização que lhes foi dada.
- Análises mais rigorosas da subsidiariedade: as Directrizes prevêem actualmente uma lista de questões específicas que os serviços devem incluir na análise de problemas, e orientações mais pormenorizadas sobre a análise da proporcionalidade e do valor acrescentado da UE em todas as opções de política apresentadas.
- Avaliação mais rigorosa dos impactos específicos: no âmbito da abordagem integrada dos benefícios e custos nos domínios económico, social e ambiental, estão previstas orientações adicionais relativamente a aspectos específicos deste impacto. É o que acontece com o impacto para as PME, que deve ser avaliado em conformidade com a Lei das Pequenas Empresas (o denominado "teste PME"), com as questões relacionadas com os direitos fundamentais e o impacto para os consumidores e a saúde pública. Será igualmente tomado em consideração o impacto a nível regional e local.
- Melhor quantificação e análises mais quantitativas: as Directrizes prevêem orientações suplementares em matéria de quantificação e referências às melhores práticas para a avaliação dos diferentes tipos de custos decorrentes do cumprimento da legislação.
- Melhor avaliação dos encargos administrativos: a Comissão melhorou as orientações relativas ao cálculo dos encargos administrativos, em especial para as empresas.
- Apresentação mais transparente dos resultados: as sínteses proporcionarão uma imagem mais nítida dos benefícios e custos quantificados das diversas opções, incluindo os custos administrativos para as empresas e os cidadãos, outros custos decorrentes do cumprimento da legislação e os custos para as administrações.
3. Próximas etapas
- Em 2009, a Comissão prevê efectuar mais de 100 avaliações de impacto, em conformidade com as Directrizes para a avaliação de impacto revistas.
- A Comissão continuará a reforçar as orientações relativas aos encargos administrativos nas Directrizes para a avaliação de impacto, colocando novas ferramentas informáticas à disposição de todos os seus serviços, a partir do início de 2009.
- A Comissão continuará a melhorar a qualidade das suas avaliações de impacto, através do reforço do controlo da qualidade pelos serviços responsáveis e pelo Comité de Avaliação de Impacto.
IV. A RESPONSABILIDADE P OR "LEGISLAR MELHOR" É PARTILHADA POR TODAS AS INSTITUIÇÕES
1. "Legislar melhor" a todos os níveis da UE
Para que a iniciativa "Legislar melhor" seja coroada de êxito, é fundamental que cada instituição europeia assuma as suas responsabilidades. A legislação da UE é proposta pela Comissão, adoptada pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho e transposta para o direito interno pelos governos e parlamentos nacionais. É muitas vezes complementada por legislação regional e local. Todos estes intervenientes têm um papel a desempenhar para melhorar o quadro normativo.
O processo de adopção e aplicação da legislação da UE é moroso. Os programas de simplificação e de redução dos encargos administrativos adoptados pela Comissão contêm ensinamentos valiosos sobre as melhorias que podem ser introduzidas para proporcionar benefícios concretos para as empresas e os cidadãos. Devem, no entanto, ser feitos progressos para tornar mais rápido o processo de adopção das propostas concretas da Comissão no Conselho e no Parlamento e para assegurar que são mantidos os elementos que simplificam a legislação e reduzem os encargos administrativos.
As três instituições devem, em 2009, atribuir prioridade à conclusão da análise da abordagem comum da avaliação de impacto. A Comissão está convicta de que esta abordagem comum proporciona uma base sólida para que cada instituição desenvolva a sua própria abordagem da avaliação de impacto. Os esforços devem centrar-se em identificar formas concretas de melhorar a aplicação. A Comissão está disposta a prestar apoio às outras instituições para desenvolverem as suas capacidades de tratamento das avaliações de impacto da Comissão e de elaboração de análises adicionais sobre as alterações de fundo que introduzem. Tal como afirmado na Segunda análise estratégica do programa "Legislar melhor", a Comissão responderá igualmente de forma construtiva e adaptada a cada caso específico aos pedidos do Conselho e do Parlamento no sentido de alargar determinados aspectos das suas avaliações de impacto.
2. Aplicação do direito comunitário nos Estados-Membros
Em 2007, a Comissão apresentou uma estratégia destinada a melhorar a aplicação do direito comunitário[10]. Lançou, em estreita colaboração com os 15 Estados-Membros voluntários, o projecto EU Pilot com o objectivo de acelerar e melhorar o processo de resolução dos problemas dos cidadãos. Adopta actualmente com maior frequência decisões relativas a infracções. Encontra-se já numa fase bastante avançada do desenvolvimento de uma abordagem de tratamento dos processos mais baseada nas prioridades, tal como o revela o relatório anual sobre o controlo da aplicação do direito comunitário, juntamente com outras iniciativas já adoptadas ou que estão a ser desenvolvidas no âmbito do reforço da transparência e do diálogo[11]. A experiência obtida com a aplicação do direito comunitário pode levar à correcção ou desenvolvimento de legislação a fim de alcançar mais eficazmente os objectivos da Comunidade. Em 2009, serão adoptadas outras medidas de aplicação e reforço desta estratégia.
3. Próximas etapas
- O Parlamento e o Conselho são convidados a adoptar as propostas pendentes no domínio dos encargos administrativos e da simplificação o mais rapidamente possível, em conformidade com o previsto no Acordo Interinstitucional "Legislar Melhor" de 2003.
- O Parlamento, o Conselho e a Comissão terminarão a análise conjunta da "Abordagem comum da avaliação de impacto".
- A Comissão garantirá uma melhor aplicação do direito comunitário através da introdução de medidas preventivas, incluindo o reforço da importância dada às questões da transposição e do controlo da aplicação nas avaliações de impacto, o aperfeiçoamento da planificação da aplicação dos novos actos legislativos, a criação de redes de transposição e o apoio aos Estados-Membros na elaboração dos quadros de correspondência.
- Em conformidade com a Lei das Pequenas Empresas para a Europa, a Comissão utilizará, sempre que tal for viável, datas comuns de entrada em vigor para os futuros regulamentos e decisões que afectem as empresas[12]. Desta forma, as PME poderão preparar-se melhor e adaptar-se às alterações legislativas.
- A Comissão colaborará estreitamente com as autoridades nacionais no sentido de melhorar a clareza e a coerência dos projectos de legislação nacional no contexto do procedimento de notificação previsto na Directiva 93/34/CE[13].
V. INFLUENCIAR A REGULAMENTAÇÃO MUNDIAL
A COMISSÃO PROSSEGUIU O DIÁLOGO em matéria de regulamentação com os seus mais importantes parceiros comerciais. No âmbito do Conselho Económico Transatlântico, elaborou um documento em conjunto com o Office of Management and Budget dos Estados Unidos que compara os sistemas de avaliação de impacto relativos ao comércio internacional e ao investimento da UE e dos Estados Unidos[14]. As recomendações apresentadas neste documento foram integradas nas Directrizes para a avaliação de impacto. As autoridades norte-americanas comprometeram-se a fazer o mesmo nas suas directrizes para a avaliação de impacto regulamentar.
A Comissão prosseguirá a cooperação em matéria de regulamentação com os seus parceiros comerciais, tanto no âmbito de organizações multilaterais como as Nações Unidas, a OCDE e o Banco Mundial, como através de diálogos bilaterais com o objectivo de reduzir os entraves ao comércio e ao investimento e de reforçar a protecção ambiental e societal. A Cimeira do G20 de Novembro de 2008 demonstrou a importância da cooperação internacional no actual contexto económico e financeiro e o impacto positivo que a União pode ter quando actua de forma concertada. Em Dezembro de 2008, a Comissão apresentou um quadro estratégico para a cooperação internacional em matéria legislativa e identificou futuras acções prioritárias[15].
VI. CONCLUSÃO
A União Europeia e os Estados-Membros deparam-se com desafios importantes no contexto da actual situação económica e financeira. O programa "Legislar melhor" deve permanecer um elemento essencial da nossa resposta – adoptar legislação quando necessário, da forma mais simples possível, com base num diálogo com os interessados e limitando ao mínimo os encargos para as empresas e os cidadãos. A experiência obtida com a iniciativa "Legislar melhor" nos últimos quatro anos proporciona uma base sólida para enfrentar os novos desafios. A Comissão identificou as próximas etapas, que exigirão esforços persistentes e o apoio contínuo das outras instituições europeias, dos Estados-Membros, das autoridades locais e regionais e dos interessados.
[1] COM(2008) 800.
[2] Em 7 casos tratou-se de análises que concluíram não ser necessária qualquer acção legislativa ou que foram integradas noutras iniciativas.
[3] Documento de trabalho da Comissão - Terceiro relatório intercalar sobre a estratégia de simplificação do quadro normativo COM (2009) 17.
[4] Trata-se dos denominados fundos OICVM - organismos de investimento colectivo em valores mobiliários.
[5] Num relatório intercalar da Comissão a publicar na Primavera de 2009, serão apresentadas informações adicionais sobre as iniciativas de simplificação no sector agrícola.
[6] Documento de trabalho da Comissão - Reduzir os encargos administrativos na UE, COM(2009) 16.
[7] Algumas destas propostas são "acções imediatas", cuja adopção pelo Conselho e o Parlamento tem sido morosa (3 das 6 propostas apresentadas em 2007, e apenas 1 das 7 do pacote de 2008).
[8] Este exercício identificou 356 obrigações da UE e mais de [9500] obrigações nacionais na UE-27. Implicou cerca de 3000 entrevistas com empresas e mais de 50 sessões de trabalho com associações empresariais locais e ministérios nacionais.
[9] http://ec.europa.eu/governance/impact/practice_en.htm
[10] "Uma Europa de resultados", COM(2007) 502.
[11] 25.º Relatório sobre a Aplicação do Direito Comunitário, COM(2008) 777.
[12] No âmbito de um sistema de datas comuns de entrada em vigor, determinados actos legislativos são normalmente introduzidos num número reduzido de datas fixas durante o ano.
[13] Esta directiva obriga os Estados-Membros a notificarem à Comissão todos os projectos de regulamentos técnicos relativos aos produtos e aos serviços da sociedade de informação antes da sua adopção no direito nacional. Este procedimento contribui para reduzir o risco de serem criadas barreiras não justificadas entre os Estados-Membros.
[14] http://ec.europa.eu/governance/better_regulation/index_pt.htm
[15] COM(2008) 874.
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