A Constituição Brasileira, promulgada em 05/10/1988, é uma lei anacrônica, esdrúxula, imprópria para uma carta-magna, remendada para atender interesses do Poder e repleta de benevolências, privilégios e direitos sem deveres, obrigações ou contrapartidas . Fomenta centralização da justiça no STF, insegurança jurídica, morosidade da justiça, estado policial , ausência de civismo, desigualdades, desarmonia nos Poderes, centralização dos impostos na União, desordem pública e insegurança social. Jorge Bengochea

sexta-feira, 9 de agosto de 2013

A CONSTITUIÇÃO NÃO É O QUE EU QUERO, É O QUE POSSO FAZER DELA

ZERO HORA 09 de agosto de 2013 | N° 17517

PERDA DE MANDATO

Condenação de senador pode influir no mensalão




O Supremo Tribunal Federal (STF) contrariou, ontem, o entendimento de que o parlamentar condenado pela Justiça deve perder automaticamente o mandato. Pela nova posição – sinalizada ontem ao condenar o senador Ivo Cassol (PP-RO) por fraude em licitação –, a decisão cabe ao Congresso, o que pode mudar a situação de réus do mensalão.

Com a nova composição da Corte, os votos dos ministros Teori Zavascki e Luís Roberto Barroso alteraram a decisão tomada no julgamento do mensalão, em 2012.

 Eu lamento que haja esse dispositivo. (...) Mas a Constituição não é o que eu quero, é o que posso fazer dela – destacou Barroso.

Além disso, o fato de os novos ministros terem absolvido réus do crime de formação de quadrilha poderá favorecer oito condenados – os recursos começarão a ser apreciados na próxima semana –, entre eles o ex-ministro José Dirceu.

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