JORNAL DO COMERCIO 05/02/2014
Guilherme Socias Villela
Há excesso de leis no Brasil. Leis de cláusulas (mais ou menos) pétreas. Leis que “colam”. Leis que não “colam”. Leis feitas para não serem cumpridas – ou destinadas a viger consoante o momento. Mas, claro, há leis sérias.
É inegável que excesso de leis gera burocracia. E que essas leis são, algumas vezes, interpretadas de forma a criar dificuldades para, depois, serem oferecidas “facilidades” aos interessados – tudo grudado na moldura da corrupção.
Observe-se, diante disso, alguns aspectos de regras hoje existentes na constelação legislatória nacional. A atual Constituição da República Federativa do Brasil (1988) – a qual, infelizmente, não teve o privilégio de ser comentada pela genialidade do brasileiro Pontes de Miranda (1892-1979) – possui 258 artigos e emendas. A Constituição do Rio Grande do Sul – que, na prática, apenas ornamenta estantes – possui 334 artigos e emendas. A Lei Orgânica do Município de Porto Alegre, por sua vez, possui mais de 289 artigos e emendas.
Ademais, os atos legislativos brasileiros atualmente totalizam mais de meio milhão de leis constitucionais, orgânicas, ordinárias, decretos, resoluções, portarias – afora regulamentos editados diariamente por entidades federais, estaduais e municipais (diz a lenda: “um novo regulamento a cada dez minutos”!). Ocorre que o dispositivo constitucional determina que “ninguém pode ignorar o desconhecimento da lei”. (Mas como? Nem atentos profissionais conseguem acompanhar esse delírio legiferante e burocrático.)
Por outro lado, registre-se aqui que a atual Constituição dos Estados Unidos da América – aprovada no longínquo ano de 1787 – possui atualmente apenas 7 artigos e 27 emendas. Tão-somente!
Por fim, restara uma aparente contradição. Não é o Brasil a atual terra do futebol? Daí um fato curioso: as atuais regras do jogo de futebol contemporâneo – desde o “The Field of Play” até o “The Corner Kick” – tem apenas 17 regras! Claro, foram importadas do futebol inglês.
Vereador do PP, ex-prefeito de Porto Alegre e economista
Guilherme Socias Villela
Há excesso de leis no Brasil. Leis de cláusulas (mais ou menos) pétreas. Leis que “colam”. Leis que não “colam”. Leis feitas para não serem cumpridas – ou destinadas a viger consoante o momento. Mas, claro, há leis sérias.
É inegável que excesso de leis gera burocracia. E que essas leis são, algumas vezes, interpretadas de forma a criar dificuldades para, depois, serem oferecidas “facilidades” aos interessados – tudo grudado na moldura da corrupção.
Observe-se, diante disso, alguns aspectos de regras hoje existentes na constelação legislatória nacional. A atual Constituição da República Federativa do Brasil (1988) – a qual, infelizmente, não teve o privilégio de ser comentada pela genialidade do brasileiro Pontes de Miranda (1892-1979) – possui 258 artigos e emendas. A Constituição do Rio Grande do Sul – que, na prática, apenas ornamenta estantes – possui 334 artigos e emendas. A Lei Orgânica do Município de Porto Alegre, por sua vez, possui mais de 289 artigos e emendas.
Ademais, os atos legislativos brasileiros atualmente totalizam mais de meio milhão de leis constitucionais, orgânicas, ordinárias, decretos, resoluções, portarias – afora regulamentos editados diariamente por entidades federais, estaduais e municipais (diz a lenda: “um novo regulamento a cada dez minutos”!). Ocorre que o dispositivo constitucional determina que “ninguém pode ignorar o desconhecimento da lei”. (Mas como? Nem atentos profissionais conseguem acompanhar esse delírio legiferante e burocrático.)
Por outro lado, registre-se aqui que a atual Constituição dos Estados Unidos da América – aprovada no longínquo ano de 1787 – possui atualmente apenas 7 artigos e 27 emendas. Tão-somente!
Por fim, restara uma aparente contradição. Não é o Brasil a atual terra do futebol? Daí um fato curioso: as atuais regras do jogo de futebol contemporâneo – desde o “The Field of Play” até o “The Corner Kick” – tem apenas 17 regras! Claro, foram importadas do futebol inglês.
Vereador do PP, ex-prefeito de Porto Alegre e economista
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