A Constituição Brasileira, promulgada em 05/10/1988, é uma lei anacrônica, esdrúxula, imprópria para uma carta-magna, remendada para atender interesses do Poder e repleta de benevolências, privilégios e direitos sem deveres, obrigações ou contrapartidas . Fomenta centralização da justiça no STF, insegurança jurídica, morosidade da justiça, estado policial , ausência de civismo, desigualdades, desarmonia nos Poderes, centralização dos impostos na União, desordem pública e insegurança social. Jorge Bengochea

sábado, 13 de setembro de 2014

ASSEMBLEIA CONSTITUINTE E REFORMA POLÍTICA


ZH 13 de setembro de 2014 | N° 17921


PLÍNIO MELGARÉ*



Na disputa eleitoral atual, vários candidatos de diferentes partidos (re)esquentam o tema da convocação de uma Assembleia Constituinte para fazer a reforma política. Chama a atenção que na última eleição presidencial já havia candidatos com esse discurso. E a presidente Dilma, acossada pelas manifestações que varreram o país, era favorável, no ano passado, a um plebiscito para autorizar a convocação de uma Assembleia Constituinte que tratasse da reforma política. Palavras vãs.

A questão que se apresenta é a legitimidade desse processo. A ciência política e o Direito reconhecem, desde a Revolução Francesa, que a autoridade máxima da Constituição firma suas raízes em uma espécie viva de força política que consolida a sua própria autoridade. É o chamado poder constituinte originário: o poder do povo de fazer a sua Constituição, de definir o documento jurídico máximo que ordena e valora a sua vida comunitária. Uma Assembleia Constituinte desvinculada desse poder é impensável.

Por certo, há momentos históricos que postulam uma nova Constituição: momentos de viragem histórica que exigem uma nova ordem de valores jurídico-políticos e legitimam plenamente outra ordem jurídica. São momentos em que o povo reclama o seu direito fundamental de escrever a sua Constituição. Nessa quadra, há um rompimento com o sistema constitucional vigente, que se vê desgastado. Como se deu no Brasil no final do período ditatorial.

Enquanto a Constituição for legítima – acaso, a nossa deixou de ser? –, a convocação de uma Assembleia Constituinte cheira a golpe – ou, no mínimo, a proposta demagógica. A Constituição prevê o modo de ser alterada: é a via da reforma e da emenda. Muda-se a direção do andar, mantendo-se por um caminho estável. Esta é a única forma legítima para a alteração. Aliás, a classe política conhece esse caminho. Desde 1988, dezenas e dezenas de emendas já foram aprovadas. Por que nunca a reforma política?

Propor uma Constituinte às vésperas de uma eleição, além de um discurso eleitoreiro, pode esconder intenções escusas daqueles que querem de forma totalitária impor sua visão de mundo fora das regras democraticamente construídas pelo povo brasileiro.


*ADVOGADO E PROFESSOR DA FACULDADE DE DIREITO DA PUCRS E DA FMP


COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Na obra Direito Administrativo Brasileiro (Malheiros Edit. 25 Edição.2000.pg 57), Hely Lopes Meirelles afirmou que "a nossa Constituição da República, do ponto de vista formal, é mal redigida, assistemática e detalhista, a redação é confusa, a matéria é distribuída sem sistema, encontrando-se o mesmo assunto em vários capítulos, e desce a detalhes impróprios do texto constitucional." Também  considero a Constituição Brasileira uma lei anacrônica, esdrúxula, imprópria para uma carta-magna, remendada para atender interesses do Poder e repleta de benevolências, privilégios e direitos sem deveres, obrigações ou contrapartidas . Já tem mais de 70 emendas que invertem finalidade, centraliza o transitado em julgado e de todas as decisões judiciais no STF, causa insegurança jurídica, aumenta a morosidade da justiça, estimula a impunidade dos autores de ilicitudes e impõe um estado policial , ausência de civismo, desigualdades, desarmonia, desordem pública e insegurança social. 

Ela já vem sofrendo atentados ao longo de sua existência deste 1988, pois os dispositivos são alterados ao bel prazer dos Poderes, sem o aval de uma Assembleia constituinte. Por esta razão defendo o enxugamento da Constituição Federal, tirando os privilégios, as imunidades, as disparidades, os textos confusos, o estado policialesco, o corporativismo, as estruturas arcaicas e a forma corporativa e assistemática de legislar e executar obrigações. Que as reformas política, social e jurídica sejam feitas em leis complementares específicas para mudar de acordo com as tendências, circunstâncias e cenários, mediante estudo, análise e aval dos Poderes democráticos. É uma questão muito séria para ser tratada em parte e de forma pontual e partidária.

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