A Constituição Brasileira, promulgada em 05/10/1988, é uma lei anacrônica, esdrúxula, imprópria para uma carta-magna, remendada para atender interesses do Poder e repleta de benevolências, privilégios e direitos sem deveres, obrigações ou contrapartidas . Fomenta centralização da justiça no STF, insegurança jurídica, morosidade da justiça, estado policial , ausência de civismo, desigualdades, desarmonia nos Poderes, centralização dos impostos na União, desordem pública e insegurança social. Jorge Bengochea

sábado, 4 de outubro de 2014

NOVA CONSTITUINTE OU SIMPLES EMENDAS?



ZH 04 de outubro de 2014 | N° 17942



VICTOR JOSÉ FACCIONI*



Coincidente com as eleições deste ano, o dia 5 de outubro também lembra o 26º aniversário da Constituição em vigor, promulgada em 1988. Notícias na imprensa dizem de movimentos para uma nova Constituinte, o que não creio seja viável, e oportuno. Uma Constituinte poderia até vir a paralisar ainda mais a atividade econômica do país, mormente na área de investimentos empresariais, provocando maior redução da atividade econômica nacional. Ademais, por emenda constitucional, pode-se, e muito bem, tratar de eventuais correções de nossa Constituição.

Nossa Constituinte, ao deixar a medida provisória no presidencialismo, quando desistiu do parlamentarismo, engessou a democracia plena, em nosso país, pois a medida provisória no presidencialismo possibilitou verdadeira ditadura administrativa, e nossa legislação passou a ser desdobrada por medida provisória. Igualmente, deixou destruir a federação, pois no primeiro turno havia descentralizado para os Estados e municípios os encargos mas também os recursos tributários, mas no segundo turno e ou, por medida provisória, o governo conseguiu centralizar os recursos, ficando os encargos descentralizados aos Estados e municípios, que, sem os recursos, passaram a usar a “bandeja na mão, em busca de complementação de socorro, de recursos federais”.

A medida provisória no presidencialismo abastardou o Legislativo, a própria democracia, e a federação mormente do ponto de vista do processo financeiro e administrativo.

Ademais, urge uma reforma política, que resumiria, no mínimo, na extinção da medida provisória, ou se mantida, adotar- se um presidencialismo com poder moderador, nos moldes da França e de Portugal. E, para viabilizar o custo financeiro das campanhas, aproximar o candidato ao eleitor, na adoção do voto distrital misto, em eleições disputadas pelos candidatos com os votos obtidos dentro do respectivo distrito eleitoral.


*EX-DEPUTADO CONSTITUINTE

Nenhum comentário:

Postar um comentário