Constituição de 1988: longa, incompleta, boa e atual - Por Robson Pereira - CONSULTOR JURÍDICO, 11/04/2011
A Constituição dos Estados Unidos recebeu 27 emendas em 224 anos de existência, a última delas em 1992, quando ficou decidido que aumento de salários para congressistas só valem para a legislatura seguinte. A do Brasil foi promulgada em 1988 e já recebeu 67 emendas constitucionais – uma a cada quatro meses, em média, sem contar as seis emendas constitucionais de revisão. A primeira alteração na Constituição Brasileira foi feita em 1992 e seguiu o exemplo dos EUA para os salários de deputados estaduais e vereadores. A mais recente, a de 67, foi publicada em dezembro do ano passado e prorrogou, por tempo indeterminado, o prazo de vigência do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza.
Mas a comparação entre as constituições do Brasil e dos Estados Unidos param por aí. Ou, pelo menos, não podem ser consideradas sob o ponto do tamanho ou das alterações no texto, uma vez que o próprio conceito de mudança não é absoluto. Não são raros os constitucionalistas brasileiros que defendem a tese de que a grande maioria das emendas tem origem na não-regulamentação de inúmeros dispositivos previstos no texto original e pouca correlação com a essência em si.
Um levantamento do próprio Congresso Nacional mostra que entre os 366 pontos sujeitos a regulamentação exatos 127 permanecem tal como foram incluídos no texto original em 1988. Por analogia, alegam alguns juristas, a Constituição seria “melhor” se todos os seus dispositivos tivessem sido regulamentados, o que praticamente triplicaria o número de emendas constitucionais, em um raciocínio puramente aritmético.
O constitucionalista Alexandre de Medeiros alia-se com aqueles que entendem que a Constituição do Brasil, ainda que não perfeita, é boa, atual “e não deve nada para as de outros países”. É boa, segundo ele, por ter permitido e contribuído para o fortalecimento de instituições como o Congresso, o Judiciário e o Ministério Público, o que garante uma maior efetividade dos direitos fundamentais. E atual, não porque tenha sido esse o objetivo dos constituintes nos 20 meses de trabalho consumidos até se chegar ao texto final, mas pelo fato de ser “genérica”, o que possibilita discussões sobre temas modernos, como pesquisas com células-tronco embrionárias e aborto de feto anencéfalo, entre outros.
Um efeito colateral, saudável, decorrente de tantas alterações e mesmo sobre a abrangência do seu texto diz respeito à demanda, cada vez maior, por informações sobre a Constituição Brasileira. O interesse – e mesmo a necessidade por parte de estudantes, professores e profissionais do Direito – pode ser mensurado pelo grande número de obras no mercado editorial sobre a Carta Magna, não apenas com a transcrição pura e simples, com as devidas atualizações, mas também com edições interpretadas e comentadas.
Não por acaso, alguns clássicos do Direito Constitucional, chegam a ganhar uma nova edição a cada ano, não apenas para abraçar as atualizações introduzidas pelas Emendas, como também para que fiquem em dia com a jurisprudência e a doutrina, em permanente construção, como mostra o Anuário da Justiça Brasil 2011, editado pela Conjur: teses que até pouco tempo atrás eram minoritárias no Supremo Tribunal Federal, o “guardião da Constituição”, hoje contam com entendimento majoritário, sem que entre uma posição e outra tenha ocorrido qualquer mudança no texto constitucional.
Abaixo, 10 sugestões de leitura atualizada para conhecimento ou consulta aos temas acima tangenciados sobre a evolução do texto constitucional brasileiro:
Livros
1. Constituição do Brasil Interpretada
Alexandre de Moraes – 8ª edição, 2011 – 2.480 páginas
Além de relacionar os pontos fundamentais da Constituição à doutrina e à jurisprudência, o autor explica a finalidade e aplicabilidade da interpretação constitucional, mostrando quem são os seus intérpretes e os métodos tradicionalmente usados na intetrpetação.
2. A Constituição Parcial
Cass R. Sunstein - 1ª Edição, 2009 - 462 páginas.
3. Emendas e Mutações Constitucionais
Wellington Márcio Kublisckas - 1ª Edição, 2009 – 292 páginas.
O livro aborda as características, as condicionantes e os limites dos mecanismos de alteração formal e informal da Constituição. O tema é pouco explorado no mercao editorial, o que torna o livro uma importante referência bibliográfica para profissionais e estudantes de Direito.
4. O Guardião da Constituição
Carl Schmitt - 1ª Edição, 2006 – 252 páginas.
A tese é polêmica, mas bem defendida pelo autor: a revisão dos atos legislativos por um tribunal independente é uma afronta à soberania. A partir desse raciocínio, Carl Schimitt, jurista, filósofo e político alemão, analisa qual deveria ser o papel das Cortes Constitucionais.
5. Transformação do Direito Constitucional
Bruce Ackermman - 1ª Edição, 2009 – 582 páginas.
Ao analisar o desenvolvimento histórico do constitucionalismo norte-americano, o autor, respeitado professor da Yale University,conclui que sua legitimidade decorre de “um processo criativo de adaptações institucionais e teóricas permanentemente vinculado aos interesses populares”.
6. Retrospectiva dos 20 Anos da Constituição Federal
Walber de Moura Agra – 1ª Edição, 2009 – 397 páginas.
Um grupo selecionado de juristas analisa a evolução do texto constitucional nos últimos 20 anos, com ênfase nas mudanças e na sua capacidade de atender – ou não – aos interesses da sociedade brasileira.
Internet
1. A cada 7 mil ações, Suprema Corte dos EUA julga cem
Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy - artigo publicado na ConJur em 7 de março de 2011
Neste artigo, o autor torna menos espinhosa a tarefa de entender o funcionamento do modelo judiciário dos Estados Unidos. Entre os pontos abordados por ele, a composição e o perfil dos integrantes da Suprema Corte e o processo de escolha para cargos no judiciário.
2. Quadro resumo com todas as Emendas Constitucionais
Página do site da Presidência da República
O quadro mostra todas as Emendas Constitucionais feitas desde 1988, além do resumo de cada uma delas e a data de publicação no Diário Oficial. Quem quiser ou precisar mais, basta seguir os links existentes.
3. Quadro resumo de todas as Emendas Constitucionais de Revisão
Página do site da Presidência da República
Como a anterior, a página, mantida pela Presidência da República, relaciona as seis Emendas Constitucionais de Revisão promulgadas em junho de 1994, atendendo ao próprio texto constitucional.
4. Dispositivos constitucionais sujeitos a regulamentação
Página do site da Câmara dos Deputados
Nesta página, mantida pela Câmara dos Deputados, é possível saber o que foi e o que falta ser regulamentado na Constituição Brasleira e o estágio em que se encontram as discussões sobre os temas que ainda não foram regulamentados.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Muito boas as referências bibliográficas. Denominar a nossa constituição federal como longa e completa está correta, mas é contraditório afirmar que é boa e atual. Se é longa e incompleta não pode ser boa, e se só é boa para a garantia de privilégios de uma elite instalada no poder, para os corruptos e para o restante da bandidagem. Há muitos direitos, poucos deveres e nenhuma contrapartida. A maioria dos direitos para o cidadão são sonegados e utópicos, enquanto que os direitos corporativos são reservados e cumpridos. A constituição centralizou o transitado em julgado em poucos juízes instalados em cortes supremas de justiça, desmoralizando os tribunais regionais e juizes locais. Váris dispositivos já foram alterados sem uma assembléia constituinte, simplesmente para atender interesses escusos e financeiros que desvirtuaram a finalidade e o objetivo dos verdadeiros constituintes.
"A nossa Constituição da República, do ponto de vista formal, é mal redigida, assistemática e detalhista, a redação é confusa, a matéria é distribuída sem sistema, encontrando-se o mesmo assunto em vários capítulos, e desce a detalhes impróprios do texto constitucional." (Hely Lopes Meirelles. Direito Administrativo Brasileiro. Malheiros Edit. 25 Edição.2000.pg 57)
A Constituição Brasileira, promulgada em 05/10/1988, é uma lei anacrônica, esdrúxula, imprópria para uma carta-magna, remendada para atender interesses do Poder e repleta de benevolências, privilégios e direitos sem deveres, obrigações ou contrapartidas . Fomenta centralização da justiça no STF, insegurança jurídica, morosidade da justiça, estado policial , ausência de civismo, desigualdades, desarmonia nos Poderes, centralização dos impostos na União, desordem pública e insegurança social. Jorge Bengochea
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