CONSTITUIÇÃO SÓ EXISTE SE HÁ GARANTIA DE DIREITOS. POR MARÍLIA SCRIBONI - Consultor Jurídico, 25/05/2011
Como conciliar diversas constituições nacionais em uma só comunidade?
O questionamento se deu durante o Encontro Jurídico Brasil-União Europeia, que aconteceu nesta segunda (23/5) e terça-feira (24/5), no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em São Paulo. O italiano Antonio D'Atena e o alemão Jörg Luther tomaram o caso da União Europeia para tentar responder à pergunta.
Como ponto de partida, o alemão frisou que a garantia dos direitos fundamentais é o centro de gravidade do constitucionalismo. Daí porque, acredita ele, a República Democrática da Alemanha nunca chegou a ter uma Constituição de fato, mas sim uma "não constituição", já que os cidadãos não participaram de sua elaboração.
Como conta Luther, as constituições nacionais nasceram como uma heresia, porque colocaram "em risco o conceito de soberania". Agora, afirma, "estão deixando de ser nacionalistas para se tornarem internacionalistas".
D'Atena concorda com Luther: "não há Constituição sem garantia de direitos". Por isso, acentua, quanta mais autoritária, mais breve será. E, na falta de jurisprudência no Estado para interpretar os casos concretos, é preciso decidir conforme o estabelecido nos tratados internacionais.
No caso da União Europeia, a pluralidade está intimamente ligada à preservação desses direitos fundamentais, mas com foco nas prioridades daquela comunidade: melhoria na qualidade do ambiente e respeito à diversidade de linguagens. Para ele, a tarefa da doutrina é dar conta dos novos direitos que surgiram, como direito do consumidor, a liberdade de migrar e o direito à boa administração do Estado.
Outro estrangeiro de peso que compareceu ao evento foi Peter Häberle, o papa do Direito Constitucional. Ele falou em alemão por mais de uma hora sobre "Direitos fundamentais e globalização, federalismo e regionalismo". São dele ideias como o instituto do amicus curiae e a realização das audiências públicas, trazidas da realidade alemã para o ordenamento jurídico brasileiro, pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, que também participou do encontro.
Hierarquia de normas
Ao falar sobre o alemão, Gilmar Mendes fez uma analogia com o futebol. "Assim como no futebol, os bons jogadores se firmam ao longo do tempo, como o Neymar do meu Santos, também no Direito é assim. E o Häberle é um deles." Falando sobre "Direitos fundamentais e tratados de Direitos Humanos: o exemplo do Brasil", o ministro expôs a divergência entre a hierarquia dos tratados internacionais de Direitos Humanos e as leis brasileiras, que refletia no destino do depositário infiel.
Com a Emenda Constitucional 45, de 2004, ficou estabelecido que "os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais". Como consequência, ao aplicar a determinação do Pacto de São José da Costa Rica, o Supremo decidiu que não é cabível a prisão civil do depositário infiel, qualquer que seja a natureza do depósito. Depois de 20 anos de dúvida, como lembrou o ministro, "os tratados de direitos humanos adentraram o ordenamento com caráter supralegal".
Organizado pela Escola de Magistrados da Justiça Federal da 3ª Região, pela Escola Superior da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional em São Paulo e pela Escola de Direito do Brasil-EDB, o evento foi transmitido também por videoconferência.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA- Não sou jurista, mas concordo que "não há Constituição sem garantia de direitos" e que ela não pode ser "autoritária". Entretanto, deve ser observado o princípio básico da supremacia do interesse público ao individual, do direito coletivo ao individual e corporativo. Porém, a constituição brasileira estabelece muitos direitos individuais e corporativos de forma autoritária e sem contrapartidas para a supremacia do interesse público. E este "vício" é que vem fomentando a insegurança jurídica, os privilégios, as discriminações e o descaso impune na aplicação prática dos direitos previstos. A constituição brasileira não é respeitada e vem sendo vítima de emendas que mudam a finalidade ao bel prazer de interesses escusos e corporativos, amarram a justiça e criam brechas para imoralidades e privilégios, semeando a alegria dos corruptos, da bandidagem e dos oportunistas.
"A nossa Constituição da República, do ponto de vista formal, é mal redigida, assistemática e detalhista, a redação é confusa, a matéria é distribuída sem sistema, encontrando-se o mesmo assunto em vários capítulos, e desce a detalhes impróprios do texto constitucional." (Hely Lopes Meirelles. Direito Administrativo Brasileiro. Malheiros Edit. 25 Edição.2000.pg 57)
A Constituição Brasileira, promulgada em 05/10/1988, é uma lei anacrônica, esdrúxula, imprópria para uma carta-magna, remendada para atender interesses do Poder e repleta de benevolências, privilégios e direitos sem deveres, obrigações ou contrapartidas . Fomenta centralização da justiça no STF, insegurança jurídica, morosidade da justiça, estado policial , ausência de civismo, desigualdades, desarmonia nos Poderes, centralização dos impostos na União, desordem pública e insegurança social. Jorge Bengochea
Nenhum comentário:
Postar um comentário