A Constituição Brasileira, promulgada em 05/10/1988, é uma lei anacrônica, esdrúxula, imprópria para uma carta-magna, remendada para atender interesses do Poder e repleta de benevolências, privilégios e direitos sem deveres, obrigações ou contrapartidas . Fomenta centralização da justiça no STF, insegurança jurídica, morosidade da justiça, estado policial , ausência de civismo, desigualdades, desarmonia nos Poderes, centralização dos impostos na União, desordem pública e insegurança social. Jorge Bengochea

segunda-feira, 24 de outubro de 2011

A CONSTITUIÇÃO REGULAMENTA A VIGARICE

Marco Túlio de Rose, advogado, Jornal do Comercio, 24/10/2011

Todos que leram, ouviram ou viram a notícia dos trabalhadores que morreram soterrados debaixo de uma construção sob responsabilidade do município de Porto Alegre devem ter ficado tristes. Lembrei-me dos mineiros chilenos que foram resgatados de centenas de metros de profundidade e mais triste ainda fiquei por estes conterrâneos que não puderam ser resgatados de onde, a poucos metros, estavam soterrados. Pior ainda, imaginei que a justa indenização que seus familiares merecem, em virtude da responsabilidade subjetiva dos que diretamente (des) construíram a malsinada obra e da responsabilidade da administração pública, num cálculo conservador, deve levar 20 anos para ser paga. Isto porque, em 2009, nossos inefáveis parlamentares aprovaram emenda constitucional que permite aos estados e municípios parcelarem suas dívidas judiciais em 15 anos.

Como a discussão envolvendo as quantias indenizatórias a serem pagas deve levar no mínimo cinco anos, as duas décadas preconizadas não representam nenhum exagero e, dependendo, até podem significar um prognóstico otimista. Desde 1988, através de emendas constitucionais espúrias, deputados e senadores concedem anistia para os seus descalabros administrativos judicialmente sancionáveis, por generosos pedidos que, somados, alcançam a idade de Cristo, ou seja, 33 anos. O descaso, a imprudência e a imperícia que uma administração pública causa não será, jamais, paga por aquele que determinou o ato ilícito ou se omitiu para que ele ocorresse. Provavelmente será paga por seu opositor ou, no mínimo, por pessoa absolutamente desconhecida da autoridade causadora do malefício. Quando eu era jovem torci vigorosamente para a Revolução Sandinista na Nicarágua, pois lera que o ditador contra o qual os sandinistas lutavam não pagava os danos que o estado autoritário causava aos particulares, mas seu filho mantinha uma empresa que negociava os créditos obtidos por decisões judiciais contra o governo, comprando-os com um deságio superior a 50%. Achava aquilo o cúmulo da arbitrariedade safada. Hoje, vejo com tristeza que este exemplo frutificou, tendo nosso Congresso Nacional utilizado a Constituição para sacramentar a vigarice estatal de forma regulamentada.

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