"A nossa Constituição da República, do ponto de vista formal, é mal redigida, assistemática e detalhista, a redação é confusa, a matéria é distribuída sem sistema, encontrando-se o mesmo assunto em vários capítulos, e desce a detalhes impróprios do texto constitucional." (Hely Lopes Meirelles. Direito Administrativo Brasileiro. Malheiros Edit. 25 Edição.2000.pg 57)
A Constituição Brasileira, promulgada em 05/10/1988, é uma lei anacrônica, esdrúxula, imprópria para uma carta-magna, remendada para atender interesses do Poder e repleta de benevolências, privilégios e direitos sem deveres, obrigações ou contrapartidas . Fomenta centralização da justiça no STF, insegurança jurídica, morosidade da justiça, estado policial , ausência de civismo, desigualdades, desarmonia nos Poderes, centralização dos impostos na União, desordem pública e insegurança social. Jorge Bengochea
terça-feira, 18 de outubro de 2011
PSD DEFENDE NOVA CONSTITUIÇÃO
ZERO HORA 17/10/2011
Recém criado, já como uma das maiores forças políticas do Congresso, o PSD do prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, pretende buscar o apoio da presidente Dilma Rousseff para alavancar a principal bandeira da nova sigla: a criação de uma Assembleia Constituinte.
Em um debate com representantes da Associação Comercial de São Paulo, a ideia sofreu críticas. Em resposta, o jurista Ives Gandra ressaltou que prefere os “riscos” de uma nova Constituição às interferências do Supremo Tribunal Federal (STF) nos demais poderes.
– Se não conseguirmos vender bem a ideia, ela não irá para frente – disse Gandra.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Parabéns aos líderes do PSD por esta ideia. Já está na hora de questionar esta constituição esdrúxula que vem causando desarmonia, benevolências, corporativismo, privilégios, impunidade, violência e desordem pública e social no Brasil. A constituição federal de 1988 é a origem de tudo pois estabelece muitos direitos e poucos deveres; distribui benevolências sem contrapartidas; centraliza a justiça em poucos juizes no STF; separa e desarmoniza os poderes; estimula o corporativismo nas instituições; fomenta a criminalidade; é detalhista; possui dispositivos divergentes e impróprios de texto constitucional; é ampla demais; tem redação confusa e com remendos que já alteraram a finalidade e os objetivos dos constituintes.
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