A COSTUMEIRA CHANTAGEM - OPINIÃO O Estado de S.Paulo - 13/10/2011
Na ressaca da ditadura militar, a Constituição de 1988 foi escrita com a preocupação de aparar os amplos poderes que o Executivo tinha se concedido durante o regime, em especial mediante a Carta de 1967. Por um ato institucional, o general Castelo Branco, o primeiro chefe de governo da nova ordem, atribuiu a um expurgado e acoelhado Congresso a função de institucionalizar a chamada Revolução de 1964, conforme um projeto de Constituição saído pronto e acabado das entranhas do Planalto. O texto, aprovado praticamente como foi recebido, transformou o Executivo no "mais igual" dos Poderes do Estado. Exemplo dessa centralização hierárquica, o governo se outorgou o monopólio da edição de emendas constitucionais.
Não admira, portanto, que os constituintes livremente eleitos duas décadas depois se empenhassem em ir além da varrição do entulho autoritário, como se dizia à época. A ideia mestra da Constituinte era não apenas enquadrar o Executivo na moldura do Estado Democrático de Direito, reequilibrando a balança das instituições nacionais, mas também dar vida nova à Federação, delegando competências aos Estados e municípios. E tudo isso guiada pela premissa de que a democracia política e a descentralização administrativa deveriam abrir caminho à redução das iniquidades sociais. Acreditavam os constituintes que a Constituição poderia ser a carta de alforria da população pobre e o salvo-conduto para o seu acesso à saúde, educação, moradia e demais bens públicos dos quais vivia apartada.
Isso se traduziu diretamente na política orçamentária federal. Desde então, os governos de turno tiveram de conviver com um padrão de engessamento do destino a ser dado às receitas que lhes deixava pouca margem de manobra no uso dos recursos. Como que a afrouxar essa camisa de força, os desembolsos previstos na proposta orçamentária original ou a ela acrescidos pelas emendas parlamentares são meramente indicativos - salvo quando se tratar de vultosas rubricas pétreas, como a paga do funcionalismo e o financiamento da Previdência, os investimentos pré-fixados para a educação e a saúde e as transferências constitucionais aos entes federativos para esses mesmos fins.
O impulso modernizador do Estado, no bojo do Plano Real, levou o governo do presidente Itamar Franco a instituir, por iniciativa do então ministro da Fazenda, Fernando Henrique Cardoso, e com aprovação do Congresso, um mecanismo para tornar mais flexível a execução orçamentária. A Desvinculação das Receitas da União (DRU), como viria a ser designado, estipula que o Executivo federal pode gastar como queira 20% da arrecadação. Em 2012 isso dá R$ 62,4 bilhões. O instrumento deve ser renovado por emenda constitucional. A DRU vigente expira em dezembro. Eis uma preciosa oportunidade, a enésima e de forma alguma a derradeira, para os políticos exercitarem a sua propensão para a chantagem.
É a imprecisamente denominada base parlamentar governista que saca da faca para encostar no pescoço da presidente: ou ela acede em cacifar 61% do valor total das emendas individuais apresentadas pelos congressistas - o equivalente a R$ 4,7 bilhões - ou a DRU só será prorrogada por dois anos, no máximo, e não por quatro, como seria normal. Nessa hipótese, teria de ser renovada em plena campanha presidencial. Como de costume, dinheiro para obras não é tudo para os extorsionários. Demandam outros meios de engordar o seu patrimônio político: o preenchimento de cargos vagos em órgãos como a Sudene, Chesf, Codevasp e Dnocs, para citar apenas os do Nordeste. "A hora é esta, temos de estressar o governo até o limite", diz com cínica naturalidade um parlamentar que se diz "aliado do Planalto" e se esconde sob o anonimato.
A hora é esta e o sistema é este - o modelo de perversão política que confronta, caso a caso, o governante não com a oposição, mas com as bancadas dos partidos que se coligaram para elegê-lo. Aos seus oportunistas integrantes, ávidos pela barganha, pouco se dá que a presidente Dilma Rousseff - ou quem quer que estivesse hoje no seu lugar - precisa da DRU como uma ferramenta adicional para limitar os danos ao Brasil da crise econômica internacional que não cessa de se agravar.
"A nossa Constituição da República, do ponto de vista formal, é mal redigida, assistemática e detalhista, a redação é confusa, a matéria é distribuída sem sistema, encontrando-se o mesmo assunto em vários capítulos, e desce a detalhes impróprios do texto constitucional." (Hely Lopes Meirelles. Direito Administrativo Brasileiro. Malheiros Edit. 25 Edição.2000.pg 57)
A Constituição Brasileira, promulgada em 05/10/1988, é uma lei anacrônica, esdrúxula, imprópria para uma carta-magna, remendada para atender interesses do Poder e repleta de benevolências, privilégios e direitos sem deveres, obrigações ou contrapartidas . Fomenta centralização da justiça no STF, insegurança jurídica, morosidade da justiça, estado policial , ausência de civismo, desigualdades, desarmonia nos Poderes, centralização dos impostos na União, desordem pública e insegurança social. Jorge Bengochea
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