Peluso desiste de controle prévio de constitucionalidade. Pela proposta, o Supremo Tribunal Federal analisaria projetos aprovados pelo Congresso antes da sanção presidencial; diante das críticas recebidas, presidente do STF abandonou ideia. 31 de março de 2011 - Felipe Recondo, da Agência Estado - O ESTADO DE SÃO PAULO
Brasília - O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cezar Peluso, desistiu da proposta de criar um controle prévio da constitucionalidade de projetos aprovados pelo Congresso. Em reunião nesta quinta-feira, 31, com os ministros da Justiça, José Eduardo Cardozo, da Casa Civil, Antonio Palocci, e representantes do Senado para tratar do Pacto Republicano, Peluso disse que abria mão da proposta e afirmou que a sugestão foi um pensamento em voz alta.
A proposta polêmica, apresentada por Peluso na semana passada, permitiria que o STF analisasse a constitucionalidade dos projetos aprovados pelo Congresso antes que fossem encaminhados para a sanção presidencial. A ideia recebeu críticas do Congresso e de vários integrantes do governo.
Dentre as principais críticas, a avaliação de que o STF queria se intrometer em assuntos e prerrogativas dos outros poderes. O Congresso já faria esse controle de constitucionalidade nas comissões de Constituição e Justiça da Câmara e do Senado; no Executivo, a Advocacia-Geral da União analisa a constitucionalidade da lei antes de recomendar à Presidência da República vetos ou a sanção do texto.
Peluso afirmou que as críticas à ideia foram feitas por quem não entendia do assunto. Mas para evitar polêmicas, afirmou que não fazia questão de ver essa proposta incluída no Pacto Republicano. Ao contrário, o presidente do Supremo disse que só pretende incluir nesse conjunto de projetos a proposta de emenda constitucional que estabeleceria o trânsito em julgados dos processos na segunda instância do Judiciário. A partir do julgamento da segunda instância (tribunais de Justiça e tribunais regionais federais), a pena já deveria ser cumprida.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - É uma pena. Esta proposta impediria brechas jurídicas que causam impunidade e divergências entre o Poder Legislativo que elabora as leis e o Poder Judiciário que deve aplicá-las.
"A nossa Constituição da República, do ponto de vista formal, é mal redigida, assistemática e detalhista, a redação é confusa, a matéria é distribuída sem sistema, encontrando-se o mesmo assunto em vários capítulos, e desce a detalhes impróprios do texto constitucional." (Hely Lopes Meirelles. Direito Administrativo Brasileiro. Malheiros Edit. 25 Edição.2000.pg 57)
A Constituição Brasileira, promulgada em 05/10/1988, é uma lei anacrônica, esdrúxula, imprópria para uma carta-magna, remendada para atender interesses do Poder e repleta de benevolências, privilégios e direitos sem deveres, obrigações ou contrapartidas . Fomenta centralização da justiça no STF, insegurança jurídica, morosidade da justiça, estado policial , ausência de civismo, desigualdades, desarmonia nos Poderes, centralização dos impostos na União, desordem pública e insegurança social. Jorge Bengochea
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