Constituição Federal completa 20 anos envelhecida e remendada - Wanderley Preite Sobrinho. Folha Online. 04/10/2008.
A Carta brasileira nem chegou à maioridade e já coleciona 62 alterações em seu texto, as chamadas emendas constitucionais. "A Constituição americana, de 1787, tem menos de 30", afirma o advogado José Artur Lima Gonçalves, professor da PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo) e especialista em direito constitucional.
Para o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Gilmar Mendes, a Constituição brasileira recebe hoje tantas emendas porque os parlamentares tentaram contemplar no texto constitucional as principais questões daquele momento histórico.
"Eles pensavam que era preciso assegurar todos os direitos na Constituição e não em qualquer lei", afirma o ministro, que cita como exemplo a inclusão do cálculo previdenciário no texto constitucional. "Eles definiram como seria o cálculo da Previdência Social. O problema é que em 1988 a inflação era alta e financiava o sistema previdenciário. Como utilizar esse cálculo depois que o plano Real domou a inflação?"
Para ele, as emendas seriam mais bem aproveitadas se transferissem parte das atribuições da Constituição para a legislação comum e substituíssem os textos longos por outros mais objetivos.
"Mas o que acontece é que a maioria das emendas é mais complexa do que a versão original", afirmou o ministro. "Na medida em que o texto incorpora definições que deveriam estar na legislação ordinária, nós temos que fazer as reformas constitucionais, e aquilo que era uma atividade meramente legislativa passa a ser uma atividade de emenda constitucional."
Segundo Gonçalves, a Carta americana é "programática", por isso sofreu poucas alterações até hoje. "Ela estipula grandes metas que precisam ser alcançadas pela sociedade e pelo Estado com o passar do tempo."
Medida Provisória
Para o advogado, essas emendas poderiam, pelo menos, acabar com a MP (Medida Provisória), um dispositivo que permite ao presidente da República legislar sem o Congresso. "O decreto-lei era um dispositivo parecido que existia nas Constituições anteriores e que já tinha provado que não dava certo", afirma. "A MP desequilibra os Poderes. O Legislativo se omite enquanto a Câmara e o Senado não trabalham".
Já o presidente do STF defende a MP como a única opção do governo quando o Congresso não vota um projeto importante em tempo hábil, mas também critica o dispositivo. "O Executivo pode trancar propositalmente as pautas no Congresso ao editar medidas provisórias", diz.
De acordo com ele, a solução não é acabar com as MP's, mas restringi-las. "Se houver um limite por ano, o governo só a utilizará em situações realmente indispensáveis."
Apesar do descontrole na edição de MP's e de tantas alterações no texto original, o presidente do STF diz não apostar na convocação de uma nova Constituinte. "Nós vamos continuar neste processo de aprendizado. Não vejo o texto de 1988 com condições de se fazer uma Assembléia Constituinte."
Conquistas
Para os especialistas, a Carta também trouxe "grandes conquistas", como a responsabilização dos agentes públicos por má administração e a universalização de direitos individuais. "Foi por isso que Ulysses Guimarães a chamou de Cidadã", afirma o ministro da Defesa, Nelson Jobim, que na época foi um dos relatores da Constituição. "A Carta aprovou direitos civis e políticos que não têm preço."
Ela também obrigou o Estado a garantir saúde e seguridade social a todos os brasileiros. "Mas houve alguns desajustes nesse ponto", admite Jobim. "É que o texto constitucional tratou desses direitos, mas não disse como o país arcaria com eles."
Segundo Gonçalves, os parlamentares não tinham experiência administrativa, por isso não pensaram nessa questão. "Não adianta exigir que a União cumpra com obrigações sem atrelar a elas alguma fonte de custeio", diz.
Para Jobim, apesar de ter mudado tanto nos último
s 20 anos, "aquele momento consolidou o processo democrático brasileiro". O presidente do STF concorda: "Nos últimos anos, passamos por quadros muito difíceis como a hiperinflação até o plano Real, processo de impeachment, crises econômicas e escândalos de corrupção tanto neste como nos governos anteriores".
Ele acredita que isso se deve, em parte, à autonomia financeira e administrativa do judiciário e às regras do federalismo, tudo garantido pela Carta. "É o que permite, por exemplo, a convivência entre partidos diferentes na presidência da República e no governo do estado de São Paulo, o mais rico do país."
História
Foi no dia 1º de fevereiro de 1987 que 559 parlamentares começaram os trabalhos para aprovar a nova lei suprema brasileira, a sétima desde a independência do país.
Foram necessários 18 meses de discussões até que a Carta fosse finalmente promulgada no dia 5 de outubro de 1988. Era substituída a Constituição imposta pelo regime militar em 1967.
"A nossa Constituição da República, do ponto de vista formal, é mal redigida, assistemática e detalhista, a redação é confusa, a matéria é distribuída sem sistema, encontrando-se o mesmo assunto em vários capítulos, e desce a detalhes impróprios do texto constitucional." (Hely Lopes Meirelles. Direito Administrativo Brasileiro. Malheiros Edit. 25 Edição.2000.pg 57)
A Constituição Brasileira, promulgada em 05/10/1988, é uma lei anacrônica, esdrúxula, imprópria para uma carta-magna, remendada para atender interesses do Poder e repleta de benevolências, privilégios e direitos sem deveres, obrigações ou contrapartidas . Fomenta centralização da justiça no STF, insegurança jurídica, morosidade da justiça, estado policial , ausência de civismo, desigualdades, desarmonia nos Poderes, centralização dos impostos na União, desordem pública e insegurança social. Jorge Bengochea
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