A Constituição Brasileira, promulgada em 05/10/1988, é uma lei anacrônica, esdrúxula, imprópria para uma carta-magna, remendada para atender interesses do Poder e repleta de benevolências, privilégios e direitos sem deveres, obrigações ou contrapartidas . Fomenta centralização da justiça no STF, insegurança jurídica, morosidade da justiça, estado policial , ausência de civismo, desigualdades, desarmonia nos Poderes, centralização dos impostos na União, desordem pública e insegurança social. Jorge Bengochea

segunda-feira, 30 de setembro de 2013

A CARTA DEMOCRÁTICA


ZERO HORA 30 de setembro de 2013 | N° 17569

EDITORIAIS



Um quarto de século é tempo suficiente para consolidar as instituições e suas relações com todas as manifestações da cidadania. É esse o tempo em que está em vigor o documento que assegura as garantias constitucionais e faz prevalecer a ordem democrática no país. A Constituição brasileira está às vésperas de completar 25 anos de sua promulgação e, por mais que se insista em apontar deficiências e defeitos, o que sobressai numa comemoração são certamente as suas melhores virtudes. A Carta Magna é excessivamente detalhista, em muitos casos define direitos sem que aponte as obrigações correspondentes, falta ser regulamentada em muitos pontos, já passou por pelo menos 80 emendas e, infelizmente, tem seus princípios ignorados pela grande maioria da população. Nada disso a desqualifica, nem mesmo a desconexão, em muitos aspectos, entre suas determinações e a realidade do país, como mostrou o caderno especial publicado ontem por este jornal.

Aprovada depois de longo período de ditadura, a Constituição representou avanços que muitas lideranças consideravam impossíveis. Resistiu às pressões para que, de um lado, fosse conservadora demais e, de outro, excessivamente progressista. Balanços feitos sistematicamente apontam que foi a lei possível, com alguns trechos que poderiam ter sido evitados, com outros que exigem ainda hoje nova abordagem, mas com um conjunto amplamente positivo. O que a Carta de 1988 assegura é a hegemonia de uma figura que democracias sólidas reconheciam há séculos e que no Brasil ainda era quase desprezada – o cidadão, a quem governos, políticos e instituições devem satisfação e a garantia de direitos individuais e coletivos.

O brasileiro contemplado pela Carta constata, no entanto, que o resultado do esforço dos constituintes está, muitas vezes, em confronto com suas demandas cotidianas. São ignoradas, para citar exemplos básicos, as regras definidas para o acesso universal à saúde pública e à educação, exatamente porque União, Estados e municípios não compartilham, em ambos os casos, o cumprimento do que está escrito. É excessiva também a concentração de poder e de recursos pela União, enquanto as unidades federativas e os municípios são cada vez menos autônomos e dependentes da boa vontade do poder central.

Na área da estrutura e da representação política, o país enfrenta distorções crônicas, com excesso de partidos, e erros recentes, como a adoção, por uma das tantas emendas, do instituto da reeleição, que contribuiu para o aumento do clientelismo e da corrupção. Mas o que importa é que a Constituição mantém, na essência, os valores que a inspiraram e que dão ao país a segurança institucional necessária para que se viabilize, mesmo que parcialmente, o que se proclamou em 1988.

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